IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFSC homologa o resultado final do Concurso Público nº 19/2010

IFSC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 19/2010

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das inscrições

09/08/2010

Último dia para inscrições

29/08/2010

Último dia para solicitação de condições especiais de prova

27/08/2010

Data limite para os pedidos de isenção da taxa de inscrição

20/08/2010

Divulgação do deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

26/08/2010

Limite para pagamento da inscrição

30/08/2010

Verificação do local de prova e divulgação da concessão de condições especiais para realização de Prova Objetiva

10/09/2010

Prova Objetiva

19/09/2010

Divulgação das Provas Objetivas e de seus gabaritos

20/09/2010

Pedido de revisão das questões da Prova Objetiva

21/09/2010

Divulgação final da classificação dos candidatos na Prova Objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão

28/09/2010

Convocação para a Prova Prática

28/09/2010

Prova Prática

Dias 30 de setembro, 01, 04, 05, 06 e 07 de outubro de 2010

Divulgação dos resultados das Provas Prática

14/10/2010

Pedido de revisão das Provas Prática

15/10/2010

Divulgação do resultado final após a avaliação dos pedidos de revisão

18/10/2010

Pedido de recurso quanto ao resultado final do concurso

19/10/2010

Divulgação da classificação final do concurso

21/10/2010

Homologação do concurso

22/10/2010

Publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União

22/10/2010

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com a Portaria n° 125, de 15/03/2010, publicada no DOU do dia 16/03/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e com a Portaria n° 510, de 20/04/2010, publicada no DOU do dia 26/04/2010, do Ministério da Educação (MEC), torna pública a realização de Concurso Público, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para provimento de cargos do quadro permanente do IF­SC, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas autorizadas atualmente e das que vierem a ser autorizadas no prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos deste Concurso Público e a descrição de suas atribuições, os Campi, a escolaridade/requisitos, os conteúdos das provas, a cidade de lotação e as respectivas vagas estão indicados nos anexos I, II e III deste Edital.

1.3. Para os cargos da Carreira de Técnico-administrativo em Educação, nível de classificação C, D e E, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei 11.784, de 22/09/2008, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. A composição da remuneração, incluindo vencimento básico e auxílio alimentação, consta na tabela abaixo:

Composição da Remuneração

Nível de Classificação dos Cargos

Nível C

Nível D

Nível E

Vencimento Básico

R$ 1.473,58

R$ 1.821,94

R$ 2.989,33

Auxílio Alimentação

R$ 304,00

R$ 304,00

R$ 304,00

TOTAL

R$ 1.777,58

R$ 2.125,94

R$ 3.293,33

1.4. Os valores referentes ao vencimento básico da Carreira de Técnico-administrativo em Educação poderão sofrer acréscimo, denominado Incentivo à Qualificação, caso o servidor possua escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, de acordo com a Lei 11.784, de 22/09/2008, conforme tabela abaixo:

Cargos

Incentivo à Qualificação

Ensino Médio

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Nível C

8 % ou 10%*

10% ou 15%*

20% ou 27%*

-

-

Nível D

8%*

5%ou 10%*

20% ou 27%*

35% ou 52%*

-

Nível E

-

-

20% ou 27%*

35% ou 52%*

50% ou 75%*

*Conforme critérios estabelecidos na Lei 11.784/08, anexo XV

1.1. A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 09 a 29 de agosto de 2010. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem desse meio para efetuar a inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nos Campi do IF-SC abaixo indicados, das 11h00min às 19h00min, nos endereços relacionados a seguir:

Campus

Endereço

Chapecó

Av. Nereu Ramos, 3450-D, Bairro Seminário - Chapecó - SC

Continente (Florianópolis)

Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros - Florianópolis - SC

Florianópolis

Avenida Mauro Ramos, 950, Centro, Florianópolis - SC

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, nº 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1 Acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 09 a 29 de agosto de 2010;

3.2.2 Preencher integralmente a ficha de inscrição;

3.2.3 Imprimir o boleto bancário, no qual constará o número de inscrição do candidato;

3.2.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme apresentado no item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via Internet até o dia 30 de agosto de 2010.

3.3. O valor da taxa de inscrição para cada nível de classificação consta na tabela a seguir:

Nível de Classificação(*)

Valor de inscrição

Técnico Nível de classificação C

R$ 51,00

Técnico Nível de classificação D

R$ 60,00

Técnico Nível de classificação E

R$ 80,00

* Os cargos disponíveis para cada nível de classificação estão indicados no anexo I deste Edital.

3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo.

