IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PA

Notícia:   IFPA retifica seletivas com 10 vagas para Professores Substitutos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 10, DE JUNHO DE 2014

A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS BELÉM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Interministerial MEC/MP 874/2012, publicada no DOU de 05dejulho de 2012, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e de acordo com o Decreto Nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas de Desempenho Didático e prova de Títulos destinado ao Provimento de Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia o Pará - IFPA - Campus Belém, sob o regime de que trata a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990 e Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , para lotação e exercício no Campus especificado neste Edital.

1. O Professor Substituto, contratado por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-á, em atendimento ao interesse do ensino e do IFPA -Câmpus Belém.

QUADRO I

CÓD.

ÁREA

QUANTIDADE

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

CH

001

Geografia

02

Licenciado em Geografia com pós graduação.

40h

002

Letras

02

Licenciatura em Letras Português/Inglês; com especialização ou mestrado na área.

40h

003

Letras

01

Licenciatura em Letras Português/Inglês ou Português/Espanhol; com especialização ou mestrado na área.

40h

004

História

01

Licenciatura plena em História e pós-graduação em história

40h

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www.concursos.ifpa.edu.br,no período entre 8 horas do dia 20/06/2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 23/06/2014.

2.2. Após o correto preenchimento do Requerimento de inscrição, o pagamento da inscrição mediante o boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador, a inscrição será confirmada após recebimento da informação do agente bancário.

2.3. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br a partir de 48 horas após o pagamento da GRU para verificação do status da inscrição.

2.4. Para efeito de pagamento e confirmação de inscrição, não serão aceitos depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente da entidade promotora, nem por transferência eletrônica de valores financeiros referentes à taxa individual de inscrição.

2.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do Processo Seletivo.

2.6. O valor da de inscrição para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas de professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, será de R$ 70,00 (setenta reais), recolhido através de Guia de Recolhimento da União - Simples, exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 23/06/2014 através de GRU (Guia de Recolhimento da União - COBRANÇA).

2.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou telefone, nem inscrições extemporâneas ou cujo pagamento for efetuado após o dia 24/06/2014.

2.8. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o registro eletrônico da inscrição.

2.9. Verificado, a qualquer momento, que os dados cadastrais informados são inverídicos, o cadastro será automaticamente cancelado.

2.10. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo seletivo, não podendo, portanto, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que o solicitarem nos termos do § 1º do Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.11.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único), de que trata o Decreto Nº6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.

2.11.2. O candidato interessado na Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher o Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição constante no Anexo V deste Edital entregar das 8h as 14h do dia 23/06/2014 na diretoria de ensino, do Câmpus Belém, situado na Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco - Fone (91) 3201-1700 - CEP 66.093 -020 -Belém/Pará, aos cuidados da Comissão de Planejamento e Organização do Processo Seletivo para professor substituto do Campus Belém.

2.11.3. O candidato deverá entregar junto ao requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo V), as cópias reconhecidas dos seguintes documentos:

a) CPF do candidato;

b) Carteira de Identidade do candidato;

c) Comprovante(s) atualizado(s) de renda familiar do mês de maio de 2014 dos responsáveis e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência, tais quais: carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão alimentícia ou declaração de autônomo contendo a renda mensal;

d) Conta de energia elétrica atualizada (do mês de maio de 2014);

f) Comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público regido por este Edital, gerado no site por ocasião da inscrição on-line.

2.12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 3.11 deste edital.

2.14. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.14.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFPA.

2.14.2. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até as 18h do dia 23/06/2014, no endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br/.

2.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifpa.edu.br/, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento até o dia 24/06/2014,obedecendo ao horário de funcionamento bancário, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.16. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

2.17. O candidato que necessitar de atendimento especial (artigo 40, 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298/1999) para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23/06/2014, impreterivelmente, para o E-mail concurso.docente2013@ifpa.edu.br, em arquivo único, cópia dos documentos: CPF e laudo médico com especificação do Código Internacional de Doenças - CID - que justifique o atendimento especial solicitado. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará no indeferimento da solicitação.

