IFPR - Instituto Federal do Paraná - PR

Notícia:   IFPR abre 31 vagas em Curitiba - PR para Bolsistas do EaD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL 0001/2014

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SUPORTE À PRODUÇÃO PARA EAD

Dispõe sobre Processo Seletivo para seleção de bolsistas para formação de equipe multidisciplinar de apoio a produção - para atuação em EAD no IFPR, conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de agosto de 2010.

O Diretor de Educação a Distância, responsável pela Diretoria Sistêmica de Educação a Distância - Status de Campus do Instituto Federal do Paraná, no exercício de suas atribuições e competências, considerando as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial, o contido na Constituição Federal nos Artigos 205, 206, 208, 211 e 214; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007; Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009.

CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001, que define as metas de: i) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e ii) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

CONSIDERANDO a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica e na educação profissional de nível básico;

CONSIDERANDO a Rede e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.589, de 26 de outubro de 2.011, está estruturado no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas por meio de concessão de bolsas do FNDE não tem natureza jurídica celetista ou de Regime Jurídico de Serviço Público quer seja municipal, estadual ou federal e que, mormente, tem natureza de incentivo à qualificação docente de profissionais membros do serviço público de educação;

Especialmente no que se refere à RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 18 de 16 de junho de 2010 que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil) que preconiza:

Art. 1º Aprovar as orientações, as diretrizes, os critérios e as normas para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos desta Resolução e da Lei nº 11.273/2006.

E de acordo com o texto da Resolução 018/2010 que altera parcialmente a Resolução supracitada, que estabelece que as ações a seguir devem ser realizadas: "a) Selecionar os bolsistas (tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de polo, professores-pesquisadores, coordenadores de curso, coordenador adjunto e coordenador-geral do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e-Tec Brasil, com base na Lei 11.273/2006, nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;".

Considera-se ainda o texto da Resolução 036/2009, abaixo:

II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos, prevista nas letras "a" do inciso III e no inciso IV do Art. 5º desta Resolução, será precedida de ampla divulgação, mediante publicação de edital dispondo sobre os requisitos, condições e critérios para seleção dos interessados, que deverão necessariamente atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;

II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;

III - manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios DA IMPARCIALIDADE (CRP (art. 266º), CPA (art. 6º) e CDSP CDS Policial (art. 2º e 5º)), DA BOA-FÉ (CRP (art. 266º), CPA (art. 6º-A) e CDSP CPTA (art. 8º)), DA LEGALIDADE (CPA (art. 3º) e CDSP), RESOLVE:

Tornar pública, a bem do interesse público e da administração pública, A SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA FORMAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SUPORTE À PRODUÇÃO PARA A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, CÂMPUS CURITIBA, IDENTIFICADOS NO ITEM 1.2. A presente seleção rege-se de acordo com as normas e critérios a seguir.

1 DAS VAGAS, LOCALIDADE E REQUISITOS DE INGRESSO

1.1 Este Edital prevê a seleção PARA ATUAR NA PRODUÇÃO DA EAD, CAMPUS CURITIBA, em regime presencial, que serão convocados conforme a necessidade de profissionais para atendimento nas áreas identificadas abaixo, fazendo jus a remuneração de bolsa paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE.

1.2 As vagas de atendimento e função, estão dispostos no quadro a seguir e todas terão cadastro reserva:

VAGAS

FUNÇÃO

Professor pesquisador da Equipe Multidisciplinar (Nível Superior)

Tutor da Equipe Multidisciplinar de Suporte à Produção (Nível Médio)

7

Atendimento telefônico a comunidade da EaD

2

5

12

Produção televisiva - equipe técnica

4

8

2

Comunicação (site do EaD)

0

2

3

Diagramação de slides

0

3

2

Supervisora de camarim (maquiagem, figurino)

1

1

2

Analista TI para ambiente virtual de aprendizagem (Frame work , windows, Dot Net, SQL Server, IIS)

1

1

3

Assessores administrativos (Planilhas de cálculo, editais)

2

1

TOTAL DE VAGAS: 31

1.3 Os requisitos mínimos de formação e experiências exigidos para o exercício da função assim se definem, conforme se estabelece na Resolução nº 18, de 16 de junho de 2010, do FNDE.

1.4 O candidato classificado será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o período em que estiver exercendo a função correspondente.

1.5 O valor da bolsa é aquele estabelecido na Resolução nº 18/2010, do FNDE, em ANEXO.

1.6 Não se admite acúmulo de bolsas pagas pelos órgãos da administração federal, e é de responsabilidade do bolsista atentar-se a essa condição, sob pena de ressarcimento e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.

1.7 As bolsas são pagas apenas para atividades realizadas em mês completo, sempre com início do dia 01 (primeiro) do mês. Assim, o tutor que abandonar ou pedir desligamento das funções antes do final do mês deverá compensar as horas/atividades que ficarão pendentes para que faça jus à bolsa daquele mês. Isto, pois não há pagamento de bolsa proporcional ou fracionada.

1.8 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e força maior. Em todos os casos, o bolsista deverá repor o horário perdido ou terá seu recebimento suspenso, de acordo com o acordo firmado pelo mesmo.

1.9 As bolsas independem das atividades que o bolsista realize como servidor público no IFPR ou outro órgão. A carga horária de atividades não pode ser compensada com o controle de jornada do serviço público e de ser cumprida em óbice àquelas atividades.

1.10 Não serão convocados candidatos que sejam alunos de EaD do IFPR, matriculados no semestre corrente, em cursos de mesmo nível para o qual se candidataram para atuação. Essa regra se aplica mesmo que o aluno tenha pedido desligamento ou tenha abandonado o curso no semestre de publicação do edital.

2 DOS CARGOS

2.1 Professor pesquisador da Equipe Multidisciplinar de Suporte à Produção - (Ensino Superior) Professor ou pesquisador (nível 1 e nível 2, conforme o explicitado no item 4 deste edital): Atuará nas atividades de suporte nas diferentes mídias de produção (televisiva, web e/ou impressa) relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do IFPR;

2.2 Tutor da Equipe Multidisciplinar de Suporte à Produção (Ensino Médio) - Atuará no exercício das atividades de suporte nas diferentes mídias de produção (televisiva, web e/ou impressa) relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do IFPR.

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Das atribuições da Função de Atendimento telefônico a comunidade EaD:

a) Atendimento telefônico para sanar dúvidas referentes ao processo pedagógico dos cursos. Encaminhamento aos departamentos responsáveis e retorno para comunidade escolar: Alunos, Professores, Tutores, Coordenadores de Tutoria e Coordenadores de Curso.

3.2 Das atribuições da Função de Produção Televisiva (equipe técnica):

a) Captação e monitoramento de áudio e imagem, edição de imagens para transmissão e gravação, organização de equipe de produção, acompanhamento do trabalho da equipe de produção de audiovisuais, agendamento de aulas e programas, agendamento de produção de áudio e de imagens, criação de identidade visual para os cursos.

3.3 Das atribuições da Função de Diagramação:

a) Criação de projeto gráfico, criação e formatação de slides (ppt) de conteúdos para produção televisiva, criação de identidade visual, tratamento de imagem, adaptação e organização de textos.

3.4 Das atribuições da Função de Supervisora de camarim:

a) Auxílio na definição dos materiais necessários para estúdio e camarim. Auxílio na organização do estúdio para gravação. Auxílio no recebimento dos professores responsáveis pelas gravações e convidados participantes. Preparação dos professores para gravação com relação a maquiagem e indumentária. Auxílio na manutenção da organização dentro da produção e camarim.

3.5 Das atribuições da Função de Analista de TI para ambiente Virtual de Aprendizagem a) realizar configurações de sistemas, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores. O profissional deverá ter conhecimentos em Frame Work - Desenvolvimento da Microsoft (visual Studio), Windows, Dot Net, SQL Server e IIS.

3.6 Assessores Administrativos

a) auxiliar os servidores no desempenho de atividades administrativas, conforme a demanda de cada setor.

b) Receber e remessar correspondências e documentos;

c) Controlar as contas à pagar;

d) Preparar e encaminhar documentos

e) Auxiliar no gerenciamento dos processos logísticos;

f) Atender telefonemas e esclarecer dúvidas sobre o setor financeiro;

g) Elaborar e apresentar relatório financeiro;

h) Auxiliar no gerenciamento de compras;

i) Manter organizados arquivos e cadastros, auxiliando no departamento de recursos humanos;

j) Auxiliar nos processos licitatórios.

4 DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS

4.1 Tutor de suporte à produção:

a) Requisitos para investidura:

a.1) Formação de nível médio e experiência mínima de 01 (um) ano;

b) Remuneração: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto estiver na função.

4.2 Professor pesquisador nível 1:

a) Requisitos para investidura:

a.1) Formação de nível superior e experiência de 01 (um) ano no magistério, ou

a.2) Formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado;

b) Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais enquanto estiver na função.

4.3 Professor pesquisador nível 2:

a) Requisitos para investidura:

a.1) Nível superior e experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior.

b) Remuneração: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais enquanto estiver na função.

4.4. Tutor Assistente Administrativo

a) Requisitos para investidura:

a.1) Formação de nível médio e experiência mínima de 01 (um) ano;

b) Preferencialmente cursando curso superior em Direito ou Administração;

c) Remuneração: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto estiver na função.