3.5. Neste Concurso Público, somente a última inscrição do candidato será validada para fins de realização de provas, anulando-se qualquer outra inscrição efetuada anteriormente, sem a devolução dos valores pagos. Ressalta-se que as provas objetivas para todos os cargos objeto deste Concurso serão aplicadas na mesma data e horário.

3.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Receita Federal, com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, conforme anexo I deste Edital;

g) estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

i) ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.

3.7. Todos os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de Prova Objetiva deverão protocolar formulário próprio, disponibilizado no momento da inscrição, que deverá ser impresso, e ao qual deve ser anexada documentação comprobatória de sua condição, conforme item 3.7.2, até a data de 27 de agosto de 2010.

3.7.1. A candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar durante a aplicação da Prova Objetiva deverá, além de protocolar o formulário indicado no item 3.7, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente daquele onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos em que for necessário, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.7.2. O candidato que necessitar condição especial para a realização de Prova Objetiva deverá protocolar o formulário indicado no item 3.7, anexando:

a) exames médicos comprobatórios de sua condição, somente para os candidatos portadores de necessidades especiais;

b) atestado médico emitido há no máximo 90 (noventa) dias por especialista da área na qual se insere a sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), somente para os candidatos portadores de necessidades especiais;

c) atestado médico emitido há no máximo 30 (trinta) dias por pediatra, somente para a candidata que tiver como condição especial a necessidade de amamentar;

d) comprovação de sua inscrição (cópia do boleto bancário).

3.7.3. O formulário indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, nem com ela guarda qualquer relação.

3.7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.6. O formulário a que se refere o item 3.7 poderá ser protocolado nos Campi do IF-SC citados do item 3.1, durante o período de inscrições, considerando o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo. Esse formulário poderá também ser enviado até 27 de agosto de 2010 (prazo limite para postagem), via SEDEX ou carta registrada, ambos com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público no endereço: Avenida Mauro Ramos, 755, 3º andar, Centro, Florianópolis - SC. CEP 88020-300.

3.7.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova, na data provável de 10 de setembro de 2010.

3.7.8. O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição especial para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7 e seus subitens, não terá o seu pedido deferido e concorrerá à vaga sem as condições especiais solicitadas.

3.8. Caso haja prova em dia de sábado, o candidato que, por convicções religiosas, não puder comparecer, deverá, até a data de 27 de agosto de 2010, observando-se o horário de atendimento externo dos setores de protocolo dos Campi citados no item 3.1, protocolar requerimento, solicitando horário especial para realização de prova com documentação comprobatória de sua condição, sabendo e acatando nesse ato a possibilidade de confinamento em ambiente escolar durante o período anterior ou posterior às provas. Esse requerimento poderá também ser enviado até 27 de agosto de 2010 (prazo limite para postagem), via SEDEX ou em carta registrada, ambos com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público no endereço: Avenida Mauro Ramos, 755, 3º andar, Centro, Florianópolis - SC. CEP 88020-300.

3.9. Não haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa.

3.10. Somente fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender ao disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.10.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá:

a) proceder conforme o disposto nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3;

b) imprimir a Declaração de Hipossuficiência Financeira, que será gerada no momento da inscrição, caso o candidato solicite a isenção total de pagamento da taxa de inscrição;

c) informar na Declaração de Hipossuficiência Financeira o número de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, bem como indicar a Secretaria Municipal na qual o candidato se cadastrou;

d) entregar esse documento pessoalmente ou por procuração nos Campi do IF-SC citados no item 3.1, conforme o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo, ou ainda, via correio - SEDEX - aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público no endereço: Avenida Mauro Ramos, 755, 3º andar, Centro, Florianópolis - SC. CEP 88020-300.

3.10.2. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue pessoalmente, por procuração ou postado via correio durante o período de 09 a 20 de agosto de 2010.

3.10.3. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados até o dia 26 de agosto de 2010 no sítio eletrônico do Concurso.

3.10.4. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.10.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 30 de agosto de 2010 não terá a sua inscrição efetivada.

3.10.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.10.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.10.8. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora de Concurso Público, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.10.9. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, conforme o disposto no art. 10, Parágrafo Único do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.12. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital, não será aceita.

3.13. A inscrição não será aceita, caso o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IF-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, serem as informações inverídicas.

3.15. O IF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16. A homologação das inscrições se dará automaticamente após o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o qual deverá ser mantido na posse do candidato até o término do certame.

3.17. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido as instruções descritas no item 3 deste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. Este Concurso Público consistirá na aplicação de Provas Objetiva e Prática, em conformidade com o disposto nos itens 4.11 e 4.12 deste Edital, nas quais serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo II deste Edital.

