O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 09 de 06/01/2014, publicada no DOU de 07/01/2014, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nos termos da Lei nº 8.745/1993, Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 94.664/1987, Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, e Nota Técnica COLEP/CGGP/MEC de 01/06/2005, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFTM, no ano letivo de 2014.
1- DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho e número de vagas:
ÁREA | PRÉ-REQUISITOS | MODALIDADE | REGIME DE TRABALHO | VAGAS |
Biologia | Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas | Substituto | 40 horas semanais | 01 |
Construções Rurais/ Desenho Industrial | Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Agrícola | Substituto | 40 horas semanais | 01 |
Português /Inglês | Licenciatura em Letras - Português/ Inglês | Substituto | 40 horas semanais | 02 |
Química | Licenciatura em Química ou Bacharelado em única ou Engenharia Química | Substituto | 40 horas semanais | 02 |
Sociologia | Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia | Substituto | 40 horas semanais | 01 |
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, município de Uberaba, fone (34) 3319-6009, no período de 29 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.2 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo III - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;
2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.
2.2.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.
2.2.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência no Magistério.
2.3 - O candidato deverá apresentar Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, que, assim como os demais documentos, não deverá ser encadernado.
2.4 - Em caso de inscrição por procuração: documento de identidade do procurador e procuração original juntamente com as cópias simples ou cópias autenticadas em cartório, mais os documentos dos itens 2.2 e 2.3.
2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público do IFTM como procurador.
3- DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Organizadora e Banca Examinadora (Membros da Banca - ANEXO II), conforme Portaria de Designação IFTM nº 82 de 28 de janeiro de 2014) - e constará de Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional no Magistério e de uma Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
3.2 - A Prova de Títulos e Experiência Profissional no Magistério é classificatória e eliminatória e tem valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, na forma que segue:
3.2.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;
3.2.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;
3.2.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;
3.2.4- Experiência no Magistério - 2,5 pontos por ano completo de experiência no magistério na área especifica; 1,0 ponto por ano completo de experiência no magistério em geral, até o limite máximo de 10 pontos, somadas as duas modalidades.
3.2.5 - Na avaliação dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
3.2.5.1 - Não haverá pontuação para publicações, participação em congressos e eventos afins, sendo desnecessário discriminar os respectivos certificados no Anexo IV - Relação nominal de títulos e experiência no magistério.
3.2.6 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
1- Maior tempo comprovado de experiência no magistério na área especifica;
2- Maior idade.
3.2.7 - Serão convocados para a prova de desempenho didático-pedagógico os 08 (oito) melhores classificados na prova de títulos e experiência profissional no magistério.
3.2.8 - O resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 11 de fevereiro de 2014, ocasião em que serão convocados os candidatos habilitados para a prova de desempenho didático-pedagógico.
3.3 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário de publicação do resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério, conforme itens 4.3 e 4.4.
3.4 - O sorteio do tema e da ordem preliminar dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus Uberaba, Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, cidade de Uberaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:
Área Biologia em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h00min.
Área Construções Rurais/Desenho Industrial em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h20min.
Área Português/Inglês em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h40min.
Área Química em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 10h00min.
Área Sociologia em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 10h20min.
3.5 - Após o sorteio e divulgação do tema, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá até às 11h00min do dia 17 de fevereiro de 2014 para apresentar o plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.4.
3.5.1 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.
3.6 - O ordem definitiva dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico será publicada no sítio www.iftm.edu.br no dia 17 de fevereiro de 2014.
3.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.7.1 - Critérios de Avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação |
Plano de aula | Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referencia bibliográfica citada. | 0 - 20 |
Introdução | Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula. | 0 - 10 |
Conteúdo | Domínio de conteúdo, utilização de exemplos ,e analogias, de- senvócultura e segurança nas respostas aos que Pagamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos. | 0 - 20 |
Procedimentos | Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade. | 0 - 20 |
Recursos | Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos. | 0 - 10 |
Finalização | Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 0 - 10 |
Avaliação | Utilização de procedimentos avaliativos. | 0 - 10 |
3.7.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.
3.7.3 - o valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cujo cronograma obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos a que se refere os itens 3.4 e 3.6, será realizada na Unidade II do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, situada na Av. Edilson Lamartine Mendes, 300 - Bairro Parque das Américas - CEP: 38.045-000, Uberaba-MG.
Área Biologia em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.
Área Construções Rurais/Desenho Industrial em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.
Área Português/inglês em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.
Área Química em 19 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.
Área Sociologia em 19 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.
3.8.1 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador. Outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;
3.8.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
4- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 19 de fevereiro de 2014.
4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 horas a contar da divulgação do resultado.
4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Gestão de Pessoas.
4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
4.5 - O resultado final será dado pela somatória dos pontos obtidos nas Provas de Títulos e Experiência Profissional e Desempenho Didático-Pedagógico.
4.5.1 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
1- Nota da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;
2- Tempo comprovado de experiência no magistério na área;
3- Maior titulação;
4- Maior idade.
4.6 - O resultado foral será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 24 de fevereiro de 2014.
5- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.
5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo.
5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.
5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.
6- DA REMUNERAÇÃO
6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será composta dos valores da tabela abaixo acrescidos de Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e Auxílios Transporte e Pré-Escolar na forma da legislação vigente.
PROFESSOR SUBSTITUTO | ||||
40h/SEMANAIS | ||||
GRADUADO/ | APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO |
R$ 2.714,89 | R$ 2.825,11 | R$ 2.968,02 | R$ 3.549,94 | R$ 4.649,65 |
6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.
7.3 -O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no artigo 8º, da Lei nº 8.745/93.
7.4 - O contrato de Professor Substituto terá vigência mínima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93.
7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.6 -O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação.
7.8 - Os candidatos classificados na modalidade substituto poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Temporários.
7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto/Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 0112.
7.12 - Qualquer cidadão, até o prazo limite de 02 (dois) dias úteis antes do término do período de inscrição, é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei, conforme disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93.
7.13 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberaba, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
7.14 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.
JOSÉ ANTÔNIO BESSA