IFPB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PB

Notícia:   IFPB oferece 2 vagas para Professor Substituto em Picuí e João Pessoa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 174, DE 21 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público dos campi João Pessoa e Picuí, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e alterações posteriores, da Lei nº 12.425, de 17/06/2011, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria MF nº 2.578, de 13/09/2002, e da Portaria MEC nº 1.134, de 2/12/2009.

1. DAS UNIDADES CURRICULARES, DOS PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDOS E DAS VAGAS

1.1 Será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e/ou a distância, para os perfis/habilitações detalhados no Quadro de Vagas a seguir:

Código

Unidades Curriculares (UCs)

Perfil Habilitação Exigida

Vagas

Campus

Código 01 Administração Geral e Empreendedorismo

Fundamentos da Administração, Teoria das Organizações, Estratégia Organizacional, Empreendedorismo e Formação de Empreendedores, Responsabilidade Sócio-Ambiental, Meio Ambiente e Relações Humanas no Trabalho, e outras.

Bacharelado em Administração OU em Administração de Empresas OU Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (+), prioritariamente com pós-graduação(*) na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 10.5.8 deste Edital.

1

Picuí

Código 02 Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, OU Licenciatura em Língua Portuguesa OU Licenciatura em Letras Vernáculas OU Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa (**), prioritariamente com pós-graduação (***) na(s) área(s) do conhecimento especificada(s) no subitem 10.5.8 deste Edital.

1

João Pessoa

(+) Para cada denominação de Curso Superior de Tecnologia, considerar incluídos todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC).

(*) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

(**) Conforme Resolução CNE/CP nº 8, de 2 de dezembro de 2008.

(***) Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES).

1.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior, quando cabível.

2. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O regime de trabalho das vagas dispostas no subitem 1.1 é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 A remuneração inicial é de R$ 2.714,89, devendo ser ajustada conforme a titulação de cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745 /93 e 9.849/99.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação de professor substituto a que se refere este Edital:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e habilitação profissional, conforme estipulado neste Edital;

e) idade mínima de 18 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de inscrição: de 21 de junho a 05 de julho de 2013, até 23h 59min.

4.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:

4.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;

4.2.2 Preencher Formulário de Inscrição disponibilizado através do portal do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos);

4.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago preferencialmente no Banco do Brasil.

4.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h 59min do dia 05 de julho de 2013 e cujo pagamento seja realizado até o dia 06 de julho de 2013.

4.4 Caso não haja candidatos inscritos na unidade curricular de código específico, as inscrições serão prorrogadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.5 A taxa de que trata o subitem 4.2.3, uma vez paga, não será restituída, visto que o IFPB não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

4.6 O IFPB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou do boleto bancário.

4.7 O comprovante de pagamento do boleto bancário constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital.

4.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.

4.9 A divulgação da Relação dos Candidatos inscritos será realizada até a data provável de 12 de julho de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

5.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição do dia 21 até o dia 25 de junho de 2013, quando baseadas no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, por candidatos que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

5.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

5.2 Para realizar o pedido de isenção, após preencher a Ficha de Inscrição de que trata o subitem 4.2.2, o candidato deverá abrir um processo, no período de 21 a 25 de junho de 2013, no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.10, anexando o boleto bancário e a seguinte documentação comprobatória:

a) Declaração de comprovação de renda familiar (Anexo I);

b) Indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3 O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social - NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

5.3.1 O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo órgão Gestor do CadÚnico até 25 de junho de 2013.

5.4 A abertura do processo de que trata o subitem 5.2 poderá ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada através de instrumento particular ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.6 Os pedidos de isenção das despesas de inscrição serão analisados e julgados pela Compec.

5.7 O resultado das solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas será divulgado até 28 de junho de 2013 no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

5.8 Os candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão gerar novamente, no site da Compec, o boleto para pagamento do valor da inscrição, até a data limite de 05 de julho de 2013.

5.9 O candidato que tiver seu requerimento de isenção da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação da relação de solicitações de isenção indeferidas no site da Compec.

5.10 Após a análise dos recursos será divulgada no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 04 de julho de 2013, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

5.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção de que trata este Edital.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944/2009.

6.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.4 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para cada unidade curricular/perfil de habilitação.