4.5. Professor pesquisador nível 1 e 2- Assessor administrativo

a) Requisitos para investidura:

a.1) Formação de nível superior em Direito ou Administração e experiência de 01 (um) ano no magistério, ou

a.2) Formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado;

b) Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais enquanto estiver na função.

5 DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

5.1 Atendimento telefônico à comunidade da EaD;

5.2 Produção televisiva com a gravação e edição de vídeos dos materiais da EaD;

5.3 Comunicação (atualização e manutenção do site da EaD);

5.4 Diagramação de materiais (slides, imagens) para a TV;

5.5 Preparação de professores com relação a maquiagem e indumentária;

5.6 Analista de TI com manutenção e suporte ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem;

5.7 Auxiliar administrativo para organização da EaD.

6 PRAZO CONTRATUAL

6.1 O prazo da bolsa é de 90 dias (noventa), podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) caso haja interesse da instituição.

6.2 A carga horária será 20 (vinte) horas semanais sendo 4 (quatro horas) diárias para todas as funções estabelecidas no item 1.2 deste edital.

7 INSCRIÇÕES

7.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se às regras deste Edital e estar ciente de que firmará um Termo de Compromisso com a Instituição e com os órgãos de fomento, como programa e-Tec Brasil, ou outros vinculados à EAD, pelo qual garantirá suas condições de atendimento às competências da função.

7.2 As inscrições deverão ser efetuadas DIRETAMENTE no link: https://docs.google.com/a/ifpr.edu.br/forms/d/1FOFYb05p dPQvONfrosFQ9JLC X4fnt6JlBmZ Z5W9U/vie wform.

A homologação ocorrerá se todos os documentos houverem sido escanados enviados corretamente, no formato PDF, de acordo com o item 8.1 e 8.1.1 deste Edital.

7.3 As inscrições poderão ser efetuadas no período de 20 de janeiro de 2014 a 05 de fevereiro de 2014.

7.4 A homologação das inscrições e resultado preliminar após análise dos currículos será publicada no site do IFPR no dia 06 de fevereiro de 2014.

7.5 Não serão aceitas inscrições e documentações fora do prazo especificado no item 7.3.

7.6 Fica vedada a inscrição de candidato, bem como a nomeação deste que tenha cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante, membros da Comissão de Seleção ou de servidor da mesma pessoa jurídica, conforme o Decreto nº 7.203, de 04 de Junho de 2010.

7.7 Havendo constatação da inscrição de que trata o item acima, a inscrição do candidato será cancelada imediatamente, bem como a retirada da pessoa com grau de parentes da comissão de seleção, com publicação de edital para ciência dos demais candidatos.

8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROCEDIMENTOS DE ENVIO

8.1 A inscrição do candidato está condicionada ao preenchimento obrigatório dos seguintes dados no formulário on-line:

NOME COMPLETO, SEM ABREVIATURAS:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES RESIDENCIAL E CELULAR:
E-MAIL:
FORMAÇÃO (NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO):
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
FUNÇÃO PRETENDIDA NO CERTAME:
TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVERÃO SER ENVIADOS POR EMAIL IMEDIATAMENTE APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DE ACORDO COM ITEM 8.1.1.

8.1.1 O processo de inscrição só será finalizado após o candidato preencher todos os campos constantes no formulário.

8.1.2 O candidato deverá enviar para o e-mail editalproducao@ifpr.edu.br, cópias digitalizadas em documento único em formato PDF na seguinte ordem:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado, declaração ou Diploma que comprove a formação indicada na ficha de inscrição;

d) Atestados/Declarações de experiência na função pretendida (Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos, para comprovação de suas próprias formações ou experiências. Para estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento, órgão ou instituição onde houve a atuação do candidato).

8.2 Todos os documentos deverão ser digitalizados e salvos em formato " pdf " com resolução mínima de 150dpi e máxima de 300dpi. Não é necessário autenticar em cartório os documentos exigidos para a inscrição.

8.3 Candidatos classificados que não comprovem a titulação descrita no ato da inscrição terão sua inscrição cancelada imediatamente, sendo convocado o próximo candidato para o exercício das atividades de bolsista.

9 DA SELEÇÃO

9.1 A seleção dos profissionais se dará da seguinte forma:

9.1.1 Será de caráter classificatório e eliminatório, contempla análise de currículo, de acordo com os critérios de pontuação descritos no item 11 deste Edital. O candidato poderá obter até 100 (cem) pontos.

9.1.2 O Resultado preliminar será divulgado no dia 06 de fevereiro de 2014 no site www.ead.ifpr.edu.br.

9.1.3 O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado preliminar da primeira fase deverá fazê-lo nos dias 07 a 10 de fevereiro de 2014.

