IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre duas vagas para Professor em Pedro Afonso

IFTO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01/2014

CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO/IFTO, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO, TECNOLÓGICO TEMPORÁRIO DO CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO - IFTO.

A DIRETORA DO CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeada pela Portaria nº 173/2014/REITORIA/IFTO, de 7 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Temporário do Campus Avançado Pedro Afonso - IFTO, nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008; e Decretos nº 4.748/03, nº 7.312/2010 e nº 7.485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiarias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b", e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 03 e 10 de junho de 2014, mediante o envio, para o endereço de e-mail: pedroafonso@ifto.edu.br, do Formulário de Inscrição constante no ANEXO V, devidamente preenchido, assinado e digitalizado.

1.2 O e-mail de inscrição de que trata o item 1.1 deverá ser identificado no assunto como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL 1/2014] - LOGÍSTICA - Nome completo do candidato". O não atendimento na íntegra a este item gerará não homologação da inscrição.

1.3 O IFTO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.4 Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos para a realização da Prova de Desempenho Didático, apresentando um envelope contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado.

b) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

1. Documento de identificação com foto e CPF;

2. Diploma de graduação exigido como formação mínima para o ingresso no cargo;

3. Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua, para a avaliação da Prova de Títulos;

4. Documentos comprobatórios de experiência profissional, caso possua, que serão utilizados para a avaliação da Prova de Títulos.

1.5 A documentação fornecida no ato da Prova de Desempenho Didático será utilizada para confirmação dos dados declarados no Formulário de Inscrição e para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.6 Caso seja constatada alguma irregularidade e/ou falta na documentação solicitada, o candidato, mesmo após ter realizado a Prova de Desempenho Didático, será eliminado do Processo Seletivo, resguardando-se o direito de recurso, conforme cronograma.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.10 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.11 Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos na Avenida Mongubeiras, nº 410, Setor Aeroporto, Pedro Afonso -TO, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.12 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.13 Caso não haja inscritos, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.14 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via Correios, presencial.

1.16 A inscrição neste Processo Seletivo para Contratação de Professor Temporário para o Campus Pedro Afonso - IFTO, em especial, será gratuita.

2. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

2.1 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das Provas deverá obrigatoriamente:

a) Informar no ato da inscrição, em campo específico no Formulário, a necessidade, o tipo de deficiência e a forma de atendimento especial;

b) Digitalizar e anexar ao e-mail de inscrição, o laudo médico/atestado (especialista na área), atual (últimos 12 meses), que comprove essa necessidade e contenha a numeração do CID referente à solicitação.

2.2 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação do Professor Temporário será:

3.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667, de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos após a convocação da Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFTO, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria, firmada por servidor lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFTO. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

3.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão automaticamente desclassificados, e, também, na hipótese de desistência da assinatura do contrato, declarada por escrito, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração.

3.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração.

3.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Campus Avançado Pedro Afonso - IFTO.

3.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Campus Avançado Pedro Afonso -IFTO. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

3.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 3.1.1, deverão apresentar os documentos especificados no subitem 3.1.6.1 na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas, Tocantins - Brasil, CEP: 77.020-450.

3.1.6.1 Os documentos exigidos para contratação, que deverão ser entregues em 02 (duas) cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, são:

a) Uma foto 3x4 (original - recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

k) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

l) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFTO) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchida na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFTO);

o) Carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários, emitida pelo empregador.

3.1.6.2 No ato da contratação, o candidato convocado também deverá apresentar o seguinte exame complementar:

a) Avaliação Psiquiátrica.

3.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, exigência válida para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, exigência restrita aos candidatos do sexo masculino.

4. DO PRAZO DO CONTRATO

4.1 O prazo do contrato inicial será de, no mínimo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com os prazos previstos na Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do decreto nº 4748, de 16 de junho de 2003, atendendo ao limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

5. JORNADA DE TRABALHO

5.1 A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de 40 horas semanais.

5.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso, do Campus e das diretrizes da Diretoria do Campus Avançado Pedro Afonso -IFTO.

