IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFTM abre seleção para contratação temporária de Docentes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 48, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 035 de 12/01/2012, publicada no DOU de 13/01/2012, e Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos/Temporários, nos termos da Lei nº 8.745/1993, Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 94.664/1987, Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011 e Nota Técnica COLEP/CGGP/MEC de 01/06/2005.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto/temporário: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos, Regime de Trabalho e Modalidade:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

MODALIDADE

Alimentos

Cursos superiores na área de Alimentos ou Produção Alimentícia

40 horas semanais

Substituto

Biologia

Cursos superiores na área de Biologia ou Ciências Biológicas

40 horas semanais

Temporário

Ciências
Agarras

Cursos superiores na área de Ciências Agrícolas, Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola

40 horas semanais

Temporário

Gestão

Cursos superiores na área de Administração

40 horas semanais

Temporário

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, Unidade 1, na Rua João Batista Ribeiro nº 4.000, Distrito Industrial II, CEP 38.064-790, município de Uberaba-MG, fone (34) 3319-6009, no período de 16 a 27 de agosto de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.2 - O candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO - Anexo III - e apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.

2.2.3 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de especialização, mestrado ou doutorado.

2.2.4 - Certidão comprobatória ou cópia da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprove experiência no Magistério.

2.3 - O candidato deverá apresentar Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes, que, assim como os demais documentos, não deverá ser encadernado.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e consistirá em uma prova de avaliação de Títulos e de experiência profissional no magistério, de caráter classificatório e eliminatório, e de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório.

3.2 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e eliminatória e tem valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, na forma que segue:

3.2.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.2.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.2.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.2.4 - Experiência no Magistério - 2,5 pontos por ano completo de experiência no magistério na área específica; 1,0 ponto por ano completo de experiência no magistério em geral, até o limite máximo de 10 pontos, somadas as duas modalidades.

3.2.5 - Na avaliação dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

3.2.5.1 - Não haverá pontuação para publicações, participação em congressos e eventos afins, sendo desnecessário discriminar os respectivos certificados no Anexo IV - Relação nominal de títulos e experiência no magistério.

3.2.6 - Serão convocados para a prova de desempenho didático-pedagógico os 08 (oito) melhores classificados na prova de títulos e experiência profissional no magistério, por área do conhecimento.

3.2.7 - O resultado da prova de títulos e experiência profissional no magistério será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 29/08/2012, ocasião em que serão convocados os candidatos habilitados para a prova de desempenho didático-pedagógico.

3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.3.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização) exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Banca Examinadora.

3.3.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.3.4 - O sorteio do tema e da ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico será realizado nas dependências do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, Unidade 1, na Rua João Batista Ribeiro nº 4.000, Distrito Industrial II, CEP 38.064-790, município de Uberaba-MG, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br.

1) Área Alimentos: em 29 de agosto de 2012, a partir de 14:00 horas.

2) Área Biologia: em 29 de agosto de 2012, a partir de 14:30 horas.

3) Área Ciências Agrárias: em 29 de agosto de 2012, a partir de 15:00 horas.

4) Área Gestão: em 29 de agosto de 2012, a partir de 15:30 horas.

3.3.5 - Após o sorteio do tema, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 2.1.

3.3.6 - O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.3.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cujo cronograma obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos a que se refere o item 3.3.4, será realizada na Unidade II do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, situada na Av. Edilson Lamartine Mendes nº 300 - Bairro Parque das Américas - CEP: 38.045-000, Uberaba-MG.

1) Área Alimentos: em 03 de setembro de 2012, a partir de 08:00 horas.

2) Área Biologia: em 03 de setembro de 2012, a partir de 08:00 horas.

3) Área Ciências Agrárias: em 04 de setembro de 2012, a partir de 08:00 horas.

4) Área Gestão: em 04 de setembro de 2012, a partir de 08:00 horas.

3.3.8 - A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.3.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br, na data provável de 05 de setembro de2012.

4.2 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.3 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba, na Gestão de Pessoas, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

4.4 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

4.5 - O resultado final será dado pela somatória dos pontos obtidos nas Provas de Títulos e Experiência Profissional e Desempenho Didático-Pedagógico.

4.5.1 - No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1 - Nota da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;

2 - Tempo comprovado de experiência no magistério na área;

3 - Maior titulação.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino.

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.6 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será composta dos valores da tabela abaixo acrescidos de Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00 e Auxílios Transporte e Pré-Escolar na forma da legislação vigente.

PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/
LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.215,54

R$ 2.274,28

R$ 2.356,41

R$ 2.894,29

R$ 3.825,89

6.2 - O Professor Substituto/Temporário não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.2 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.3 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no artigo 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.4 - O contrato de Professor Substituto terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ,o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93. O contrato de Professor Temporário terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 02 dois anos, conforme Art. 4º da Portaria Interministerial Nº 149 de 10/06/2011.

7.5 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.7 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação.

7.8 - Os candidatos classificados na modalidade substituto poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Temporários. Os candidatos classificados na modalidade temporário poderão ser convocados para suprir nova(s) vaga(s), vagas abertas por rescisão contratual ou para aproveitamento para vagas de Professores Substitutos.

7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto/Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Substituto/Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.1062.2992.0031, Fonte 112.

7.12 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.

EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA