IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   IFRR abre 5 vagas para Professores no Campus de Boa Vista

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

EDITAL Nº 06/IFRR BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2011

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Lei de n.°8.745, de 09 de dezembro 1993, na Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei n.° 9.849, de 26 de outubro de 1999, no que couber, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com a titulação mínima de graduado, conforme o Quadro I:

QUADRO I

CAMPUS

Área de atuação

Formação/Graduação

C.H.

VG

Remuneração

BOA VISTA

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Literatura

40h

01

2.124,20

BOA VISTA

Língua Espanhola

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola e Especialização em Língua Espanhola

40h

01

2.206,29

BOA VISTA

Informática

Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnologia em Informática ou Ciência da Computação

40h

01

2.124,20

BOA VISTA

Eletrônica/ Eletrotécnica

Engenheiro Elétrico-eletrônico ou Tecnólogo em Eletrotécnica ou Eletrônica

40h

02

2.124,20

 

 

 

TOTAL

5

 

VG - Número de Vagas

CH - Carga Horária

1. A vaga prevista neste Edital poderá sofrer alteração para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do MEC.

2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática para o cargo de Professor Substituto, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFRR, bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

3. Nas vagas do presente edital não há possibilidade de progressão por titulação, por falta de amparo legal.

4. Sobre os valores brutos mensais expressos na coluna REMUNERAÇÃO, incide os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho. A pedido do candidato aprovado poderá ser acrescido à remuneração o auxílio transporte e auxílio alimentação, quando amparado por legislação.

6. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7. Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFRR.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.

9. O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade do Campus Boa Vista .

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

10.1. Fica condicionada ao seguinte atendimento:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) estar no gozo de seus direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) atender aos requisitos do quadro I.

10.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea"a" do subitem 10.1.

11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

11.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada dos originais da documentação abaixo, no período de 07 a 10 de fevereiro de 2011, em horário comercial, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Boa Vista.

I - curriculum vitae devidamente comprovado;

II - diploma da graduação da formação exigida;

III - histórico escolar da formação exigida;

IV - cédula oficial de identidade;

V- CPF;

11.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado;

11.3. Não serão aceitas inscrições condicionais e ou extemporâneas;

11.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata;

11.5. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

(A)instrumento de mandato para o fim específico;

(B)cópia legível do documento de identidade do procurador;

(C)documentação exigida no subitem 8.1;

11.5.1. candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

12. Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através de GUIA DE RECOLHIMENTO-GRU, Código de Recolhimento 28883-7, Código da Unidade Favorecida: 15835026437 que poderá ser obtida no anexo I deste Edital ou na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Boa Vista / IFRR.

12. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, o IFRR reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.

13. A seleção ocorrerá no dia 11/02/2011, em local e horário a ser definido pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Boa Vista.

14. Por conveniência da Administração do IFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.

15. O resultado final deverá ser enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP até o dia 15/02/2011, por ordem decrescente de classificação, para publicação oficial no D.O.U e no site do IFRR: www.ifrr.edu.br.

ADEMAR DE ARAÚJO FILHO