IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR seleciona novos profissionais para atuação no Pronatec

IFPR - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EXTENSÃO Nº 011/2014

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Coordenação Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação e a Reitoria do Instituto Federal do Paraná, considerando a Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008; a Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011; a Lei n.º 12.816, de 05 de junho de 2013; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; a Portaria do MEC n.º 185, de 12 de março de 2012; a Resolução n.º 4 - CD/FNDE, de 16 de Março de 2012 do Ministério da Educação; a Resolução n.º 52 do CONSUP/IFPR, de 21 de dezembro de 2011, bem como legislações que venham modificar e/ou complementar as anteriores, tornam público o Processo de Seleção Publica Simplificado de bolsistas para cadastro de reserva para os cargos de Professor e de Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas, para atuarem junto ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, no âmbito do IFPR.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo de Seleção Publica Simplificado destina-se a selecionar profissionais servidores e não servidores do IFPR, para atuarem como profissionais no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, ao que diz respeito a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC, no âmbito do IFPR, tendo em vista a falta de profissionais habilitados nos Editais 005/2014 e 008/2014.

1.2 - As atividades exercidas pelos bolsistas no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos pelos serviços prestados não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

1.3 - Esta seleção Pública contemplará também a seleção de bolsistas para o Programa Mulheres Mil.

1.4 - A remuneração aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC, "Bolsa Formação", obedecerá aos parâmetros contidos nos art. 14.º e 15.º da Resolução n.º 4/2012 - CD/FNDE, e suas alterações, observando as seguintes condições:

I - O número de profissionais e a carga horária de cada um deverão ser compatíveis com a quantidade de beneficiários da "Bolsa Formação" do PRONATEC, conforme o § 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 4/2012 - CD/FNDE.

II - Os candidatos selecionados desenvolverão suas atividades nas localidades descritas no Anexo I deste edital, sem direito a passagens, diárias ou ajuda de custo de nenhuma ordem.

III - As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do Instituto Federal do Paraná - IFPR, não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1.º do art. 9.º da Lei n.º12.513/2011.

IV - É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12 da Lei n.º 12.513/2011, excetuando-se a de professor.

V - Para servidores do Instituto Federal do Paraná, a bolsa será concedida mediante autorização da chefia a qual servidor está vinculado, seja a direção do Câmpus, Pro-Reitoria e/ou Gabinete do Reitor.

VI - O Termo de Concessão poderá ser cancelado a qualquer momento, após sua assinatura, conforme avali­ação realizada pelo Coordenador Geral e/ou Coordenador Adjunto responsáveis pela unidade que o profissio­nal estiver vinculado.

1.5 - A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista final de resultado em ordem classificatória e ocorrerá conforme a demanda dos cursos ofertados pelo IFPR. Após o período de término do curso e haven­do abertura de novos cursos e/ou turmas será convocado o próximo profissional da lista, respeitando a ordem de classificação.

2. DA LOCALIDADE, HORÁRIO, FUNÇÕES E EXIGÊNCIA MÍNIMA.

2.1 - Os locais de oferta de cursos, os horários que serão realizadas as atividades, as funções e exigência mínima para participação do processo seletivo estão relacionados no ANEXO I deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - Atribuições gerais :

a) O profissional deverá atuar na atividade na qual foi selecionado com profissionalismo e responsabilidade;

b) O profissional deve estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões, solicitadas pela Co­ordenação Geral e/ou Coordenação Adjunta do Programa, sendo tais participações, condicionantes para a permanência no Programa;

c) Participar de seminários e capacitações, organizadas pela Coordenação Geral e/ou Coordenação Adjunta;

d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFPR, desde a estrutura física, bem como a marca, a identida­de e os valores institucionais;

e) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento de bol­sa.