4.1.1. As Provas Objetiva e Prática têm caráter classificatório e eliminatório. Somente haverá Prova Prática para os cargos de Técnico de Laboratório e Técnico de Tecnologia da Informação, que consistirá na realização de atividades inerentes a esses cargos e a suas funções.

4.1.2. O candidato deverá efetuar as Provas Objetiva e Prática nos locais indicados no anexo V. O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 10 de setembro de 2010.

4.1.3. A verificação do local das Provas Objetiva e Prática será de inteira responsabilidade do candidato, sendo a sua divulgação publicada no sítio eletrônico do Concurso na data provável indicada no item 4.1.2.

4.2. Para a entrada nos locais das Provas Objetiva e Prática, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Neste caso haverá a tomada das impressões digitais do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nesse item, bem como no item 4.2, quer eles estejam autenticados ou não.

4.4. Para a realização da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o comprovante de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento para fins de comprovação de inscrição.

4.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

4.6. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para a Prova Objetiva, nem para a realização de prova fora do horário e local indicados neste Edital.

4.7. O IF-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.

4.8. Durante a realização da Prova Objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico, sob pena da eliminação do candidato neste Concurso Público.

4.9. O IF-SC definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, sem indicar a bibliografia a eles correspondentes.

4.10. O candidato portador de necessidade especial participará deste certame em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo e avaliação de provas.

4.11. DA PROVA OBJETIVA

4.11.1. A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 (quatro) horas.

4.11.2. Na data e horário de aplicação da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o comprovante de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento para fins de comprovação desta inscrição.

4.11.3. O candidato deverá verificar o local de prova no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br a partir da data provável de 10 de setembro de 2010.

4.11.4. A Prova Objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

4.11.5. A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no anexo II a este Edital.

4.11.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

4.11.7. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver acerto em pelo menos 24 (vinte e quatro) questões, o que equivale à nota 6,00 (seis inteiros).

4.11.8. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

4.11.9. Caso o candidato não esteja amparado pelo item 4.11.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que tiver a maior idade.

4.11.10. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.11.11. Para responder à Prova Objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica azul ou preta.

4.11.12. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

b. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c. à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

4.11.13. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, o qual deverá ser preenchido/assinado conforme as orientações do fiscal de sala.

4.11.14. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

4.11.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

4.11.16. O candidato, ao encerrar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.

4.11.17. Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.11.18. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 19 de setembro de 2010, com início às 14 (quatorze) horas e término às 18 (dezoito) horas.

4.11.19. A Prova Objetiva e seu respectivo gabarito serão disponibilizados no endereço http://concursos.ifsc.edu.br no primeiro dia útil subsequente à sua realização.

4.11.20. A divulgação da classificação dos candidatos na Prova Objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 28 de setembro de 2010.

4.11.21. Todos os pedidos de revisão quanto à Prova Objetiva serão analisados, e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço http://concursos.ifsc.edu.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

4.12. DA PROVA PRÁTICA

4.12.1. Para a Prova Prática, serão convocados os candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório e Técnico de Tecnologia da Informação.

4.12.2. Não haverá sorteio de ponto. A Prova Prática será realizada em até 45min (quarenta e cinco minutos) e consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato concorre. Esta etapa ocorrerá na presença de banca examinadora.

4.12.3. Serão convocados para realizar a Prova Prática apenas os candidatos classificados na Prova Objetiva, de acordo com a linha de corte indicada na tabela a seguir, considerando-se o total de vagas por cargo.

Número de vagas por cargo

Número de candidatos convocados

1

8

2

12

4.12.4. Os candidatos que estiverem fora da linha de corte indicada no item 4.12.3 estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público.

4.12.5. Embora tenham obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Objetiva, somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados dentro da linha de corte indicada no item 4.12.3.

4.12.6. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite da linha de corte indicada no item 4.12.3, serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

4.12.7. A convocação dos candidatos, horário e local de realização da Prova Prática serão divulgados mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 28 de setembro de 2010, sendo a ordem de apresentação de cada candidato a mesma de sua classificação na Prova Objetiva.

4.12.8. A Prova Prática ocorrerá nas datas prováveis de 30 de setembro, 01, 04, 05, 06 e 07 de outubro de 2010.

4.12.9. Os candidatos, ao comparecerem para a Prova Prática, no local e horário estabelecidos, deverão apresentar documento de identificação, conforme indicado no item 4.2.

