IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP

Notícia:   IFSP abre seleção para Tutor Presencial e Professor Temporário

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP

EDITAL SIMPLIFICADO Nº 42/2014

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) torna pública, por meio deste edital, a realização de Processo Seletivo de Tutores Presenciais, na condição de bolsistas, para atuação nos cursos técnicos, na modalidade a distância, da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil/SEED/MEC/FNDE.

1. Das disposições preliminares:

1.1. Os Tutores atuarão junto à Rede e-Tec Brasil do IFSP, em regime de 20 (vinte) horas semanais, no polo de apoio presencial, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/ 2006, na Lei nº 11.502/2007, na Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 54, de 29 de outubro de 2009, e na Resolução FNDE/ CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil.

1.2. A presente seleção será regida por este edital e executada pela Diretoria de Educação a Distância (DED) e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, constituída por servidores do IFSP e coordenadores de polo.

2. Das atribuições e número de vagas:

2.1. Cada Tutor orientará e acompanhará os alunos do curso, sob a coordenação dos Coordenadores de Cursos e Coordenadores de Polo, e deverá:

a) exercer as atividades típicas de tutoria presencial;

b) assistir os alunos nas atividades presenciais;

c) apoiar o tutor virtual e o formador da disciplina nas atividades virtuais;

d) acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

e) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos no polo;

f) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades presenciais;

g) aplicar avaliações presenciais;

h) mediar a comunicação entre os alunos e o coordenador de polo;

i) auxiliar o aluno na organização da sua agenda de estudos e orientá-lo na construção de uma metodologia própria de estudo que atenda às particularidades da modalidade de educação a distância;

j) organizar e auxiliar os estudantes na formação de grupos de estudos;

k) assessorar as coordenações do curso e de polo na organização prévia do ambiente do Polo de Apoio Presencial para o desenvolvimento das atividades presenciais;

l) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

m) apoiar a coordenação de polo nas atividades de atendimento aos alunos, organização dos espaços e demais atividades;

n) demonstrar progressivo interesse pelo trabalho pedagógico da educação a distância, especialmente em relação à tutoria presencial, buscando melhorias constantes;

o) participar dos cursos de formação e capacitação.

2.2. Serão destinadas 11 (onze) vagas para Tutor Presencial, que atuará no Polo de Apoio Presencial, segundo as informações no quadro a seguir:

Tabela I - Relação de vagas nos Polos de Apoio Presencial

Polos

Vagas

Endereço do Polo

Araraquara

01

Ramal de Acesso Engenheiro Heitor de Souza Pinheiro s/nº Jardim dos Manacás Araraquara/SP

Araras

02

Centro de Educação e Formação Prof. Dirçon Kammer e Polo UAB/e-Tec Araras Avenida Nestlé, 58, Vila Michelin

Capivari

01

Av. Dr. Ênio Pires de Camargo, 2.971, Bairro: São João Batista

Diadema

02

Avenida Encarnação nº 290, Piraporinha, Diadema/SP - CEP 09960-010

Franca

Cadastro reserva

Av. Champagnat, 1.808, sala 12, Centro - Franca/SP

Registro

01

Avenida Clara Giannoti de Souza, nº 5.180 Bairro Agrochá

São João da Boa Vista

01

Rua Riachuelo, 444, 2º andar, sala 5, Centro

São José dos Campos

03

Rodovia Presidente Dutra, km 145 (Portão P4 da REVAP - Petrobras) - Jardim Diamante

Tarumã

Cadastro reserva

Polo UAB Tarumã Rua Girassol, 201 - Centro

2.3. As vagas de tutores titulares serão preenchidas tão logo seja homologado o processo seletivo ou conforme necessidade do IFSP.

2.4. Os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, de forma que, seguindo a ordem de classificação, os candidatos somente serão chamados nos casos de desligamento dos tutores presenciais ou conforme necessidade do IFSP.

3. Requisitos para inscrição:

3.1. O candidato a tutor presencial para os cursos técnicos a distância do IFSP devem comprovar formação de nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, em instituições formais de educação de nível fundamental, médio, técnico ou superior, conforme determina o inciso VIII do artigo 07 da Resolução CNDE/FDE nº 36/2009 (alterada pela Resolução CNDE/FDE nº 18/2010).

3.2. Para efetuar a inscrição, exige-se do candidato estar, obrigatoriamente, em efetivo exercício na rede pública de ensino ou estar vinculado a um dos programas do Caput do Art. 1º da Lei n.º 11.273/2006 conforme inciso II do § 1º da referida Lei.

3.3. O candidato deve também ter disponibilidade de, pelo menos, 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de modo presencial no polo, num total de 20 (vinte) horas semanais, conforme o horário estipulado pelo Coordenador do Curso e/ou Coordenador de Polo e/ou Diretoria de Educação a Distância, para desenvolver suas atividades de Tutoria de segunda a sexta nos turnos manhã, tarde ou noite, aos sábados (manhã e tarde) e excepcionalmente aos domingos pela manhã ou tarde, de acordo com a necessidade dos grupos de estudantes/Curso.

