IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   IFRO abre quatro vagas para docentes no Campus de Porto Velho Calama

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

CAMPUS PORTO VELHO CALAMA

EDITAL Nº 004, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Lei nº 12.772/12, o Decreto nº 7.312/10, a Portaria Interministerial/MPOG/MEC nº 149, 10/6/2011, publicada no DOU de 13/6/2011, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CÂMPUS PORTO VELHO CALAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Porto Velho Calama do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela Portaria/DG/CAMPUS PORTO VELHO CALAMA, nº 019, de 04 fevereiro de 2014, visando à contratação por tempo determinado de Professor Temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Porto Velho Calama.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.

1.3 No interesse e a critério do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados em um dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.3.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço, com prazo de vigência inferior ao estipulado nos itens 2.1.1.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada: Av. Jorge Teixeira, nº 3146 - Setor Industrial. CEP 76.821-002. Porto Velho-RO. Fone (69) 2182-8901e endereço eletrônico processoseletivo.calama@ifro.edu.br.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 DOS REQUISITOS:

2.1.1 - PROFESSOR TEMPORÁRIO

ÁREA

JORNADA DE
TRABALHO

PRAZO DO
CONTRATO

VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Engenharia Civil

40h

06 meses*

03

· Graduação em Engenharia Civil.

Filosofia

40h

06 meses*

01

· Licenciatura em Filosofia.

*Os contratos poderão ser renovados por igual período, conforme lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993.

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividade de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Porto Velho Calama, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

3. DA REMUNERAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1 A remuneração, será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração

D 101

Graduação

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

D 101

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.874,67

D 101

Especialização

R$ 253,13

R$ 3.017,58

D 101

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.599,50

D 101

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-transporte;

b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade, e

c) auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta três reais) para carga horária de 40h semanais.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição.

4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 A inscrição será feita, pelo candidato ou seu procurador, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do IFRO Campus Porto Velho Calama localizado na Av. Gov. Jorge Teixeira, 3146 - Setor Industrial. Porto Velho - RO no período de 21 a 28/02/2014 em horário comercial.

4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 06/03/2014, a partir das 10:00 h, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Porto Velho Calama.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Das vagas destinadas ao IFRO Campus Calama e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência.

6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, será convocado os candidatos que sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, independente dos limites estipulados no Anexo II do Decreto n.º 6.944. de 21/08/2009.

6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n.º 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) entregar no ato da inscrição, em envelope único, o Anexo V - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos com Deficiência, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade.

6.3 A documentação entregue para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.5 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão comparecer a Junta Médica Oficial do 1º Núcleo do SIASS/SUEST/FUNASA- Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação;

- Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação: a) P Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 13 de março de 2014, a partir das 8h, no Campus Porto Velho Calama e consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Porto Velho Calama. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 7.9 deste Edital.

8.2 A Banca Examinadora será composta, preferencialmente, por 02 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 01 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, não sendo possível, poderá ser composta por 01 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo 01 (um) da área de engenharia e 01 (um) área de didática e metodologia do ensino ou 02 (dois) da área de didática e metodologia do ensino e 01 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

8.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.

8.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias.

8.6 O candidato deverá escolher um tema, dentre os elencados na tabela a seguir:

Área

Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático

Engenharia Civil

1. Solos: classificação, propriedades fisicas e compactação
2. Locação de obras: medições e cálculos topográficos.
3. Tecnologia das construções: tipos de fundações.

Filosofia

1. A ética aristotélica.
2. 0 método cartesiano.
3. Processo de alienação marxista.

8.7 A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área, conforme cronograma a ser publicado no site www.ifro.edu.br até 48 horas antes da prova;

8.8 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia, sendo o computador de responsabilidade do candidato. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação.

8.9 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO
DOCENTE

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

Domínio dos conteúdos.

10

Desenvoltura e segurança na apresentação.10
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.10
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).10
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno10
Adequação dos recursos didáticos à natureza conteúdos.10
Contextualização (conexão entre o tema e aplicabilidade desses conhecimentos)10
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).10
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. 10
Avaliação da aprendizagem. 10
PONTUAÇÃO TOTAL100

 

AVALIAÇÃO
PEDAGÓGICA

Critérios de Avaliação

Pontuação
Máxima

Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos.

10

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

10

Interatividade.

10

Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).

10

Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

Coerência entre o plano e a execução da aula.

10

Utilização de procedimentos avaliativos adequados

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100

8.10 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.

8.11 A média do candidato na Prova de Desempenho Didático (PDD) será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório e será somada a nota da prova de desempenho didático na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático.

9.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Valor Unitário

Valor Total

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

- Doutorado na área ou áreas afins

30

60

- Mestrado na área ou áreas afins

20

- Especialização na área ou áreas afins (mínimo 360 h)

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Exercício da docência no ensino técnico comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano.

