IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   IFRN de Macau seleciona 21 Professores Temporários para o Pronatec

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº. 05/2014-DG/MC

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC.

O Diretor-Geral do Campus Macau do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 1589/2009 - Reitoria/IFRN, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidores ativos, professores substitutos/temporários, aposentados/inativos do IFRN, assim como não servidores, para atuar como professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, na lei nº 12.513/2011, na resolução CD/FNDE nº 31/2011 e na resolução nº 11 /2013-CONSUP/IFRN, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN - Campus Macau, através de comissão local instituída pela Direção Geral do CAMPUS. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 10 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e de acordo com a Resolução 11/2013- CONSUP/IFRN. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O professor, conforme consta na resolução 04/2012 do FNDE, possui as seguintes atribuições:

* Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

* Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

* Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;

* Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

* Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

* Avaliar o desempenho dos estudantes;

* Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e

* Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. São dispostas vagas para professor, referentes aos módulos dos cursos de formação inicial e continuada, distribuídas por cursos e disciplinas segundo dados apresentados no Anexo I.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato para professor será gratuita e será realizada no período compreendido entre 06 e 08 de maio de 2014, na Coordenação de Gestão de Pessoas/Pronatec, no horário de 13h00min às 17h00min.

4.2. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores lotados em outros CAMPUS, bem como de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFRN;

4.3. Os candidatos servidores docentes ativos e professores substitutos/temporários, servidores técnicos-administrativos ativos e não servidores poderão realizar inscrições em no máximo 6 disciplinas, por ordem de prioridade, que somem uma carga horária total limitada em 180 horas e que não extrapole o limite de 40 horas/mês. Os candidatos servidores aposentados/inativos poderão realizar inscrições em disciplinas que somem uma carga horária total de até 192 horas e que não extrapolem o limite de 64 horas/mês;

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II para servidores ativos e inativos do IFRN ou Anexo III para professores externos ao IFRN;

b) Cópia de diploma que atenda aos requisitos mínimos constantes na tabela disposta no Anexo I;

c) Curriculum vitae conforme modelo constante no Anexo IV

d) Declaração constando o cargo de ingresso no IFRN, bem como o tempo de serviço no Campus Macau e no(s) outro(s) Campus deste Instituto, com a atual lotação expedida pelo setor de Gestão de Pessoas. A obrigatoriedade desta documentação não se aplica aos candidatos externos ao IFRN;

e) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, declarando que dispõe de carga-horária para atuação como docente que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo V;

f) Comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.2.

4.5 Da contratação de professores externos ao IFRN (PESSOA FÍSICA) é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Cópia de comprovante de residência;

c) Cópia do registro do INSS (NIS/NIT);

d) Cópia do Cadastro de Contribuinte Municipal;

e) Certidões negativas de certidões emitidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal;

f) Fornecer dados bancários: banco, agência e conta corrente;

g) Declaração da prestação de serviços fornecida por entidade pública/privada.

4.6. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição será desclassificado do processo seletivo.

4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

4.8. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

* cometer falsidade ideológica com prova documental;

* utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

* burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

* dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

* perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção-Geral do Campus Macau e constará de 01 (uma) fase de caráter classificatória, para os candidatos homologados:

a) Fase única: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 6.2 deste edital.

5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no anexo I deste Edital.

5.3. Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital serão criadas duas listas: lista diferenciada, para os servidores inscritos e homologados lotados no Campus Macau e à lista geral para os candidatos externos.

5.4. O preenchimento das vagas atenderá, primeiramente, à lista diferenciada, em havendo sobra de vagas durante o processo classificatório ou mesmo durante o decorrer do curso, serão feitas as convocações da lista geral.

5.5. Após a publicação do resultado, o candidato classificado dentro das vagas deverá, obrigatoriamente, entregar o plano de aula e material didático da disciplina para a qual foi convocado (conforme Anexo V), com prazo máximo até o dia 23 de maio de 2014, à Coordenação-Adjunta do PRONATEC - Campus Macau. As disciplinas que forem ministradas por mais de um professor deverão ser planejadas em conjunto, visando uma padronização do material a ser utilizado. O não cumprimento desta ensejará a desclassificação do candidato na referida disciplina.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.2. Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Tempo de serviço no Campus Macau

01 (um) ponto para cada semestre completo de trabalho (máximo 10 pontos)

02

Tempo de docência na matéria/disciplina, no IFRN, a qual está concorrendo

01 (um) ponto para cada semestre de docência (máximo 10 pontos)

03

Tempo de docência fora do IFRN

0,5 (meio) ponto para cada semestre (máximo 5 pontos)

04

Autoria, co-autoria, ou coordenação de Projeto de Pesquisa realizado(a partir de 2008)

0,5 (meio) ponto para cada projeto (máximo 5 pontos)

05

Orientação de alunos (pesquisa, extensão, estágios) a partir de 2008

0,5 (meio) ponto para cada orientando (máximo 5 pontos)

06

Participação em comissões relacionadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão, instituídas por portaria do IFRN a partir de 2008

0,5 (meio) ponto para cada participação (máximo 5 pontos)

07

Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor), não é acumulável sendo pontuado a titulação maior

1,2 ou 3 respectivamente (não acumuláveis)

6.3. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Participação na elaboração do plano do curso ofertado;

b) Maior idade;

c) Maior tempo de serviço no Campus Macau (somente para servidores e professores temporários/substitutos do Campus Macau);

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado no dia 12 de maio de 2014, na página do Campus Macau do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/campus/macau).