4.12.10. Para a realização da Prova Prática serão disponibilizados pelo IF-SC os equipamentos e ferramentas necessárias conforme a disponibilidade do local de prova.

4.12.11. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota dessa prova expressa com 2 (duas) casas decimais e efetuada a avaliação conforme a ficha disponível no anexo IV deste Edital.

4.12.12. Serão considerados classificados na Prova Prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

4.12.13. Serão considerados eliminados deste Concurso os candidatos não classificados na Prova Prática, ou seja, todos os que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.12.14. A divulgação da classificação dos candidatos na Prova Prática será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 14 de outubro de 2010.

4.12.15. A divulgação da classificação dos candidatos na Prova Prática, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 18 de outubro de 2010.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

5.1. A classificação dos candidatos será feita mediante os critérios a seguir:

5.1.1 Para os cargos que não exigem Prova Prática, os candidatos serão classificados por cargo/cidade de lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.1.2 Para os cargos que exigem Prova Prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais:

Nota Final = ( prova objetiva × 0,4 ) + ( prova prática × 0,6)

5.1.3. Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.1.4. Para os cargos em que for exigida a Prova Prática, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.3, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a. obtiver a maior nota na Prova Prática;

b. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

c. tiver a maior idade.

5.1.5. Para os cargos em que não for exigida a Prova Prática, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.3, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a. obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

b. tiver a maior idade.

5.1.6. A divulgação dos resultados finais anteriores à avaliação dos recursos será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 18 de outubro de 2010.

5.1.7. A divulgação da classificação final dos candidatos após a realização das provas objetiva e prática, considerados os pedidos de revisão/recursos, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br, na data provável de 21 de outubro de 2010.

6. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Este Edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo/cidade de lotação, que contemple reserva a portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no Artigo 5º, Parágrafo 2º da Lei 8.112/90.

6.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere aos requisitos para o cargo.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Serão considerados homologados os candidatos aprovados passíveis de convocação, respeitando-se a ordem de classificação e o quantitativo máximo de homologados indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme o quadro a seguir:

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Número máximo de candidatos homologados

1

5

2

9

7.2. Os candidatos não classificados no número máximo de homologados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

7.3. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/cidade de lotação.

7.4. O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.3, será publicado no Diário Oficial da União.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos serão nomeados no Diário Oficial da União, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, obedecendo-se à ordem de aprovação por cargo/cidade de lotação e respeitando-se o quantitativo de vagas autorizadas pelo MEC e MPOG, conforme o indicado no anexo I deste Edital.

8.2. Os candidatos nomeados serão convocados por meio de comunicação oficial. A partir do recebimento desse documento, os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do cargo, apresentando-se à Coordenação de Gestão de Pessoas de quaisquer dos Campi do IF-SC. A não-manifestação do candidato convocado no prazo estabelecido para esse fim, facultará ao IF-SC a convocação dos candidatos seguintes, sendo o seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.3. Para a posse, o candidato deverá comprovar a escolaridade e atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital.

8.4. A perícia médica oficial para a posse, citada no item 3.6, será realizada em data e local estipulados pelo IF-SC. O candidato deverá apresentar os seguintes exames e laudos médicos expedidos há, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de realização da perícia:

8.4.1 Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;

8.4.2 RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o (a) candidato (a) tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item 8.4.1.

8.5. O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender aos demais requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital terá seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.6. A homologação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do IF-SC.

8.7. Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse, para entrar em exercício.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSO

9.1. É admitido pedido de revisão quanto à formulação das questões da Prova Objetiva e de seu gabarito, bem como dos resultados da Prova Prática.

9.2. É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso.

9.3. Não haverá pedido de revisão contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

9.4. Não será admitido pedido de revisão quanto à recontagem de pontos da Prova Objetiva.

9.5. Os pedidos de revisão quanto à formulação das questões da Prova Objetiva e de seu gabarito deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 21 de setembro de 2010, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.6. Os pedidos de revisão quanto aos resultados da Prova Prática deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 15 de outubro de 2010, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.7. Os pedidos de recurso quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos locais indicados no item 9.8, no dia 19 de outubro de 2010, durante o período das 09h às 12h e das 14h às 18h.

