IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM - MG seleciona Tutores Virtuais para atuação no programa UAB

IFTM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DEAD Nº 09/2014

Seleção Simplificada de Tutores Virtuais - modalidade Educação a Distância - Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB - 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 02/07/2014 a 18/07/2014 as inscrições para Tutores Virtuais, na área de Matemática, para atuar nos cursos superiores de Licenciatura do Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB/IFTM. A carga horária de trabalho é de 20 (vinte horas) semanais, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução FNDE/CD/nº 8, de 30 de abril de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção de tutores presenciais será regida por este Edital e será executada pela Coordenação de Educação a Distância do IFTM (CEAD) . A carga horária de trabalho é de 20 horas semanais, recebendo uma bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, de acordo com a Resolução FNDE/CD/nº 8, de 30 de abril de 2010.

As bolsas terão vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso, devendo cada tutor ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato. O perfil do tutor deverá estar de acordo com a descrição abaixo.

Perfil das vagas

ÁREA

FORMAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática

2

Serão convocados para a segunda fase do processo (entrevista) pelo menos o dobro das vagas oferecidas. As vagas estarão disponíveis para vinculação de acordo com a necessidade do Programa UAB/IFTM a partir do 2º semestre de 2014. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

2.1 Possuir formação de nível superior nas áreas citadas no Quadro de Distribuição de vagas.

2.2 Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

2.3 Ser servidor público.

2.4 Dispor de pelo menos 04 horas diárias (20 horas semanais) , podendo ser desenvolvida de segunda-feira a sábado, de acordo com agenda a ser definida pela CEAD.

2.4 Ter disponibilidade para participar de capacitação no Campus EAD/IFTM na cidade de Uberaba.

2.5 Dispor de computador e internet na sua residência. Possuir habilidade no uso de computadores e ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação, incluindo recursos de conectividade e interatividade (internet e ambientes virtuais de aprendizagem) .

2.6 Não ter sido desligado de tutoria pela CEAD/IFTM por não cumprimento das atribuições de tutor ou por questões disciplinares.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição deverá ser realizada, via Internet, no período de 02/07/2014 a 18/07/2014, da seguinte forma:

a) Somente via Internet, por meio de preenchimento de ficha de inscrição na página da EAD: www.iftm.edu.br/ead

b) A confirmação da inscrição se dará após emissão da ficha de inscrição pelo sistema.

3.2. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados.

3.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no momento da inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.1 A não comprovação das informações prestadas pelo candidato ou a não veracidade das mesmas implicará na sua eliminação do processo seletivo.

4. DA SELEÇÃO

A seleção dos tutores presenciais constará de 2 (duas) fases subsequentes:

4.1 A primeira etapa, de caráter classificatório, será constituída pela Análise de Títulos (segundo pontuação discriminada na tabela do item 5.6 deste Edital) em que serão selecionados por ordem de classificação.

4.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída de:

4.2.1 Entrevista, a ser realizada de 28/07/2014 a 29/07/2014 e que terá como base o item 5.7, em que serão observados a experiência, o interesse e o comprometimento.

4.2.2 As entrevistas serão gravadas.

4.3 O candidato selecionado deverá entregar no dia da entrevista cópia de toda sua documentação comprobatória, organizada dentro de um envelope identificado com o nome do candidato e da área que pretende atuar.

4.4 As cópias dos documentos comprobatórios deverão estar autenticados em cartório ou ser apresentada cópia e original.

4.5 O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação exigida para os candidatos selecionados:

4.5.1 Cópia do documento de identidade e CPF;

4.5.2 Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

4.5.3 Cópia do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação (se possuir);

4.5.4 Curriculum Vitae;

4.5.5 Comprovante de residência;

4.5.7 Formulário de Inscrição (Ficha de Tutor) preenchida e assinada (impressa ao final da inscrição on-line) ;

4.5.8 Declaração de experiência docente, com firma reconhecida, ou cópia do contrato de trabalho docente autenticada ou cópia autenticada da carteira profissional referente à atividade docente;

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos nos itens 5.6 e 5.7, para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 1 deste Edital.

5.2 As vagas constantes no Quadro de Vagas serão preenchidos pelos candidatos aprovados e classificados.

5.3 Todos os candidatos classificados ficarão no Cadastro de Reservas, em ordem decrescente de classificação.

5.4 O não comparecimento à entrevista ou a pontuação, na entrevista, inferior a 60% resultará na eliminação do candidato.

5.5 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

5.5.1 Maior pontuação em experiência profissional docente na área de atuação e conhecimento;

5.5.2 Maior pontuação na experiência profissional em EaD;

5.5.3 Maior pontuação nas capacitações.

5.6 A análise de títulos será constituída de acordo com a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTOS POR ITEM

Experiência Docente (modalidade presencial ou a distância) Máximo 60 pontos

 

a) Experiência comprovada em docência - ensino básico (2 pontos por ano - máximo de 20 pontos)

20

b) Experiência comprovada em docência superior (2 pontos por ano - máximo de 20 pontos)

20

c) Experiência comprovada em Educação a distância (tutoria ou gestão) - 2 pontos por ano, máximo de 20 pontos)

20

Capacitações e/ou pós-graduações Máximo 40 pontos

 

d) Aperfeiçoamento - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 180 horas

