IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PA

Notícia:   IFPA prorroga inscrição da seletiva 1/2013 - Professores para campus de Castanhal

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFPA - INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ

CAMPUS - CASTANHAL E POLO VIGIA DE NAZARÉ

EDITAL Nº. 001/2013, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

CAMPUS CASTANHAL e POLO VIGIA DE NAZARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO IFPA/CAMPUS CASTANHAL-PA.

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- Campus Castanhal, no uso de suas atribuições legais, torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União, serão recebidas as inscrições de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas de professor substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime de que trata nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, publicada no DOU de 27.10.99, de acordo com a seguinte distribuição:

I - DA ESPECIFICAÇÃO:

ÁREA DO CONHECIMENTO: SABERES ESPECÍFICOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO RURAL

01

40h

Graduação - Economia, Administração ou Ciências Contábeis. Graduação na área de Ciências Agrárias com mestrado ou doutorado na área de economia ou administração rural.

ZOOTECNIA

01

40h

Graduação - Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias.

CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES RURAIS, TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO

01

40h

Graduação - Engenharia agrícola, Engenharia agronômica, engenharia florestal, Licenciado em Ciência Agrárias, Engenharia civil com mestrado ou doutorado na área de construções rurais.

RECURSOS PESQUEIROS

01

40h

Graduação - Engenharia de Pesca, Engenharia de Aquicultura, Oceanografia, Tecnologia em Recursos Pesqueiros ou Tecnologia em Aquicultura.

HISTÓRIA

01

40h

Licenciatura Plena em História ou Bacharelado em História com mestrado.

BIOLOGIA

01

40h

Licenciatura plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia com mestrado.

INFORMÁTICA

01

40h

Graduação em Computação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Redes de Computadores ou Tecnólogo em Gestão da Informação ou Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Sistemas da Informação ou Engenharia da Computação ou Licenciatura em Informática

II - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8745/93 e orientação normativa SRH/MP nº5/2009. Perceberá remuneração equivalente ao nível 01 da classe D I, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, acrescida da Retribuição por Titulação de acordo com a titulação apresentado no ato da contratação;

TABELA 01 - Remuneração do Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

Graduação

2.714,89

-

Aperfeiçoamento

2.714,89

110,22

Especialização

2.714,89

253,13

Mestrado

2.714,89

835,05

Doutorado

2.714,89

1.934,76

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Sala da CGRH/IFPA/Campus Castanhal - Prédio Administrativo.

Endereço: BR 316, Km 63, Bairro: Saudade I- Castanhal/PA
Horário de Segunda à Sexta das 08h às 11h e das 14h às 17h
Período: 19 a 29/11/2013
Taxa: R$ 70,00 (Setenta reais);

3.2 A inscrição será efetivada após o correto preenchimento do requerimento de inscrição (Anexo I), pagamento da inscrição mediante o boleto bancário e a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador.

3.3 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico www.castanhal.ifpa.edu.br no dia 04/12/2013 para verificação do status da inscrição.

3.4 Para efeito de pagamento e confirmação de inscrição, não serão aceitos depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente da entidade promotora, nem por transferência eletrônica de valores financeiros referentes à taxa individual de inscrição.

3.5 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, estará excluído do Processo Seletivo Simplificado.

3.6 O valor da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Castanhal, será de R$ 70,00 (setenta reais), recolhido em qualquer agência ou correspondentes bancários, inclusive casas lotéricas, terminais de autoatendimento e internet banking até o dia 02/12/2013 através de GRU (Guia de Recolhimento da União - cobrança).

3.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou telefone, nem inscrições extemporâneas ou cujo pagamento for efetuado após o dia 02/12/2013.

3.8 Verificado a qualquer momento, que os dados cadastrais informados são inverídicos, o cadastro será automaticamente cancelado.

