PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO 3, DIA 04 DE MARÇO DE 2013, PÁGINAS 52 - 53
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, no uso de suas atribuições legais torna público que se encontram abertas nos Campus Chapecó, Geraldo Werninghaus e Jaraguá do Sul dos dias 04 de março a 15 de março de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 e demais alterações posteriores.
1 - Dos Requisitos
1.1 - A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:
a - Ser brasileiro nato ou naturalizado no termos do art. 12, inciso I alínea a, b, e c e II, alíneas a, b e c e II, alíneas a e b, §1º da Constituição Federal;
b - Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c - Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido neste Edital;
d - Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
e - Os professores substitutos, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supra mencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IF-SC;
f - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.
2 - Campus de Exercício/Requisitos/Remuneração
2.1 - A carga horária poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais ou 20(vinte) horas semanais conforme as vagas previstas neste edital, podendo ser alterada a critério da administração. A remuneração, de acordo com a titulação, incluindo vencimento e gratificações, consta na tabela abaixo:
Carga horária de 40(quarenta) horas semanais
Titulação | Vencimento Básico (VB) | RT 1 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 2.714,89 | - | R$ 373,00 | 3.087,89 |
Aperfeiçoamento | 2.714,89 | 110,22 | R$ 373,00 | 3.198,11 |
Especialização | 2.714,89 | 253,13 | R$ 373,00 | 3.341,02 |
Mestrado | 2.714,89 | 835,05 | R$ 373,00 | 3.922,94 |
Doutorado | 2.714,89 | 1934,76 | R$ 373,00 | 5.022,65 |
Carga horária de 20(vinte) horas semanais
Titulação | Vencimento Básico (VB) | RT 1 | Auxílio Alimentação | Total |
Graduação | 1.914,58 | - | R$ 186,50 | 2.101,08 |
Aperfeiçoamento | 1.914,58 | 69,82 | R$ 186,50 | 2.170,9 |
Especialização | 1.914,58 | 152,35 | R$ 186,50 | 2.253,43 |
Mestrado | 1.914,58 | 428,07 | R$ 186,50 | 2.529,15 |
Doutorado | 1.914,58 | 785,93 | R$ 186,50 | 2.887,01 |
Observações:
1 - Retribuição por Titulação. Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aceitação será creditada à folha de pagamento do professor substituto. Para o recebimento da referida gratificação o professor substituto deverá protocolar solicitação em seu Campus de lotação.
2.2 - Descrição das vagas
Campus Chapecó/SC Campus Geraldo Werninghaus /SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária | Requisitos |
Química | 01 | 40 | Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química |
Eletroeletrônica e Eletro- mecânica | 01 | 20 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação. |
Campus Geraldo Werninghaus /SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária | Requisitos |
Língua Portuguesa | 01 | 40 | Graduação em Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa. |
Campus Jaraguá do Sul/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária | Requisitos |
Física Geral I(mecânica), Física Geral, Física Geral II(fluidos, termodinâmica, ondulatória), Princípios das Ciências, Fundamentos Tecnológicos, Fundamentos de Astronomia e Astrofísica, Metodologia para ensino de Física e Projeto Integrador. | 01 | 40 | Bacharelado ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física com especialização em qualquer área. |
3 - Datas/Locais/ Horários de Inscrição (a inscrição deverá ser realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus em que o candidato concorre à vaga).
Datas das inscrições: de 04/03/2013 a 15/03/2013
Local de atuação | Endereço | Horário |
Campus Geraldo Werninghaus | Rua dos Imigrantes, s/n - Bairro Rau 89254-430 Jaraguá do Sul SC (47) 3276-9600 | De segunda a sexta-feira das 13h:00min às 20h:00min. |
Campus Jaraguá do Sul | Av. Getúlio Vargas, nº 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC | De segunda a sexta-feira das 14:00h às 19:30h. |
Campus Chapecó | Av. Nereu Ramos, 3450D, Bairro Seminário, Chapecó - SC | De segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30min às 17h. |
4 - Documentos exigidos no ato da inscrição
4.1 - Cópia do Diploma de Graduação ou Certidão de Colação de Grau.
4.2 - Cópia do Histórico Escolar do Requisito Mínimo.
4.3 - Curriculum Lattes.
4.4 - Cópia do documento de identidade.
4.5 - Comprovante do pagamento da inscrição, conforme descrito no item 6 deste Edital.
Demais documentações (certificados de pós-graduação e documentações comprobatórias do Curriculum Lattes) deverão ser entregues à Banca no momento da entrevista. A documentação comprobatória entregue não será devolvida ao candidato.
