IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   IFPE prorroga inscrições do certame 097/2012

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE

EDITAL Nº 97, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR, EM EXERCÍCIO, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, página 1/3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 11/10/2011, publicado no D.O.U. de 13/10/2011, seção 2, página 3, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores, o disposto no artigo 7º, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10) e nos Decretos nº 6944/2009 e 7.485/2011 (DOU de 19.05.2011), torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Vitória de Santo Antão, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº. Vagas

Carga Horária

Titulação Exigida

Educação

Ensino-aprendizagem; Funda- mento da Educação; Metodologia da Pesquisa; Metodologia do Ensino; História da Educação e Didática.

102

02

20 horas semanais

Licenciatura em Pedagogia

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 10 a 17 de setembro de 2012.

2.2. Horário: das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.3. Local: Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Vitória de Santo Antão do Instituto Federal de Pernambuco - IFPE -, conforme endereço abaixo:

IFPE / Campus Vitória de Santo Antão - (81) 3523-1130 / 1708 / 2442

Propriedade Terra Preta, Zona Rural - Caixa Postal 31 Vitória de Santo Antão - PE - CEP 55.602-970.

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

2.5. Requisitos.

2.5.1. A validade da participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1 deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistérios das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso 1, Parágrafo 1º, Art. 6º da Lei 8.745/93;

f) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III do Art. 9º da Lei nº 8745/93, se for o caso;

2.5.2. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

2.6. Formalização para a Isenção de Taxa de Inscrição.

2.6.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/08, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO através de requerimento próprio a ser protocolado no IFPE - Campus Vitória de Santo Antão, no período de a 12/09/2012, das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h3Omin. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo ,Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007); e

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007.

2.6.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.6.3. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br.), na data provável de 14/09/2012.

2.6.4. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.7 deste Edital, excluindo-se a letra "e do subitem 2.7.2.

2.7. Formalização da Inscrição.

2.7.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE ‑ Campus Vitória de Santo Antão, na Coordenação de Recursos Humanos,conforme endereço constante no subitem 2.3, deste Edital.

2.7.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) referente ao Código de Opção 101 e de R$ 53,26 (cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) referente aos Códigos de Opção 102 e 103, respectivamente, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br.). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia /09/2012;

b) entregar o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2, deste Edital. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, bem como os títulos relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital;

c) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.7.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 17/09/2012 e cujo pagamento seja feito até o dia /09/2012, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.7.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.7.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.7.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.7.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data de assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 2.5.1 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos (classificatória com peso 4) e Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (eliminatória e classificatória com peso 6).

3.2. Da Análise de Títulos

3.2.1. O candidato será avaliado através de seu Curriculum Vitae / Lattes, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:

Nº. Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação

Pontuação Máxima

01

Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

20

20

20

02

Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

15

15

 

03

Especialização (Lato Sensu) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas.

05

05

 

04

Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo em Nível Médio.

2 pontos por ano

20

20

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1, deste Edital, contendo como folha de rosto a identificação do candidato e nome da(s) disciplina(s)/Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos especificados nos itens 01, 2 e 03, poderão ser feitas em Cartório ou, no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.3. A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital, acompanhados dos seus respectivos históricos, mesmo sendo detentor de outras titulações.

3.2.5. Não serão pontuados os títulos utilizados como pré-requisitos para inscrição.

3.2.6. Cada um dos títulos especificados nos itens 01, e , somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.7. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.8. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.9. Somente será considerada a experiência profissional de que trata o item 04, exercida após a conclusão da titulação exigida no Item 1, deste Edital.

3.2.10. Para comprovação da experiência profissional de que trata o item 04, somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Orgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÕES: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Qualquer tipo de declaração apresentada deverá estar digitada em papel timbrado da Instituição, constando o carimbo do CNPJ da mesma. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente.

3.2.11. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que trata o item 04, deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, bem como o eixo profissional exercido.

3.2.12. Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas" e/ou "Estágio", para efeito de pontuação.

3.2.13. A divulgação do resultado da Análise dos Títulos ocorrerá na data provável de 20/09/2012, a partir das l7h00min, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.2.14. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as l7h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido a Reitora do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do Campus Vitória de Santo Antão, no endereço indicado no subitem 2.3, deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.15. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá na data provável de 24/09/2012, a partir das l7h00min, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.3. Da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos

3.3.1. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos. Serão convocados para esta fase os primeiros classificados de cada eixo profissional, na Análise de Títulos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no Item 1, deste Edital.

3.3.2. Em caso de haver empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados serão convocados para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.3. A Prova de Conhecimentos Práticos Específicos consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, teórica e/ou prática, em nível de Ensino Tecnológico, ministrada perante Banca Examinadora, formada por 2 (dois) docentes e 1 (hum) pedagogo, podendo ter ou não a presença de alunos.

3.3.4. De acordo com o § 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

3.3.5. Os pontos para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos constantes no ANEXO II, deste Edital, serão sorteados pelo candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

3.3.6. Para elaboração do Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.

3.3.7. O sorteio de que trata o subitem 3.3.5, poderá ser realizado por procuração, mediante apresentação do original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local da assinatura do candidato.

3.3.8. Antes do início da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o cartão de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

3.3.9. A avaliação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, cuja pontuação será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

05 pontos

Domínio do Conteúdo

15 pontos

Clareza e Objetividade na Abordagem

15 pontos

Adequação da Situação Didática ao Conteúdo

15 pontos

Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados

10 pontos

Articulação Teoria e Prática

10 pontos

Capacidade de Interação com a Turma

05 pontos

Utilização Adequada do Tempo

05 pontos

Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma

10 pontos

Processo de Avaliação

10 pontos

TOTAL .

100 pontos

3.3.10. A nota da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será calculada através da média aritmética obtida a partir das notas individuais pelos avaliadores.