3.9 A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do concurso, não podendo, portanto, o candidato sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que o solicitarem nos termos do § 1º do Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.10.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único), de que trata o Decreto Nº6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.

3.10.2 O candidato interessado na isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o Requerimento de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (Anexo II) deste Edital e entregar no período de 20/11 a 22/11/2013 no CGRH do IFPA- Castanhal no endereço que consta no item 3.1 deste Edital.

3.10.3 O candidato deverá enviar junto ao requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo II), cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF do candidato;

b) Carteira de Identidade do candidato;

c) Comprovante(s) atualizado(s) de renda familiar do mês de outubro de 2013 dos responsáveis e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência, tais quais: carteira de trabalho, contracheque, declaração do empregador, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão alimentícia ou declaração de autônomo contendo a renda mensal;

d) Conta de energia elétrica do mês de outubro de 2013;

f) Comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

3.11 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma e o prazo estabelecido no subitem 3.10.2 e 3.10.3 deste Edital.

3.13 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.13.1 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFPA - Campus Castanhal que rege este edital.

3.13.2 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 26/11/2013, no site do IFPA- Campus Castanhal, www.castanhal.ifpa.edu.br.

3.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.castanhal.ifpa.edu.br, imprimir a GRU Cobrança até às 23h59min do dia 29/11/2013 e realizar o pagamento até às 23h59min do dia 02/12/2013, conforme procedimentos descritos no item 3.1 neste Edital.

3.15 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.16 O candidato que necessitar de atendimento especial (artigo 40, 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298/1999) para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27/11/2013, impreterivelmente, via SEDEX para o endereço abaixo, com os documentos: cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) com especificação do Código Internacional de Doenças - CID - que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

3.17 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.18 Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em local diferente dos indicados neste Edital.

3.19 Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição será considerada válida a última inscrição efetivamente paga.

3.20 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso Público.

3.21 Caso não haja candidatos inscritos o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado até o dia 06/12/2013.

3.22 Encerrada as inscrições a Direção Geral do campus publicará a homologação das inscrições no endereço eletrônico: www.castanhal.ifpa.edu.br.

IV - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) Cópia e original de documento oficial de identidade válido em todo o território nacional;

c) Cópia e original do CPF;

d) Cópia e originais dos comprovantes das duas últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;

e) Cópia e original do certificado de cumprimento das obrigações militares, no caso de candidato masculino;

f) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhida no Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU- Unidade Favorecida: Código 158308; Gestão: código 26416, Código de Recolhimento Nº 28.883-7 em nome do Tesouro Nacional/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará/Campus Castanhal. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese.

V - DAS ETAPAS E AVALIAÇÃO DO PROCESSO:

5.1 Da Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória)

5.1.1. A prova de Desempenho Didático terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 pontos. Será realizado no dia 07 de dezembro de 2013, às 8h no IFPA campus Castanhal.

5.1.2. A Prova de Desempenho Didático versará sobre tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O candidato deverá comparecer obrigatoriamente ao sorteio do tema, às 8h no local, a ser definido pela comissão e publicado no site www.castanhal.ifpa.edu.br.

5.1.3. O sorteio do tema será realizado pela Banca Examinadora, conforme os conteúdos programáticos no Anexo III deste Edital. Será sorteado um só tema para cada área de conhecimento.

5.1.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada na presença da Banca Examinadora em sessão pública, exceto para os candidatos que participarão da prova, e consistirá de uma aula com duração de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos.

5.1.5. A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta por dois especialistas da área e um pedagogo.

5.1.6. Todos os candidatos homologados deverão se fazer presentes obrigatoriamente às 7h30min do dia 06/12/2013, para o sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, sendo eliminado caso não compareça no horário previsto.

5.1.7. Em caso de ausência de um candidato será antecipada a ordem de apresentação, sendo eliminado o candidato que não se apresentar ao ser chamado para execução da prova didática. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no horário de início dos trabalhos da banca examinadora da prova didática.

