IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   IFRO seleciona 15 Professores do Pronatec em Porto Velho

IFRO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 019/2014

PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO - PRONATEC

O Diretor Geral do Câmpus Porto Velho Calama, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores, para os cursos PRONATEC 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor(a) Geral do Câmpus por meio da Portaria nº 062/2014/CGAB/IFRO/Câmpus Porto Velho Calama. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.

1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.

1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

1.4. É vedada a atuação de servidor detentor de Cargo (CD) de Direção na Bolsa-Formação do PRONATEC.

1.5. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total dos curso, impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará.

1.6. Membros de Equipe PRONATEC não poderão atuar como Professor do Programa impondo-se a este a obrigatoriedade de opção pela função na qual pretende permanecer quando houver conflito de ambas atuações/recebimentos num mesmo período.

1.7. O Horário para Preparação Didática - PRD não poderá ser utilizada para atividades do PRONATEC.

1.8. A seleção é destinada somente aos servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO.

2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.

2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Câmpus:

Localidade/Câmpus

Curso

Carga Horária do Curso

Horário de Funcionamento do Curso (*)

Câmpus Porto Velho Calama

Av. Governador Jorge Teixeira, Nº 3500 Bairro Industrial Porto Velho - RO CEP: 76.821-064 Telefone: 2182-8925 ou 2182-8921

Curso de Operador de Computador

180 horas

Segunda a Sexta-Feira: 07h30min às 11h45min

Curso de Auxiliar Administrativo

180 horas

Segunda a Sexta-Feira: 07h30min às 11h45min

* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.

2.2. Os professores da carreira do Ensino Básico Técnico E Tecnológico do IFRO só poderão ministrar semanalmente as aulas no PRONATEC até o limite de sua carga máxima em sala regular, ou seja (01) uma hora no Programa para cada (01) uma hora-aula no IFRO.

2.3. Caso um professor seja selecionado para um quantitativo de módulos cuja carga horária não possa ser compatibilizada com o item 2.2. e o término regular dos cursos, a Coordenação Adjunta deverá convocar os classificados subsequentes ou realizar nova seleção para profissional que possa ministrar as aulas conforme Art. 14, Inciso IV da Resolução 04 de 13/03/2012 do FNDE.

3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO

3.1. Curso: Operador de Computador

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

01

Acolhimento

20 horas

01

Graduação em Pedagogia ou qualquer Licenciatura ou Mestrado em Educação

02

Introdução a Informática - Conceitos

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

03

Introdução à Informática - Processador de Texto

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

04

Introdução à Informática - Planilhas Eletrônicas

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

05

Introdução à Informática - Apresentação de Slides

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

06

Rede de Computadores

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

07

Conceitos e Práticas de Internet

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

08

Sistema Operacional

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

09

Sistema de Informação e o Mercado de Trabalho

20 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

TOTAL

180

09

-

3.2. Curso: Auxiliar Administrativo

Código

Módulo

Carga Horária

Número de Vagas (cadastro reserva)

Requisito Mínimo Exigido

01

Psicologia Organizacional

20 horas

01

Graduação em Psicologia

02

Ferramentas da Informática para Administração

40 horas

01

Graduação em Informática ou áreas afins ou Curso Técnico de informática com experiência comprovada em docência

03

Redação Comercial e Comunicação Empresarial

40 horas

01

Graduação em Letras/Português

04

Procedimentos Administrativos

30 horas

01

Graduação em Administração

05

Administração, Empresa e Arquivos

30 horas

01

Graduação em Administração, Contabilidade ou Economia

06

Acolhimento

20 horas

01

Graduação em Pedagogia ou qualquer Licenciatura ou Mestrado em Educação

TOTAL

180

06

-

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;

e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes;

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e

h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 2 a 08 de abril de 2014.

5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), no Departamento de Extensão do Campus Porto Velho Calama, das 08:00 às 11:30h e das 14:00h às 18:00h, conforme endereços descritos no item 2.1.

5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.

5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) CPF;

c) No caso de servidor ativo da carreira EBTT ou de nível superior na função de professor no Bolsa-Formação PRONATEC, enviar declaração de carga horária mínima de 8 horas/aula por semana praticada na instituição, assinada por responsável legal da instituição ou em casos excepcionais, seja incluída na declaração uma justificativa feita pelo Diretor Geral do Campus de que a carga horária não atingiu ao mínimo solicitado por razões excepcionais devidamente explicadas na declaração;

d) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;

e) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.

5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo e com folha separadora entre as partes/grupos conforme os quesitos de pontuação constantes no item 7:

a) Documentos pessoais e declaração;

b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;

c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, para submissão a avaliação.

5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.

5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO www.ifro.edu.br, no dia 09 de abril de 2014.

6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.

6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.

6.4. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção/ Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.

6.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.6. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.

6.7. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:

Grupo

Titulação

Pontos

Máximo

G1

Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC

4 pontos

4 pontos

G2

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação.

7 pontos

7 pontos

G3

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

12 pontos - Mestrado

12 pontos

G4

15 pontos - Doutorado

15 pontos

G5

Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas).

5 pontos por participação

10 pontos

G6

Participação em atividades no Programa Mulheres Mil (Função de expertise com o público-alvo) como: docente ou gestão local.

5 pontos por participação

15 pontos

G7

Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico

3 pontos por participação

12 Pontos

G8

Tempo de experiência profissional como docente no ensino básico e/ou de ensino técnico.

5 pontos por ano

10 pontos

G9

Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores

5 pontos para cada 6 (seis) meses de atuação em Equipe PRONATEC ou para cada módulo ministrado

15 pontos

7.1.1. O candidato que submeter uma mesma comprovação/declaração/certificado em mais de um grupo, podendo induzir a banca examinadora erro, não terá esta documentação considerada.

7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G8).

b) Maior tempo de experiência profissional em atividades no Programa Mulheres Mil (G6);

c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 14 de abril de 2014.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.

8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.

8.5. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Câmpus Porto Velho Calama, no endereço constante no item 2.1, 08:00 às 11:30 e das 14 às 17:30 horas.

8.6. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

8.7. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Câmpus.

8.8. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.9. O resultado final será divulgado no site do IFRO www.ifro.edu.br no dia 17 de abril de 2014.

9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA

9.1. Para o pagamento dos profissionais convocados para o Pronatec, foi adotada pelo FNDE, no caso de servidor público, a rubrica 33.90.48 (Outros auxílios a pessoa física) em função da natureza do Programa. Os profissionais que atuam ou venham a atuar em outros projetos ou programas financiados por agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq), poderão receber bolsa/auxílio do Pronatec desde que não estejam recebendo bolsas/auxílios da rubrica 33.90.48.

9.2. Atentando-se para o item 9.6 deste edital, a confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.

9.3. A contratação dos candidatos selecionados estará condicionada a formação das turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.

9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;

9.5. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.

9.6. No caso de candidatos servidores ativos, a carga horária destinada às atividades do Pronatec não poderá ser cumprida no mesmo horário da sua carga horária praticada no IFRO.

9.7. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.

9.8. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.

9.9. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado.

9.10. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.

9.11. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:

a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).

b) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;

c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;

d) No caso de servidores ativos, apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;

e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV).

10. DO CRONOGRAMA

Av. Governador Jorge Texeira, nº 3500, Bairro Industrial. CEP 76.821-064. Porto Velho/RO Telefone (69) 2182-8925 - E-mail: pronatecpvh.coordenador@ifro.edu.br

Atividade

Data

Lançamento do edital

01/04/2014

Inscrições

02/04/2014 a 08/04/2014

Homologação das inscrições

09/04/2014

Período de apresentação de recurso conta homologação das inscrições

10/04/2014

Divulgação do resultado preliminar

14/04/2014

Período de apresentação de recurso

15/04/2014

Divulgação do resultado da análise dos recursos

16/04/2014

Resultado final

17/04/2014

Convocação para entrega de documentação

28/04/2014

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Porto Velho Calama, localiza-se na Av. Governador Jorge Texeira, Nº 3500, Bairro Industrial, Porto Velho/RO. Fone: (69) 2182- 8925 e 2182-8921. E-mail: pronatecpvh.coordenador@ifro.edu.br.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.

11.3. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.

11.4. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ifro.edu.br, bem como possíveis alterações deste edital.

11.5. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.

11.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Câmpus Porto Velho Calama, por meio da Comissão de Seleção.

Porto Velho/RO, 01 de Abril de 2014.

Marcos Aparecido Atiles Mateus
Diretor Geral do Campus Porto Velho Calama
Portaria 136 GR/IFRO de 10/02/2014

Av. Governador Jorge Texeira, nº 3500, Bairro Industrial.
CEP 76.821-064. Porto Velho/RO
Telefone (69) 2182-8925 - E-mail: pronatecpvh.coordenador@ifro.edu.br