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Notícia:   IFPB seleciona Professores e Orientadores para o Pronatec

IFPB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 342

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSOR BOLSISTA PRONATEC

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 12/08/2014, publicado no Diário Oficial da União em 13/08/2014, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 01 a 09 de setembro de 2014, estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista para exercer as funções docentes nos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513/2011, na Portaria MEC n.º 185/2012, na Resolução CD/FNDE n.º 04/2012 e na Resolução CS/IFPB n.º 46/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar da Seleção Pública Simplificada, para exercer o encargo de Professor Bolsista, servidores ativos (Professores efetivos, substitutos ou temporários e Técnicos Administrativos), e/ou inativos do quadro de pessoal do IFPB, além de profissionais que não integram o corpo de servidores do IFPB.

2. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO

2.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação - MEC, em conformidade com o artigo 9º da Lei n.º 12.513/11, o artigo 15 da Resolução CD/FNDE n.º 04/12 e a Resolução CS/IFPB n.º 46/12, durante as pactuações firmadas para o ano de 2014 e pelo tempo de execução das atribuições do encargo.

2.2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC/IFPB não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei n.º 12.5 13/2011.

2.3 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho:

ENCARGOPROFESSOR BOLSISTA
Carga Horária Semanal Máxima16 horas / hora-aula de 60 minutos
Valor da BolsaR$ 50,00 (cinquenta reais) / hora-aula de 60 minutos

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições dos candidatos para a função estabelecida neste Edital serão gratuitas e deverão ser efetivadas no Setor de Protocolo do Campus João Pessoa, situado à Avenida Primeiro de Maio, 720 - Bairro Jaguaribe - João Pessoa/PB, no horário das 08h00min às 20h00min, no período de 01 a 09 de setembro de 2014, cujo requerimento deve ser destinado à Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) no IFPB, Campus João Pessoa, com o seguinte assunto: "Inscrição - Edital n.º 342/2014".

3.2 As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO II), que deverá está acompanhada do Curriculum Vitae (ANEXO III), das cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), da cópia do título de eleitor, da cópia do comprovante de residência e das cópias dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica adequada para o desempenho das respectivas atribuições, de experiência profissional e capacidade técnica na área que pretende atuar e de cursos de capacitação correlacionados à disciplina/área de conhecimento.

4. DAS VAGAS

4.1 Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas, as suas respectivas cargas horárias, o perfil dos profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas por este Processo de Seleção Pública Simplificada estão discriminadas no ANEXO I deste Edital.

5. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para efeitos de homologação, apenas serão consideradas válidas as inscrições dos candidatos que atendam ao estabelecido no perfil básico da disciplina, previsto no ANEXO I do Edital.

5.2 O Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular, com caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital, para candidatos docentes, portadores do título de licenciatura ou que comprovem experiência acadêmica (docência) de no mínimo 01(um) ano na rede pública ou privada de ensino regular.

5.3 Para os candidatos que não portarem título de licenciatura e não comprovarem experiência acadêmica (docência), o Processo de Seleção Pública Simplificada se dará por meio de avaliação curricular e de desempenho didático-pedagógico.

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 O resultado deste Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este Edital de Seleção Pública Simplificada será divulgado no portal do IFPB, no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br, e será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

7.2 Os candidatos selecionados serão regidos pela Lei n.º 12.513 de 26 de outubro de 2011, pela Resolução CD/FNDE n.º 04 de 16 de Março de 2012 e pela Resolução CS/IFPB n.º 46 de 02 de maio de 2012.

7.3 O prazo de vigência deste Edital está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus João Pessoa, podendo ser prorrogado até as pactuações de cursos FIC para o ano de 2015 do respectivo Campus.

7.4 O prazo de duração das atividades do Professor Bolsista está condicionado às pactuações de cursos FIC programados para o ano de 2014 pela Coordenação Adjunta do PRONATEC - Campus João Pessoa.

7.5 Os Professores Bolsistas convocados serão avaliados de acordo com a Resolução CD/FNDE n.º 04/12 e a Resolução CS/IFPB n.º 46/12, sendo o resultado da avaliação fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, podendo haver o desligamento do PRONATEC a qualquer tempo, mediante solicitação ou no interesse institucional.

CÍCERO NICÁCIO DO NASCIMENTO LOPES