5.1.8. No início da prova, o candidato entregará a Banca Examinadora, o seu plano de aula, em 03 (três) vias impressas;

5.1.9. Será atribuída à prova de Desempenho Didático notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado classificado nesta fase, o candidato que tiver atingido no mínimo 60 (sessenta) pontos, caso o candidato não alcançar o mínimo, o mesmo está desclassificado. A prova de Desempenho Didático terá peso 2 (dois).

5.1.10. A prova didática será gravada somente em áudio para efeito de registro e avaliação, a qual NÃO será fornecida para os candidatos em hipótese alguma.

5.1.11. Os conteúdos das provas estão especificados no Anexo III.

5.1.12. A nota do candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, cujos critérios de avaliação estão descritos no Anexo IV.

5.1.13. Em atendimento ao disposto no art. 13, § 3º, do Decreto Federal nº 6.944/2009, a prova de Desempenho Didático será realizada em tantas sessões restritas a banca examinadora quantos forem os candidatos homologados para esta etapa.

5.1.14. O candidato que se atrasar ou faltar na prova de Desempenho Didático ou não obtiver a pontuação mínima exigida nesta fase estará automaticamente eliminado do concurso.

5.1.15. Não serão fornecidos ao candidato recursos didáticos como: data show, retroprojetor, pincel, apagador ou qualquer outro que se fizer necessário para uso do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os recursos didáticos necessários para o seu desempenho.

5.2. Da Prova de Títulos

5.2.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. E será realizada pela Comissão do Concurso Portaria nº 125, de 29 de agosto de 2013.

5.2.2. A entrega dos títulos será no dia 12 de dezembro de 2013, das 8h às 11h e das 14h às 17h. O local será definido pela comissão do Processo Seletivo Simplificado e divulgado no site do IFPA- Campus Castanhal, www.castanhal.ifpa.edu.br.

5.2.3. Para a prova de títulos, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios, conforme item 5.2.12, apresentando cópias e originais.

5.2.4. A comissão do concurso conferirá, na presença do candidato a documentação exigida no item 5.2.12 deste edital, emitindo recibo de entrega.

5.2.5. Somente serão avaliados e pontuados os documentos/títulos apresentados à comissão do concurso, devidamente válidos e autenticados pela comissão.

5.2.6. Somente serão aceitas, quanto aos comprovantes de exercício profissional, as certidões ou comprovantes que constem o início e o término (dia, mês e ano) declarados.

5.2.7. Os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso, inclusive de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado serão avaliados apenas quando oriundos de Instituições Públicas de Ensino Superior ou reconhecidas pelo MEC e/ou pela CAPES.

5.2.8. Não serão aceitos atestados, declarações ou ata de defesa de trabalhos acadêmicos (TCC, Monografias, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado), conforme determina a Portaria 475/87.

5.2.9. Os Documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional devidamente validado por Instituição de Ensino credenciada pelo Ministério da Educação.

5.2.10. Não serão aceitos, documentos ilegíveis como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas no presente Edital.

5.2.11. A Nota Final da prova de titulo será a soma dos valores atribuídos a cada grupo constante da avaliação e terá peso 1 (um).

5.2.12. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos são:

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de doutorado na área de estudo a que concorre.

25

02

Diploma de curso de doutorado em outra área.

22

03

Diploma de curso de mestrado na área de estudo a que concorre.

20

04

Diploma de curso de mestrado em outra área.

17

05

Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação "Latu Sensu", em área afim da disciplina a que concorre.

15

06

Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação "Latu Sensu", em outra área.

12

07

Certificado de curso de aperfeiçoamento em qualquer área.

