O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, no uso de suas atribuições legais torna público que se encontram abertas nos Campi Florianópolis e Geraldo Werninghaus (Jaraguá do Sul), dos dias 18 de Novembro a 02 de dezembro de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/93 e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "e, -b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
1 - Dos Requisitos
1.1 - A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:
a - Ser brasileiro nato ou naturalizado no termos do art. 12, inciso 1 alínea a, b, e c e II, alíneas a, b e c e II, alíneas a e b, §1° da Constituição Federal;
b - Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c - Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;
d - Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
e - Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supra mencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IF-SC;
f - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.
2 - Campus de Exercício/Requisitos/Remuneração
2.1 - A carga horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais ou 20(vinte) horas semanais conforme as vagas previstas neste edital, podendo ser alterada a critério da administração. A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:
Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
Titulação | Vencimento Básico (VB) | GEDBT1 | RT2 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 1.115,02 | 1.015,31 |
| 304,00 | 2.434,33 |
Aperfeiçoamento | 1.115,02 | 1.015,31 | 56,48 | 304,00 | 2.490,81 |
Especialização | 1.115,02 | 1.015,31 | 135,45 | 304,00 | 2.569,78 |
Mestrado | 1.115,02 | 1.015,31 | 652,64 | 304,00 | 3.086,97 |
Doutorado | 1.115,02 | 1.015,31 | 1.548,41 | 304,00 | 3.982,74 |
Carga horária de 20(vinte) horas semanais
Titulação | Vencimento Básico (VB) | GEDBT1 | RT2 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 557,51 | 978,95 | - | 152,00 | 1.688,46 |
Aperfeiçoamento | 557,51 | 978,95 | 52,19 | 152,00 | 1.740,65 |
Especialização | 557,51 | 978,95 | 109,50 | 152,00 | 1.797,96 |
Mestrado | 557,51 | 978,95 | 175,58 | 152,00 | 1.864,04 |
Doutorado | 557,51 | 978,95 | 596,02 | 152,00 | 2.284,48 |
Observações:
1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
2 - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aceitação será creditada à folha de pagamento do professor substituto. Para o recebimento da referida gratificação o professor substituto deverá protocolar solicitação em seu Campus de lotação.
2.2 - Descrição das vagas
Campus Florianópolis - SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária | Requisitos |
Instalações e Comandos Elétricos, Circuitos Elétricos e Eletromagnetismo. | 01 | 40 horas | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção. |
Química | 01 | 40 horas | Licenciatura Plena em Química |
Campus Geraldo Werninghaus (Jaraguá do Sul) -SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária | Requisitos |
Mecânica | 01 | 40 horas | Graduação em Engenharia Mecânica ou Tecnologia Mecânica. Graduação em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho |
Segurança e Higiene do Trabalho | 01 | 20 horas | |
Eletricidade | 01 | 40 horas | Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Tecnologia em Automação. |
3 - Datas/Locais/ Horários de Inscrição (a inscrição deverá ser realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus em que o candidato concorre à vaga).
Datas das inscrições: de 18/11/2011 / à 02/12/2011
Local de atuação | Endereço | Horário |
Campus Florianópolis | Av. Mauro Ramos, n° 950, Centro - Florianópolis - SC | De segunda a sexta‑feira das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. |
Campus Geraldo Werninghaus | Rua dos Imigrantes, s/n - Bairro Rau - 89254-430 Jaraguá do Sul - SC | De segunda a sexta-feira das 13h às 17h. |
4 - Documentos exigidos no ato da inscrição
4.1 - Cópia do Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão do Curso.
4.2 - Cópia do Histórico Escolar do Requisito Mínimo.
4.3 - Curriculum Vitae.
4.4 - Cópia do documento de identidade.
4.5 - Comprovante do pagamento da inscrição, conforme descrito no item 6 deste Edital.
4.6 - Demais documentações (certificados de pós-graduação e documentações comprobatórias do currículo) deverão ser entregues à Banca no momento da entrevista. A documentação comprobatória entregue não será devolvida ao candidato.
5 - Sobre o processo seletivo
5.1 - O processo seletivo simplificado consistirá em uma entrevista presencial a ser realizada do dia 12 ao dia 14 de dezembro de 2011 e da avaliação do Curriculum Vitae. A confirmação da data e horário da entrevista será feita no momento da inscrição.
5.2 - Critérios de Avaliação:
Formação:
5.2.1 - Nível Médio - Certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
5.2.2 - Graduação - Certificado de Licenciatura Plena ou de Engenharia em área correlata na área de atuação do processo seletivo = 15 pontos
5.2.3 - Pós-graduação:
a) Lato Sensu - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo = 5 pontos
b) Stricto Sensu - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
c) Stricto Sensu - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
Aperfeiçoamento Profissional relacionado à área de atuação do processo seletivo ou em educação (para cada 40 horas computadas em participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos afins, será contado 0,5 ponto até o limite de 10 pontos).
Experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo:
5.2.4 Exercício de magistério - 01 ponto por cada semestre letivo até o limite de 20 pontos
5.2.5 Atividade profissional na área específica - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 10 pontos
5.2.6 - Desenvolvimento de projeto de pesquisa - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 5 pontos
5.2.7 - Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 5 pontos.
Somatório de pontos (Máximo 100 pontos)
Aspectos a serem considerados para a classificação: (Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e práticas pedagógicas).
5.3 - O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1° e 2° Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
5.4 - Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
5.5 - No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.
5.6- Não serão aceitas inscrições condicionais por correspondência, e-mail ou fax.
5.7 - O candidato poderá impetrar somente uma vez recurso dirigido à banca responsável pela respectiva disciplina até as 18 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado, protocolado no Campus em que efetuar a inscrição.
5.8 - O candidato deverá optar por apenas um cargo existente.
5.9 - Para as vagas cuja a carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais.
6 - Sobre o pagamento da inscrição
6.1 - O pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais) deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os seguintes dados: Unidade Gestora Código 158516 - Gestão 26438 - Nome da Unidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA / Recolhimento - Código 28883-7 - Descrição TAXA DE INSCRICAO EM CONCURSO PUBLICO -Número de Referência: 012011 - Competência: 11/2011.
6.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
7 - Disposições gerais
7.1 - Este processo seletivo será válido por um ano a contar da data de sua homologação.
7.2 - Os candidatos aprovados assim que contatados, terão até cinco dias úteis para se apresentar em seu Campus de atuação para assinar o Termo de Aceite e a contar deste, 15 dias para a entrega da documentação necessária para a contratação.
JESUE GRACILIANO DA SILVA