IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM - MG abre seleções para Professor em campi

IFTM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 09 de 06/01/2014, publicada no DOU de 07/01/2014, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nos termos da Lei nº 8.745/1993, Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 94.664/1987, Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, e Nota Técnica COLEP/CGGP/MEC de 01/06/2005, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFTM, no ano letivo de 2014.

1- DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho e número de vagas:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

MODALIDADE

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

Biologia

Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas

Substituto

40 horas semanais

01

Construções Rurais/ Desenho Industrial

Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Agrícola

Substituto

40 horas semanais

01

Português /Inglês

Licenciatura em Letras - Português/ Inglês

Substituto

40 horas semanais

02

Química

Licenciatura em Química ou Bacharelado em única ou Engenharia Química

Substituto

40 horas semanais

02

Sociologia

Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia

Substituto

40 horas semanais

01

2- DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, município de Uberaba, fone (34) 3319-6009, no período de 29 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo III - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.

2.2.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.

2.2.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência no Magistério.

2.3 - O candidato deverá apresentar Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, que, assim como os demais documentos, não deverá ser encadernado.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: documento de identidade do procurador e procuração original juntamente com as cópias simples ou cópias autenticadas em cartório, mais os documentos dos itens 2.2 e 2.3.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público do IFTM como procurador.

3- DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Organizadora e Banca Examinadora (Membros da Banca - ANEXO II), conforme Portaria de Designação IFTM nº 82 de 28 de janeiro de 2014) - e constará de Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional no Magistério e de uma Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

3.2 - A Prova de Títulos e Experiência Profissional no Magistério é classificatória e eliminatória e tem valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, na forma que segue:

3.2.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.2.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.2.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.2.4- Experiência no Magistério - 2,5 pontos por ano completo de experiência no magistério na área especifica; 1,0 ponto por ano completo de experiência no magistério em geral, até o limite máximo de 10 pontos, somadas as duas modalidades.

3.2.5 - Na avaliação dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

3.2.5.1 - Não haverá pontuação para publicações, participação em congressos e eventos afins, sendo desnecessário discriminar os respectivos certificados no Anexo IV - Relação nominal de títulos e experiência no magistério.

3.2.6 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1- Maior tempo comprovado de experiência no magistério na área especifica;

2- Maior idade.

3.2.7 - Serão convocados para a prova de desempenho didático-pedagógico os 08 (oito) melhores classificados na prova de títulos e experiência profissional no magistério.

3.2.8 - O resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 11 de fevereiro de 2014, ocasião em que serão convocados os candidatos habilitados para a prova de desempenho didático-pedagógico.

3.3 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do horário de publicação do resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério, conforme itens 4.3 e 4.4.

3.4 - O sorteio do tema e da ordem preliminar dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do Instituto - Campus Uberaba, Rua João Batista Ribeiro, 4.000, Distrito Industrial II, cidade de Uberaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br:

Área Biologia em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h00min.

Área Construções Rurais/Desenho Industrial em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h20min.

Área Português/Inglês em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 09h40min.

Área Química em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 10h00min.

Área Sociologia em 14 de fevereiro de 2014, a partir de 10h20min.

3.5 - Após o sorteio e divulgação do tema, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá até às 11h00min do dia 17 de fevereiro de 2014 para apresentar o plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.4.

3.5.1 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.6 - O ordem definitiva dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico será publicada no sítio www.iftm.edu.br no dia 17 de fevereiro de 2014.

3.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.7.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referencia bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos ,e analogias, de- senvócultura e segurança nas respostas aos que Pagamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.7.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Banca Examinadora.

3.7.3 - o valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.8 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cujo cronograma obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos a que se refere os itens 3.4 e 3.6, será realizada na Unidade II do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, situada na Av. Edilson Lamartine Mendes, 300 - Bairro Parque das Américas - CEP: 38.045-000, Uberaba-MG.

Área Biologia em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.

Área Construções Rurais/Desenho Industrial em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.

Área Português/inglês em 18 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.

Área Química em 19 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.

Área Sociologia em 19 de fevereiro de 2014, a partir de 08h00min.

3.8.1 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador. Outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.8.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

4- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 19 de fevereiro de 2014.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 horas a contar da divulgação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Gestão de Pessoas.

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

4.5 - O resultado final será dado pela somatória dos pontos obtidos nas Provas de Títulos e Experiência Profissional e Desempenho Didático-Pedagógico.

4.5.1 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1- Nota da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

2- Tempo comprovado de experiência no magistério na área;

3- Maior titulação;

4- Maior idade.

4.6 - O resultado foral será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 24 de fevereiro de 2014.

5- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6- DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será composta dos valores da tabela abaixo acrescidos de Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais) e Auxílios Transporte e Pré-Escolar na forma da legislação vigente.

PROFESSOR SUBSTITUTO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/
LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968,02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 -O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no artigo 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.4 - O contrato de Professor Substituto terá vigência mínima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 -O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação.

7.8 - Os candidatos classificados na modalidade substituto poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Temporários.

7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto/Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 0112.

7.12 - Qualquer cidadão, até o prazo limite de 02 (dois) dias úteis antes do término do período de inscrição, é parte legítima para impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei, conforme disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93.

7.13 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Uberaba, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

7.14 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

JOSÉ ANTÔNIO BESSA