3.4. O candidato não pode ser aluno dos cursos da Rede e-Tec Brasil em parceria com o IFSP, matriculado no semestre corrente, em cursos de mesmo nível para o qual se candidatou para atuação. Essa regra se aplica mesmo que o aluno tenha pedido desligamento ou tenha abandonado o curso no semestre de publicação do edital.

3.5. O candidato deve residir, preferencialmente, no município do polo de apoio presencial ao qual se candidatou ou em localidades próximas.

3.6. É desejável que o candidato possua experiência anterior em educação a distância.

3.7. Também é requerido ter domínio no uso de computadores e recursos de Informática, tais como planilhas, processadores de textos, Internet, e-mail, chats, fóruns e Ambientes Virtuais de Ensino e Aprendizagem (AVEAs) como o Moodle;

3.8. É necessário estar ciente de toda a legislação relacionada:

3.8.1. Art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com atenção especial ao Art. 80, que trata da Educação a Distância. Disponível em: (www.planalto.ov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm).

3.8.2. Decreto nº 7.589, de 26/10/2011, que institui a Rede e-Tec Brasil e substitui o Decreto nº 6.301, de 12/12/2007. Disponível em: (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/ D7589.htm).

3.8.3. Lei nº 11.273, de 06/02/2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Disponível em: (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/ L11273.htm)

3.8.4. Lei nº 11.502, de 11/07/2007, a qual autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Disponível em: (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11502.htm)

3.8.5. Resolução CD/FNDE 36, de 13/07/2009, institui o Manual de atribuições, deveres e direitos dos bolsistas. Disponível em: (www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3337-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-36-de-13-de-julho-de-2009)

3.8.6. Resolução CD/FNDE 18, de 16/06/2010, o qual altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009. Disponível em: (www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3400- resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-18-de-16-de-junho-de-2010)

3.8.7. Resolução CD/FNDE 06, de 10/04/2012, que estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições participantes da Rede e-Tec Brasil. Disponível em: (www.fnde.gov.br/ fnde/legislacao/resolucoes/item/3516-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd­fnde-n%C2%BA-6-de-10-de-abril-de-2012)

4. Das inscrições:

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 14 de fevereiro de 2014, por meio do envio de documentos, para o endereço de e-mail selecao.etecbrasil@ifsp.edu.br, indicando no assunto: "Seleção de Tutores Presenciais - Edital nº 42/2014 ".

4.2. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá enviar cópias digitalizadas em documento único, exclusivamente em formato PDF, conforme listados abaixo:

a) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada;

b) Questionário (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

c) Currículo elaborado na plataforma Lattes (pode ser cadastrado e impresso em: http://lattes.cnpq.br);

d) Comprovante de Endereço;

e) Comprovante de Inscrição no CPF - vide site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2011/06/02/2011_06_02_09_55_14_846713202.html.

f) RG;

g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

h) Certificado/Diploma dos cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado, doutorado e cursos de capacitação na área de Educação a Distância (quando houver);

i) Comprovante de experiência docente, conforme requisitos constantes do item 3.2 deste edital. Para comprovação do tempo de trabalho, somente serão aceitos:

I. Cópia, na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas que comprovem o respectivo período de trabalho e área de atuação.

Observação: quando não houver absoluta clareza de relação entre anotação na carteira de trabalho e previdência social e a função exercida, deverá ser apensada declaração da empresa, em papel timbrado, que especifique a atividade registrada na carteira profissional, de modo a identificar e relacionar o título do cargo à função exercida.

II . Se a atuação profissional for vinculada a órgão público, somente será aceita declaração de tempo de serviço, expedida pelo órgão público competente, em que se informe o período e a ocupação desempenhada.

j) Declaração atualizada de vínculo com a rede pública de ensino, conforme item 3.2 deste edital.

4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4. Será considerada somente a inscrição em que a data de envio tenha sido realizada até as 23h59 de 14 de fevereiro de 2014, último dia de inscrição.

4.5. Os candidatos inscritos assumem total responsabilidade pelos documentos encaminhados, bem como pelas consequências de eventuais erros quanto ao preenchimento do formulário de inscrição. A comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

4.6. O candidato que não enviar toda a documentação solicitada no item 4.2 estará automaticamente desclassificado deste processo seletivo, não cabendo a convocação para as próximas etapas.

4.7. É vedada a inscrição de candidato que tenha como cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, membros da Comissão de Seleção, em conformidade com o Decreto nº 7.203, de 04 de Junho de 2010.

4.8. Havendo constatação de situação de que trata o item acima, a inscrição do candidato será cancelada imediatamente, bem como a retirada da pessoa com grau de parentesco da comissão de seleção.

4.9. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital.

5. Do processo de seleção:

5.1. O processo seletivo se dará em duas etapas:

a) análise da documentação exigida e currículo Lattes;

b) entrevista.

5.2. A homologação das inscrições e lista dos candidatos selecionados para a segunda fase com a indicação dos horários das entrevistas serão divulgadas no dia 17 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br.