3.3.11. Será considerado ELIMINADO na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

3.3.12. Não será permitida, nessa prova, a presença dos demais candidatos.

3.3.13. O IFPE não fornecerá ao candidato qualquer material didático para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, exceto quadro e apagador. No entanto, será permitido ao candidato trazer os materiais e/ou equipamentos que julgar necessário para a realização da sua prova.

3.3.14. O IFPE não se responsabilizará por quaisquer imprevistos ou danos causados aos materiais e/ou equipamentos trazidos pelo candidato para a realização de sua prova e que possam inviabilizar a utilização destes.

3.3.15. Não havendo candidatos classificados, quando da realização da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, e, restando candidatos classificados na Análise de Títulos, ao IFPE outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a de Conhecimentos Práticos Específicos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o quantitativo estabelecido no subitem 3.3.1, deste Edital.

3.3.16. O resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado na data provável de 28/09/2012, a partir das l7h00min, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.3.17. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado, relativo ao resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, dirigido a Reitora do IFPE e entregue no Protocolo Geral do Campus Vitória de Santo Antão, no endereço constante no subitem 2.3, deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.3.18. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá na data provável de 02/10/2012, a partir das l7h00min, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

3.3.19. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 04/10/2012, a partir das l7h00min, no sítio do IFPE - Campus Vitória de Santo Antão (http://vitoria.ifpe.edu.br).

4. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da pontuação final.

4.2. A pontuação final dos candidatos habilitados será obtida através da média ponderada da Análise de Títulos (peso 4) e da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (peso 6), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (NPDD.6 + AT.4)

10

4.3. Para efeito de classificação, a pontuação final será a obtida conforme o subitem 4.2, deste Edital, calculada até a casa dos centésimos.

Em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;

b) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do concurso;

c) maior número de pontos na Análise de Títulos;

d) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.3, deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela Reitora do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. Será firmado o contrato com o candidato pelo período de 6 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado até 18 (dezoito) meses, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

7.4. A remuneração a ser percebida pelo candidato contratado para o regime de 20 (vinte) horas semanais, será de R$ 1.597,92 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Aperfeiçoamento (R$ 54,28), Especialização (R$ 113,88), Mestrado (R$ 182,60) e Doutorado (R$ 619,86) - não acumuláveis - e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

7.5. Para efetivação da contratação, o candidato deverá:

a) declarar não ser ocupante de cargo efetivo integrante da carreira de magistério, regido pela Lei nº. 11.784, de 22/09/2008 e suas alterações;

b) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III do Art. 9º da Lei nº 8745/93, se for o caso;

c) declarar não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos moldes do Art. 6º, da Lei nº. 8.745/93.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 Prestação de serviços didático-pedagógicos, tais como: ministrar aulas teóricas, práticas e teórico-práticas; elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos e outras atividades relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, produção, pesquisa e extensão.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas ou não informadas no ato de entrega dos Títulos.

9.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

9.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que, à data do último dia de inscrição, atendia a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1, deste Edital.

9.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Vitória de Santo Antão, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

9.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 8.4, deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

9.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.

9.5.2. Os documentos mencionados no subitem 8.5.1, poderão ser autenticados pelo servidor da CGRH - Campus Vitória de Santo Antão -, mediante a apresentação dos originais.

9.5.3. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 8.5, deste Edital.

9.5.4. Caso o candidato não obedeça o prazo ora estabelecido no subitem 8.5, deste Edital, para a a entrega dos resultados dos exames, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

9.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

9.7. O IFPE fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

9.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE - Campus Vitória de Santo Antão.

9.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

9.10. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/93), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/99) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

9.11. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

ENIO CAMILO DE LIMA

ANEXO II - PONTOS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PEDAGOGIA

1. Fundamentos históricos da educação.

2. A Pedagogia como teoria e prática da educação.

3. Educação inclusiva e diversidade cultural: demandas éticas, estéticas e políticas no processo de adaptação curricular.

4. Tendências pedagógicas em educação.

5. Abordagens do processo de ensino-aprendizagem: aspectos filosóficos, psicológicos e sociológicos.

6. Didática Geral: conceitos e abrangência do conhecimento pedagógico.

7. Transposição didática; interdisciplinaridade e contextualização.

8. Currículos: evolução, história, pressupostos filosóficos, sociológicos e psicológicos.

9. Planejamento e projetos educacionais. Fundamentos e metodologias do planejamento e seus pressupostos teóricos.

10. Gestão escolar: princípios e dentições.

11. Avaliação Institucional e escolar.

12. Estrutura e Funcionamento do Ensino Básico: aspectos gerais e normativos.

13. Metodologia do Ensino: implicações metodológicas resultantes das diferentes abordagens. A prática educativa e a relação teoria e prática.

ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ETAPA/ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

HORÁRIO

Período de Inscrições

10 à 17 de setembro de 2012

7 h30 às 10h30 / 13h30 às 16h30

Período de solicitação da taxa de isenção de inscrição

10 à 12 de setembro de 2012

7 h30 às 10h30 / 13h30 às 16h30

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

14 de setembro de 2012

A partir das 13h

Divulgação do resultado da análise de título

20 de setembro de 2012

Até as 17h

Resultado dos recursos da análise de títulos

24 de setembro de 2012

Até as 17h

Divulgação dos candidatos com os horários da prova de conhecimentos práticos específicos

25 de setembro de 2012

A partir das 13h

Sorteio dos pontos para a prova de conhecimentos práticos específicos

26 de setembro de 2012

A partir das 8h

Prova de conhecimentos práticos específicos

27 de setembro de 2012

A partir das 8h

Resultado da prova de conheci- mentos práticos específicos

28 de setembro de 2012

Até as 17h