6.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

6.6 Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência para a unidade curricular/perfil de habilitação com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.7 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 6.4, nos termos do subitem 6.6, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

6.8 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.9 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no período de inscrição, abrir um processo no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.10, contendo um laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no Anexo II)

6.10 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional - no máximo uma hora - para realização das provas, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, anexando à documentação listada no subitem anterior justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

6.11 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, consistindo em: confecção de prova ampliada; necessidade de leitura da prova; ou assistência de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

6.12 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

6.13 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral - caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista -, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por unidade curricular/perfil de habilitação (ver quadro 12.3).

6.14 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a sua deficiência, atendendo ao art. 43, §1º do Decreto nº 3298/99.

6.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem acima.

6.16 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da unidade curricular/perfil de habilitação ao qual concorreu, o candidato será eliminado do certame.

6.17 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº 45/2009 e do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso fique classificado dentre o número de aprovados relacionado no quadro do subitem 12.3, figurará na lista de classificação geral por unidade curricular/perfil de habilitação.

6.18 Uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

6.19 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação na Perícia Médica serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por unidade curricular/perfil de habilitação.

6.20 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atribuições encontram-se previstas no art. 111 da Lei nº 11.784/2008, sem prejuízo das previstas nas normas internas do IFPB, constará de duas provas:

a) Prova de Desempenho (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Títulos (2ª etapa), de caráter classificatório.

7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas de desempenho e de títulos e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo, exclusivamente, para a prova de desempenho, nos casos que se enquadrem no tratado na alínea "a" do subitem 7.3.

7.3 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

a) deixar de comparecer à Prova de Desempenho, salvo, exclusivamente, em casos fortuitos ou justificados por força maior, devidamente comprovados por atestado ou laudo médico oficial apresentados nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e horário estabelecidos para a chamada dessa prova.

b) durante o período de aplicação das provas:

- burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

- for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;

- comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

- dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

- tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

- tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO

8.1 As Provas de Desempenho serão realizadas no período de 22 a 24 de julho de 2013, nas cidades de João Pessoa ou Picuí, de acordo com o código de vaga para o qual o candidato está inscrito.

8.2 A relação dos locais, datas e horários de realização das provas de desempenho será divulgada até o dia 16 de julho de 2013, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

8.3 Serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho, sendo 40 (quarenta) minutos para apresentação da aula e 10 (dez) minutos para argüições da banca.

8.4 As aulas de que trata o subitem 8.3 serão ministradas em nível de alunos da Educação Superior, perante banca examinadora cujo objetivo será avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

8.4.1 A banca examinadora será composta por 02 (dois) docentes da(s) área(s) do conhecimento relativa(s) ao código de vaga a que concorre o candidato, que estejam em pleno exercício de suas atividades docentes ou de gestão, e 01 (um) pedagogo ou técnico em assuntos educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas (Resolução no 043/2007-CD­CEFET-PB).

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data show, flip chart, dentre outros.

8.6 Os temas de cada aula estão indicados no quadro abaixo, em conformidade com o código de vaga para o qual concorre cada candidato.

CÓDIGOS DAS VAGAS

TEMAS

Código 01 Administração Geral e Empreendedorismo

Plano de negócios

Código 02 Língua Portuguesa

Os fatores de textualidade na produção da argumentação

8.7 Cada Prova de Desempenho será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no art. 13, §3º, e art. 19, inciso XVI, do Decreto nº 6.944/2009.

8.7.1 Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga à Prova de Desempenho de um competidor direto seu.

8.7.2 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor (membro da comissão organizadora) solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo ao candidato o tempo em questão.

8.7.3 Não será admitida a saída do recinto de integrantes da platéia até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade.

8.7.4 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da platéia durante o transcurso da prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

8.8 O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.

8.8.1 Decorrido o tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.9 Para ter acesso ao local da Prova de Desempenho, o candidato deverá assinar a lista de freqüência e apresentar documento de identidade.

8.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.10 No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o plano de aula, em 03 (três) vias.

8.11 A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos seguintes itens:

AVALIAÇÃO
DOCENTE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO AVALIADOR

Domínio dos conteúdos.

10

 

Desenvoltura e segurança na apresentação.

10

 

Coerência e adequação de vocabulário a termos técnicos.

10

 

Seleção e organização seqüencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).

10

 

Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.

10

 

Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.

