IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   IFRS abre 1 vaga para Professor Substituto destinada ao Campus Sertão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL

CAMPUS SERTÃO

EDITAL N° 014/2011 - IFRS - CAMPUS SERTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto na Lei Nº. 8.745/93 e alterações posteriores, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1. DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO:

Vagas

Carga horária semanal

Área/Disciplinas

Requisitos/Escolaridade

01

40

Biologia geral, Zoologia, Ecologia e Meio ambiente

Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas com, no mínimo, Curso de Pós‑Graduação Lato Sensu na área Ambiental ou Zoologia

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 Apresentar fotocópia legível da Carteira de Identidade.

2.2 Ter habilitação em curso superior na área afim.

2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

2.4 Estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

2.5 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

2.6 Não poderá candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado Profissional:

2.6.2 O candidato que ocupe cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008;

2.6.3 Antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de anterior contrato vinculado à lei nº. 8.745/93.

2.7 Entregar "Curriculum Vitae" com fotocópia dos diplomas de graduação e pós-graduação. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos Campus Sertão mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Período: de 30/03/2011 a 08/04/2011.

3.2 Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias úteis.

3.3 Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Rio Grande do Sul - Campus Sertão, localizado em Eng° Luiz Englert - Sertão RS, fone (54) 3345-8007 ou 3345-8002

4. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO:

4.1 O Processo Seletivo será constituído de exame de títulos, com peso 5 (cinco) e entrevista, com peso 5 (cinco).

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A entrevista será realizada no dia 11/04/2011 a partir das 8 horas.

5.2 O candidato deverá apresentar-se no IFRS - Campus Sertão às 8h.

5.3 A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

5.4 Durante a entrevista será solicitada a comprovação do "Curriculum Vitae".

6. DO RESULTADO:

6.1 O resultado do processo será divulgado por meio de Edital.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível e Classe do professor que será substituído.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

7.3 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

7.4 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico cientifico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

7.5 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

7.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

7.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

8. DOS CASOS OMISSOS:

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Viviane Silva Ramos
Diretora-Geral
Portaria Ministerial 383/2008