4 pontos por ano

20

- Exercício da docência em outros níveis e modalidades de ensino, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. · Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano

2 pontos por ano

10

3. CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital.

2 pontos por certificado

10

TOTAL

100

9.2.1 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos na área pretendida para contratação ou áreas afins.

9.2.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

9.2.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

9.2.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.2.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

9.3 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFRO e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

9.4 Não serão pontuados títulos que sejam exigências para contratação.

9.5 No dia da Prova de Desempenho Didático o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, os seguintes documentos:

a) curriculum conforme modelo do Anexo I deste edital;

b) cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

c) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório; e

d) cópia dos certificados de cursos extras curriculares, autenticados em cartório.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 A média final (MF) do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (PDD) e a Prova de Títulos (PT) conforme a fórmula abaixo.

MF = PDD + PT

10.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR ÁREA

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

2

9

3

14

10.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

10.4 De acordo com o § 3º do Art. 16, Decreto nº 6.944/2009, em caso de empate na ultima colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

11.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

11.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

11.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

12. DOS PRAZOS PARA RECURSO

12.1 0 candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

12.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

12.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático e Avaliação Curricular, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação do edital.

12.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, enviado para o e-mail processoseletivo.calama@ifro.edu.br ou entregue na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Porto Velho Calama, conforme modelo do ANEXO II.

12.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

12.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 O Resultado da Prova de Desempenho Didático e Avaliação Curricular será divulgado no dia 15/03/2014, no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

13.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus no dia 21/03/2014.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico www.ifro.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O 1FRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.2 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Porto Velho Calama para formalização da contratação e início das atividades.

14.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.

15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

15.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal.

15.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

15.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

15.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.

15.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

15.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.

15.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

15.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

15.10 Estar em gozo dos direitos políticos.

15.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

15.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.

15.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

15.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa fisica de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.

15.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dfp.gov.br.

15.17 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, exigido nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital;

g) Histórico Escolar;

h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;

i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);

j) Cartão PIS/PASEP;

1) Comprovante de residência;

m) Dados bancários;

n) Atestado Médico;

o) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei 8.745/93, e

p) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1º do Art. 6º da Lei 8.745/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

16.2 As despesas decorrentes da contratação dos Professores Temporários correrão a conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.

16.3 O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo III.

16.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante novo Edital.

16.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União..

16.6 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.ifro.edu.br.

16.7 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Curriculum;

b) Anexo II - Requerimento para recursos;

c) Anexo III - Cronograma;

d) Anexo IV - Ficha de inscrição;

e) Anexo V - Requerimento de vagas para candidatos com deficiência.

16.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Diretor-Geral do Campus Porto Velho Calama, à luz das disposições específicas.

16.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS APARECIDO ATILES MATEUS
Diretor-Geral do Campus
Portaria nº 136, de 10/02/2014

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Evento:

Data:

Local:

Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação

18/02/2014

Diário Oficial da União e no site www.ifro.edu.br

Evento:

Data:

Local:

Período de Inscrição

21 a 28/02/2014, em horário comercial. IFRO - Campus Porto Velho Calama.

Endereço: Av. Gov. Jorge Teixeira, 3146 - Setor Industrial - Fone: (69) 2182-8901 CEP 76.821-002. Porto Velho-RO

Evento:

Data:

Local:

Homologação das inscrições

06/03/2014

www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

Evento:

Data:

Local:

Recurso contra a homologação das inscrições

07/03/2014

e-mail: processoseletivo.calama@ifro.edu.br e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

Evento:

Data:

Local:

Resposta dos recursos contra homologação das inscrições

09/03/2014

Envio eletrônico ao candidato

Evento:

Data:

Local:

Divulgação do cronograma da Prova de Desempenho Didático

11/03/2014

www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

Evento:

Data:

Local:

Prova de Desempenho Didático e Entrega de Currículo

13/03/2014, a partir das 8h.

IFRO - Campus Porto Velho Calama.

Endereço: Av. Gov. Jorge Teixeira, 3146 - Setor Industrial - Fone: (69) 2182-8901 CEP 76.821-002. Porto Velho-RO

Evento:

Data:

Local:

Resultado Prova de Desempenho Didático e Avaliação Curricular

15/03/2014

www.ifro.edu.br e em murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

Evento:

Data:

Local:

Recurso contra o Resultado Prova de Desempenho Didático e/ou da Avaliação Curricular

17/03/2014

e-mail: processoseletivo.calama@ifro.edu.br e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.

Evento:

Data: Local:

Resposta dos recursos contra o Resultado Prova de Desempenho Didático e/ou da Avaliação Curricular

19/03/2014

Envio eletrônico ao candidato

Evento:

Data:

Local:

Divulgação da homologação do resultado final

21/03/2014

Murais na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, no site www.ifro.edu.br e Diário Oficial da União