3.2 - Ao profissional Apoio Acadêmico e Administrativo - Libras

a) Todas as atribuições constantes no item 3.1;

b) Dominar as atividades de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais;

c) Apoiar o professor em sala de aula;

d) Colaborar com ações que valorizem e fortaleça a interatividade e a construção de identidade dos estudantes Portadores de Deficiência (surdez) nos cursos;

e) Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacio­nal.

3.3 - Ao Professor cabe:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos estudantes, beneficiários do Programa;

b) Adequar o curso às necessidades específicas do público-alvo;

c) Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias às necessidades dos estudantes;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes;

f) Avaliar o desempenho dos estudantes conforme metodologia adotada no IFPR;

g) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

h) Entregar o plano de aula antes do inicio das aulas, para que seja efetuado o Termo de Concessão. Poderá ser solicitado à correção do plano de aula pelos supervisores de curso;

i) Entregar a documentação relativa ao controle de frequência dos estudantes, em tempo hábil, a cada 15 (quinze) dias de aulas, para efeito de pagamento da assistência financeira aos estudantes (transporte e ali­mentação).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Somente serão aceitas inscrições que comprovem a exigência mínima.

4.2 - O período para as inscrições será de 06/08/2014 a 12/08/2014, não sendo admitidas inscrições fora do prazo.

4.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4 - A inscrição será realizada por meio eletrônico, através do envio dos documentos listados no item 4.5 para o e-mail: pronatec@ifpr.edu.br. Não será aceita a entrega de documentos ou formulários impressos. Será fornecido aos candidatos número de protocolo de recebimento da inscrição.

4.5 - Os documentos relacionados abaixo devem ser enviados em 1 (um) único arquivo no formato .pdf, na ordem solicitada abaixo, para o e-mail pronatec@ifpr.edu.br. Não será aceita inscrição, na qual a documentação não for enviada em 1 (um) único arquivo. Não serão aceitas inscrições com documentação faltante, a apresentação de toda a documentação no ato da inscrição é obrigatória:

a) Requerimento de Inscrição (anexo II deste Processo de Seleção Pública Simplificado, não será aceito ins­crição em requerimento diferente do modelo anexo);

b) Currículo Lattes ou Curriculo Vitae resumido e atualizado a partir da data de divulgação deste Processo de Seleção Pública Simplificado, com no máximo 4 (quatro) páginas;

c) Cópia dos comprovantes de titulação para comprovação do cumprimento das exigências mínimas obrigató­rio;

d) Cópia dos documentos comprobatórios para a pontuação na análise documental conforme item 6 deste Processo de Seleção Pública Simplificado;

e) Comprovante de tempo de serviço na área que concorre;

f) Plano de Ensino (Anexo III deste Processo de Seleção Pública Simplificado, somente para Professor). O mesmo deverá ser produzido de acordo com a área em que o candidato está concorrendo.

g) Declaração do setor de recursos humanos, caso seja servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal.

4.6 - É vedada a inscrição condicional, não será aceito o envio de documentação posterior ao período de inscrição descrito neste Processo de Seleção Pública Simplificado.

4.7 - Ficam limitadas ao candidato 1 (uma) inscrição, sendo obrigatório o envio de toda a documentação para a inscrição realizada;

4.8 - No caso em que o candidato realizar a inscrição para número maior que o limite, será considerada a 1º inscrição recebida.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - Professor - A seleção será realizada por meio de análise de documentos relacionados no item 4.5 deste Processo de Seleção Pública Simplificado, comprovando a capacidade técnica, formação e experiência profis­sional necessária para a realização dos cursos, bem como análise do Plano de Ensino (Anexo III). O Plano de Ensino deverá ser proposto para curso ao qual concorre, conforme Guia PRONATEC de Cursos FIC - 3.ª ou 4ª Edição, disponível em pronatec.mec.gov.br. A pontuação da análise do Plano de Ensino, será so­mada à pontuação obtida pela análise documental indicada nas tabelas 6.3 e 6.4 deste edital.