5 - Sobre o processo seletivo
5.1 - O processo seletivo simplificado consistirá de:
5.1.1) Prova Escrita
A prova escrita constará de uma questão, na qual o candidato terá que elaborar um plano de aula, sobre tema a ser definido pelo IFSC, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência. Esta prova terá duração de 2 horas. O tema do plano de aula e o local de prova serão divulgados em local a ser comunicado na inscrição, no prazo de 24 horas antes da prova escrita. No momento da prova escrita não será permitido nenhum tipo de consulta.
Em caso de falta, ou atraso, o candidato estará desclassificado do processo seletivo.
5.1.2) Avaliação de Curriculum Lattes e Entrevista Presencial
Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista em dia e hora marcados. A avaliação do Curriculum Lattes será realizada no mesmo dia da entrevista.
A prova escrita ocorrerá na data de 19/03/2013 em horário a ser confirmado no momento da inscrição.
A entrevista ocorrerá nas datas prováveis de 20/03/2013 a 22/03/2013. A data e o horário da entrevista serão divulgados no dia da prova escrita.
5.2 - Critérios de Avaliação:
5.2.1 Da prova escrita:
5.2.1.1 - A avaliação da prova escrita observará os seguintes critérios próprios a um plano de aula: Identificação (instituição, professor(a), fase/módulo, data, unidade curricular/disciplina), Título/Tema Central, Tempo Necessário, Objetivos/Competências/Habilidades; Conteúdo/Conhecimentos/Saberes, Desenvolvimento das atividades/Procedimentos Metodológicos, Recursos Didáticos, Avaliação e Coerência do Plano de Aula.
5.2.1.2 - A prova escrita (plano de aula) receberá uma pontuação de 0(zero) a 100(cem).
5.2.2 Da avaliação do Curriculum Lattes:
A ficha de Pontuação de Currículo (Anexo I) servirá de referência para avaliação do currículo.
Formação:
5.2.2.1 - Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
5.2.2.2 - Nível Médio - certificado de Curso Técnico não relacionado à área de atuação do processo seletivo = 05 pontos
5.2.2.3 - Graduação - Certificado de Licenciatura ou de Graduação em área correlata na área de atuação do processo seletivo = 15 pontos
5.2.2.4 - Pós-graduação:
a) Lato Sensu - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo = 5 pontos
b) Stricto Sensu - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
c) Stricto Sensu - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos
Para os critérios de pontuação será considerado apenas um certificado por nível.
Somente serão aceitos diplomas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
Experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo:
5.2.2.5 Exercício na docência - 01 ponto por cada semestre letivo até o limite de 20 pontos
5.2.2.6 Atividade profissional na área específica - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 15 pontos
5.2.2.7 - Desenvolvimento de projeto de pesquisa - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 5 pontos
5.2.2.8 - Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 5 pontos.
Somatório de pontos (Máximo 100 pontos).
5.2.3 Da avaliação da entrevista:
5.2.3.1 - Durante a entrevista serão observadas as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes); domínio do Conteúdo/Conhecimentos/Saberes; Experiência no desenvolvimento de atividades extraclasse; domínio de metodologias e Recursos Didáticos. Também serão considerados os aspectos para a classificação: Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e práticas pedagógicas.
5.2.3.2 - A entrevista receberá uma pontuação de 0(zero) a 100(cem).
5.2.4 Da pontuação final:
5.2.4.1 - A pontuação final será obtida através de uma média aritmética das pontuações da prova escrita, do Curriculum Lattes e da entrevista.
PONTUAÇÃO FINAL = (PE + CL + ENT.)/3
5.3 - O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
5.4 - Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.
5.5 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.
5.6 - No caso de inscrição por representante, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes específicos de representação e a cópia do documento de identidade do procurador.
5.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais por correspondência, e-mail ou fax.
5.8 - O candidato poderá impetrar somente uma vez recurso dirigido à banca responsável pela respectiva disciplina até às 18 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado, protocolado no Campus em que efetuar a inscrição.
5.9 - O candidato deverá optar por apenas um cargo existente.
5.10 - Para as vagas cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais.
6 - Sobre o pagamento da inscrição
6.1 - O pagamento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais) deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os seguintes dados: Unidade Gestora Código 158516 - Gestão 26438 - Nome da Unidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA / Recolhimento - Código 28883-7 - Descrição TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO - Número de Referência: 122013 - Competência: 03/2013.
6.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
7 - Disposições gerais
7.1 - Este processo seletivo será válido por um ano a contar da data de sua homologação.
7.2 - Os candidatos aprovados assim que contatados, terão até cinco dias úteis para se apresentar em seu Campus de atuação para assinar o Termo de Aceite e a contar deste, 15 dias para a entrega da documentação necessária para a contratação.
MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER