IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS seleciona oito Professores para os campi de Sertão e Restinga

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS SERTÃO

EDITAL Nº 06/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS SERTÃO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada no DOU de 15/02/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Vagas

Carga horária semanal

Área/ Disciplinas

Requisito Exigido

01

20 horas

Gestão Rural

Graduação em Economia, ou Administração, ou Desenvolvimento Rural, ou Gestão Agroindustrial, ou Tecnólogo em Agronegócio, todos com no mínimo especialização nas áreas de Economia, Administração, Desenvolvimento Rural, Gestão Agroindustrial, Agronegócio, Extensão Rural ou áreas afins.

01

40 horas

Informática - Informática Básica/ Programação Java

Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Computação ou Curso Superior na Área de Informática, todos com no mínimo especialização na área de Informática.

01

20 horas

Ciências Agrárias

Graduação em Agronomia ou Engenharia florestal com no mínimo mestrado em Agronomia ou Engenharia Florestal ou áreas afins.

01

20 horas

Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos com mestrado ou doutorado em Engenharia de Alimentos ou áreas afins.

01

20 horas

Química

Licenciatura em Química com no mínimo especialização em Química ou áreas afins.

01

20 horas

Legislação

Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais com no mínimo especialização na área de Direito.

2. DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS

2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:

Tabela correspondente a 20 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

1.914,58

-

1.914,58

Aperfeiçoamento

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

Tabela correspondente a 40 horas semanais

TITULAÇÃO

VB (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Graduação

2.714,89

-

2.714,89

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

2.825,11

Especialização

2.714,89

253,13

2.968,02

Mestrado

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

2.714,89

1.934,76

4.649,65

2.2 - A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.

2.3 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.

3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

3.3 - Habilitação em curso superior na(s) área(s).

3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

3.5 - Não poderão ser contratados:

a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e 11.784/2008;

b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;

c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90.

3.6 - No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração.

3.7 - No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

3.8 - Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.

3.9 - O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos, conforme estabelecido pela art. 4º da Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011.

3.9.1 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Período: de 26/02/2014 a 14/03/2014.

4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

4.3 - Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio disponível no site da Instituição: www.sertao.ifrs.edu.br, ou diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Sertão, localizado em Engenheiro Englert - Sertão, RS - CEP: 99170-000, Fone (54) 3345-8007.

4.4 - A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições.

4.5 - Documentação necessária:

- Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF;

- Cópia de comprovante de residência atualizado;

- Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação; - Cópia do Curriculum Vitae (no formato Plataforma Lattes) documentado.

5. DA AVALIAÇÃO:

5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae e entrevista.

6. DA HOMOLOGAÇÃO:

6.1 - A homologação das inscrições será publicada no site do Campus na Internet, no endereço www.sertao.ifrs.edu.br, no dia 19 de março de 2014.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - A entrevista será realizada no dia 21 de março de 2014 a partir das 13h00.

7.2 - O candidato deverá apresentar-se no Bloco A1 do IFRS - Câmpus Sertão às 13h00.

7.3 - A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

7.4 - Durante a entrevista será solicitada a comprovação do Curriculum Vitae.

8. DO RESULTADO

8.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do IFRS - Câmpus Sertão na Internet, através do endereço: www.sertao.ifrs.edu.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

9.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

9.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Sertão(RS), 25 de fevereiro de 2014.

Lenir Antônio Hannecker
Diretor-Geral
Portaria IFRS nº 077/2012