6 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL

6.1 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL - Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas - LIBRAS

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão de curso técnico na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso organizado de acordo com as nor­mas do Conselho Nacional de Educação (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 12 (doze) pontos

Certificado de conclusão de curso superior na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso autorizado de acordo com as nor­mas do Conselho Nacional de Educação. O diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos órgãos oficiais (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 12 (doze) pontos.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de co­nhecimento a que concorre, ou em área correlata, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 12 (doze) pontos

Tempo de experiência profissional na área a que concorre (median­ te comprovação).

03 (três) pontos por ano, limitado a 9 (nove) pontos, considerando o fra­cionamento para os anos incompletos.

Experiência profissional comprovada no âmbito de cursos do PRO­ NATEC (mediante comprovação)01 (um) ponto por mês, até o limite de 6 (seis) pontos, considerando o fracionamento para os anos incom­pletos.

6.2 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL - Professor

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão de curso técnico na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso organizado de acordo com as nor­ mas do Conselho Nacional de Educação (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 12 (doze) pontos

Certificado de conclusão de curso superior na área de conhecimen­to a que concorre, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos órgãos ofi­ciais (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 12(doze) pontos.

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de co­nhecimento a que concorre, ou em área correlata, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (mediante comprovação).

06 (seis) pontos por titulação, limita­do a 18 (dezoito) pontos.

Produção científica em cursos técnicos em que concorre ou equiva­lente (mediante comprovação de certificado de apresentações (oral, poster ou artigo)).

01 (um) ponto para cada produção, limitado a 15 (quinze) pontos

Produção de material didático em curso equivalente (mediante comprovação com ISBN).

05 (cinco) pontos por participação, li­mitado a 15 (quinze) pontos

Editor ou organizador de livro publicado vinculado ao curso ou cur­so de Ensino Técnico equivalente (mediante comprovação) com ISBN

04 (quatro) pontos por livro, limitado a 12 (doze) pontos.

Tempo de experiência profissional na área a que concorre (medi­ante comprovação).

03 (três) pontos por ano, limitado a 9 (nove) pontos, considerando o fraci­onamento para os anos incompletos.

Experiência profissional comprovada no âmbito de cursos do PRO­NATEC (mediante comprovação)01 (um) ponto por mês, até o limite de 6 (seis) pontos, considerando o fracionamento para os anos incom­pletos.

6.2 - DA ANÁLISE DO PLANO DE ENSINO

Critérios

Pontos

Adequação e clareza dos objetivos

0-25

Dados essenciais dos conteúdos

0-25

Seleção dos procedimentos didáticos

0-25

Atualidade das informações

0-25

Procedimentos de avaliação de objetivos

0-25

Referências Bibliográficas

0-25

6.5 - Para efeito de cálculo, não serão analisadas informações sem comprovação. O candidato se responsabi­liza civil e criminalmente pelas informações enviadas por e-mail.

6.6 - Em caso de empate serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência profissional (comprovado);

b) Maior tempo de docência (comprovado (somente para docente);

c) Maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;

d) Maior idade.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 - A comissão julgadora será designada pelo Pró-Reitor de Extensão Pesquisa e Inovação, a qual fará a análise documental com base no item 4.5, conforme critérios estabelecidos no item 6 deste edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Haverá publicação das notas individuais dos candidatos classificados, por ordem crescente de classifica­ção.

8.2 - Não serão divulgadas as inscrições indeferidas.

Parágrafo Único: Não será disponibilizada ao candidato, a documentação por ele encaminhada à Coordena­ção Geral do Pronatec, em nenhuma situação, nem por meio de solicitação de recurso.

9. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - Poderá submeter-se ao Processo Seletivo Simplificado o candidato que atender aos critérios especificados:

a) Ter habilitação na área das referidas atividades, conforme especificados no ANEXO I.

9.2 - Em conformidade com o art. 9.º da Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011 e art. 14.º e 15.º da Resolução n.º 04 CD/FNDE de 16 de março de 2012, e suas alterações, os profissionais selecionados para atuarem no PRONATEC serão contemplados com bolsa, durante o período de execução de suas atribuições, conforme o Termo de Concessão.