Parágrafo Único: O candidato que solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item 2.17, deverá apresentar à Comissão de Planejamento e Organização do Processo Seletivo, no momento da realização da prova de desempenho didático, os documentos originais que comprovam a necessidade do referido atendimento.

2.18. As solicitações de atendimento especial serão analisadas dentro da razoabilidade e observando o que dispõe o Art. 41 do Decreto 3.298/1999.

3. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.1. A Avaliação de Desempenho Didático, de caráter ELIMINATÓRIO, valerá de 0 a 100 pontos, observados os itens de desempenho especificados conforme anexo III deste Edital;

3.2. A área do conhecimento especificada no Anexo IV, trará 03 (três) temas específicos, dos quais um deverá ser utilizado para a prova de desempenho didático. A definição do tema, a ser desenvolvido, será através de sorteio realizado nos 30 (trinta) minutos iniciais do horário estipulado para o início da prova, na data estipulada no Cronograma do Processo Seletivo,(Anexo I);

3.3. Será realizado, na mesma data, dentro dos 30 (trinta) minutos iniciais, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para avaliação do desempenho didático. Caso o número de candidatos seja maior que 10, os sorteados de número 11 a 23 ficarão para o dia posterior a apresentação dos 10 primeiros, e assim sucessivamente, conforme o número de candidatos.

3.4. A Avaliação de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva teórica, com tempo mínimo de 20 minutos e máximo de 30 minutos;

3.5. Antes do início da avaliação, o candidato entregará à Banca Examinadora, o seu plano de aula, em 3 (três) vias;

3.6. A prova de desempenho didático será realizada em sessão pública, sendo vedado ao candidato assistir ao desempenho dos demais;

3.7. Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Avaliação de Desempenho Didático;

3.8. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto para o seu início, munido do comprovante de inscrição e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro;

3.9. Não haverá segunda chamada da avaliação didática, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, se:

a) Não se apresentar no horário estipulado para o sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova de desempenho didático, conforme descrito no Anexo I;

b) Não se apresentar ao ser chamado pela banca para a apresentação da prova de desempenho didático; b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d) Deixar de assinar as folhas de presença;

3.11. A organização do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá nenhum tipo de material e/ou instrumento de apoio para realização da avaliação, ficando por conta do candidato todo e qualquer recurso didático a ser utilizado.

4. PROVA DE TÍTULOS (CLASSIFICATÓRIA)

4.1. Para a prova de títulos participam somente os candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático.

4.2. Os critérios de pontuação referentes à Prova de Títulos estão especificados no Anexo II.

4.2.1. A prova de Títulos será atribuída notas de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos,divididos em 2 (duas) modalidades - Títulos Acadêmicos e Publicação/Experiência Profissional - conforme o Anexo II deste edital.

4.2.2. Títulos acadêmicos - Na totalização dos pontos, considerar-se-á somente o de maior título apresentado no Currículo Lattes, devidamente comprovado, até no máximo 10 (dez) pontos;

4.2.3. Publicação/Experiência Profissional/Capacitação - Nesta modalidade a totalização dos pontos será acumulada até ao máximo de 30 (trinta) pontos, para as atividades devidamente comprovadas relacionadas no Anexo II do presente edital, observados os valores máximos de cada subitem;

4.2.4. O resultado geral da prova de título será a soma aritmética entres os valores obtidos.

5. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

5.1. Para a prova de títulos acadêmicos, o candidato deverá preencher o Anexo II com a pontuação que julgar fazer jus, encadernar juntamente com 01 (uma) cópia do curriculum lattes devidamente comprovado com cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos documentos originais, numeradas e encadernadas entregar da data determinada no Anexo I.

5.2. No ato da entrega da documentação comprobatório para a prova de títulos será feita a conferência, na presença do candidato, o número de páginas que compõem a encadernação, emitindo recibo de entrega.

5.3. Somente serão avaliados e pontuados os documentos/títulos apresentados, devidamente válidos e autenticados.

5.4. Somente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercício profissional, as certidões ou comprovantes que constem o início e o término (dia, mês e ano) declarados.

5.5. Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES.

