PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC
O Diretor Geral do Câmpus Ariquemes, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE N 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores, para os cursos PRONATEC 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização desta seletiva está a cargo da Comissão de Seleção de Bolsistas para o Pronatec, nomeada pelo Diretor(a) Geral do Câmpus por meio da Portaria n 145/2014/CGAB/IFRO/Câmpus Ariquemes. A esta Comissão cabe a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.
1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação nos cursos Pronatec para a função de professor.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, a sua recusa ou ausência de manifestação implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.
1.4. A atuação como professor em um mesmo curso de Formação Inicial e Continuada - FIC não poderá exceder 50% da carga horária total dos cursos (impondo-se ao aprovado em percentual superior ao indicado, a necessidade de opção dos módulos que atuará), nem o número máximo de 100 horas deste edital.
1.5. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).
2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.
2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do Pronatec em cada Câmpus:
Localidade/Câmpus | Curso | Carga Horária do Curso | Horário de Funcionamento do Curso (*) |
Rodovia RO 257, Km 13, Sentido | Auxiliar de Recursos Humanos | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h |
Auxiliar de Fiscalização Ambiental | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Promotor de Vendas | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Produtor de Embutidos e Defumados | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Produtor de Derivados do Leite | 160 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Auxiliar Técnico em Agropecuária | 200 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Agricultor Familiar | 200 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h | |
Fruticultor | 200 Horas | Segunda a Sexta-Feira: 19h às 23h |
* O horário e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.
2.2. Os professores da carreira do Ensino Básico Técnico E Tecnológico do IFRO só poderão ministrar semanalmente as aulas no PRONATEC até o limite de sua carga máxima em sala regular, ou seja (01) uma hora no Programa para cada (01) uma hora-aula no IFRO.
2.3. Cada professor poderá concorrer e ministrar até 100 hora/aula deste edital.
2.4. Caso um professor seja selecionado para um quantitativo de módulos cuja carga horária não possa ser compatibilizada com o item 2.2. e o término regular dos cursos, a Coordenação Adjunta deverá convocar os classificados subsequentes ou realizar nova seleção para profissional que possa ministrar as aulas conforme Art. 14, Inciso IV da Resolução 04 de 13/03/2012 do FNDE.
3 - DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO
DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO
3.1. Curso: Auxiliar de Recursos Humanos
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
1 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
2 | Comunicação e Linguagem Empresarial | 10 | 01 | Graduação em Letras. |
3 | Segurança no Trabalho | 20 | 01 | Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular ou qualquer graduação com pós-graduação na área de segurança do trabalho. |
4 | Relacionamento Interpessoal e Ética e Cidadania | 20 | 01 | Graduação em Administração e/ou Graduação em Filosofia e/ou Graduação em Sociologia e/ou Psicologia ou outra graduação com Pós - Graduação em Administração. |
5 | Recrutamento e Seleção; Treinamento e Desenvolvimento | 30 | 01 | Graduação em Administração e/ou Graduação em Psicologia e/ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
6 | Cargos, Salários e Benefícios | 30 | 01 | Graduação em Administração e /ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
7 | Direito Trabalhista | 30 | 01 | Graduação em Direito. |
TOTAL | 160 | 07 | - |
3.2 Curso: Auxiliar de Fiscalização Ambiental
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
8 | Gestão Ambiental | 16 | 01 | Graduação em Geografia, ou Biologia, ou Agronomia, Engenharia Florestal, Engenheira Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental. |
9 | Legislação Ambiental | 8 | 01 | Graduação em Direito, Agronomia, Geografia, ou Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental |
10 | Tratamento de dados quantitativos | 16 | 01 | Graduação em matemática ou física |
11 | Redação técnica | 16 | 01 | Graduação em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa |
12 | Controle Ambiental do Ar e da Água | 16 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia, Química, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental. |
13 | Controle Ambiental dos Resíduos Sólidos | 16 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental |
14 | Controle do ambiente de trabalho: riscos químicos e saúde do trabalhador | 16 | 01 | Graduação em Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Engenharia de Segurança do Trabalho |
15 | Gerenciamento de áreas urbanas | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Arquitetura |
16 | Principais problemas ambientais e agravos a saúde na Amazônia | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Biologia ou Enfermagem |
17 | Auditoria Ambiental | 12 | 01 | Graduação em Geografia, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental |
18 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
TOTAL | 160 | 11 | - |
3.3 Curso: Promotor de Vendas
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
19 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
20 | Leitura, Interpretação e Produção de Textos. | 20 | 01 | Licenciatura em Letras |
21 | Relacionamento Interpessoal e Ética | 30 | 01 | Graduação em Administração e/ou Psicologia ou outra graduação com Pós-Graduação em Administração. |
22 | Composto de Marketing | 20 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing. |
23 | Empreendedorismo | 10 | 01 | Graduação em Administração ou Graduação em qualquer curso que tenha contemplado esta disciplina na matriz curricular |
24 | Logística | 10 | 01 | Graduação em Administração e/ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. |