10. DAS ATIVIDADES, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO PERÍODO DE ATIVIDADES, DA REMUNERAÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES

10.1 - O afastamento do profissional das atividades do "Bolsa Formação" PRONATEC implica no cancelamento da sua remuneração.

10.2 - Os nomes, locais e horários de trabalho dos profissionais deverão ser fixados em local público nos Câmpus, Unidades Didáticas e na página do PRONATEC no IFPR;

10.3 - Os profissionais estarão sujeitos à avaliações realizadas pela Coordenação Geral do Programa, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do mesmo no PRONATEC, podendo o Termo de Concessão ser cancelado, caso a produtividade, qualidade dos trabalhos e postura em relação aos colegas não esteja atendendo aos critérios do Programa;

10.4 - As atividades, carga horária, valores, são pessoais e intransferíveis, ficando a encargo da Coordenação Geral a substituição ou cancelamento da remuneração;

10.5 - Em caso de alteração em qualquer uma das legislações e normativas a Coordenação Geral do PRONATEC procederá as adaptações necessárias de modo a garantir o cumprimento das obrigações legais, sendo que o profissional será comunicado e em caso de não concordância com as adaptações, será realizado seu desligamento do Programa.

10.6 - Os valores da bolsa para Professor é de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente à hora relógio (60 minutos). A carga horária do Professor é de no máximo 16 (dezesseis) horas semanais.

10.7 - As atividades dos cursos do PRONATEC do IFPR poderão ocorrer nos três turnos, em qualquer dia da semana, períodos não previstos no calendário acadêmico dos Câmpus, inclusive períodos de férias letivas do calendário acadêmico do IFPR, ou sempre que solicitado pela Coordenação Geral e/ou Coordenação Adjunta do Programa.

10.8 - As ações do PRONATEC, também serão monitoradas pelo Ministério da Educação por meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, ou na forma presencial, por diligência in loco.

10.9 - Conforme §5.º do artigo 14 da Resolução n.º 4 - CD/FNDE, de 16 de março de 2012, é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de mais que uma atribuição dentre aquelas previstas no art. 12 desta mesma Resolução, excetuando-se a de professor, desde que mantida a carga horária máxima de 16 (dezesseis) horas semanais em atividades vinculadas ao "Bolsa Formação";

10.10 - O horário de desempenho das atividades em cada localidade está discriminado no anexo I deste Processo de Seleção Pública Simplificado. O IFPR se reserva no direito de efetuar mudanças em dias e horários de aulas do PRONATEC no caso de:

a) Haver necessidade de alocar as turmas de acordo com a disponibilidade de salas de aula;

b) Acordo consensual entre os estudantes, em atendimento as suas necessidades de horários, podendo, inclusive, haver aulas aos sábados.

c) Toda alteração de horário deverá ser realizada após aprovação da Coordenação Adjunta e Geral do Programa, com devidas justificativas.

10.11 - O horário das atividades desenvolvidas pelos profissionais do Pronatec deverá ser fixado em local visível e na página da internet do Pronatec no IFPR, no endereço www.pronatec.ifpr.edu.br/pronatec.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

11.1 - Será considerado o quantitativo de vagas, apontado no Anexo I, contudo será respeitado o Edital de Chamada Interna 005/2014 e o Edital de Chamada Externa 008/2014.

11.2 - Até 20% das Vagas serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD), conforme o ANEXO I deste edi­tal;

11.3 - A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação e localidade de inscri­ção na qual o candidato foi classificado.

11.4 - Caso a Coordenação Geral e/ou Adjunta verifique a necessidade, haverá a possibilidade de atuação do profissional, caso exista a concordância do mesmo, para atuação em localidade próxima aquela em que o candidato se inscreveu, não havendo direito a diárias, passagens ou ajuda de custo.

