IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP prorroga inscrições de seletiva com duas vagas para docentes em São Paulo

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 183, DE 19DE MAIO DE 2014

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.418, de 15/07/2013, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO (OU TEMPORÁRIO), nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2014, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto (ou Temporário) no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

Campus

Área

Vagas

São Paulo

Eletrotécnica

2

Tabela 2 - Formação Exigida:

Área

Formação Exigida

Eletrotécnica

Engenheiro ou Tecnólogo com formação na área de Eletrotécnica e/ou Automação e/ou Mecatrônica. Apenas Graduado ou com Aperfeiçoamento ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus São Paulo, no período de 23/05/2014 a 27/05/2014, das 10h às 12h e das 14h às 16h (exceto sábado, domingo e feriado), conforme Tabela 3 - Local de Inscrição:

Tabela 3 - Local de Inscrição:

Campus

Endereço

São Paulo

Rua Pedro Vicente, 625 - Canindé - São Paulo - SP - Brasil - CEP: 01109-010

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo: c.1) diplomas universitários e certificados de cursos de pós-graduação; c.2) experiência docente;

d) ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União GRU-Simples, disponível em http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF.

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. Somente será aceito comprovante de pagamento, nunca de "agendamento".

6. O candidato deverá apresentar, na data da contratação, regularidade de CPF e Título de Eleitor, caso contrário não será possível a efetivação do contrato.

7. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria Geral do Campus São Paulo.

8. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de curriculum vitae e entrevista.

9. A entrevista será realizada nas dependências do Campus São Paulo, no endereço constante da Tabela 3, junto à Coordenadoria da Área respectiva, conforme consta da Tabela 2, em datas e horários que serão divulgados no site do Campus São Paulo (http://spo.ifsp.edu.br), no prazo de até dois dias úteis a contar da data final de inscrições; não serão prestadas informações por telefone, os candidatos deverão consultar o referido site.

10. O candidato deverá apresentar, na ocasião da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por médico do trabalho.

11. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados ou com contratos vigentes, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

12. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

13. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

14. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

15. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2014, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

LUIS CLÁUDIO DE MATOS LIMA JUNIOR