10

 

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

 

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).10 
Adequação do tempo aos conteúdos propostos.10 
Avaliação da aprendizagem.10 
PONTUAÇÃO TOTAL100 

 

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA DO AVALIADOR

Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências.

10

 

Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos.

10

 

Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

10

 

Interatividade.

10

 

Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).

10

 

Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

 

Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

10

 

Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

10

 

Coerência entre o Plano e a execução da aula.

10

 

Utilização de procedimentos avaliativos adequados.

10

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

8.12 À Prova de Desempenho serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na nota final da Prova de Desempenho.

8.13 A nota final da Prova de Desempenho será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três).

8.14 O resultado da Prova de Desempenho será divulgado até o dia 29 de julho de 2013, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA DE DESEMPENHO

9.1 A interposição de recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho poderá ser realizada no dia 31 de julho de 2013, no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.10, de forma clara e objetiva em relação ao ponto contestado.

9.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre acompanhado do código da unidade curricular, endereço para correspondência e número de telefone.

9.3 Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC).

9.4 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet ou correio eletrônico não serão analisados.

9.5 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

9.6 Os resultados dos recursos julgados procedentes e a relação de candidatos aprovados na Prova de Desempenho serão divulgados no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos/concurso, até o dia 05 de agosto de 2013.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 O número de candidatos habilitados para a segunda etapa (prova de títulos) obedecerá ao disposto no art. 16, §1º do Decreto nº 6.944 de 21/08/2009. Assim, chegarão à Prova de Títulos apenas os classificados em número de acordo com o disposto no anexo II do referido Decreto:

10.1.1 Até o 5º lugar, quando prevista apenas uma vaga no Edital, considerando-se automaticamente reprovados os remanescentes, ainda que tenham atingido nota mínima.

10.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, devendo ser convocado para a prova de títulos.

10.3 A entrega dos títulos deverá ser feita nos dias 08 e 09 de agosto de 2013, no Setor de Protocolo dos campi João Pessoa ou Picuí, de acordo com local e horário estabelecidos em cronograma a ser divulgado até o dia 05 de agosto de 2013, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

10.4 A Banca Examinadora considerará, nessa avaliação, a titulação acadêmica, a experiência de ensino, a experiência de pesquisa, a experiência em extensão, a experiência profissional não acadêmica, a experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros itens mencionados subitem 10.6.

10.5 Para a realização da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente, de acordo com cronograma de que trata o subitem 10.3, o seu Currículo Lattes e as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados, seguindo rigorosamente a ordem prevista na tabela do subitem 10.6, além de apresentar, na mesma ordem, para fins de autenticação, seus respectivos originais.

10.5.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, tampouco por procurador.

10.5.2 Para a entrega do Currículo Lattes e dos documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato deverá assinar a lista de freqüência e apresentar documento de identidade, sendo considerados para tal os documentos listados no subitem 8.9.1.

10.5.3 O candidato que não comparecer para entregar o seu Currículo Lattes e a documentação comprobatória na data, horário e local previstos no cronograma de que trata o subitem 10.3 receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos, à qual será somada a nota da Prova de Desempenho, a fim de que seja aferida sua média final na classificação do presente Processo Seletivo.

10.5.4 O Currículo Lattes e as cópias comprobatórias de seus respectivos títulos comporão um único documento que deverá estar paginado e encadernado em espiral. Além disso, cada título nele contido deverá estar identificado antecipadamente com as referências e letras especificadas na TABELA I - PROVA DE TÍTULOS 2013 do subitem 10.6 deste Edital.

Exemplo: Titulação acadêmica - item [c]
Experiência de Ensino - item [k]

10.5.5 Os documentos que não estiverem devidamente identificados conforme estabelecido no subitem anterior e que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 10.6, bem como os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação - Compact Disc (CD) contendo a publicação ou endereço eletrônico onde a publicação está hospedada - serão desconsiderados da avaliação.

10.5.6 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato.

10.5.7 Para efeito da Prova de Títulos considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do item 10.6, valorando-se, diversamente, os títulos de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias e aqueles nas demais áreas de conhecimento, conforme subitem 10.5.8.

10.5.8 Para cada vaga em disputa, a pós-graduação prioritária está mostrada no quadro a seguir:

CÓDIGOS DAS VAGAS

PÓS-GRADUAÇÃO (***) prioritária na(s) área(s) do conhecimento de

Código 01 - Administração Geral e Empreendedorismo

Administração

Código 02 - Língua Portuguesa

Lingüística e Letras (subárea Língua Portuguesa)

10.6 Os títulos aceitos para a Prova de Títulos estão descritos a seguir, com as respectivas pontuações:

TABELA I - PROVA DE TÍTULOS - 2013

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25*

b) Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.

13*

c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "a" e "b", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.

7*

d) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

18*

e) Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.9*
f) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "d" e "e", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.5*
g) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citada(s), também à(s) subárea(s), especificada(s) como prioritária(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.10*
h) Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.5*
i) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "g" e "h", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subseqüentes.3*
EXPERIÊNCIA DE ENSINOj) Exercício de Magistério, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agro técnicas Federais) e no Colégio Pedro II, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 12**
k) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 7**
l) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no caso de línguas estrangeiras, em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 6**
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAm) Livro editado com ISBN relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria.Máximo 4***
n) Capítulo de livro com ISBN relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 2***
o) Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação A, CAPES), que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4***
p) Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação B, CAPES), que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.Máximo 2***
q) Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.Máximo 2 ***
r) Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Nacional, que seja relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,25 ponto.Máximo 1***
s) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 3****
t) Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4****
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOu) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 6*****
v) Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4*****
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)w) Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15** (+)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICAx) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15** (+)
OUTROSy) Diploma de Técnico de Nível Médio relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por diploma.Máximo 2******
z) Comprovante de monitoria relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por semestre.Máximo 1*******
 TOTAL MÁXIMO100 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subseqüentes, ou legislação anterior quando cabível.

(**) Os títulos referentes às letras "j", "k", "l", "w" e "x" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.

(***) Os títulos referentes às letras "m", "n", "o", "p", "q" e "r" somente serão válidos se publicados a partir de 2008, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(****) Os títulos referentes à letra "s" e "t" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2008, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

(*****) Os títulos referentes às letras "u" e "v" somente serão válidos se aprovados a partir de 2008, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

(******) Os títulos referentes à letra "y" apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou legislação anterior quando cabível.

(*******) Os títulos referentes à letra "z" somente serão válidos mediante comprovação através de declaração/certidão de atividades emitida pelo setor competente da Instituição de Ensino Superior (IES).

(+) A soma da pontuação dos títulos "w" e "x" não poderá exceder 15 pontos.

10.7 O resultado da Prova de Títulos será divulgado até o dia 14 de agosto de 2013, no endereço eletrônico do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 A interposição de recursos quanto ao resultado da Prova de Títulos poderá ser realizada no dia 15 de agosto de 2013, de forma clara e objetiva em relação ao ponto contestado, no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, conforme endereços e horários dispostos no subitem 14.10.

11.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre acompanhado do código da unidade curricular, endereço para correspondência e número de telefone.

11.3 Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec).

11.4 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet ou correio eletrônico não serão analisados.

11.5 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

11.6 Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados até o dia 19 de agosto de 2013, no portal do IFPB (www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos).

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho (máximo de 100 pontos) e na Prova de Títulos (máximo de 100 pontos).

12.2 O número de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no art. 16, §1º, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009:

a) 5 (cinco) candidatos aprovados, quando prevista apenas uma vaga no Edital;

12.3 Em atendimento ao disposto no subitem anterior, o número de candidatos aprovados nas listas de classificação geral e específica, a serem homologadas no Diário Oficial da União, obedecerá ao seguinte quadro:

Número de vagas

Lista geral (ampla concorrência)

Lista específica (PcD)

Número máximo de candidatos aprovados

1 (uma)

4 (quatro)

1 (um)

5 (cinco)

2 (duas)

8 (oito)

1 (um)

9 (nove)

12.3.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nesta condição ou por reprovação na Perícia Médica serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por unidade curricular/perfil de habilitação.

12.4 Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);

b) com maior pontuação na Prova de Desempenho;

c) que tiver mais idade.

12.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16, §3º, do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009.

12.6 Somente no caso de serem considerados os critérios listados no subitem 12.4 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto no subitem anterior.

12.7 O resultado final do Concurso Público será divulgado até o dia 19 de agosto de 2013, no portal do IFPB, no endereço www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, e será homologado por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

11 DA CONTRATAÇÃO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO

13.1 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá comprovar que não teve contrato como Professor Substituto com Instituição Federal de Ensino nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei nº 8.745/93 e legislação complementar.

