IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   IFPI abre mais de 40 vagas para Tutores

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 94/2014, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD DA REDE E-TEC BRASIL

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - IFPI, por meio da DIRETORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO DIRCEU/EAD, torna público o presente Edital contendo as normas e os procedimentos referentes à realização das inscrições, seleção e classificação dos candidatos ao Processo de Seleção para preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas para TUTOR PRESENCIAL, ofertadas para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subsequente, na modalidade Educação a Distância, do Instituto Federal do Piauí, distribuídas nos campi/polos da Rede e-Tec do IFPI.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, executado pela Coordenação Geral e Coordenação-Geral Adjunta da Rede e-Tec Brasil - IFPI e supervisionado pela Diretoria do Centro de Referência Dirceu - EaD/IFPI.

1.2 O processo seletivo visa a selecionar tutores presenciais para atuarem nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos indicados no Anexo I deste Edital.

2. DA FUNÇÃO DE TUTOR PRESENCIAL

2.1 São pré-requisitos básicos para a função de tutor presencial:

a) Atender à formação exigida prevista no item 2.2 deste Edital;

b) Ter experiência em magistério de, no mínimo, 1 (um) ano, comprovada através de documentos, conforme o item 4.2;

c) Ter disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, para atendimento aos alunos, inclusive aos sábados, no polo de atuação em que for selecionado;

d) Possuir habilidade no uso de computadores no ambiente Windows e/ou Linux e facilidade de acesso aos recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);

e) A participação no programa do presente Edital não implicará redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

2.2 No quadro abaixo, segue a formação mínima exigida para concorrer às vagas de tutor presencial:

Curso

Formação Exigida

Curso Técnico em Administração

Graduação em Administração, Graduação em Administração Pública, Graduação em Ciências Contábeis, Graduação em Ciências Econômicas, Engenharia de Produção, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão de Cooperativas, Tecnologia em Comércio Exterior e outros cursos de tecnologia do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.

Curso Técnico em Condomínios

Graduação em Administração, Graduação em Direito, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e outros cursos de tecnologia do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.

Curso Técnico em Cuidados de Idosos

Graduação em Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Serviço Social e outros cursos de tecnologia do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.

Curso Técnico em Informática para Internet

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas para Internet.

Curso Técnico em Química

Graduação em Química

Curso Técnico em Serviços Jurídicos

Graduação em Direito

Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Tecnologia em Gestão de Segurança Privada, Tecnologia em Segurança no Trabalho, Graduação em Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química.

2.3 São atribuições do tutor presencial:

a) Conhecer o projeto didático pedagógico do curso e o material didático da disciplina sob sua responsabilidade;

b) Participar de atividades de capacitação e/ou avaliação dos tutores;

c) Apoiar o professor da disciplina nas atividades educacionais;

d) Conhecer o plano de tutoria e o cronograma de estudo;

e) Atender às consultas dos estudantes, sempre os ajudando a encontrar a resposta, certificando-se de que as possíveis dúvidas foram sanadas;

f) Auxiliar os educandos, através da prática, para a metodologia de educação a distância, enfatizando a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem;

g) Orientar os estudantes sobre a importância da utilização de todos os recursos oferecidos para a aprendizagem;

h) Encorajar os estudantes a buscar informações adicionais nas mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, dentre outras;

i) Acompanhar e atualizar as informações pertinentes à disciplina em curso na plataforma;

j) Comunicar-se com os estudantes ausentes, encorajando-os a recorrer à tutoria a distância/presencial como um auxílio no processo de aprendizagem;

k) Participar de encontros, atividades culturais, videoconferências e seminários presenciais programados pela coordenação do curso;

l) Cumprir com pontualidade os horários de atendimento aos estudantes, bem como as tarefas designadas pela Coordenação do Curso;

m) Emitir relatório semanal à Coordenação de Tutoria do Curso;

n) Cumprir semanalmente carga horária presencial de 20 (vinte) horas em polo de apoio presencial;

o) Outras atribuições deliberadas pela Diretoria do Centro de Referência do Dirceu /EaD de mesma natureza e nível de complexidade das atribuições já descritas.