11.5 - A remuneração ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do relatório das atividades mensais pela Coordenação Adjunta.

11.6 - Para os profissionais selecionados, que pertencem ao quadro efetivo do Instituto Federal não incide nenhum tributo. Para os demais profissionais incidirão, sobre os valores brutos recebidos, os seguintes tributos:

- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) - 11%;

- ISS (Imposto sobre Serviço) - conforme a alíquota do Município onde as atividades serão realizadas;

- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado estará disponível no endereço eletrônico www.pronatec.ifpr.edu.br, até o dia 25 de agosto de 2014.

12.2 - O resultado final estará disponível no endereço eletrônico www.pronatec.ifpr.edu.br, após análise dos requerimentos de recurso.

13. DOS RECURSOS

13.1 - O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso, justificando a sua discordância, no período entre os dias 26/08/2014 a 27/08/2014, mediante o preenchimento de requerimento especifico, que estará disponível após a divulgação do resultado no endereço eletrônico: www.pronatec.ifpr.edu.br.

13.2 - O Requerimento devidamente preenchido e assinado deverá ser encaminhado para o e-mail: recurso.pronatec@ifpr.edu.br. Não será aceito recurso encaminhado após o período estabelecido.

13.3 - Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Julgadora, num prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, sobre os quais se posicionará proferindo decisão sobre os mesmos, não cabendo novo recurso.

14. DA VALIDADE

14.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014 a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovada por mais um ano.

15. DOS CASOS OMISSOS

15.1 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Geral do PRONATEC/IFPR.

Curitiba, 05 de agosto de 2014.

Célia Regina Alves de Araújo Sandrini
Coordenadora Geral da Bolsa Formação - PRONATEC

Ezequiel Burkarter
Pró-Reitor de Extensão, Pesquisa e Inovação

* Documento original encontra-se devidamente assinado.

ANEXO I - LOCALIDADES , BOLSAS E EXIGÊNCIAS

CAMPUS CAMPO LARGO

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

SOLDADOR NO PROCESSO ELETRODO REVESTIDO AÇO CARBONO E AÇO BAIXA LIGA

Noturno - 18:00h às 22:00h

Professor

Curso Técnico na área que concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de experiência na área que concorre.

5

1

 

UNIDADE REMOTA LAPA

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA EM PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA

integral

Professor

Curso Técnico na área que concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de experiência na área que concorre.

5

1

 

CAMPUS NOVO CAPANEMA

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

ESPANHOL BÁSICO

Vespertino - 13:30h às 17:30h ou Noturno 18:30h às 22:30h

Professor

Licenciatura na área de Letras, com habilitação em Língua Espanhola.

5

1

 

UNIDADE REMOTA QUEDAS DO IGUAÇU

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

ESPANHOL BÁSICO

Noturno - 18:30h às 22:30h

Professor

Licenciatura na área de Letras, com habilitação em Língua Espanhola.

5

1

 

CAMPUS NOVO COLOMBO

Módulo

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

COSTUREIRO

Vespertino - 13:30h às 17:30h

Professor

Ensino Fundamental Completo e experiência de no mínimo 01 ano na área que concorre.

5

1

CAMPUS FOZ DO IGUAÇU

Bolsa

Período - Horário

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS - LIBRAS

Vespertino - 13:30h às 17:30 ou Noturno - 18:30 às 22:30h

Possuir curso de formação em Língua Brasileira de Sinais e experiência profissional na área.

5

 

CAMPUS IRATI

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

ESPANHOL BÁSICO

Matutino - 08:00h às 12:00h E/OU Vespertino - 13:30h às 17:30h E/OU Noturno - 19:00h às 22:30h - Sábado
Matutino 08:00h às 12:00h E/OU Vespertino - 13:30h às 17:30h

Professor

Licenciatura na área de Letras, com habilitação em Língua

Espanhola.