7.2. O resultado final da seleção será divulgado no dia 15 de maio de 2014, na página do Campus Macau do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/campus/macau)".

8. DOS RECURSOS

8.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado análise do currículo, dando entrada na sua solicitação no setor de protocolo do Campus Macau, no horário de funcionamento do referido setor, através do preenchimento integral de Requerimento próprio e de acordo com as instruções nele constantes.

8.2. O Candidato deverá consultar, no site do IFRN, em dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão de Seleção sobre os recursos impetrados.

8.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA BOLSA

9.1. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação do PRONATEC no Campus Macau a Declaração de não impedimentos da Diretoria/setor ao qual pertence, conforme modelo constante no Anexo VI, assinado pelo chefe imediato.

9.2. O pagamento da bolsa referente a cada disciplina será feito, no mês subsequente à integralização da carga horária da mesma, mediante preenchimento das informações (notas e frequências) no SUAP (módulo ensino) e assinatura do respectivo diário junto a Secretaria Acadêmica. Será feito depósito bancário, diretamente ao professor, em conta corrente conforme Resolução FNDE nº. 04/2012, Art. 8º.

9.3. A bolsa dos profissionais na função de professor do Pronatec/Bolsa Formação será de R$ 50,00 por hora-aula de 60 minutos. No caso desses profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo de servidores do IFRN, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e sociais, sendo firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada disciplina que será ministrada pelo profissional, onde constará, além do prazo de validade, o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para a medição do serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato.

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

10.1. As atividades do 2º módulo do PRONATEC de 2014 estão previstas para serem iniciadas no dia 27 de maio de 2014, no Campus Macau, com previsão de término para o dia 17/09/2014.

10.2. As aulas do PRONATEC acontecerão às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 13h00min às 17h30min.

10.3 A distribuição da carga horária semanal das disciplinas, ficam a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC no Campus Macau, respeitando o limite estabelecido no Art. 16º, da Resolução nº 11/2013- CONSUP/IFRN, cabendo ao docente acatar integralmente essas definições, sob pena de desligamento do Programa.

10.4. O profissional selecionado como bolsista não terá direito a férias em relação às atividades do PRONATEC. Quando o funcionário estiver no gozo de férias regulamentares das atividades vinculadas a Instituição poderá exercer normalmente as atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

11. DOS IMPEDIMENTOS

11.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária assumida, respeitando o disposto na resolução 04/2012 do FNDE e na Resolução 11/2013 - CONSUP/IFRN, que limita em 10 horas semanais a atuação como professor ativo e 16 horas para professor inativo. Para efeitos de carga-horária regulamentar utilizada nesta resolução, implica que a carga-horária do PRONATEC não poderá ser coincidente com as 26 horas-aula no caso do professor e das 30 horas no caso do técnico-administrativo ou 40 horas no caso de servidores que ocupam cargo de direção ou função gratificada.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral do Campus Macau, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do processo seletivo.

12.5. Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Macau/RN, 28 de abril de 2014.

Varelio Gomes dos Santos
Diretor Geral Pro Tempore

ANEXO I

VAGAS

CURSO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - TURMA 1/2014

Disciplinas

Módulo

Vagas

Turno

Carga horária

Requisitos

Comunicação e redação empresarial

1

1

Matutino

20h

Licenciatura em Letras

Matemática Comercial e Financeira

1 e 2

1

Matutino

20h

Licenciatura em Matemática

Ética na Administração e Legislação trabalhista

2 e 3

1

Matutino

20h

Graduação na área de Administração

Informática básica

1 e 2

1

Matutino

20h

Graduação na área de informática

Relacionamento Interpessoal e comportamento organizacional

2 e 3

1

Matutino

20h

Licenciatura ou Graduação na área de Psicologia; ou Licenciatura na área das Ciências Humanas; ou Graduação na área de Administração.

Introdução à administração

1 e 2

1

Matutino

20h

Graduação na área de Administração

Logística: estoque, produção, transporte e venda

3 e 4

1

Matutino

20h

Graduação na área de Administração

Práticas de identificação e técnicas de arquivamento

4

1

Matutino

10h

Graduação na área de Biblioteconomia

Práticas aplicadas à administração

4

1

Matutino

10h

Graduação na área de Administração

CURSO: VENDEDOR - TURMA 1/2014

Disciplinas

Módulo

Vagas

Turno

Carga horária

Requisitos

Leitura e Produção de Texto

1, 2 e 3

1

Matutino

15h

Licenciatura em Letras

Informática Básica

1, 2, 3 e 4

1

Matutino

20h

Graduação na área de Informática

Ética e Cidadania

3 e 4

1

Matutino

10h

Graduação na área de Ciências Humanas

Relações Interpessoais

1 e 2

1

Matutino

10h

Graduação na área de Ciências Humanas

Matemática Comercial e Financeira

3 e 4

1

Matutino

10h

Licenciatura em Matemática

Fundamentos da Administração e Marketing

1, 2, 3 e 4

1

Matutino

20h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Mercado Varejista

1 e 2

1

Matutino

10h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Comportamento Organizacional

2, 3 e 4

1

Matutino

15h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Comportamento do Consumidor

3 e 4

1

Matutino

10h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Administração de Vendas

1, 2, 3 e 4

1

Matutino

20h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Técnicas de Vendas

1 e 2

1

Matutino

10h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas

Gestão da Qualidade

3 e 4

1

Matutino

10h

Graduação na área de Administração , ou Engenharia de Produção ou Graduação em áreas correlatas ou Pós-Graduação em áreas correlatas