3. DAS VAGAS

3.1 São disponibilizadas 22 (vinte e duas) vagas mais formação de Cadastro de Reserva, distribuídas por polo e curso, sendo condicionadas à formação das turmas, conforme quadro de distribuição das vagas (Anexo I).

3.2 Para fins de observância da regra de destinação de vagas às pessoas com deficiência, prevista no Decreto nº 3.298/1999, adota-se o percentual de 20% (vinte por cento), por polo de atuação e por curso, a ser aplicado sobre as vagas que possam surgir no decorrer da validade do certame, ou seja, a cada grupo de 05 (cinco) candidatos admitidos em um respectivo polo de atuação/curso pretendido, uma pessoa com deficiência considerada aprovada será admitida, observada a ordem de classificação e a comprovação da deficiência mediante laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no processo seletivo deverá ser efetuada no período de 2 a 10 de outubro de 2014 até as 23h59min, mediante transmissão eletrônica, para o e-mail tutor.presencial@ifpi.edu.br, da documentação abaixo, devidamente digitalizada e no formato PDF, informando no campo "assunto": Polo_Curso Pretendido_Nome do Candidato.

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo III). Todos os campos da Ficha de Inscrição são de preenchimento obrigatório;

b) Currículo acompanhado de comprovação de todos os itens informados;

c) Diploma de Graduação (frente e verso), juntamente com o Histórico Escolar;

d) Documento Oficial de Identificação e CPF;

e) Documento que comprove experiência no magistério;

f) Declaração de disponibilidade de 20 horas semanais, conforme anexo IV;

g) Exclusivamente para os candidatos com deficiência: laudo médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.2 Serão aceitas, para fins de comprovação de experiência no magistério, cópias da Carteira Profissional, de Contracheques ou Termo de Posse, de Contratos de Trabalho, de Atestados, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.

4.3 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação, para o preenchimento do Formulário de Inscrição e apresentação nos dias das provas: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

4.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.5 Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

4.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de inscrição.

4.7 O IFPI não se responsabilizará por falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos quando do ato da inscrição.

4.8 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.9 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos a tutor presencial que atendam aos critérios estabelecidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Todas as inscrições serão conferidas, para efeito de deferimento, e sua publicação ocorrerá na data provável do dia 16 de outubro de 2014 no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

5.2 O candidato que não apresentar todos os documentos solicitados, conforme o item 4.1, terá sua inscrição indeferida.

5.3 Os candidatos cujas inscrições forem DEFERIDAS participarão das seguintes etapas do processo seletivo.

5.3.1 Análise de Currículo - de caráter classificatório: o resultado obtido pelo candidato será baseado na tabela de pontuação disponível no anexo II.

5.3.2 Participação no Curso de Formação de Tutores para EAD - de caráter eliminatório: o curso será ofertado pelo IFPI e os Tutores serão avaliados pelo desempenho e frequência, de modo que o candidato que faltar será automaticamente eliminado do processo, sendo convocado o próximo classificado.

5.4 Todos os custos com deslocamento e demais despesas para a participação do curso serão assumidos pelo candidato, sem nenhum ônus para a Instituição.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Conforme a legislação em vigor, não é permitido acúmulo de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas - SGB do FNDE ou de outros programas de fomento a estudo e pesquisa do Governo Federal (UAB, e-Tec, PARFOR, SECADI).

6.2 O candidato aprovado nesta seleção não poderá assumir a função de tutor presencial em curso no qual esteja matriculado como aluno.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na tabela de pontuação disponível no Anexo II.

7.2 O desempate, quando ocorrer, dar-se-á pelos seguintes critérios:

a) Maior tempo de atuação em EaD;

b) Maior idade.

8. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

8.1 As bolsas serão concedidas pela Rede e-Tec Brasil/MEC e pagas mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).

8.2 As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

8.3 Segundo o artigo 1º, § 3º da Lei nº 11.273/06, é vedada a acumulação de bolsas de estudo, pesquisa e bolsa formação nos programas de que trata essa Lei.

8.4 As bolsas somente serão pagas mediante a apresentação de relatório mensal das atividades previstas no item 2.1 deste Edital, dentro do prazo estipulado, bem como as atividades deliberadas pela Coordenação do Curso e/ou Direção do Centro de Referência Dirceu durante toda a vigência do pagamento da bolsa.

