IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMT anuncia seleção com três vagas para Professor Substituto

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRIÂNGULO - IFTM

MINEIRO - CAMPUS ITUIUTABA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 03 (três) Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas de: 01 (um) Agroindústria , 01(um) Artes, 01 (um) Química, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores.

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO

1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

1.2 - Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:

ÁREA

PRÉ-REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

Agroindústria

Graduação em Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Produção Sucroalcooleira ou Agronomia; ou Graduação em Tecnologia Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Produção Sucroalcooleira ou Agronomia com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

40 horas semanais

Artes

Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Música, ou Teatro, ou Dança ou Artes Visuais ou Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas ou Teatro, ou Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou Dança ou Música; ou Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Música, ou Teatro, ou Dança ou Artes Visuais, Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas ou Teatro, ou Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou Dança ou Música com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

40 horas semanais

Química

Licenciatura e/ou Bacharelado em Química ou Licenciatura e/ou Bacharelado em Química com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

40 horas semanais

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas no setor de Registro e Controle Acadêmico - do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, fone (34) 3271- 4007, no período de 19/08/2013 a 30/08/2013 no horário das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos, recessos e feriados.

2.2 - O candidato deverá apresentar o Anexo III - Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto/Temporário, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

2.2.1 - Documento Oficial de Identidade e CPF;

2.2.1.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

2.2.1.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.2.1.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

2.2.1.4 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento oficial de identidade.

2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura e/ou Bacharelado.

2.2.3 - Certidão comprobatória de experiência no Magistério e diplomas e/ou certificados a serem avaliados na prova de títulos.

2.2.4 - O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição. Feita a inscrição não serão permitidas alterações.

2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes.

2.4 - Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original do documento de identidade do procurador ou procuração original e cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador; mais os documentos dos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3.

2.4.1 - Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará das seguintes modalidades de avaliação:

3.1.2 - Análise de Títulos de caráter classificatório.

3.1.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico de caráter eliminatório somente será realizada com os 08 (oito) primeiros candidatos classificados na análise de títulos e de experiência profissional no magistério.

3.2 - O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.iftm.edu.br/ituiutaba, no dia 03 de setembro de 2013.

3.3 - A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa do ANEXO I.

3.3.1 - Critérios de Avaliação:

Critério

Descrição

Pontuação

Plano de aula

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

Introdução

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

Conteúdo

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

Procedimentos

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

0 - 20

Recursos

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

Finalização

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

Avaliação

Utilização de procedimentos avaliativos.

0 - 10

3.3.2 - A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de 30 (trinta minutos) e máxima de 40 (quarenta minutos).

3.3.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo 50 (cinquenta) pontos para classificação.

3.3.4 - O candidato deverá se apresentar no local determinado para a prova de desempenho didático-pedagógica com no mínimo 10 (dez) minutos antes do início, apresentando à comissão organizadora, documento de identidade, CPF e comprovante de inscrição.

3.3.5 - O candidato que não comparecer no horário estipulado para a prova de desempenho didático- pedagógico será eliminado do processo seletivo.

3.3.6 - O sorteio do ponto e a ordem dos candidatos para realização da prova de desempenho didático-pedagógico serão nas dependências do IFTM - Campus de Ituiutaba, na Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, com a presença facultativa do candidato, nas datas e horários abaixo, sendo divulgados no site www.iftm.edu.br/ituiutaba:

1) Área Agroindústria em 09 de setembro de 2013, às 8 horas.

2) Área Artes em 10 de setembro de 2013, às 8 horas.

3) Área Química em 11 de setembro de 2013 , às 8 horas.

3.3.7 - Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá até 24 (vinte e quatro) horas para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no endereço constante do item 3.3.6., no setor de Registro e Controle Acadêmico, no período de 7h30min às 08h20min.

3.3.8 - O candidato que não apresentar o plano de aula conforme o item anterior estará eliminado do Processo Seletivo.

3.3.9 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada no IFTM - Câmpus Ituiutaba à Rua Belarmino Vilela Junqueira s/ nº, Bairro Novo Tempo II, município de Ituiutaba, de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos, nas datas e horário:

1) Área Agroindústria em 10 de setembro 2013, a partir das 8 horas e 30 minutos

2) Área Artes em 11 de setembro de 2013, a partir das 8 horas e 30 minutos.

3) Área Química em 12 de setembro de 2013, a partir das 8 horas e 30 minutos.

3.3.10 - A Instituição disponibilizará quadros brancos, pincel e apagador; outros recursos didático-pedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;

3.3.11 - A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.

3.4 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

3.4.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;

3.4.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;

3.4.3 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos;

3.4.4 - Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS

4.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas obtidas na prova de desempenho didático-pedagógico e títulos, respectivamente.

4.2 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br/ituiutaba.

4.3 -A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

4.4 - Em caso de igualdade no total dos pontos, para fins de classificação final o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, o candidato que:

1) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

2) Obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;

3) Tiver maior idade.

4.5 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado, conforme Anexo V, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.5.1 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro Campus Ituiutaba e protocolada, em duas vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Ituiutaba, no setor de Registro e Controle Acadêmico, no período de 8h às 11h e 13h30 às 16h30, até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.

4.5.2 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.

5 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

5.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

5.3 - Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.

5.4 - Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação de atestado médico.