25 | Atendimento ao Cliente | 20 | 01 | Graduação em Administração e/ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão Comercial. |
26 | Gestão de Pessoas | 10 | 01 | Graduação em Administração e /ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. |
27 | Merchandising e Trabalho Final | 20 | 01 | Graduação em Administração ou graduação em qualquer área com pós-graduação em Marketing |
TOTAL | 160 | 09 | - |
3.4 Curso: Produtor de Embutidos e Defumados
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
28 | Acolhimento | 20h | 01 | Graduação com bacharelado em Administração ou Artes ou Psicologia ou Pedagogia ou Serviço Social ou Licenciatura em qualquer área. |
29 | Higiene e Segurança na Produção de Alimentos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos* ou Biólogo ou Veterinário |
30 | Ingredientes e Equipamentos para produção de embutidos | 20 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos |
31 | Produção de embutidos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos ou médico veterinário. |
32 | Defumação de produtos cárneos | 40 | 01 | Tecnólogo em Alimentos*, ou Engenheiro de alimentos |
TOTAL | 160 | 5 | - |
3.5 Curso: Produtor de Derivados do Leite
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
33 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura |
34 | Higiene e Segurança na Produção de Alimentos | 40 | 01 | Qualquer graduação na área de alimentos |
35 | Ingredientes e Equipamentos para produção derivados do leite | 20 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
36 | Produção de queijos e manteiga | 40 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
37 | Produção de iogurte, bebida láctea e doce de leite. | 40 | 01 | Tecnólogo em Laticínios ou Engenheiro de Alimentos ou Agrônomo com especialização em alimentos |
TOTAL | 160 | 05 | - |
3.6 Curso: Auxiliar Técnico em Agropecuária
Cód | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
38 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
39 | Histórico da Agricultura e criação de animais, no Brasil e no mundo | 04 | 01 | Graduação em História, ou Geografia. |
40 | Preparo do solo, plantio e tratos culturais das principais culturas | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
41 | Manejo fitossanitário | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
42 | Manejo geral e nutricional dos animais domésticos | 42 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
43 | Manejo reprodutivo e sanitário dos animais domésticos | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
44 | Bem estar animal e comportamento animal | 12 | 01 | Técnico em Agropecuária e/ou Engenheiro Agrônomo e/ou Zootecnista e/ou Médico Veterinário |
45 | Saúde e segurança no trabalho | 10 | 01 | Graduação em enfermagem. |
TOTAL | 200 | 08 | - |
3.7 Curso: Agricultor Familiar
Cód. | Componente Curricular | Carga Horária Relógio | Número de Vagas (cadastro reserva | Titulação Mínima Exigida para o Professor |
46 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, serviço social e/ou qualquer licenciatura. |
47 | Agricultor Familiar no Brasil | 12 | 01 | Graduação em História, ou Geografia, ou Língua Portuguesa |
48 | Manejo e conservação do solo | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
49 | Produção e tecnologia de sementes | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
50 | Criação e Manejo de Ruminantes | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Zootecnista ou Médico Veterinário |
51 | Criação e Manejo de Monogastrico | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Zootecnista ou Médico Veterinário |
52 | Manejo Agroecologico | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
53 | Silvicultura | 16 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
54 | Produção Agroindustrial | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
55 | Restauração de Pastagens Degradadas | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo ou zootecnista |
56 | Empreendedorismo e cooperativismo | 20 | 01 | Administrador de Empresas |
Total | 200 | 11 |
3.8 Curso: Fruticultor
Cód. | Módulo | Carga | Número de Vagas (cadastro reserva) | Requisito Mínimo Exigido |
57 | Acolhimento | 20 | 01 | Graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia e/ou qualquer licenciatura. |
58 | Produção de mudas | 32 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
59 | Manejo de Fruteiras | 48 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
60 | Fitossanidade de Fruteiras | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
61 | Colheita e pós- colheita de Frutas | 20 | 01 | Técnico em Agropecuária ou Engenheiro Agrônomo |
62 | Fisiologia Vegetal | 20 | 01 | Engenheiro Agrônomo ou Biólogo |
TOTAL | 200 | 06 | - |
4. DAS ATRIBUIÇÕES
a. Professor
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) elaborar material didático pertinente a ementa e disponibilizar em tempo hábil para sua reprodução;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia e atividades práticas às necessidades dos estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e
h) Auxiliar na elaboração e readequação do projeto pedagógico do curso;
5. DAS INSCRIÇÕES
a. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições nos dias 09,10,11 e 13 de junho de 2014.
b. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), na Recepção e no Departamento de Extensão do Câmpus Ariquemes, das 13:00h às 16:30h, conforme endereços descritos no item 2.1.
c. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.
d. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
e. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar o requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) CPF;
c) Original e cópia do diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;
d) Cópia do currículo lattes ou vitae, com comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.
5.6. As cópias dos documentos devem ser entregues dentro de envelope devidamente identificado, numeradas manualmente a partir do requerimento de inscrição e organizadas na sequência indicada abaixo, com folha separadora entre as partes/grupos conforme item 7:
a) Documentos pessoais e declaração;
b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;
c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida.