8.5 O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos nas referidas etapas do Processo de Seleção, conforme o cronograma presente neste Edital.

9.2 Os recursos devem ser encaminhados, conforme modelo disponível no anexo V deste edital, para tutor.presencial@ifpi.edu.br, com o título do assunto: RECURSO.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final estará disponível na data provável do dia 21 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

11.2 Não serão aceitas inscrições que forem recebidas fora do prazo.

11.3 O Tutor Presencial poderá, a qualquer momento, ser desligado de suas atividades, caso sua atuação não corresponda ao previsto no item 2.1 deste edital.

11.4 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFPI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.5 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

11.6 No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o candidato aprovado deverá apresentar a documentação submetida nesta seleção através de fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas da documentação original.

11.7 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção poderão ser direcionadas para o e- mail: duvidas@ifpi.edu.br, com o título "Dúvidas".

11.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Teresina (PI), 01 de outubro de 2014.

Ayrton de Sá Brandim
Reitor em exercício

Márcio Aurélio Carvalho de Morais
Diretor do Centro de Referência do Dirceu/EaD

CRONOGRAMA PROCESSO DE SELEÇÃO

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

01/10/2014

Período de Inscrição

02/10 a 10/10/2014

Divulgação da Homologação das Inscrições Deferidas

16/10/2014

Recursos à Homologação das Inscrições Deferidas

17/10/2014

Resultado dos Recursos à Homologação das Inscrições Deferidas

20/10/2014

Data Provável da Divulgação do Resultado Final

21/10/2014

Recursos ao Resultado Final

22/10/2014

Resultado final após Recursos

23/10/2014

Data Provável do Curso de Formação

A Confirmar

ANEXO I

QUADRO DE OFERTA

POLOS

CURSOS

Nº DE VAGAS

Teresina - Centro de Referência Dirceu

Técnico em Serviços de Condomínio

02

Técnico em Cuidados de Idosos

01

Técnico em Química

01

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Teresina - Campus Zona Sul

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Parnaíba

Técnico em Química

01

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Picos

Técnico em Química

01

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Floriano

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Técnico em Segurança do Trabalho

01

Piripiri

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Técnico em Cuidados de Idosos

01

São Raimundo Nonato

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Pedro II

Técnico em Administração

01

Corrente

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Valença

Técnico em Serviços Jurídicos

01

Oeiras

Técnico em Cuidados de Idosos

01

São João do Piauí

Técnico em Cuidados de Idosos

01

Uruçuí

Técnico em Administração

01

Técnico em Informática para Internet

01

TOTAL DE VAGAS

22

OBS.: Vagas sujeitas à formação de turmas.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

1. Experiência Profissional (últimos 5 anos)

Exercício de atividades de magistério na Educação Básica em seus diversos níveis e modalidades (presencial e a distância) e/ou exercício de atividade de magistério na educação superior nas modalidades presencial e a distância, nos termos da lei 11.301, de 10 de maio de 2006

4,0 (quatro) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses corridos

20

Exercício de atividades como Tutor Presencial nos Programas e-Tec ou UAB

4,0 (quatro) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses corridos

20

Exercício de atividades como Tutor a Distância nos Programas e-Tec ou UAB

3,0 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses corridos

15

Pontuação máxima

55

2. Participação em Cursos de Capacitação (últimos 3 anos)

Curso de capacitação na Área de EaD

03 pontos para cada curso com carga horária mínima de 20 horas

09

Curso de capacitação na Área de Educação

02 pontos para cada curso com carga horária mínima de 20 horas

06

Pontuação máxima

15

3. Outras atividades (últimos 5 anos)

Participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

01 ponto por projeto

05

Participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID

01 ponto por trabalho

05

Participação em programas de monitoria de disciplina01 ponto por disciplina05
Participação em comissão de elaboração de projeto político pedagógico de cursos01 ponto por participação em cada comissão05
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos01 ponto por orientação05
Ter ministrado cursos ou palestras em eventos locais, regionais, nacionais ou internacionais (simpósios, seminários, congressos etc)01 ponto por curso ou palestra05
Pontuação máxima30
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA100