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Notícia:   IFRO de Cacoal seleciona três Professores para o Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº. 022/2013 - IFRO

EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO - PRONATEC

PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor Geral do Campus Cacoal, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal Nº 12.513/2011; a Portaria Nº 1.569/2011-MEC; a Resolução CD/FNDE Nº 04/2012 e demais legislações em vigor, torna público a seleção de professores, para os cursos PRONATEC 2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização desta seletiva está a cargo de uma Comissão de Seleção de Bolsistas para o PRONATEC, nomeada pelo Diretor Geral do Campus por intermédio de uma Portaria/CGAB/IFRO/Campus Cacoal. A esta Comissão caberá a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgar as informações necessárias à realização da seleção.

1.2. O presente edital destina-se à seleção de profissionais para atuação temporária nos cursos PRONATEC para a função de professor.

1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados, conforme a demanda do IFRO, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação do candidato classificado implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

1.4. A seleção é destinada somente aos servidores EXTERNOS ao IFRO (que não fazem parte do quadro de servidores ATIVOS, APOSENTADOS, PROFESSORES TEMPORÁRIOS do IFRO).

2. DAS LOCALIDADES, DAS FUNÇÕES E NÚMERO DE VAGAS.

2.1. Os candidatos selecionados desenvolverão as atividades compatíveis a sua contratação nas localidades descritas abaixo ou em locais indicados pela Coordenação do PRONATEC em cada Campus:

Localidade/Campus

Curso

Carga Horária do Curso

Horário de Funcionamento do Curso (*)

Campus Cacoal Rodovia BR 364, Km 228, Lote 2 A - Zona Rural. Cacoal/RO. CEP 76.960-970 Telefone: 3443-2445

Auxiliar de Fiscalização Ambiental II

180

segunda, quarta, quinta e sexta-feira: 14 h às 18 h

Balconista de Farmácia III

260

Segunda, terça e sexta: 13 h às 18 h

* O horário, local e dias de funcionamento do curso poderão ser alterados, conforme necessidade do IFRO.

3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO.

3.1. Curso: Auxiliar de Fiscalização Ambiental II

Código

Módulos

Carga Horária

Número de Vaga

Requisito Mínimo Exigido

01

Auditoria Ambiental, Prática de Campo, Fiscalização e Elaboração de Relatório

10

01

Graduação em Geografia, Engenharia Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental

02

Controle Ambiental de Resíduos Sólidos

15

01

Graduação em Geografia, Biologia, Agronomia, Engenheiro Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental.

3.2. Curso: Balconista de Farmácia III

Código

Módulos

Carga Horária

Número de Vaga

Requisito Mínimo Exigido

03

Legislação e Normas de Segurança Farmacêutica

16

01

Graduação em Administração, Farmácia, Biologia com especialização na área farmacêutica.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas-formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) avaliar o desempenho dos estudantes; e

f) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os servidores EXTERNOS ao IFRO (não fazem parte do quadro de servidores ativos, aposentados, professores substitutos e temporários do IFRO) que interessarem-se em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições nos dias previstos no cronograma deste edital.

5.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procuração pública), no Departamento de Extensão junto à Equipe Gestora do PRONATEC/Campus Cacoal, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, conforme endereços descritos no item 2.1.

5.3. Não serão aceitas inscrições via Correio, fax ou e-mail.

5.4. Para efeito desse edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.5. Para a realização da inscrição os candidatos deverão apresentar:

a) requerimento de inscrição em duas vias (Anexo I) devidamente preenchido, selecionando o(s) módulo(s) para o(s) qual(is) deseja concorrer.

b) Original e cópia do Documento de Identificação com foto (CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou RG - Cédula de Identidade);

c) Original e cópia do CPF;

d) Original e cópia do Diploma de conclusão de curso e histórico escolar de graduação;

e) Currículo lattes ou vitae, com comprovação (original e cópia) somente dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 7 deste edital.

5.6. As cópias dos documentos devem estar organizadas na sequência indicada abaixo, com páginas numeradas e com folha identificadora que divida os grupos, conforme o disposto no quadro do item 7.1.

a) Documentos pessoais e declaração;

b) Diploma de conclusão de curso e Histórico Escolar de Graduação;

c) Currículo lattes ou vitae com a comprovação da titulação dos grupos constantes no item 7, de acordo com a função preterida, não ultrapassando a quantidade de documentos necessários para atingir até a pontuação máxima. (Ex: grupo 7, dois comprovantes atingem a pontuação máxima de 6 pontos, portanto, não se deve apresentar mais de dois documentos neste grupo).

5.7. Para comprovação de experiência na área em que pretende atuar, serão aceitos os seguintes documentos: termo de posse acompanhado de certidão de tempo de serviço; carteira de trabalho com data de admissão e rescisão, não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado os contracheques dos últimos 6 (seis) meses; contrato de trabalho que comprove a experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses.

5.8. É vedada a inscrição condicional. A não entrega de qualquer dos itens acima mencionados implicará no cancelamento da inscrição, tornando de inteira responsabilidade do candidato a organização dos documentos em conformidade com a orientação do item 5.7.

5.9. A comissão Julgadora não pontuará documentos que não estejam de acordo com a organização solicitada neste edital. O candidato pode solicitar orientação antes ou no momento da inscrição para a equipe PRONATEC do campus Cacoal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. O edital com a homologação das inscrições será publicado no site do IFRO <www.ifro.edu.br>, no dia previsto no cronograma deste edital.

6.2. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital.

6.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação das inscrições disporá 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.

6.4. Para a interposição de recurso, o candidato deverá preencher e entregar à Comissão de Seleção do PRONATEC o formulário de recurso, anexo III deste edital.

6.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma.

6.6. Em caso de deferimento de recurso, novo edital de homologação das inscrições será publicado.

6.7. Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora analisará e emitirá pontuação somente aos documentos organizados, conforme solicitação deste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a organização da documentação. A seleção para o professor será realizada por meio da análise documental, ressaltando que não será aproveitada uma mesma declaração para comprovar diferentes grupos constantes na tabela abaixo:

Item

Titulação

Pontos

Máximo

Grupo 1

Diploma de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso reconhecido pelo MEC

5 pontos

5 pontos

Grupo 2

Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área a que concorre, em área correlata ou em educação.

7 pontos

7 pontos

Grupo 3

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

13 pontos - Mestrado

13 pontos

Grupo 4

15 pontos - Doutorado

15 pontos

Grupo 5

Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas).

5 pontos por participação

15 pontos

Grupo 6

Participação como ouvinte/participante em congressos, seminários, colóquios, palestras ou outros eventos de educação nos últimos 5 anos

2 pontos por participação

10 pontos

Grupo 7

Produção científica, trabalhos de pesquisa publicados em periódicos especializados como artigos científicos, capítulos de livros

3 pontos por produção

6 pontos

Grupo 8

Apresentação de banners, resumo ou resumo expandido em evento científico nos últimos 5 anos.

2 pontos por apresentação

4 pontos

Grupo 9

Tempo de experiência profissional na área a que concorre, de ensino básico e/ou de ensino técnico.

5 pontos por ano

20 pontos

Grupo 10Atuação como bolsista PRONATEC em períodos anteriores3 pontos por cada turma que ministrou curso15 pontos

7.2. Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional na área a que concorre - (Grupo 9);

b) Atuação como bolsista PRONATEC em períodos anteriores - (Grupo 10).

c) Participação como ministrante em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou outras atividades de extensão (projetos e programas) - (Grupo 5);

d) Persistindo o empate, será considerado o critério da maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O resultado preliminar da seletiva será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia previsto no cronograma deste edital.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar disporá do tempo previsto no cronograma deste edital.

8.3. Para a interposição de recurso o candidato deverá preencher e protocolar junto à Comissão de Seleção/PRONATEC o formulário de recurso, anexo III deste edital.

8.4. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Seleção /PRONATEC, no Campus Cacoal, no endereço constante no item 2.1, das 08 h às 12 h e das 14 h às 16 h.

8.5. Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.