9.8. Os pedidos de revisão/recurso a que se referem os itens 9.1 e 9.2 deverão ser protocolados nos locais listados na tabela abaixo:

Cidade

Endereço

Caçador

Rua Santa Catarina, nº 195, Centro - Caçador - SC

Canoinhas

Rua Felipe Schmidt, nº 10, Centro - Canoinhas - SC

Chapecó

Av. Nereu Ramos, 3450-D, Bairro Seminário - Chapecó - SC

Florianópolis

Avenida Mauro Ramos, nº 950, Centro - Florianópolis - SC

Gaspar

Rua Industrial José Beduschi, nº 35, Centro - Gaspar SC

Garopaba

Praça Ivo Silveira, 296, Centro - Garopaba - SC

Itajaí

Rua Tijucas, nº 505, Centro - Itajaí - SC

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, nº 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

São Miguel do Oeste

Rua Marcílio Dias, nº 1199, Centro - São Miguel do Oeste - SC

Urupema

Av. Manoel Pereira de Medeiros, nº 155 Centro - Urupema -SC

Xanxerê

Rua Euclides Hack, nº 1603, Bairro Veneza - Xanxerê - SC

9.9. Não serão aceitos pedidos de revisão/recursos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail) ou postados no correio.

9.10. Pedidos de revisão e/ou recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.11. Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

9.12. O pedido de revisão e/ou recurso protocolado fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerados a data e horário de seu protocolo.

9.13. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão quanto ao resultado do recurso.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.2. Este Edital será publicado integralmente no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e seu extrato no Diário Oficial da União, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

11.3. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

11.3.1. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

11.3.2. não mantiver atualizado o seu endereço;

11.3.3. desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso;

11.3.4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

11.3.5. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

11.3.6. ausentar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva, sem o acompanhamento de fiscal;

11.3.7. retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.11.14., 4.11.15. e 4.11.16 deste Edital.

11.3.8. não se apresentar no IF-SC no prazo estabelecido no item 8.2 deste Edital.

11.3.9. não se apresentar no IF-SC no prazo de 30 dias, após a sua nomeação no Diário Oficial da União.

11.4. Os candidatos aprovados para a cidade de lotação Jaraguá do Sul poderão atuar, a critério da Administração, tanto no Campus Jaraguá do Sul, quanto no Campus Avançado Geraldo Werninghaus, ambos localizados na cidade de Jaraguá do Sul - SC.

11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas instruções específicas, informações das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6. Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.7. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo por interesse da Administração.

11.8. Não serão prestadas quaisquer informações referentes ao presente Edital por telefone, disponibilizando-se o endereço eletrônico concurso@ifsc.edu.br para as respostas às dúvidas que não tenham sido contempladas neste Edital e que estejam exclusivamente relacionadas com este Concurso Público.

11.9. Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18 horas.

11.10. As nomeações dos candidatos homologados neste Concurso Público deverão ser acompanhadas por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, www.in.gov.br.

11.11. O candidato investido no cargo deverá participar de Programa de Formação Continuada ofertado pelo IF-SC, durante o período de Estágio Probatório.

11.12. É de competência da Comissão Organizadora do Concurso Público anular questões da Prova Objetiva, modificar gabaritos e alterar a classificação de candidatos, independentemente de algum deles ter recorrido, sempre que este ato vise a resguardar os dos mesmos, considerando-se que é dever do administrador público rever seus próprios atos a fim de garantir a legalidade e o interesse público.

11.13. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos
Reitora do IF-SC

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS

ITEM 1. CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - CLASSE E

Cargo

Requisito

Cidade de lotação

Vagas

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil; ou Engenharia de Produção Civil; ou Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios, todos com registro no respectivo conselho profissional.

Florianópolis

01

Engenheiro Eletricista

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Produção Elétrica, todos com registro no respectivo conselho profissional.

Florianópolis

01

ITEM 2. CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - CLASSE D

Cargo

Requisito

Cidade de lotação

Vagas

Técnico de Laboratório: Agroindústria

Curso Técnico em Agroindústria; ou Curso Técnico em Alimentos; ou Curso Técnico em Agropecuária; ou Curso Técnico Agrícola; ou Curso Técnico em Química.

São Miguel do Oeste

01

Técnico de Laboratório: Mecânica

Curso Técnico em Mecânica; ou Curso Técnico em Fabricação Mecânica;ou Curso Técnico em Eletromecânica;ou Curso Técnico em Mecatrônica; ou Curso Técnico em Construção Naval;ou Curso Técnico em Refrigeração e Climatização.

Itajaí

01

Xanxerê

01

Técnico de Laboratório: Modelagem e Costura

Curso Técnico Têxtil; ou Curso Técnico em Vestuário; ou Curso Técnico em Malharia e Confecção; ou Curso Técnico Têxtil: Malharia e Confecção; ou Curso Técnico em Moda e Estilismo; ou Curso Técnico em Produção e Design de Moda; ou Curso Técnico em Produção de Moda.