10

08

Habilitação específica obtida em curso de graduação em Licenciatura plena 5 (cinco) pontos nas áreas a que ocorre e para os outros tipos de graduações 2 (dois) pontos.
Atestado de exercício profissional:
Serão considerados 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses até o máximo de 16 (dezesseis) pontos, se o exercício profissional for de magistério;

5

09

Será considerado 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses até o máximo de 9 (cinco) pontos, se o exercício profissional não for de magistério, mas estiver relacionado com a área da disciplina a que concorre;
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividade dos dois tipos citados, será considerado apenas o de maior peso.

9

VI - DOS RESULTADOS

6.1 A nota final dos candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS será obtida pela média ponderada, seguindo a seguinte fórmula:

NF= [(PDD x 2) + (PT x 1)]/ 3

Onde:

NF - Nota final;
PDD - Prova de Desempenho Didático;
PT - Prova de Títulos.

6.2 A nota final do candidato será divulgada no dia 17/12/2013 no site do IFPA/Campus Castanhal- www. castanhal.ifpa.edu.br/.

6.3 A classificação se dará em ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos habilitados.

6.4 Na hipótese de empate entre os candidatos Aprovados e Classificados, terá preferência para efeito de desempate classificatório:

a) O candidato mais idoso, em observância ao parágrafo único, do artigo 27, da Lei Nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) Maior número de pontos na Prova de Títulos.

6.5 Concluída a apuração, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo proclamará ao Diretor-Geral do IFPA/Campus Castanhal o resultado final, valendo-se para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.

VII - DO RECURSO

7.1 Será admitido recurso apenas para a Prova de Títulos, devido a subjetividade da prova de Desempenho Didático.

7.2 A data para interposição dos recursos será no dia 18/12/2013, um dia útil após a publicação do resultado parcial no site do IFPA/Campus Castanhal, www.castanhal.ifpa.edu.br.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente na Secretaria da Coordenação de Pós-Graduação, Bloco C, do IFPA/Campus Castanhal, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17h.

7.4 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados. Os recursos cujo teor desrespeite a comissão do concurso serão indeferidos.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

VIII - DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, observado o número de vagas para cada área, será contratado por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da instituição, obedecendo os dispositivos legais contidos na Lei Nº 8.745/93, alterado pela Lei Nº 9.849/99.

IX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei nº 8.745/93, não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III, do Art. 9º, da retrocitada Lei. 9.2 Não serão aceitas inscrições para mais de uma vaga.

9.3 Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial da União.

9.4 A convocação dos candidatos será através de comunicação por meio de telefone, fax, e­mail, ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato, devendo apresentar-se à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRH, do IFPA/Campus Castanhal, no prazo máximo de 48 horas, contado a partir do dia em que for comunicado ou da entrega da correspondência de convocação.

9.5 Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer reservará ao IFPA/Campus Castanhal/PA o direito de convocar o próximo classificado.

9.6 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Castanhal e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de acordo com o estabelecido no Anexo I, do Decreto Nº 6.944/2009.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

X . CRONOGRAMA

Nº DE ORDEM

ATIVIDADES

PERÍODO

1

Publicação do EDITAL

21/11/2013

2

Período de inscrição no Processo

21/11 a 29/11/2013

3

Período para solicitação e entrega de documentos comprobatórios de isenção da taxa de inscrição

20/11 a 22/11/2013

4

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

26/11/2013

5

Prazo final para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

02/12/2013

6

Divulgação da confirmação (homologação) de inscrição do candidato

04/12/2013

7

Sorteio do tema da prova de desempenho didático

06/12/2013

8

Prova Didática

07/12/2013

9

Divulgação do resultado da Prova Didática

11/12/2013

10

Entrega dos Títulos

12/12/2013

11

Resultado da Prova de Títulos e Divulgação do Resultado Parcial

17/12/2013

12

Recurso do Resultado Parcial

18/12/2013

13

Publicação da análise dos recursos

19/12/2013

14

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

até 23/12/2013

Roberta de Fátima Rodrigues Coelho
Presidente da Comissão
Portaria Nº. 125 de 29/08/2013 - IFPA Castanhal