IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre 2 vagas para Professor de Análises Clínicas no campus de Araguaína

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS ARAGUAÍNA

EDITAL Nº 16/2013/CAMPUS ARAGUAÍNA/IFTO, DE 18 DE JULHO DE 2013

O DIRETOR GERAL PRÓ-TEMPORE DO CAMPUS ARAGUAÍNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 248/2010/REITORIA, de 07 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que no período de 22 a 31 de Julho de 2013 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Temporário e Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto a seguir:

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas no SETOR DE PROTOCOLO do IFTO - campus Araguaína, localizado à Rua Paraguai, Quadra 56, Lote 01, Bairro Cimba, CEP 77.826-170, no período de 22 a 31 de julho de 2013, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Lattes atualizado, com as cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3 A documentação constante no item 1.2, alínea b, fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.4 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.5 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.6 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.7 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.8 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Araguaína, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.11 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não anexar a foto colorida 3x4.

1.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

1.14 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 - DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação dos Professores Temporário e Substituto será:

2.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Araguaína, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO - Campus Araguaína não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo IFTO - Campus Araguaína;

2.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Araguaína. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

2.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 02 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO - Campus Araguaína:

2.1.6.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

k) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu;

l) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

o) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

2.1.6.2 Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto à equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS), no seguinte endereço:

Quadra 104, NORTE, AV. LO 02, Conjunto 01, Lote 24
Edifício Homaidan - Plano Diretor Norte.
CEP: 77.006-022, Palmas-TO.

2.1.6.3 Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax; PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

2.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais (para os candidatos de ambos os sexos) e quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino).

3 - DO PRAZO

3.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 02 (dois) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

4 - JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da instituição, e no regime de 20 ou 40 horas de acordo com o cargo pleiteado. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

4.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A contratação dos referidos(as) Professores(as) Temporário(a) e Substituto(a) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Títulos (Classificatório).

5.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 2 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

5.2.2 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.2.3 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10 (pontos) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos.

5.2.4 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação descritos no ANEXO III do presente Edital.

5.2.5 Para Prova de Desempenho Didático, o IFTO - Campus Araguaína somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem, funcionamento e deslocamentos internos no campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra, aos 30 (trinta) minutos estabelecidos, para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.2.6 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item 5.2, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula à banca examinadora com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático será na data prevista nos itens 5.2.9 e 10 deste edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.2.7 Será sorteado um único tema para todos os candidatos. Os temas a serem sorteados para a Prova de Desempenho Didático são:

a) Diagnóstico laboratorial para parasitoses;

b) O hemograma no diagnóstico das anemias;

c) Identificação de bactérias com provas bioquímicas;

c) O metabolismo do ferro e sua função na eritropoiese.

5.2.8 A relação final dos candidatos para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 03 de agosto de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

5.2.9 O tema para a prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados no dia 05 de agosto de 2013, no (a) Auditório do IFTO - Campus Araguaína às 09h, sendo divulgada no site na mesma data. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Não serão prestadas informações posteriores referentes aos temas sorteados.

5.2.10 A prova de desempenho didático será realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no IFTO - Campus Araguaína, e seu resultado será divulgado na data prevista de 12 de agosto de 2013.

5.3 DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 08 de agosto de 2013, nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

5.3.2 Somente serão submetidos à Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos estabelecido no Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e suas alterações.

5.3.3 Considera-se exercício de magistério o cargo de professor(a) ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

5.3.4 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

5.3.5 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.3.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 12 de agosto de 2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses no interesse da administração do IFTO - Campus Araguaína, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

7 - DOS RECURSOS

7.1 INFORMAÇÕES GERAIS

7.1.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, via Setor de Protocolo, pelo interessado ou seu legítimo procurador. O candidato deverá utilizar o formulário para recurso disponível neste edital, conforme o anexo IV.

7.1.2 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

7.1.3 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.1.4 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://araguaina.ifto.edu.br. Conforme as datas previstas no cronograma.

7.2 DO RECURSO CONTRA A INSCRIÇÃO

7.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das inscrições deverá dirigir-se, na data prevista de 02 de agosto de 2013, ao Setor de Protocolo do IFTO - Campus Araguaína, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

7.3 DO RECURSO CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

7.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da Prova de Títulos deverá dirigir-se, na data prevista de 09 de agosto de 2013, no Setor de Protocolo do IFTO - Campus Araguaína, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

7.3.2 Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

8.2 O professor(a) fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

8.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor(a) fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

9.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores(as) Substituto e Temporário, nomeada pela Portaria nº 1 42/2013/IFTO/Campus Araguaína de 09 de julho de 2013, alterada pela Portaria nº 144/2013/IFTO/Campus Araguaína de 12 de julho de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Araguaína.

9.3 As datas previstas neste edital poderão ser prorrogadas conforme a necessidade da comissão.

10. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

18/07/2013

Publicação do Edital

22/07/2013 à 31/07/2013

Período de Inscrições

01/08/2013

Divulgação das Inscrições homologadas

02/08/2013

Interposição de recursos contra o resultado das inscrições
Homologadas.

03/08/2013

Divulgação da relação final das inscrições homologadas

05/08/2013Sorteio e divulgação do ponto e ordem de realização da Prova de
Desempenho Didático.
06/08/2013 e 07/08/2013Prova de Desempenho Didático
08/08/2013Resultado da Prova de Desempenho Didático e de Títulos
09/08/2013Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos
12/08/2013Resultado dos recursos contra a Prova de Títulos
12/08/2013Resultado Final

Ronano Pereira Oliveira
Diretor Geral Pró-Tempore
Campus Araguaína

ANEXO I

Área de Atuação, Vagas, Titulação Exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Código

Área de
Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho

0.1

Análises
Clínicas

01

Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Farmácia/Bioquímica/Biomedicina: com registro no conselho competente ou Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas modalidade médica ou Biomedicina: com registro no conselho competente.

40h

0.2

Análises
Clínicas

01

Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Farmácia/Bioquímica/Biomedicina: com registro no conselho competente ou Graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas modalidade médica ou Biomedicina: com registro no conselho competente.

20h