5.3 De acordo com a natureza do curso, o professor deverá ter disponibilidade e aptidão para realizar aulas campo e de laboratórios.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A contratação do Professor Temporário será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Títulos (Classificatório).

6.2 Da Prova de Desempenho Didático:

6.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada em nível de ensino médio, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (dois) avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

6.2.2 O candidato terá de comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 10 minutos do início do horário estabelecido no sorteio e entregar o envelope com a documentação exigida no subitem 1.4.

6.2.2.1 Caso o candidato não compareça com a antecedência mínima de 10 minutos do horário estabelecido no sorteio, não poderá participar da Prova de Desempenho Didático e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

6.2.3 Para Prova de Desempenho Didático, o Campus Avançado Pedro Afonso - IFTO somente disponibilizará: sala de aula com quadro branco, apagador e pincel. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, entre outros similares, são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem.

6.2.3.1 O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar, na portaria, a entrada desse equipamento.

6.2.3.2 Não será acrescido tempo extra para montagem dos recursos citados no item 6.2.3. O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação da Prova de Desempenho Didático, mesmo que tal evento impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

6.2.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

6.2.5 A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação, descritos no ANEXO III do presente edital.

6.2.6 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10,00 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,00 (seis) pontos.

6.2.7 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o subitem 6.2, o candidato deverá observar os seguintes itens:

a) Apresentação de documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega à Banca Examinadora do Plano de Aula, com no máximo três laudas em duas vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de até 30 minutos, cujo tema estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, o qual ocorrerá na data estabelecida no cronograma deste edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

6.2.8 A relação de homologação dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista no cronograma, conforme item 11, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

6.2.9 O tema para a Prova de Desempenho Didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados na data prevista estabelecida no cronograma, item 11, no hall de entrada do prédio da Reitoria do IFTO, localizada na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas, Tocantins - Brasil, CEP: 77.020-450, sendo divulgados no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

6.2.9.1 Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. 6.2.9.2 Não serão prestadas informações via telefone.

6.2.10 A Prova de Desempenho Didático será realizada na sede da Reitoria do IFTO na data prevista estabelecida no cronograma, item 11.

6.3 Da Prova de Títulos:

6.3.1 Estarão habilitados a prestar a Prova de Títulos os candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Prova de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos habilitados estabelecido no ANEXO IV deste edital, conforme o ANEXO II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações.

6.3.2 Todos os candidatos empatados na última posição serão avaliados na Prova de Títulos.

6.3.3 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no ANEXO II e terá como máxima pontuação 10,00 (dez) pontos, não contabilizando fração.

6.3.4 Para efeito da Avaliação da Prova de Títulos, considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações tais como qualificador, monitor, auxiliar, estagiário em docência, instrutor, tutor, entre outros similares a estes.

6.4 Da Classificação Final:

6.4.1 A classificação final no Processo Seletivo será definida pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

6.4.2 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

6.4.3 Os resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados conforme cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Campus Avançado Pedro Afonso/IFTO, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas, Resultado da Prova de Desempenho Didático, da Prova de Títulos e do Resultado da Seleção, poderá fazê-lo impreterivelmente nas datas e horários previstos no cronograma previsto no item 11 somente por meio do endereço eletrônico pedroafonso@ifto.edu.br.

8.2 O recurso deverá ser dirigido pelo interessado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo e estar devidamente fundamentado e instruído, contendo as informações pessoais que identifiquem o candidato, bem como o cargo/área de atuação/código para o qual se inscreveu.

8.2.1 O recurso de que trata o item 8.2 deverá ser devidamente datado e assinado pelo candidato, digitalizado e enviado somente para o e-mail pedroafonso@ifto.edu.br identificado no assunto: "[RECURSO: EDITAL 1/2014] - LOGÍSTICA - Nome completo do candidato".