5

e) Aperfeiçoamento - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 180 horas

5

f) Pós-Graduação (Especialização) - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 360 horas

7

g) Pós-Graduação (Especialização) em outras áreas com carga horária mínima de 360 horas

6

h) Pós-Graduação - Na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 360 horas

7

i) Pós-Graduação - Mestrado ou Doutorado acadêmico

10

5.7 Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:

a) familiaridade do candidato com a temática do curso - avaliação de 0 a 40 pontos;

b) desenvoltura no uso de tecnologias de informação e comunicação - avaliação de 0 a 30 pontos;

c) Situação-problema dissertativa (20 pontos)

d) Organização na apresentação de documentação (10 pontos)

e) será desclassificado o candidato que não apresentar documentos que comprovem as informações prestadas no currículo.

f) serão chamados para a entrevista pelo menos o dobro das vagas existentes. Havendo desistências ou desclassificações, poderão ser chamados os candidatos de acordo com a ordem de classificação.

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 Serão selecionados, na primeira fase para a entrevista, pelo menos 2 candidatos para a vaga.

6.2 O resultado com a classificação dos candidatos, na primeira fase, será divulgado no dia 22/07/2014, no seguinte endereço eletrônico: www.iftm.edu.br/ead

6.3 As entrevistas acontecerão de 28/07/2014 a 29/07/2014. O candidato selecionado e convocado para a entrevista que não comparecer ou que obtiver, na entrevista, pontuação inferior a 60% será eliminado, sendo convocado o próximo classificado ainda não chamado.

6.4 Após entrevista, os candidatos classificados deverão passar por capacitação obrigatória.

6.5 O resultado final do processo seletivo será divulgado dia 31/07/2014 no seguinte endereço eletrônico: www.iftm.edu.br/ead

6.6 A Coordenação da UAB não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o resultado no endereço eletrônico informado.

7. DO RECURSO

7.1 O prazo para interposição de recursos, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação dos resultados da primeira fase. Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos após esta data.

7.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos e estar devidamente assinada.

7.3 A solicitação do recurso deverá ser feita em formulário próprio disponível no anexo I, preenchido e posteriormente encaminhado via endereço eletrônico cead@iftm.edu.br contendo no título da mensagem "recurso processo seletivo tutor iftm".

7.4 Os recursos serão analisados pela comissão examinadora do processo seletivo, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela CEAD no site www.iftm.edu.br/ead

7.5 Só serão aceitos recursos na primeira fase do processo.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração do Tutor Virtal será realizada por meio de bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, de acordo com a com a Resolução FNDE/CD/nº 8, de 30 de abril de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil.

8.2 A bolsa terá vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso.

8.3 Os tutores somente farão jus ao recebimento da bolsa enquanto estiverem exercendo as atividades de tutoria.

8.4 As bolsas de que trata este edital UAB serão pagas pelo FNDE, conforme artigo 7º da Resolução FNDE Nº 26 de 05 de junho de 2009:

"Art. 7º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa Resolução serão concedidas aos participantes de projetos de cursos superiores a distância para a formação inicial e continuada no âmbito do Sistema UAB.

§1º As bolsas serão concedidas pela CAPES/MEC e pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo II) em que constem, dentre outros...".

9. DA IMPUGNAÇÃO

9.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, no endereço na Av. Doutor Florestan Fernandes, nº 131 - Bairro Univerdecidade - CEP 38064-190, Uberaba/MG, nos horários das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, cabendo ao presidente da comissão a que se refere o item 10.10 deste edital, decidir sobre o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo, conforme estabelecido no subitem 10.3.

9.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o interessado que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo no prazo do subitem 9.1, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

9.4 Acolhida a impugnação de que trata este item, será designado novo cronograma para a execução deste edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todos os classificados participarão obrigatoriamente de capacitações de Tutores, oferecidas pela CEAD /IFTM. A não participação na capacitação implicará na eliminação do candidato.

10.2 Ter disposição de carga horária compatível com o contrato, incluindo possíveis atividades inerentes à tutoria fora do seu horário normal de trabalho.

10.3 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.

10.4 O Processo Seletivo será valido por 1(um) ano a contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.5 O tutor será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do Programa a qualquer tempo, determinado pelo IFTM, caso não atenda às Normas deste Edital e do Termo de Compromisso, perdendo, assim, o direito à bolsa.

10.6 Maiores informações no site www.iftm.edu.br/ead

10.7 O turno de atividade do tutor é definido pelo IFTM, podendo mudar a qualquer tempo, conforme necessidade do Programa.

10.8 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.9 A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do interesse e da conveniência da administração do IFTM, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.10 A comissão examinadora será composta por profissionais da CEAD/IFTM, designados pela portaria nº673 de 14 de maio de 2014.

10.11 Somente haverá vinculação de tutores se houver a formação de turmas nos polos.

10.12 Os casos omissos ou situação não prevista no Termo de Compromisso serão resolvidos pela Coordenação de Educação a Distância e encaminhado, em última instância, ao Reitor do IFTM.

10.13 Para dirimir os eventuais conflitos atinentes a este certame fica indicado o Foro da Justiça Federal subseção Judiciária de Uberaba/MG.

Uberaba, 02 de julho de 2014

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA
Reitor IFTM