5.3. As entrevistas serão realizadas entre os dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, nos endereços relacionados na tabela 1, item 1.2 do edital, com horários a serem estabelecidos.

5.4. O candidato deverá se comprometer a acompanhar as demais publicações, como horários e instruções para entrevistas, no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br.

5.5. O candidato deverá comparecer, às suas expensas, ao local, data e horário designados para a entrevista, munido com os documentos originais ou autenticados em cartório, utilizados para a efetivação da inscrição, conforme item 4.2.

5.6. O não comparecimento, no horário e local definidos para entrevista, implicará a exclusão do candidato no processo seletivo.

5.7. O resultado final será divulgado no dia 21 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br.

5.8. Não caberá recurso sobre a seleção.

6. Dos critérios de seleção:

6.1. Para fins de análise de currículo, serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

Tabela II - Critérios para pontuação dos títulos apresentados

Itens *

Pontuação

Pontuação máxima

Formação específica e titulação

Curso Técnico

1,5

4

Graduação

2

Especialização

2,5

Mestrado

3

Doutorado

4

Experiência Docente

Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio

0,6 (por ano letivo)

3

Ensino Superior

0,8 (por ano letivo)

Educação a Distância

0,9 (por ano letivo)

Cursos de capacitação

Cursos de tutoria a distância ou de uso em AVEAs

1,0 (por curso)

2

Cursos de capacitação

Cursos ligados às áreas de Informática ou Administração

0,5 (por curso)

1

Total de Pontos

10

* Só serão considerados para pontuação os documentos exigidos, conforme item 4.2 do edital

6.1.1. A lista de convocados para a entrevista será divulgada com pontuação em ordem decrescente, sendo convocados apenas os cinco primeiros classificados para cada polo.

6.1.2. Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação de empate.

6.1.3. Os candidatos não convocados para a entrevista estarão automaticamente desclassificados deste processo seletivo.

6.1.4. Para efeitos de classificação, caso ocorra empate, prevalecerá sucessivamente:

a) candidato com maior pontuação em cursos de capacitação;

b) candidato com maior pontuação em experiência docente;

c) candidato com maior pontuação em títulos acadêmicos;

d) candidato com maior idade.

6.2. Os candidatos convocados para a entrevista serão avaliados segundo os seguintes critérios:

Tabela III - Critérios para pontuação na entrevista

Pontuação Máxima

Conhecimentos e habilidades

1,5

Habilidades específicas, incluindo uso das TIC's*

1,0

Comunicação e relacionamento interpessoal

1,0

Desenvoltura do candidato sob os aspectos questionados

0,5

Postura

1,0

Comprometimento e motivação para atuar como tutor presencial

2,0

Disponibilidade para atuar como tutor presencial

2,0

Disponibilidade para capacitação

1,0

Total de Pontos

10

* Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas a Educação

6.3. A classificação final será a média aritmética das notas obtidas nas duas etapas.

6.3.1. Após a segunda fase (entrevista), havendo empate na pontuação, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final:

a) candidato com maior pontuação na entrevista;

b) candidato com maior pontuação em experiência docente;

c) candidato com maior pontuação em cursos de capacitação;

d) candidato com maior idade;

e) candidato com domicílio no município do polo.

7. Das condições de bolsista:

7.1. O tutor presencial receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), enquanto exercer a função, paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010.

7.2. Conforme Resolução CD/FNDE nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao Tutor, por meio de depósito bancário em conta aberta especificamente para esse fim.

7.3. O tutor selecionado será inscrito como bolsista no programa e-Tec Brasil/MEC. Essa bolsa não caracteriza vínculo empregatício junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ou à Rede e-Tec, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido ou terá seu recebimento suspenso, conforme o acordo firmado pelo mesmo.

7.4. As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início no dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o tutor que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada.

7.5. No caso de candidatos selecionados que sejam servidores do IFSP, as horas de serviço prestadas na função de tutor presencial não serão subtraídas da jornada de trabalho a ser cumprida pelo servidor na Instituição.

7.6. Não se admite acúmulo de bolsas pagas pelos órgãos da administração federal, conforme Lei n.º 11.273, em seu Art. 1º § 3º, sendo de responsabilidade do bolsista atentar-se a essa condição, sob pena de ressarcimento, além das devidas consequências quanto aos fatos porventura ocorridos.

8. Do desligamento:

8.1. Os Tutores poderão ser desligados da tutoria do curso pelos seguintes motivos:

I . término do compromisso firmado com a instituição e a não renovação;

II . indisciplina do tutor no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes ao cargo;

III . desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação;

IV . por interesse do próprio Tutor;

V . por interesse da instituição;

VI . não participação na capacitação, de caráter obrigatório.

9. Das disposições finais:

9.1. A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

9.2. Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.ifsp.edu.br.

9.3. Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato procurar os resultados nos locais indicados no item 9.2.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos enviados.

9.5. A validade do processo seletivo será de dois anos a partir da homologação do resultado final.

9.6. Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação-Geral da Rede e-Tec Brasil e pela

Diretoria de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.

MARILENE ESQUIAVONI
Diretora de Educação a Distância