8.6. O resultado da análise do recurso não será publicado no site, nem enviado ao impetrante. O documento estará disponível para consulta com a Comissão de Seleção /PRONATEC, no Campus.

8.7. Se houver alteração na ordem de classificação em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. O resultado final será divulgado no site do IFRO <www.ifro.edu.br> no dia previsto no cronograma deste edital.

9. DA CONVOCAÇÃO E DA BOLSA

9.1. Para o pagamento dos profissionais convocados para o PRONATEC, foi adotada pelo FNDE, no caso de servidor público, a rubrica 33.90.48 (Outros auxílios à pessoa física) em função da natureza do Programa. Os profissionais que atuam ou venham a atuar em outros projetos ou programas financiados por agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq), poderão receber bolsa/auxílio do PRONATEC desde que não estejam recebendo bolsas/auxílios da rubrica 33.90.48.

9.2. Atentando-se para o item 9.5 deste edital, a contratação do candidato convocado dependerá também do horário disponível para a realização das atividades do PRONATEC, não podendo haver conflito de horários com outras atividades.

9.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá ao fechamento de turmas e a ordem de serviço será expedida conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.

9.4. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam nos cursos do PRONATEC deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;

9.5. A carga horária destinada às atividades do PRONATEC poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme necessidade definida pela Direção Geral e Equipe Gestora do PRONATEC de cada Campus.

9.6. Cada candidato selecionado poderá ser contratado para, no máximo, três Módulos por turma. O candidato após o resultado final procurará a Equipe do PRONATEC para selecionar os módulos e assinar um termo de desistência dos demais módulos. Os candidatos classificados em 2º lugar serão convocados para as respectivas turmas em que o (s) primeiro(s) desistirem.

9.7. O prazo de validade do presente edital será de 12 meses podendo ser prorrogado no interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.

9.8. A permanência do bolsista do Programa PRONATEC do IFRO estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora do PRONATEC, conforme determina a Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012. O desempenho nesta avaliação será critério de continuidade do bolsista no programa.

9.9. O afastamento do bolsista das atividades referentes à bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.

9.10. Conforme dispõe Art. 14 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de março de 2012, o limite máximo para atuação como professor é de 16 horas semanais.

9.11. Os candidatos selecionados deverão entregar os documentos abaixo relacionados nos endereços constantes no item 2.1 deste edital, junto à Coordenação Adjunta do PRONATEC:

a) Declaração de adesão ao PRONATEC - IFRO, anexo II deste edital (reconhecer firma).

b) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;

c) Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo ser conta poupança;

d) No caso de servidores ativos, apresentar autorização do setor de Gestão de Pessoas da instituição, conforme dispõe art. 14º, II, da Resolução CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012 e art. 9º, §1º da Lei Nº 12.513/2011;

e) Declaração de que não recebe bolsas pelas agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPq) na rubrica 33.90.48 (anexo IV).

10. DO CRONOGRAMA

Atividade

Data

Lançamento do edital.

30/10/2013

Inscrições.

31/10/2013 à 04/11/2013

Homologação das inscrições.

05/11/2013

Período de apresentação de recurso contra homologação das inscrições.

06/11/2013

Divulgação do resultado preliminar.

07/11/2013

Período de apresentação de recurso contra o resultado preliminar.

08/11/2013

Divulgação do Resultado final.

08/11/2013

Convocação para entrega de documentação.

11/11/2013

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Cacoal, localiza-se na localiza-se na BR 364/km - 228, Lote 2 A, CEP: 76960-970. Cacoal - RO. Fone: (69) 3443-2445 E-mail: pronatec.cacoal@ifro.edu.br.

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.

11.2. Os candidatos selecionados somente receberão bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.

11.3. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site <www.ifro.edu.br>, bem como possíveis alterações deste edital.

11.4. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Equipe Gestora do PRONATEC do campus Cacoal, pelo telefone ou dirigir-se diretamente a mesma, observando as informações para contato disponíveis no item 2.1.

11.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Cacoal, por meio da Comissão de Seleção, nomeada pela Direção do campus Cacoal.

Cacoal, 29 de outubro de 2013.

Diretos geral
campus cacoal