IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM oferece quatro vagas nas áreas de Espanhol, Francês, Inglês e Botânica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos/Temporários, nos termos da Lei nº 8.745/1993, Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 94.664/1987, Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, e Nota Técnica COLEP/CGGP/MEC de 01/06/2005, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFTM, no ano letivo de 2013, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor no âmbito deste Instituto Federal.

1- DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho e número de vagas por área:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

MODALIDADE

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

Português/ Espanhol

Formação em Letras Português /Espanhol

Temporário

40 horas semanais

01

Francês

Formação em Francês

Temporário

40 horas semanais

01

Português/ Inglês

Formação em Letras Português/Inglês

Substituto

40 horas semanais

01

Botânica

Licenciado em Ciências Biológicas/Biologia

Temporário

40 horas semanais

01

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, município de Uberaba, fone (34) 3319-6009, no período de 29 de julho de 2013 a 07 de agosto de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h as 16h.

2.2 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo III - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.

2.2.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.

2.2.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência no Magistério.

2.3 - O candidato deverá apresentar Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, que, assim como os demais documentos, não deverá ser encadernado.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: documento de identidade do procurador e procuração original juntamente com as cópias simples ou cópias autenticadas em cartório, mais os documentos dos itens 2.2 e 2.3.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público do IFTM como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II (Portaria 819 de 26 de julho de 2013) - e constará de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério e de uma prova de desempenho didático-pedagógico, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

3.2 - A Prova de Títulos e Experiência Profissional no Magistério é classificatória e eliminatória e tem valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, na forma que segue:

3.2.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.2.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.2.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.2.4 - Experiência no Magistério - 2,5 pontos por ano completo de experiência no magistério na área específica; 1,0 ponto por ano completo de experiência no magistério em geral, até o limite máximo de 10 pontos, somadas as duas modalidades.

3.2.5 - Na avaliação dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

3.2.5.1 - Não haverá pontuação para publicações, participação em congressos e eventos afins, sendo desnecessário discriminar os respectivos certificados no Anexo IV - Relação nominal de títulos e experiência no magistério.

3.2.6 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1- Maior tempo comprovado de experiência no magistério na área específica;

2- Maior idade.

3.2.7 - Serão convocados para a prova de desempenho didático-pedagógico os 08 (oito) melhores classificados na prova de títulos e experiência profissional no magistério, por área do conhecimento.

3.2.8 - O resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 09 de agosto de 2013, ocasião em que serão convocados os candidatos habilitados para a prova de desempenho didático-pedagógico.

3.3 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado até às 11h00 do dia 12 de agosto de 2013, conforme itens 4.3 e 4.4.

3.4 - O sorteio do tema e da ordem preliminar dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus Uberaba, Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, cidade de Uberaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

- Área Português/Espanhol em 14 de agosto de 2013, a partir de 13h00min.

- Área Francês em 14 de agosto de 2013, a partir de 13h20min.

- Área Português/Inglês em 14 de agosto de 2013, a partir de 13h40min.

- Área Botânica em 14 de agosto de 2013, a partir de 14h00min.

3.5 - Após o sorteio e divulgação do tema, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá até às 14h00min do dia 19 de agosto de 2013 para apresentar o plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.4.

3.5.1 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.6 - O ordem definitiva dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico será publicada no sítio www.iftm.edu.br no dia 19 de agosto de 2013.

3.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.7.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.7.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.7.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cujo cronograma obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos a que se refere os itens 3.4 e 3.6, será realizada na Unidade II do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, situada na Av. Edilson Lamartine Mendes, 300 - Bairro Parque das Américas - CEP: 38.045-000, Uberaba-MG.

- Área Português/Espanhol em 20 de agosto de 2013, a partir de 08h00min.

- Área Francês em 20 de agosto de 2013, a partir de 08h00min.

- Área Português/Inglês em 21 de agosto de 2013, a partir de 08h00min.

- Área Botânica em 21 de agosto de 2013, a partir de 08h00min.

3.8.1 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.8.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 21 de agosto de 2013.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data e horário da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Gestão de Pessoas.

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

4.5 - O resultado final será dado pela somatória dos pontos obtidos nas Provas de Títulos e Experiência Profissional e Desempenho Didático-Pedagógico.