Parágrafo Único: Não serão aceitos atestados, declarações ou ata de defesa de trabalhos acadêmicos (TCC, Monografias, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado), conforme determina a Portaria 475/87.

5.6. Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional devidamente validado por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação.

6. DOS CARGOS, DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

6.1. O Processo Seletivo se destina a preenchimento do cargo de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

6.2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral às atividades de ensino.

6.3. A remuneração será a constante da Tabela de Vencimentos da Carreira de professor.

6.4. O IFPA oferece, a pedido do servidor, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação vigente.

6.5. Não poderá haver remoção ou redistribuição.

6.6. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e necessidades da Administração do IFPA.

6.7. Os candidatos aprovados serão lotados, obedecida à ordem decrescente de classificação, na unidade de ensino para a qual se inscreveram no Processo Seletivo.

7. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - Atuar na educação profissional de nível Médio, na Educação Superior e em Cursos de formação continuada;

II - Atuar na educação Básica, Técnica e Tecnológica;

III - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

V - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

VI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII - Cumprir com as normas e diretrizes institucionais;

VIII - Colaborar com as atividades de articulação do Instituto com as famílias e a comunidade.

IX - Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

X - Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.

XI - Atender as necessidades pedagógicas dentro da transversalidade buscando atender a pluricurricularidade da formação técnica e tecnológica.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

8.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Processo Seletivo que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo. 12, da Constituição Federal;

c) Os candidatos estrangeiros, inclusive os amparados pelo Decreto Nº 70.436/1972, estão obrigados à apresentação de visto de permanência no país;

d) O candidato estrangeiro, exceto o amparado pelo Decreto Nº 70.436/1972, deverá possuir e apresentar declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional no ato da entrega da documentação para Prova de Títulos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos deverão ter tradução juramentada em português;

e) Ter idade mínima de 18 anos na data da posse;

f) Ter aptidão física e mental para exercício e atribuições do cargo, comprovada pela apresentação dos exames médicos abaixo relacionados:

1 - Hemograma;

2 - Glicemia de Jejum;

3 - VDRL;

4 - E.C.G(eletrocardiograma com laudo cardiológico)

5 - Raios-X do Tórax com laudo;

6 - Eletroencefalograma com laudo neurológico; e

7 - Laudo Psiquiátrico.

g) Não acumular cargo, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º, do artigo 13, da Lei nº 8.112/90;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

j) Estar em gozo dos direitos políticos;

k) Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional mínima exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito no Quadro I deste Edital. A comprovação da escolaridade/habilitação se dará através de diploma/certificado/título, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser revalidados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente;

l) Não estar em débito com o erário;

m) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, da Lei Nº 8.112/1990;

n) Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil;

o) Apresentar declaração de bens e valores do último exercício entregues a Receita Federal referentes a constituição de seu patrimônio;

p) Apresentar, quando for o caso, comprovante de quitação com órgão ou conselho de classe da categoria funcional a que pertence o profissional, como por exemplo, CREA, CRA, CRM, etc.

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

Parágrafo Único: A avaliação médica terá caráter eliminatório, sendo os candidatos considerados aptos ou inaptos para admissão.

8.2. No ato da investidura no cargo anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 8.1.

8.3. A remuneração para a referida contratação tem como base na remuneração do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis iniciais como mostrado no quadro a seguir :

REMUNERAÇÃO INICIAL: Professor Substituto

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO (40 horas)

RT* (40 horas)

TOTAL

Graduação

R$ 2.764,45

-

R$ 2.764,45

Aperfeiçoamento

R$ 2.764,45

R$ 110,22

R$ 2.874,67

Especialização

R$ 2.764,45

R$ 253,13

R$ 3.017,58

Mestrado

R$ 2.764,45

R$ 835,05

R$ 3.599,50

Doutorado

R$ 2.764,45

R$ 1.934,76

R$ 4.699,21

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS será obtida pela soma das notas obtidas pelos candidatos nas etapas do Processo Seletivo conforme equação:

NOTA FINAL = PDD + PT

PDD - Prova de Desempenho Didático
PT - Prova de Títulos

9.2. A classificação se dará em ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos habilitados;

9.2.1. Na hipótese de empate entre os candidatos Aprovados e Classificados, terá preferência para efeito de desempate classificatório:

a) O candidato mais idoso, em observância ao parágrafo único, do artigo 27, da Lei Nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) Maior número de pontos na Prova Didática.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos para todas as fases do processo simplificado, 1ª fase (prova de desempenho didático) e 2ª fase (prova de títulos);

10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado de cada etapa do processo, tendo como início o horário de divulgação na página do IFPA.

10.3. Os recursos deverão ser interpostos em formulário disponibilizado pela comissão, onde constarão as orientações para submissão dos mesmos.

10.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso por fase, referida no item 10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

10.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.7. Os recursos cujo teor desrespeite a comissão do Processo Seletivo serão indeferidos.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. Os candidatos aprovados e habilitados serão convocados para nomeação pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP - do IFPA, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

11.3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

11.4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Certidão Negativa das justiças Federal e Estadual;

b) Certidão de nascimento ou casamento, (original e cópia);

c) Carteira de identidade (original e cópia);

d) Comprovante de Residência (original e cópia)

e) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);

f) CPF (original e cópia);

g) Comprovantes de escolaridade e de titulação;

h) Comprovante de quitação eleitoral;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. De acordo com o artigo 5º, da Lei Nº 8.112/90 e no seguinte entendimento do STF: "Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima prevista" (STF, MS 26310/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 20/09/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno), não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

12.1.1 De acordo com o § 1º, Art. 1º da lei 12.990 de 9 de junho de 2014 não se aplica reserva de vagas para candidatos negros.

12.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de acordo com o estabelecido no Anexo I, do Decreto Nº 6.944/2009.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo assegurará ao candidato o direito à nomeação dentro das vagas previstas no Quadro I deste edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

12.5. A lotação dos Professores deverá ser feita para onde prestou o Processo Seletivo.

12.6. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará por igual período.

12.7. A classificação no Processo Seletivo não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

12.8. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, por correspondência direta para o endereço constante da solicitação de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao IFPA considerá-lo desistente do Processo Seletivo e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

12.9. No caso de mudança de residência ou telefone, deverá o candidato comunicar o novo endereço e o novo telefone à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFPA, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem crescente de classificação para o cargo.

12.10. O candidato aprovado no Processo Seletivo, convocado para a Unidade de lotação da vaga, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas mediante Edital a ser publicado.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão central responsável pela realização do Processo Seletivo.

CARMEN MONTEIRO FERNANDES
DIRETORA GERAL PRO TEMPORE
CAMPUS BELÉM - IFPA
PORTARIA Nº 469/2014 - GAB

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA/ATIVIDADES

DATAS/PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

18/06/2014

Inscrição

8h do dia 20/06/2014 as 18h do dia 23/06/2014

Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

Das 8 as 14h do dia 23/06/2014

Resultado do deferimento da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

18h do dia 23/06/2014

Resultados da homologação das inscrições

25/06/2014

Sorteio Tema e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático

Local: Campus Belém - Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco - CEP 66.093 -020 -Belém/Pará

26/06/2014 /2014 das 08:00 Às 8h30min

Prova de desempenho didático

Local: Campus Belém - Av. Almirante Barroso, 1155 - Marco -CEP 66.093 -020 - Belém/Pará

26/06/2014, Início 8h30min

Divulgação do Resultado da prova de desempenho didático

A partir das 8h do dia 30/06/2014

Recurso ao resultado da prova de desempenho

12 as 18h do dia 30/06/2014

Resultado do(s) Recurso(s)

A partir do dia 02/07/2014

Entrega da documentação para a prova de Títulos

10h as 14h do dia 01/07/2014

Resultado da Prova de Títulos

A partir das 8 h do dia 02/07/2014

Recurso ao resultado da prova de Título

12 as 16h do dia 02/07/2014

Resultado da avaliação dos recursos a prova de títulos

03/07/2014

Resultado final

03/07/2014

Publicação no DOU

03/07/2014