Caçador

01

Técnico de Laboratório: Monitoramento de Alga s Nocivas e Ficotoxinas

Curso Técnico em Pesca; ou Curso Técnico em Biotecnologia; ou Curso Técnico em Aquicultura; ou Curso Técnico em Recursos Pesqueiros; ou Curso Técnico em Alimentos; ou Curso Técnico em Processamento de Pescado; ou Curso Técnico em Zootecnia.

Itajaí

01

Técnico de Tecnologia da Informação

Curso Técnico em Informática; ou Curso Técnico em Sistemas de Informação; ou Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Computadores; ou Curso Técnico em Rede de Computadores; ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Curso Técnico de Telecomunicações com ênfase em Redes de Computadores; ou Curso Técnico em Manutenção e Suporte de Informática.

Canoinhas

01

Gaspar

01

São Miguel do Oeste

01

ITEM 3. CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - CLASSE C

Cargo

Requisito

Cidade de lotação

Vagas

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo com seis meses de experiência comprovada em qualquer área.

Garopaba

01

Jaraguá do Sul

01

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Fundamental completo com um ano de Experiência comprovada em qualquer área.

Caçador

01

Chapecó

01

Urupema

01

Xanxerê

01

ANEXO II

PROVAS E PROGRAMAS

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL E

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação. Redação Oficial. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) questões específicas para cada cargo de nível de classificação E

Engenheiro Civil

Solos;Principais processos de formação dos solos; Classificação dos solos quanto à sua origem; Prospecção do subsolo;Classificação granulométrica dos solos; Limites de consistência dos solos (limites de atterberg); Permeabilidade dos solos; Compactação dos solos; Materiais de construção; Materiais argilosos: processos de fabricação e tipos de materiais; Tintas: definição, qualidade das tintas e vernizes, tintas usadas na construção civil, pinturas usuais e principais defeitos em pinturas; Aglomerantes: generalidades e classificações; Cal e cimento portland: definições, classificações e fabricação; Agregados para concreto: definições, classificações e propriedades dos agregados; Concreto: propriedades do concreto fresco e propriedades do concreto endurecido, tipos de concreto, dosagem não-experimental de concretos; Ensaios de laboratório: moldagem e cura de corpos de prova de concreto; Organização do canteiro de obras; Execução de fundações rasas e profundas (alvenarias, blocos, sapatas, tubulões e estacas); Alvenarias; Estruturas em concreto armado (armação, formas e concretagem); Estruturas em aço; Estruturas em madeira; Impermeabilizações; Coberturas; Esquadrias (metálicas e de madeira); Revestimentos de pisos, paredes e forros; Dosagem e usos de argamassas; Pinturas; Quantificação e especificação de materiais e serviços; Projetos de obras civis: arquitetônico, estrutural (alvenaria estrutural, concreto, aço e madeira, fundações e muros de arrimo),luminotécnico, Instalações elétricas, Instalações hidrossanitárias, Instalações telefônicas, Instalação de rede estruturada (voz, dados e imagem), prevenção e combate a incêndios e pânico; Desenhos auxiliados por computador (CAD); Noções de projetos complementares: elevadores; ventilação-exaustão; ar condicionado; Patologia da construção civil; Higiene e segurança do trabalho; Fiscalização de obras; Controle de medições; Controle de materiais empregados na obra; Emissão de relatórios de acompanhamento; Vistoria e elaboração de pareceres. Lei 8.112/90 e alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Engenheiro Eletricista

Instalações elétricas prediais; leitura e interpretação de projetos, projetos de instalações elétricas em baixa, média e alta tensão, técnicas para execução de instalações elétricas em baixa tensão, medidas elétricas, noções de eletrônica digital e de potência, luminotécnica, Instalações telefônicas, Instalação de rede estruturada (voz, dados e imagem); desenhos auxiliados por computador (CAD); Noções de projetos complementares: elevadores; ventilação-exaustão; ar condicionado; fiscalização de obras, controle de medições; controle de materiais empregados na obra; emissão de relatórios de acompanhamento; vistoria e elaboração de pareceres; Materiais Elétricos e Magnéticos; Materiais Isolantes e Condutores; Semicondutores; Eletrotécnica; Controle e Proteção; Projeto de Instalações Elétricas Industriais e de sistemas elétricos de potência; Aterramento; Noções de Proteção de equipamentos de Extra, Alta, Média e Baixa tensão; Eletromagnetismo; Leis, Equação de Maxwell; Indutores; Circuitos Magnéticos; Acionamentos de Máquinas Elétricas; Circuitos Elétricos; Análise de Circuitos no Tempo e na Frequência; Estabilidade e Síntese de Redes Ativas e Passivas; Conversão Eletromecânica de Energia e Máquinas Elétricas; Conversão de Energia no Meio Magnético; Excitação; Máquinas de Corrente Alternada e Contínua; Máquinas Síncronas e de Indução; Bombas; Geradores e transformadores; Controle e dinâmica de máquinas geradoras; Curto-circuito; Transformadores de corrente e Potencial; Sistema de transmissão de potência em Corrente Contínua; Conversores de Potência em Energia Elétrica - Retificadores e inversores de Potência. Noções de Subestações: finalidade, elementos que a compõem, sua inserção no sistema elétrico; Noções de Linhas de Alta e Extra Alta Tensão: finalidade, elementos que a compõem e sua inserção no sistema elétrico. Manutenção de equipamentos de subestações. Sequência de Manobras. Manobras de by-pass. Paralelismo. Equipamentos de manobras. Noções de Sistemas de Supervisão, Medição e Controle de Sistema de Energia. Noções de Equipamentos Eletromecânicos; para-raios, transformadores de potência, disjuntores, seccionadores, transformadores para instrumentos, reguladores de tensão (bancos de capacitores e reatores). Arranjo físico de Subestações e Usinas. Geração de energia - Usinas Hidráulicas, Pequenas Centrais Hidrelétricas e Termelétricas. Fontes não convencionais de energia - eólica e solar, legislação do setor elétrico: Estrutura institucional. Instituições componentes e atribuições. Regime de concessões e prestação de serviços públicos. Rede básica e regras de acesso. Noções de linhas de transmissão e redes de distribuição. Regimes de preços e tarifas dos segmentos do setor elétrico. Consumidor livre. Resolução nº 456/ANEEL/2000.

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL D

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação. Redação Oficial. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) questões específicas para cada cargo de nível de classificação D

Técnico de Laboratório: Agroindústria

Ferramentas de controle de qualidade na indústria de alimentos - BPF, PPHO, APPCC e sistema ISO; Microbiologia de alimentos; Embalagem e acondicionamento de produtos alimentícios; Métodos de conservação dos alimentos; Aditivos químicos na indústria de alimentos; Oxidação de lipídios em alimentos; Processamento de leite e derivados; Processamento de carnes e derivados; Processamento de frutas e derivados; leiaute de laboratórios ; segurança no laboratório; técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório; Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões; Conhecimentos técnicos relativos ao processamento de software livre; Lei 8112/90 e suas alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Técnico de Laboratório: Mecânica

Processos de soldagem; Sistemas hidráulicos e pneumáticos; Manutenção Mecânica: filosofias, métodos e práticas; Processos de conformação mecânica; Fundição; Desenho mecânico; Ajustagem; Processos de Usinagem; Metrologia; Interpretação e análise de projetos mecânicos; Materiais de construção mecânica; Resistência dos materiais; elementos de máquinas; lubrificantes e lubrificação; automação de processos; Sistema de controle numérico; processamento de polímeros;projeto e construção de matrizes; segurança e higiene do trabalho; Lei 8.112/90 e alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Técnico de Laboratório: Modelagem e Costura

Modelagem; Costura; Enfesto; Risco; Encaixe; Corte; Máquinas de costura; Manutenção de máquinas de costura diversas e teares; Lubrificantes e lubrificação; Planejamento e detalhamento de serviços de montagem e manutenção de máquinas; Regulagem de postos de costura; Tipos de pontos de costura; Leiaute de laboratórios; Noções de segurança e higiene do trabalho; Noções de funções administrativas: planejamento, organização, execução e controle; Noções de organização e métodos; Conceitos de internet e intranet; Ferramentas e aplicações de informática; Sistemas operacionais; Lei 8.112/90 e alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Técnico de Laboratório: Monitoramento de Algas Nocivas e Ficotoxinas

Noções de algas nocivas; Ecologia e fisiologia de microalgas nocivas; Técnicas de amostragem e cultivo de microalgas; Métodos de identificação e quantificação de microalgas; Noções de ficotoxinas: classificação, grupos químicos, toxicologia e sintomatologia; Métodos químicos de análise; Métodos biológicos de análise; Métodos enzimáticos de análise; programas de monitoramento e controle de algas nocivas e ficotoxinas em pescado;manejo de recursos pesqueiros; Noções de vidrarias, reagentes e equipamentos de laboratório; Métodos e técnicas analíticas; Gravimetria; Titulometria; Espectrofotometria; Volumetria; Práticas de laboratório; Normas de segurança em laboratórios; Leiaute de laboratórios; Conhecimentos gerais em informática; Lei 8.112/90 e alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Técnico em Tecnologia da Informação

