IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre seleção com mais de 140 vagas para cargos do Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PALMAS

EDITAL Nº 002/2014/CAMPUS PALMAS/IFTO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS/BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PRONATEC - CAMPUS PALMAS - IFTO 2014

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria nº 119/2010/IFTO/GAB/Reitoria de 09 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de profissionais/bolsistas para atuarem, por tempo determinado, no desempenho dos encargos de Supervisor, Apoio Acadêmico e Administrativo e Professor no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec e do Programa Mulheres Mil, a ser realizado no Campus Palmas - IFTO, conforme Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, Regulamento das Atividades do Pronatec no Âmbito do IFTO, de 20 de junho de 2013 e a Portaria nº 1.015 de 21 de julho de 2011 que institui o Programa Mulheres Mil.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, destina-se a selecionar bolsistas para atuarem como professor, supervisor, apoio pedagógico e apoio às atividades acadêmicas e administrativas nos cursos ofertados pelo IFTO/Campus Palmas, via PRONATEC, com duração de 10 (dez) meses, conforme cronograma a seguir:

ETAPA DA SELEÇÃO

DATA

Publicação do Edital

10 de fevereiro de 2014

Período de Inscrições (online)

11 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos

24 de fevereiro de 2014

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

25 de fevereiro de 2014

Divulgação da Interposição de Recursos27 de fevereiro de 2014
Divulgação do Resultado Final28 de fevereiro de 2014

1.2 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos do PRONATEC - Bolsa Formação, dar-se-á conforme o estabelecido no art. 9º da Lei Nº 12.513/2011 e Resolução nº 07, de 28 de junho de 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) do Tocantins e observando-se as seguintes condições:

I - A carga horária semanal dos bolsistas será de no máximo 20 (vinte) horas semanais para a área administrativa, exceto professor que é de 16 (dezesseis) horas semanais;

II - É vedado o pagamento de bolsas pelo PRONATEC - Bolsa Formação ao participante com vinculação em outro programa de bolsa, exceto quando se tratar de bolsa de estudo, conforme consta no regulamento das atividades do Pronatec no âmbito do IFTO, aprovado pela resolução 32/2013/CONSULP/IFTO de 20 de junho de 2013;

III - A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na implementação dos cursos do PRONATEC - Bolsa Formação deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento do programa, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos, em virtude de suas responsabilidades, conforme estabelecido neste Edital.

1.3 É vedado aos servidores do IFTO ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou afastados parcial ou integralmente e os em licença de qualquer ordem concorrer às vagas ofertadas no presente Edital.

1.4 Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como a Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012.

1.5 O candidato poderá se inscrever para apenas uma das vagas ofertadas no presente Edital.

1.6 O processo seletivo se dará por meio de Análise e Avaliação Curricular com devidas comprovações.

1.7 Será constituída uma Comissão Avaliadora que conduzirá todo o processo seletivo regido por este Edital.

Observação: É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site do IFTO/Campus Palmas: http://seletivos.ifto.edu.br/processos-seletivos/campus-palmas.

O não cumprimento dos requisitos mínimos deste edital ou a constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação apresentada pelo profissional, dará ensejo à eliminação da inscrição do candidato ou à rescisão do contrato do selecionado, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores.

2.2 Todos os cursos serão desenvolvidos sob orientações do Guia PRONATEC e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disponíveis no Portal do Ministério da Educação www.pronatec.mec.gov.br.

2.2.1 O IFTO/Campus Palmas será o Ofertante dos cursos do PRONATEC da Rede Federal na cidade de Palmas.

2.3 O IFTO/Campus Palmas ofertará Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, nos seguintes eixos: Ambiente e Saúde, Gestão e Negócios, Turismo, Hospitalidade e Lazer, Recursos Naturais, Informação e Comunicação.