5

1

 

CAMPUS IVAIPORÃ

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

INGLÊS BÁSICO

Noturno - 18:00 às 22:30h

Professor

Licenciatura na área de Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

5

1

INGLÊS INTERMEDIÁRIO

Noturno - 18:00 às 22:30h

Professor

Licenciatura na área de Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

5

1

 

CAMPUS JACAREZINHO

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

ELETRICISTA INDUSTRIAL

Vespertino - 13:30h às 17:30h e Sábado Matutino - 8:00 às 12:00h

Professor

Curso Técnico na área que concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de experiência na área que concorre.

5

1

 

CAMPUS PARANAVAÍ

Módulo

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

AUXILIAR DE CONFEITARIA

Matutino - 7:45h às 12:00h ou Vespertino - 13:45h às 18:00h

Professor

Ensino Fundamental Completo - experiência na área que concorre.

5

1

PINTOR DE OBRASVespertino - 13:30h às 17:30h ou Noturno - 18:30h às 22:30hProfessorEnsino Fundamental Completo - experiência na área que concorre.51

 

CAMPUS NOVO PITANGA

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

ASSISTENTE DE PRODUÇÃO CULTURAL

Noturno - 18:30h às 22:30h

Professor

Ensino Médio completo, com no mínimo 3 (três) anos de experiência na área que concorre, ou Curso Técnico na área que concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de experiência na área que concorre.

5

1

 

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

COOPERATIVISMO E EMPREENDEDORISMO

Vespertino - 13:30h às 17:30h

Professor

Graduação na área com experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada por meio de portfólio (formato anexo II) em: Movimentos sociais e/ou Educação de Jovens e adultos e/ou Educação no campo e/ou programas de erradicação do trabalho infantil e/ou programa PROJOVEM e/ou programa PROEJA e/ou programa Brasil Profissionalizado e/ou programa Mulheres Mil.

5

1

COSTUREIRO

Vespertino -
13:30h às 17:30h

Professor

Ensino Fundamental Completo - experiência na área que concorre.

5

1

PRÁTICAS DE LETRAMENTO, PRODUÇÃO ORAL E ESCRITA

Vespertino -
13:30h às 17:30h

rofessor

Curso de formação de docentes ou graduação na área com experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada por meio de portfólio (formato anexo II) em: Movimentos sociais e/ou Educação de Jovens e adultos e/ou Educação no campo e/ou programas de erradicação do trabalho infantil e/ou programa PROJOVEM e/ou programa PROEJA e/ou programa Brasil Profissionalizado e/ou programa Mulheres Mil.

5

1

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICAVespertino - 13:30h às 17:30hProfessorCurso técnico ou Graduação na área com experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada por meio de portfólio (formato anexo II) em: Movimentos sociais e/ou Educação de Jovens e adultos e/ou Educação no campo e/ou programas de erradicação do trabalho infantil e/ou programa PROJOVEM e/ou programa PROEJA e/ou programa Brasil Profissionalizado e/ou programa Mulheres Mil.51

 

CAMPUS NOVO GOIOERE

Curso

Período - Horário

Bolsa

Exigência Mínima

Vagas Ampla Concorrência

Vaga PCD

APLICADOR DE REVESTIMENTO CERÂMICO

Noturno - 19:00h às 23:00h

Professor

Ensino Médio completo, com no mínimo 3 (três) anos de experiência na área que concorre, ou Curso Técnico na área que concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de experiência na área que concorre.

5

1

 

CAMPUS NOVO UNIÃO DA VITÓRIA
CursoPeríodo - HorárioBolsaExigência MínimaVagas Ampla
Concorrência
Vaga PCD
CONTADOR DE HISTÓRIAS Noturno - 18:00h às 22:00h Professor Ensino Médio completo, com no mínimo 3 (três) anos de experiência na área que concorre, ou Curso Técnico na área que
concorre, ou Curso Superior na área que concorre, ou ainda Curso Superior em qualquer área com no mínimo 1 (um) ano de
experiência na área que concorre.
51