4.5.1 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1- Nota da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

2- Tempo comprovado de experiência no magistério na área;

3- Maior titulação;

4- Maior idade.

4.6 - O resultado final será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 26 de agosto de 2013.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será composta dos valores da tabela abaixo acrescidos de Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e Auxílios Transporte e Pré-Escolar na forma da legislação vigente.

PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no artigo 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.4 - O contrato de Professor Substituto terá vigência mínima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93. O contrato de Professor Temporário terá vigência mínima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Art. 4º da Portaria Interministerial Nº 149 de 10/06/2011.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação.

7.8 - Os candidatos classificados na modalidade substituto poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Temporários. Os candidatos classificados na modalidade temporário poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Substitutos.

7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto/Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.

7.12 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

Eurípede s Ronaldo Ananias Ferreira
Reitor Substituto

ANEXO I - SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO-DIDÁTICO ÁREA: Português/Espanhol

1) Pronombres complementos;

2) Hablar de hechos y acontecimientos del pasado - Comparar el pasado con el presente. Verbos- Indicativo: Pretérito Indefinido, Pretérito Perfecto (compuesto) y Pretérito Imperfecto;

3) Artículos, preposiciones, contracciones, combinaciones;

4) Perífrasis Verbales;

5) Expresar gustos, preferencias y sensaciones; expresar coincidencias o no en los gustos; graduar los gustos.

ÁREA: Francês

1) Pronoms (Personnels, Possessifs, Démonstratifs, indéfinis)

2) Verbes 1 (Auxiliaires Être" et "Avoir" au présent de l'indicatif)

3) Articles (Indéfinis, Définis Simples, Contractés, Partitifs)

4) Verbes 2 (Du premier, deuxième et troisième groupes au présent de l'indicatif et à l'imparfait de l'indicatif))

5) Degrés des adjectifs qualificatifs.

6) Verbes 3 (Le Passé Composé de l'indicatif)

7) Verbes 4 (Le Future et Le Conditionnel Présent)

ÁREA: Português/Inglês

1) Modal Verbs;

2) Verb tense;

3) Passive Voice;

4) Organization of ideas in english;

5) Main point comprehension.

ÁREA: Botânica

1) Fundamentos de sistemática vegetal:regras de nomenclatura, técnicas de coleta e preparação de material botânico eprincipais sistemas de classificação.

2) Sistemática de briófitas e pteridófitas.

3) Classificação de gimnospermas com enfoque filogenético.

4) Classificação de angiospermas com enfoque filogenético.

5) Fotossíntese.

6) Respiração vegetal.

7) Hormônios vegetais e sua forma de ação.

8) Processo de florescimento.

9) Processo de germinação.

10) Estresses ambientais (salino, hídrico, anoxia, congelamento, choques térmicos) sobre a vida das plantas.

ANEXO II - SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

BANCAS EXAMINADORAS

ÁREA: Português/Espanhol

Membros Titulares:

- Tamara Aparecida Lourenço (Professora)

- Carla Alessandra de Oliveira Nascimento (Professora)

- Maria Djanira de Oliveira (Técnica em Assuntos Educacionais) Membro Suplente:

- Marcelo Sedassari Galvão (Professor)

ÁREA: Português/Inglês

Membros Titulares:

- Lívia Letícia Zanier Gomes (Professora)

- Aparecida Maria Xenofonte Pereira Valle (Professora)

- Lidiany Caixeta de Lima (Técnica em Assuntos Educacionais) Membro Suplente:

- Andriza Emília Leite (Professora)

ÁREA: Francês

Membros Titulares:

- Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira (Professor)

- Aparecida Maria Xenofonte Pereira Valle (Professora)

- Ana Keila Enes Andrade (Técnica em Assuntos Educacionais) Membro Suplente:

- Wagner Jacinto de Oliveira (Professor)

ÁREA: Botânica

Membros Titulares:

- Marina Farcic Mineo (Professora)

- Dawson José Guimarães Faria (Professor)

- Elisabete Ferreira Borges (Técnica em Assuntos Educacionais) Membro Suplente:

- Natália Bianca Rosatti (Professora)