2.4 As atividades dos cursos do PRONATEC do IFTO/Campus Palmas poderão ocorrer nos três turnos, exceto o para o curso de Agricultor Familiar que ocorrerá no turno noturno em escolas rurais, em qualquer dia da semana, incluindo períodos não previstos no calendário acadêmico inclusive em períodos de férias, ou sempre que solicitado pela Coordenação Adjunta do Programa.

Para receber bolsa do PRONATEC - Bolsa Formação. Os servidores do IFTO deverão cumprir, no caso de servidores docentes com carga horária de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva, a carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula por semana, e docentes com 20 (vinte) horas o mínimo de 8 (oito) horas aula.

Os servidores que receberem recursos financeiros indevidos ou fornecerem informações falsas, devolverão os referidos recursos recebidos, por emissão de GRU acrescido de juros, além de responder disciplinarmente pelo fato.

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATIVIDADES

3.1 A remuneração dos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do Pronatec obedecerá aos parâmetros contidos no Art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso e demais disposições contidas neste Edital. Assim sendo:

a) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora;

b) Orientador Educacional: carga horária de no máximo 15 (quinze) horas semanais, sendo o pagamento referente a R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora relógio (60 minutos).

c) Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora;

d) Professor: carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, sendo o pagamento referente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora relógio (60 minutos).

Para os profissionais selecionados não servidores públicos da rede, incidirão, sobre os valores brutos recebidos, os seguintes tributos:

- Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - conforme tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.317,07

8%

de 1.317,08 até 2.195,12

9%

de 2.195,13 até 4.390,24

11%

Fonte: www.previdencia.gov.br.

- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) - conforme a alíquota do município onde as atividades serão realizadas;

- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Conforme Tabela Progressiva para cálculo mensal do Imposto Retido sobre a Renda da Pessoa Física.

4. REQUISITOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Para concorrer à seleção os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

4.1.1 Apoio Pedagógico:

I . Comprovação de tempo de atuação no magistério público;

II . Comprovação de tempo de atuação em Coordenação Pedagógica;

III . Ter disponibilidade para participar de reuniões e formações, fora do município em que reside, quando solicitado.

IV . Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

V . Ter disponibilidade para atuação na função de acordo com as solicitações do IFTO/Campus Palmas.

VI . Ter conhecimento básico de informática.

4.1.2 Apoio Acadêmico e Administrativo:

I . Comprovação de tempo de atuação como Técnico Administrativo ou Servidor da Escola Municipal Rural de Tempo Integral João Beltrão ou Escola Municipal Aprígio;

II . Residir no município para o qual está concorrendo;

III . Ter disponibilidade para atuação na função de acordo com as solicitações do IFTO/Campus Palmas.

IV . Ter disponibilidade para participar de reuniões e formações, fora do município em que reside, quando solicitado.

V . Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

VI . Ter conhecimento básico de informática.

4.1.3 Supervisor de Curso:

I . Comprovação de tempo de atuação no IFTO/Campus ou em Instituições Escolares;

II . Residir no município para o qual está concorrendo;

III . Ter disponibilidade para atuação na função de acordo com as solicitações do IFTO/Campus Palmas.

IV . Ter disponibilidade para participar de reuniões e formações, fora do município e que reside, quando solicitado.

V . Não estar cumprindo sanção, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

VI . Ter conhecimento básico de informática.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico selecaopronatec.palmas@ifto.edu.br solicitada no período entre 10 de fevereiro de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato deverá preencher formulário de inscrição e declaração, ambos disponíveis no site, na conformidade dos Anexos II e III deste Edital, bem como encaminhar Curriculum Lattes, atualizado em 2014. A documentação deverá ser encaminhada em um único arquivo no formato "pdf", com nomenclatura composta pelo código da vaga de interesse e nome completo do candidato (vide Anexo I), p. ex.: 999 Fulano de Tal.pdf.

5.3 Os candidatos às vagas de Apoio Pedagógico e Apoio Acadêmico e Administrativo poderão se inscrever para laborar em um turno, de acordo com a solicitação da Coordenação do Pronatec, sendo no máximo 20h de trabalho semanal, desde que comprove a compatibilidade de horários e a não cumulação de cargos, de acordo Anexo IV deste Edital.