13.2 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final.

13.3 Se houver desistência de algum candidato convocado, será chamado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.

13.4 Os contratos serão finalizados até um ano após o início do exercício do magistério.

13.5 O contrato poderá ser renovado, de acordo com solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, por meio de demanda da Diretoria-Geral de cada campus do IFPB, ou a qualquer tempo por questões legais.

13.6 O candidato aprovado poderá ser contratado novamente apenas após dois anos do término do seu contrato anterior.

13.7 Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste Processo Seletivo não é assegurado o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da administração do IFPB.

13.8 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidade de vagas futuras.

13.9 O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Resultado Final.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

14.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas normas que regulamentam o Processo Seletivo de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e das respectivas datas e horários de realização das provas.

14.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

14.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e/ou na Internet, pelo endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

14.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital implica o conhecimento das normas e das informações constantes neste Edital, bem como a concordância com estas.

14.6 A inexatidão das informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de aprovação/classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da União.

14.8 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos.

14.9 Informações sobre o Concurso Público:

14.9.1 Portal do IFPB: www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos;

14.9.2 Telefone da Compec: (83) 3133-1667.

14.10 Endereços e horários de atendimento nos setores de protocolo:

IFPB - Campus CABEDELO
Horário: 08h às 11h - 14h às 17h
Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n - Centro

IFPB - Campus CAJAZEIRAS
Horário: 07h 30min às 11h - 14h às 17h 30min
Rua José Antônio da Silva, 300 - Jardim Oásis - Cajazeiras/PB

IFPB - Campus CAMPINA GRANDE
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 13h 30min às 17h 30min
Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 - Jardim Dinamérica I - Campina Grande/PB

IFPB - Núcleo Avançado de GUARABIRA
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Rua José Epaminondas, 573 - Bairro Novo - Guarabira/PB

IFPB - Campus JOÃO PESSOA
Horário: 08h às 11h - 13h 30min às 17h
Av. Primeiro de Maio, 720 - Jaguaribe - João Pessoa/PB

IFPB - Campus MONTEIRO
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 264, s/n - Bairro Vila Santa Maria - Monteiro/PB

IFPB - Campus PATOS
Horário: 08h às 11h 30min - 14h às 17h
Escola Agrícola
Acesso à Rodovia PB 110, s/n - Bairro Jatobá - Alto da Tubiba - Patos/PB

IFPB - Campus PICUÍ
Horário: 07h 30min às 11h 30min - 14h às 17h
Acesso à Rodovia PB 151, s/n - Bairro Cenecista - Picuí/PB

IFPB - Campus PRINCESA ISABEL
Horário: 09h às 11h 30min - 14h às 17h Rua:
São Roque, 108 - Centro - Princesa Isabel/PB

IFPB - Campus SOUSA
Horário: 07h 15min às 10h 45min - 13h 15min às 16h 45min
Rua Presidente Tancredo Neves, s/n,
Bairro Jardim Sorrilândia Unidade Sede (Sousa)

14.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB.

15. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO/2013

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

21 de junho a 05 de julho

Solicitação de Isenção das Despesas de Inscrição

21 a 25 de junho

Divulgação das Solicitações de Isenção Deferidas

28 de junho

Recurso das Solicitações de Isenção Indeferidas

01 e 02 de julho

Resultado dos Recursos de Isenção

04 de julho

Divulgação da Lista de Candidatos Inscritos

12 de julho

Divulgação do Local, Data e Hora das Provas de Desempenho

16 de julho

Realização das Provas de Desempenho

22 a 24 de julho

Resultado das Provas de Desempenho

29 de julho

Interposição de Recursos (Provas de Desempenho)

31 de julho

Resultados dos Recursos (Provas de Desempenho)

05 de agosto

Divulgação dos Candidatos Habilitados às Provas de Títulos

05 de agosto

Divulgação de Cronograma para Entrega de Títulos

05 de agosto

Entrega de Títulos

08 e 09 de agosto

Resultado da Prova de Títulos

14 de agosto

Interposição de Recursos (Provas de Títulos)

15 de agosto

Resultado dos Recursos (Provas de Títulos)

19 de agosto

Resultado Final do Processo Seletivo

19 de agosto

João Pessoa (PB), 21 de junho de 2013.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA
Reitor do IFPB