9.1.4 O resultado final, após recursos, será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2014.

9.1.5 Fica a cargo do candidato a responsabilidade de todo equipamento tecnológico necessário para a inscrição e envio dos documentos necessários.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos. A nota será aferida de 0 a 100 pontos.

10.2 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na experiência profissional em EaD;

b) Maior pontuação na titulação acadêmica;

c) Maior idade.

11 DESCRIÇÃO DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

11.1 O candidato poderá pontuar uma única vez em cada item da tabela abaixo, independentemente da quantidade de títulos apresentados. No caso específico do item Experiência será atribuída a pontuação uma única vez desde que o candidato apresente documentos que comprovem pelo menos 1 (um) ano de experiência em cada subitem.

11.2 Os critérios abaixo são utilizados apenas para contagem de pontos da análise de títulos, pois os requisitos para exercício das atividades estão descritas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste edital. A não observância desses itens ou comprovação acarretará na desclassificação do candidato a qualquer tempo e/ou o cancelamento da bolsa e invalidade do Termo de Compromisso se já estiver em atividade. Tais documentos serão cobrados em original no momento da convocação para exercício das atividades.

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

TABELA NÍVEL MÉDIO: TUTOR DE SUPORTE À PRODUÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS

Titulação

Formação de Nível Médio

25 pontos

Experiência Profissional

Experiência Profissional comprovada na área de tecnologias educacionais

Até 1 ano

5 pontos

Até 2 anos

10 pontos

Até 3 anos

20 pontos

Acima de 3 anos

30 pontos

Experiência Profissional Comprovada na área de Educação à Distância

Até 1 ano

5 pontos

Até 2 anos

10 pontos

Até 3 anos

25 pontos

Acima de 3 anos

45 pontos

TABELA NÍVEL SUPERIOR: PROFESSOR PESQUISADOR DE SUPORTE À PRODUÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS

Titulação

Graduação

5 pontos

Especialização

10 pontos

Mestrado Concluído

20 pontos

Doutorado (Concluído ou em Curso)

40 pontos

Experiência Profissional

Experiência Profissional comprovada na área de tecnologias educacionais

Até 1 ano

5 pontos

Até 2 anos

10 pontos

Até 3 anos

20 pontos

Acima de 3 anos

30 pontos

Experiência Profissional Comprovada na área de Educação à Distância

Até 1 ano

5 pontos

Até 2 anos10 pontos
Até 3 anos20 pontos
Acima de 3 anos30 pontos

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos para o processo seletivo.

12.1. Serão considerados recursos para a fase apenas aqueles enviados diretamente para o e-mail editalproducao@ifpr.edu.br nas datas previstas impreterivelmente no item 9.1.3 deste edital, não sendo aceitos recursos impetrados após as 23h59m do último dia de recebimento de recurso ou em outra data. O candidato deverá preencher os seguintes itens, que são de caráter obrigatório:

CABEÇALHO DO E-MAIL: RECURSO CONTRA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL nº 001/2014

Corpo do e-mail:

1) NOME COMPLETO:

2) E-MAIL DE CONTATO:

3) TELEFONES PARA CONTATO;

4) CRITÉRIO A SER RECONSIDERADO:

5) COMPROVAÇÃO PARA RECONSIDERAÇÃO:

12.2 Se houver alteração na classificação dos candidatos em função do deferimento de recurso em qualquer fase, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

13.1 Os resultados serão divulgados no site do IFPR/EAD (www.ead.ifpr.edu.br).

13.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2014.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A Comissão de Seleção será composta pelos professores: Andreia dos Santos Rodrigues (membro), Adnilra Selma Moreira da silva (presidente) e Ester de Oliveira (membro), que foi designado pelo Diretor de Educação a Distancia/IFPR, conforme Portaria nº 0001/2014 de 20 de janeiro de 2014.

14.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pela falta de acesso do candidato à internet por qualquer motivo. O meio eletrônico é o único sistema de comunicação a ser utilizado no processo seletivo orientado por este edital.

14.3 Dúvidas e perguntas deverão ser enviadas para editalproducao@ifpr.edu.br exclusivamente. Contatos telefônicos sobre o processo seletivo não serão respondidos.

14.4 Havendo necessidade por parte da administração e disponibilidade e interesse do candidato, os classificados poderão ser chamados para setor diverso daquele para o qual se inscreveram que não seja o de concorrência do mesmo.

14.5 Os resultados do processo de seleção poderão ser utilizados para convocação relativa a qualquer projeto de EaD, no IFPR ou seus parceiros, no prazo de 6 meses a partir da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

14.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Curitiba, 20 de janeiro de 2014.

Jesué Graciliano da Silva
Reitor Pro Tempore

Elaine Teresa Mandelli Arns
Diretora Geral de Educação à Distância

- O original encontra-se assinado.