5.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar:

I . Cópia escaneada do CPF e da Cédula de Identidade,

II . Cópia escaneada dos certificados de escolaridade, exigidos enquanto formação mínima e devidamente informada no Currículum Lattes atualizado em 2014.

III . Preenchimento dos anexos constante neste Edital.

IV . Cópia escaneada da Declaração de carga horária, emitida pelo setor de Recursos Humanos ou empresa que possui vínculo.

V . Cópia escaneada da Declaração de não acumulação de carga horária, conforme Anexo IV ou V deste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por meio de Análise e Avaliação do Curriculum Lattes devidamente comprovado, levando-se em conta os critérios de pontuação definidos no Item 6.6 deste Edital e também das informações adicionais apresentadas pelo candidato na Ficha de Inscrição.

6.2 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica, aqueles que forem emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.3 A formação acadêmica não será cumulativa, ou seja, não haverá soma de pontuação gradual dos níveis de escolaridade informados pelo candidato.

6.4 As experiências profissionais são de caráter cumulativo, conforme Item 6.6 deste Edital e o candidato, por sua vez, deverá enviar seus respectivos documentos comprobatórios.

6.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação obtida segundo os critérios descritos no Item 6.6 deste Edital.

6.6 A Análise de Títulos para os encargos será constituída de acordo com a tabela abaixo:

APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica

Máximo 70 pontos

Formação de acordo com o ANEXO I (formação exigida)

30 pontos

Graduação

10 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização com carga horária mínima de 360 horas

15 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu

15 pontos (máximo 01)

Experiência Profissional

Máximo 30 pontos

Experiência em Projetos ou Programas de Extensão.

02 pontos (por participação - máximo 10 pontos)

Experiência em cargo administrativo.

05 pontos (por ano completo - máximo 20 pontos)

 

PROFESSOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica

Máximo 45 pontos

Formação de acordo com o ANEXO I (formação exigida)

45 pontos

Experiência Profissional

Máximo 30 pontos

Experiência em cargo de professor na área de atuação a que se habilita.

05 pontos (por ano completo - máximo 20 pontos)

Experiência em Projetos ou Programas de Extensão.

02 pontos (por participação - máximo 10 pontos)

Pós-graduações (Considerando o maior Título)Máximo 25 pontos
Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização com carga horária mínima de 360 horas10 pontos (máximo 01)
Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado15 pontos (máximo 01)
Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado25 pontos (máximo 01)

 

APOIO PEDAGÓGICO E SUPERVISOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica

Máximo 45 pontos

Formação de acordo com o ANEXO I (formação exigida)

45 pontos

Experiência Profissional

Máximo 30 pontos

Experiência em Projetos ou Programas de Extensão.

02 pontos (por participação - máximo 10 pontos)

Experiência em cargo administrativo.

05 pontos (por semestre completo - máximo 20 pontos)

Pós-graduações (Considerando o maior Título)

Máximo 25 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização com carga horária mínima de 360 horas

10 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

15 pontos (máximo 01)

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

25 pontos (máximo 01)

6.7 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

I . Maior pontuação no item "Experiência Profissional comprovada relacionada ao cargo".

II. Maior idade.

7. DA EXPECTATIVA DE VAGAS

7.1 Para preenchimento das vagas destinadas a cadastro reserva nos Cursos de Formação Inicial e Continuada constante deste edital serão selecionados profissionais por Curso/Formação Mínima Exigida.

7.2 Para o gerenciamento dos selecionados para o cadastro reserva o IFTO, Campus Palmas criará um Banco de Dados de Profissionais selecionados neste Edital, cujo objetivo é ter acesso às informações pessoais e profissionais para os cursos ofertados, garantindo assim o desenvolvimento do Programa.

7.3 Havendo demanda por mais profissionais para os cursos, serão convocados exclusivamente os candidatos classificados, contidos no Banco de Dados de Profissionais selecionados, obedecendo à ordem de classificação.