8.2.2 Não haverá formulário próprio para recurso.

8.3 O recurso sem a devida fundamentação e/ou identificação, intempestivo e/ou interposto sem a observância dos requisitos de protocolo estabelecidos no subitem 8.2.1, será indeferido.

8.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, sendo irrecorrível a decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo regulamentado por este Edital.

8.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir das datas previstas no cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento à Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Graduação/Especialização

R$ 2.066,63

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

9.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe D101 do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

9.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As disposições e instruções contidas no Formulário de Inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 335/2014/REITORIA/IFTO, de 02 de junho de 2014.

11. CRONOGRAMA

Data prevista

Atividade

Local

03/06/2014

Publicação do Edital

http://seletivos.ifto.edu.br e Diário Oficial da União

Do dia 03/06/2014 ao dia 12/06/2014.

Inscrições exclusivamente por e-mail

pedroafonso@ifto.edu.br

13/06/2014 até às 9h

Divulgação das inscrições homologadas e do atendimento diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

13/06/2014 das 9h às 19h

Interposição de recursos

pedroafonso@ifto.edu.br

14/06/2014

▪ Resultado dos recursos;

▪ Divulgação da relação final de inscritos e atendimento diferenciado.

http://seletivos.ifto.edu.br

14/06/2014 às 8h

Sorteio dos temas da prova de desempenho didático.

Reitoria do IFTO

14/06/2014

Divulgação do tema e horários da prova de desempenho didático

http://seletivos.ifto.edu.br

15/06/2014 a partir das 8h

▪ Realização da prova de desempenho didático;

▪ Entrega dos títulos;

▪ Entrega do envelope contendo os documentos solicitados na inscrição.

Reitoria do IFTO

17/06/2014

Publicação do resultado das provas de desempenho didático e de títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

18/06/2014

Interposição de recursos contra o resultado das provas de desempenho didático e de títulos.

pedroafonso@ifto.edu.b

Até o dia 23/06/2014

Resultado dos recursos contra o resultado das provas de desempenho didático e de títulos e Publicação do Resultado Final da Prova

http://seletivos.ifto.edu.br

Juliana Ferreira de Queiroz
Diretora do Campus Avançado Pedro Afonso

* Versão original assinada.

ANEXO I

Área de Atuação, Vagas, Titulação Exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Quantidade de vagas

Área de Atuação

Componentes curriculares a serem ministrados

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho

Campo do Conhecimento/Tema para o sorteio

02 (dois)

Logística

- Planejamento Empresarial e Empreendedorismo;

- Planejamento Financeiro e Orçamentário;

- Elementos de Custos no Processo Produtivo;

- Planejamento dos Recursos e Processo Produtivo;

- Logística de Mercados;

- Linguagem, Trabalho e Tecnologia;

- Ética e Cidadania Organizacional;

- Processos de Suprimentos;

- Aplicativos Informatizados em Logística;

- Inglês Técnico Aplicado em Logística; Expedição e Distribuição;

- Movimentação de Materiais;

- Programação e Controle da Produção;

- Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Logística;

- Gestão da Cadeia de Abastecimento;

- Logística Internacional;

- Logística Reserva;

- Gerenciamento da Qualidade Total;

- Tecnologia da Informação Aplicada à Logística;

- Tributos e Documentos Fiscais.

- Nível Superior em Logística ou Administração.

- Licenciado, Bacharel ou Tecnólogo em Logística ou Administração.

40h

- Planejamento Empresarial e Empreendedorismo;

- Planejamento dos Recursos e Processo Produtivo;

- Logística de Mercados;

- Administração de materiais;

- Gestão de Transportes;

- Gestão da Cadeia de Abastecimento;

- Gerenciamento da Qualidade Total.

ANEXO IV

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

Quantidades de vagas previstas no edital por cargo ou emprego

Número máximo de candidatos aprovados

2

06