Hardware do PC: processadores, barramentos, memórias, placas-mãe, setup, placas de vídeo, placa de som, placas de rede e periféricos; Armazenamento e recuperação de dados: discos rígidos SCSI, RAID e Hot Swap.;. Portas paralela e serial;. Dispositivos SCSI; Scanners; Instalação e montagem de microcomputadores; Redes de computadores: tipos, componentes e tipos de servidores; Protocolos: conceitos básicos, o modelo OSI, padrão IEEE 802 e TCP/IP: fundamentos, camadas,endereçamento IP, protocolos de aplicação, DNS, Telnet, FTP, TFTP, SMTP, HTTP; Cabeamento de rede: cabos, instalação e conectores; Redes sem fio: fundamentos e IEEE 802.1; Equipamentos de redes: repetidores e hubs, pontes e switches, roteadores; Compartilhamento de arquivos e impressoras: compartilhamento, instalação e acessos; Administração de usuários: gerenciamento, usuários e grupos, política de segurança e configurações de segurança; Conceitos de Internet e Intranet; Sistemas operacionais: Linux, Windows XP e Windows 98; Ferramentas e aplicações de informática: navegadores (browsers) de internet;Correio eletrônico; Segurança da informação; Cópia de segurança; Vírus: características, métodos de combate, formas de ataque e nomenclatura; Lei 8.112/90 e alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

CARREIRA DE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL C

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação. Redação Oficial. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) questões específicas para cada cargo de nível de classificação C

Assistente de Alunos

Noções de Administração: conceitos básicos, organogramas e fluxogramas; Organização escolar ; Projeto Político Pedagógico; Noções de Relações Humanas e relações públicas; Ética e postura profissional; Adolescência; Disciplina escolar: Conceitos básicos ; Noções de Currículo escolar; Diversidade sociocultural e inclusão; Desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal, liderança e equipe multiprofissional; estatuto da criança e do adolescente; Educação de jovens e adultos; Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões; Conhecimentos técnicos relativos ao processamento de software livre; Lei 8112/90 e suas alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

Auxiliar de Biblioteca

Biblioteconomia: conceitos básicos; Tipos de documentos e finalidades; Catalogação e Classificação; Bibliografia e referência;Obras nacionais e internacionais; Conservação do Acervo; Organização e administração de bibliotecas;Noções de arquivologia; Orientação ao usuário; Ética e postura profissional; Noções de Procedimentos administrativos; Correspondência oficial; Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; Sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Procedimento para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; Impressoras - classificação, noções gerais e operação; Outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões; Conhecimentos técnicos relativos ao processamento de software livre; Lei8112/90 e suas alterações; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas atualizações).

ANEXO III

EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL C

Assistente de Alunos

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar de Biblioteca

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL D

Técnico de Laboratório

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Tecnologia da Informação

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL E

Engenheiro Civil

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Eletricista

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Candidato:________________________________________________________________________________

Cargo/Área:_______________________________________________________________________________

Data ____/____/____ Horário: ___:___

item

TÓPICOS A AVALIAR

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1

Utilização adequada dos itens de segurança.

10

 

2

Conhecimento, manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta.

20

 

3

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados.

10

 

4

Utilização adequada das técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática.

20

 

5

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados.

10

 

6

Realiza a prática no tempo previsto.

10

 

7

Os resultados obtidos estão em conformidade com o previsto.

20

 

 

SUB TOTAL (somatória dos pontos atribuídos pelo avaliador)

 

 

 

TOTAL (somatória dos pontos atribuídos pelo avaliador, dividindo-se por 10)

 

 

 

Avaliador:
Assinatura:

ANEXO V

LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA

Cidade de Lotação

Localidade de realização das provas (*)

Chapecó
São Miguel do Oeste
Xanxerê

Chapecó

Florianópolis
Garopaba
Itajaí

Grande Florianópolis(**) (Florianópolis ou São José)

Canoinhas
Gaspar
Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul

Caçador
Urupema

Lages

* O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 10 de setembro de 2010.

** Os candidatos que optarem por cargos cujas cidades de lotação sejam Florianópolis, Garopaba ou Itajaí poderão, a critério do IF-SC, realizar as provas objetiva e prática tanto na cidade de Florianópolis, quanto na cidade de São José. O endereço do local de realização das provas será divulgado na data provável de 10 de setembro de 2010.