Para a classificação será levada em consideração a pontuação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com o Item 6.6 deste Edital.

8. DA COMISSÃO AVALIADORA

8.1 A Comissão Avaliadora será designada pelo Diretor Geral do IFTO/Campus Palmas, e será composta por 4 (quatro) membros do quadro de servidores do IFTO, lotados no Campus Palmas que definirá as atribuições deste Edital.

9. DO BANCO DE DADOS DE PROFISSIONAIS E GERENCIAMENTO DO CADASTRO DE RESERVA

9.1 Os profissionais classificados que atuarão no PRONATEC serão incluídos no Banco de Dados de Profissionais, e serão acionados para atuar de acordo com a demanda dos cursos, considerando a organização de seus Módulos e respectivas Matrizes Curriculares.

9.2 A classificação no Processo Seletivo não gera a obrigação de contratação do profissional para a realização das atividades no PRONATEC, tampouco vínculo empregatício formal, conforme disposto no §3º do Art. 9º da Lei Nº 12.513/2011.

9.3 O candidato convocado que em plena atuação apresentar ou desenvolver atividades incompatíveis com o Programa, será desligado do Banco de Dados de Profissionais do Pronatec/IFTO/Campus Palmas.

9.4 O candidato selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Banco de Dados de Profissionais do Pronatec/IFTO/Campus Palmas, observando as cláusulas do Termo de Compromisso previamente assinado, devendo encaminhar justificativa à Coordenação do Pronatec, com, o mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

9.4.1 Conforme Parágrafo Único do art. 26 da LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. As bolsas recebidas pelos servidores (efetivos e substitutos) das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, assim, não há qualquer retenção ou tributação. Possuem isenção os servidores enquadrados nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013);

9.4.2 O bolsista que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento.

10. ATRIBUIÇÕES DOS SELECIONADOS

10.1 Os profissionais selecionados deverão desenvolver as atribuições, em atendimento ao art. 7º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 201, a Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 e às demandas internas Pronatec/IFTO/Campus Palmas, quais sejam:

10.2 Ao Supervisor de Curso cabe:

10.2.1 Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

10.2.2. Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador adjunto;

10.2.3. Coordenar o planejamento de ensino;

10.2.4. Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

10.2.5. Apresentar ao coordenador adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

10.2.6. Elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

10.2.7. Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

10.2.8. Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

10.2.9. Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

10.2.10. Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador;

10.2.11. Elaborar o Processo de execução dos cursos a serem encaminhados para a Coordenação Geral.

10.3 Ao Apoio Pedagógico caberá:

10.3.1. Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

10.3.2. Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

10.3.3. Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

10.3.4. Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

10.3.5. Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);

10.3.6. Zelar pela adoção de práticas pedagógicas, fundamentos e princípios orientadores da organização curricular dos cursos;

10.3.7. Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

10.3.8. Elaborar relatório condensado do monitoramento e encaminhar ao Coordenador Geral, ao final de cada curso ou quando solicitado.

10.3.8.1 Para o bom desenvolvimento dos cursos, podem ser incluídas novas atribuições a partir das demandas do Pronatec.

10.4 Ao professor cabe:

10.4.1. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

10.4.2. Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

10.4.3. Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

10.4.4. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

10.4.5. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

10.4.6. Avaliar o desempenho dos estudantes; e

10.4.7. Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos Coordenadores Geral e Adjunto.

10.5 Ao Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas cabe:

10.5.1. Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

10.5.2. Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

10.5.3. Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

10.5.4. Participar dos encontros de coordenação;

10.5.5. Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

10.5.6. Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

10.5.7. Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

10.5.8. Colher assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas listas de presença, pelo prazo mínimo de 10 anos após o encerramento dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada;

10.5.9. Desenvolver outras atividades administrativas determinadas pela Coordenação Geral.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1 O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 25 de fevereiro de 2014 no site do IFTO/Campus Palmas http://seletivos.ifto.edu.br/processos-seletivos/campus-palmas.

11.2 Após a divulgação da seleção de que se trata este edital, o candidato poderá interpor recurso por e-mail após o resultado preliminar, no dia 26 de fevereiro de 2014, no e-mail: selecaopronatec.palmas@ifto.edu.br.

12. DA CONVOCAÇÃO, DA CONCESSÃO DA BOLSA E DO PAGAMENTO

12.1 Para a convocação do candidato selecionado no cadastro reserva será considerada a oferta de turmas e a compatibilidade de horários das atividades do Programa.

12.2 Os candidatos classificados serão convocados via site, http://seletivos.ifto.edu.br/processos-seletivos/campus-palmas, para assinatura do Termo de Compromisso e Adesão ao Programa Pronatec, observando a maior média de pontuação com base no quadro Descrição de Pontuação, Item 6.6 deste Edital.

12.3 Os candidatos convocados deverão encaminhar cópia de toda a documentação impressa para a Coordenação Adjunta do Pronatec do Campus Palmas, objetivando composição de dossiê e a formalização do Termo de Compromisso, no prazo de 7 (sete) dias, após a convocação.

12.4 Os pagamentos das bolsas acontecerão em até 90 (noventa) dias após o recebimento dos relatórios das atividades mensais pela Coordenação Adjunta.

* O prazo de validade deste processo seletivo será de até 10 (dez) meses contados da homologação do resultado final da seleção, permitida a prorrogação por igual período, por interessa da Administração.
**Todos os documentos dos candidatos selecionados e convocados ficarão arquivados no Processo Acessório Administrativo de Pessoal, na Coordenação Adjunta do Pronatec, no IFTO/Campus Palmas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.2 As atividades do Bolsista serão avaliadas com base em aplicação de instrumentos próprios do programa Pronatec/Campus Palmas.

13.2.1 O Bolsista poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo quando de interesse da administração ou a pedido dele.

13.3 Para os cargos de código nº 032 (Supervisor) será divulgada uma única lista de classificação, que respeitará os critérios estabelecidos neste Edital, sendo que a preferência pela área em que o candidato convocado irá atuar será determinada de acordo com a sua classificação.

13.3 Não havendo candidatos inscritos ou classificados para as a funções deste Edital, esta será ocupada mediante Carta Convite, feita pela Direção Geral do IFTO/Campus Palmas, que observará o perfil pedagógico exigido neste Edital.

13.4 Os Termos de Compromisso com os Bolsistas poderão a qualquer tempo ser rescindidos, em função de mau desempenho ou por incompatibilidade destes com os objetivos do programa, sendo substituídos pelos candidatos do Banco de Dados de Profissionais do Pronatec/IFTO/Campus Palmas, obedecida a ordem de classificação.

13.5 Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: pronatec.palmas@ifto.edu.br, da Coordenação do Pronatec Campus Palmas.

13.6 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora com a devida homologação da Direção Geral do Campus Palmas.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PRONATEC 2014

CAMPUS PALMAS Apoio Acadêmico/Apoio Pedagógico/Supervisor de Curso/ Professor

CÓDIGO
DE VAGA

ENCARGO DE INTERESSE

TURNO DE ATUAÇÃO

VAGAS

QUADRO DE RESERVA

CONDIÇÕES MÍNIMAS DE ACESSO

CH/ SEMANA

001

Apoio Acadêmico e Administrativo

Matutino / Vespertino ou Noturno

02

02

Ser servidor ativo do IFTO - Campus Palmas. Ensino Médio Completo.

12h/s

002

Apoio Pedagógico

Matutino / Vespertino ou Noturno

01

02

Ser servidor ativo do IFTO - Campus Palmas, com graduação em Pedagogia e pelo menos 1 (um) ano de experiência na área.

15h/s

003Professor de Segurança do TrabalhoMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação ou Especialização em Segurança do Trabalho16h/s
004Professor MarketingMatutino / Vespertino ou Noturno0302Graduado em Administração ou Especialização em Administração ou Comunicação Social16h/s
005Professor InformáticaMatutino / Vespertino ou Noturno0502Graduado ou Técnico em Informática.16h/s
006Professor TurismoMatutino / Vespertino ou Noturno0302Turismólogo ou Tecnólogo em Gestão de Turismo.16h/s
007Professor GastronomiaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Tecnólogo em Gastronomia ou Qualificação em Garçom/Maetre16h/s
008Professor Gestão PúblicaMatutino / Vespertino ou Noturno0402Tecnólogo em Gestão Pública ou Administração16h/s
009Professor HistóriaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Licenciado em História com experiência docente comprovada de pelo menos 01 ano em ensino na área de História.16h/s
010Professor Meio AmbienteMatutino / Vespertino ou Noturno0102Engenheiro Ambiental ou Técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental16h/s
011Professor AgrônomoMatutino / Vespertino ou Noturno0302Técnico em Agropecuária com Habilitação em Agricultura ou Técnico em Agropecuária ou Tecnólogo em Horticultura ou Agroecologia ou Técnico em Agronegócio16h/s
012Professor VeterinárioMatutino / Vespertino ou Noturno0302Graduado em Medicina Veterinária 
013Professor ZootecnistaMatutino / Vespertino ou Noturno0302Graduado em Zootecnia ou Técnico em Agropecuária ou Agroecologia 
014Professor BiologiaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Licenciado em Biologia16h/s
015Professor Ciências ContábeisMatutino / Vespertino ou Noturno0202Graduado em Ciências Contábeis16h/s
016Professor EnfermeiroMatutino / Vespertino ou Noturno0102Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro16h/s
017Professor NutricionistaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Bacharel em Nutrição16h/s
018Professor MatemáticaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Licenciado em Matemática16h/s
019Professor Engenheiro CivilMatutino / Vespertino ou Noturno0102Engenheiro Civil ou Tecnólogo em Edificações16h/s
020Professor LinguagensMatutino / Vespertino ou Noturno0102Licenciado em Letras16h/s
021Professor LogísticaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Tecnólogo em Logística ou Administração16h/s
022Professor Engenharia de AlimentosMatutino / Vespertino ou Noturno0102Engenheiro de Alimentos16h/s
023Professor HorticulturaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Técnico em Horticultura com Ênfase em Agroecologia16h/s
024Professor HotelariaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Bacharel em Turismo ou Hotelaria16h/s
025Professor de GeografiaMatutino / Vespertino ou Noturno0102Licenciado em Geografia16h/s
026Supervisor de Curso Assistente de Planejamento e Controle de ProduçãoMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Administração ou Gestão Pública15h/s
027Supervisor de Curso Montador e Reparador De ComputadoresMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Informática ou Ciências da Computação15h/s
028Supervisor de Curso Operador De ComputadorMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Informática15h/s
029Supervisor de Curso Organizador de EventosMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Turismo15h/s
030Supervisor de Curso Aplicador de Revestimento CerâmicoMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Edificações ou Engenheiro Civil15h/s
031Supervisor de Curso PiscicultorMatutino / Vespertino ou Noturno0102Graduação em Zootecnia ou Biologia ou Engenharia de Pesca15h/s
032Supervisor de Curso Auxiliar de PessoalMatutino / Vespertino ou Noturno1224Graduação em qualquer área15h/s
Supervisor de Curso Almoxarife15h/s
Supervisor de Curso Auxiliar Administrativo15h/s
Supervisor de Curso Agricultor Familiar (dois cursos)

15h/s

Supervisor de Curso Garçom

15h/s

Supervisor de Curso Recepcionista

15h/s

Supervisor de Curso Vendedor

15h/s

Supervisor de Curso Operador De Computador

15h/s

Supervisor de Curso Atendente De Lanchonete

15h/s

Supervisor de Curso Promotor de Vendas

15h/s

Supervisor de Curso Cuidador De Idoso

15h/s