IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP de São João da Boa Vista abre vaga para Professor na área de História

IFSP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 153, DE 15 DE ABRIL DE 2014

O DIRETOR GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2014, destinado a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:

Tabela 1 - Distribuição de Vagas:

CampusÁreaVagasRegime
São João da Boa VistaHistória0120 h

Tabela 2 - Formação Exigida:

ÁreaFormação Exigida
HistóriaLicenciatura Plena em História.

Tabela 3 - Os vencimentos para Regime de 20 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam da tabela a seguir:

 GraduaçãoAperfeiçoamentoEspecialistaMestradoDoutor
VB1.966,671.966,671.966,671.966,671.966,67
RI0,0069,82152,35428,07785,93
Total1.966,672.036,492.119,022.394,742.752,60

onde: VB = Vencimento Básico; RT = Retribuição por Titulação

Tabela 4 - Os vencimentos para Regime de 40 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam da tabela a seguir:

 GraduaçãoAperfeiçoamentoEspecialistaMestradoDoutor
VB2.764,452.764,452.764,452.764,452.764,45
RI0,00110,22253,13835,051.934,76
Total2.764,452.874,673.017,583.599,504.699,21

onde: VB = Vencimento Básico; RT = Retribuição por Titulação

1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 22/04/2014 a 30/04/2014 das 8h às 17h, conforme Tabela 5 - Locais de Inscrição:

Tabela 5 - Locais de Inscrição:

CampusEndereço
São João da Boa VistaAcesso Dr. João Batista Merlin, s/n.º - Jardim Itália CEP 13872-551 - São João da Boa Vista - SP

2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;

c) "curriculum vitae", abrangendo:

a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento;

b) experiência docente.

d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-Simples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug", a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;

4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

5.1. Em caso de empate na classificação final caberá à Banca Examinadora considerar os seguintes critérios de desempate:

I - Candidato com maior titulação (conforme previsto na Tabela 2);

II - Candidato mais velho.

6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.

7. Não poderão ser recontratados os candidatos cujos contratos estejam vigentes (neste ou em qualquer órgão federal), e aqueles que já tiveram sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, ambos, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.

10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.

11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2014, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.

EVERTON ARISTIDES MARGUEIRO