5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.
5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
a. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia 24 de junho de 2014.
b. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.
6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.
c. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
d. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.
e. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.
f. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
7. DA SELEÇÃO
a. A seleção para o profissional professor será realizada por meio da análise documental considerando a tabela a seguir:
Grupo | Titulação | Pontos | Máximo |
G1 | Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC | 5 pontos | 5 pontos |
G2 | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação. | 7 pontos | 7 pontos |
G3 | Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. | 12 pontos - Mestrado | 12 pontos |
G4 | 15 pontos - Doutorado | 15 pontos | |
G5 | Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas). | 5 pontos por participação | 15 pontos |
G6 | Participação em Comissão de elaboração de Projeto pedagógico de Curso FIC ou Técnico | 5 pontos por participação | 15 Pontos |
G7 | Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos | 5 pontos por participação | 10 pontos |
G8 | Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico. | 5 pontos por ano | 20 pontos |
G9 | Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores | 5 pontos por cada 6 (seis) meses de atuação | 15 pontos |
b. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Atuação como bolsista Pronatec em períodos anteriores - (G9).
b) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (G5);
c) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 30 de junho de 2014.
8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá de 1 (um) dia útil, a contar da sua divulgação.
8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção /Pronatec o formulário de recurso, anexo III deste edital.
8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção /Pronatec, no Câmpus Ariquemes, no endereço constante no item 2.1, da das 08:00 às 11:00h e das 13:00h às 16:30h.
8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /Pronatec, no Câmpus.
8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia 02 de julho de 2014.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA
9.1. Para os profissionais convocados para o Pronatec, que não forem servidores públicos municipais, estaduais ou federais, o pagamento da bolsa será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço e diário de classe devidamente preenchido e assinado. Os custos de emissão da desta Nota Fiscal de Prestação de Serviço é de responsabilidade do ministrante.
9.2. A confirmação da convocação dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do Pronatec, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.
9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a formação de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
9.4. A convocação está condicionada à abertura das turmas e ao esgotamento da lista de convocados do edital interno nº 09/2014.
9.5. A convocação será realizada através do e-mail constante na ficha de inscrição do candidato selecionado.
9.6. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
9.7. A carga horária destinada às atividades do Pronatec poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e equipe gestora do Pronatec de cada Campus.
9.8. O prazo de validade do presente será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
9.9. A permanência do bolsista do Programa Pronatec do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do Pronatec, conforme determina a Resolução CD/FNDE N 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.
9.10. Os bolsistas com mais três advertências formais da parte de superiores (Supervisor e/ou Coordenação Adjunta) por motivos de inobservância às atividades, má gestão das funções, ausências sem justificativa legal, dentre outros motivos que atentem contra a execução das atividades do PRONATEC conforme preconiza as normativas e resoluções, poderão ter suas bolsas canceladas e será convocado o próximo classificado.
9.11. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-‐formação implica no cancelamento da sua bolsa.
9.12. O somatório das cargas horárias semanais como professore, nas atividades no PRONATEC não poderá ultrapassar o limite de 16 horas semanais, conforme dispõe o §5 do Art. 14 da Resolução CD/FNDE N 4, de 16 de março de 2012.
9.13. Não é administrada a atuação por um mesmo profissional como membro de equipe PRONATEC e professor, impondo-se a este fazer a opção de sua atuação no PROGRAMA.
9.14. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, conforme a localidade a que concorre:
a) Declaração de adesão ao Pronatec - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).
b) Comprovante de endereço com 90(noventa) dias de validade;
c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;
d) Apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14 , II, da Resolução CD/FNDE N 04, de 16 de março de 2012 e art. 9 , §1 da Lei N 12.513/2011;
e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV);
f) No caso de ser servidor público federal, estadual ou municipal, entregar documento comprobatório (último contracheque, declaração da instituição na qual trabalha, declaração do Setor de Recursos Humanos comprovando que trabalha no máximo 40 horas semanais).
10. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Lançamento do edital | 06/06/2014 |
Inscrições | 09,10,11 e 13/06/2014 |
Homologação das inscrições | 24/06/2014 |
Período de apresentação de recurso conta a homologação das inscrições | 25/06/2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 30/06/2014 |
Período de apresentação de recurso | 01/07/2014 |
Resultado final | 02/07/2014 |
Homologação do Resultado Final | 02/07/2014 |
Convocação para entrega de documentação | 03/07/2014 |
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Câmpus Ariquemes, localiza-se na Rodovia RO 257, km 13, sentido Machadinho do Oeste, Zona Rural, Ariquemes/RO. Fone: (69) 2103- 0100. E-mail: campus.ariquemes@ifro.edu.br.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta edital.
11.3. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.
11.4. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.
11.5. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo telefone constante no item 2.1 ou dirigir-se diretamente à Comissão.
11.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Câmpus Ariquemes, por meio da Comissão de Seleção.
Ariquemes, 06 de junho de 2014.
Osvino Schimidt
Diretor Geral