5.5 - O candidato receberá convocação para assinatura do contrato, por endereço eletrônico ou endereço residencial, constantes da ficha de inscrição; obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado, conforme Anexo IV - Termo de Desistência de Vaga. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após sua convocação, permitirá ao IFTM campus Ituiutaba convocar o próximo candidato.

5.6 - O candidato deverá apresentar e entregar ao Setor de Gestão de Pessoas do IFTM campus Ituiutaba todos os documentos a ele solicitados no ato da convocação e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

5.7 - O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.

5.8 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a contratação.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - A remuneração pela prestação do serviço será:

PROFESSOR SUBSTITUTO

40h/SEMANAIS

GRADUADO/ LICENCIADO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 2.825,11

R$ 2.968.02

R$ 3.549,94

R$ 4.649,65

6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

7.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

7.4 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.

7.5 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.

7.6 - O prazo de contrato será de no mínimo de 03 (três) meses e, no máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda a 24(vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo Único, inciso I do Art. 4º, da Lei nº 8.745/93.

7.7 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

7.8 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.9 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos classificados para suprir nova(s) vaga(s) de substitutos ou vaga aberta por rescisão contratual.

7.10 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.

7.11 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

7.12 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa 31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2031.20RL.0031, Fonte 112.

7.13 - A critério do IFTM os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica, para suprir a necessidade de vagas de professores temporários.

7.14 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do prazo das inscrições, no endereço: Rua Belarmino Vilela Junqueira, s/n - Bairro Novo Tempo II - Ituiutaba / MG - CEP: 38300-086, setor de Protocolo do campus Ituiutaba.

Roberto Gil Rodrigues de Almeida
Reitor

ANEXO I - SUBSTITUTO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROVA DE DESEMPENHO-DIDÁTICO:

ÁREA: Agroindústria

Conteúdo Programático:

1. Análise de Alimentos

2. Amostragem

3. Análise percentual de alimentos

4. Características das matérias prima vegetais

5. Procedimentos preliminares para industrialização

6. Fabricação de produtos de origem vegetal (Processamento de suco, polpa e néctar; Doces de frutas em massa e em pasta; Fabricação de, geléias, licores e compotas; Fabricação de conservas vegetais; Frutas desidratadas e cristalizadas)

7. Operações unitárias de transferência de quantidade de movimento (bombeamento, decantação centrifugação, agitação de líquidos, filtração, separação com ciclones, prensagem, peneiramento, moagem e trituração).

8. Operações unitárias e equipamentos envolvidos na transferência de calor da indústria e alimentos (branqueamento, cozimento, pasteurização, esterilização, evaporação, condensação, congelamento, refrigeração, geração de vapor).

9. Operações unitárias de transferência de calor e massa da indústria de alimentos (destilação, secagem, extração, líquido-líquido, extração sólido-líquido, cristalização, separação por membranas).

Bibliografia:

CECCHI, H. M. Fundamentos teóricos e práticos em análise de alimentos. 2. ed. Campinas: Ed. UNICAMP, 2007.

Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz. Métodos químicos e físicos para análise de alimentos. 4ªed. Instituto Adolfo Lutz- São Paulo- SP. 2006.

SILVA, D.J. Análise de alimentos: métodos químicos e bioquímicos. Viçosa, 2004, 166p.

GAVA, J. A.; SILVA, C. A. B. Da; FRIAS, J. R. G.; Tecnologia de Alimentos: Princípios e Aplicações. São Paulo: Nobel, 2008.

ITAL. Manual Técnico nº8 Industrialização de frutas. Campinas, 1991. ITAL. Manual Técnico nº4 Processamento de Hortaliças. Campinas, 1994.

BOBBIO, F. O.; BOBBIO, P. A. Química do processamento de alimentos. 3. ed.. São Paulo: Varela, 2001.

EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. Editora Atheneu, São Paulo-SP 2001.

FELLOWS, P. Tecnologia do processamento de alimentos: princípios e Práticas ARTMED, São Paulo

IBARZ, A., BARBOSA-CÁNOVAS, G.V. Operaciones unitarias en la ingeniería de los alimentos. Pennsylvania: Ed. Technomic Publishing Inc.

GAVA, A., J., Princípios da Tecnologia de Alimentos. São Paulo, Editora: Nobel, 2008. Artes

Conteúdo Programático:

1. A Arte na história do homem

2. A sala de aula e o processo ensino-aprendizagem

3. Arte e diversidade cultural

4. A avaliação da aprendizagem em Arte: princípios, pressupostos, procedimentos e instrumentos 5.Arte e novas mídias

6. A história da Arte no Brasil

7. Arte como linguagem, código e suas tecnologias

8. Arte, educação e cultura: diálogos entre a escola e a comunidade

9. Indústria cultural e arte

10. Arte na cultura erudita, popular e de massa

11. Arte e suas manifestações contemporânea para o Ensino Médio

12. Arte e integração curricular no Ensino Médio

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Educação. Orientações curriculares para o ensino médio. Linguagens, códigos e suas tecnologias. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC/SEB, vol. 1, 2008.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações no ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2002.

DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

DUARTE, Jr. Por que arte-educação?. Campinas: Papirus, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa & FUSARI, Maria F. de Rezende e. Metodologia do Ensino de Arte. São Paulo: Cortez, 1995.

_________ . Arte na Educação Escolar. 2.ed. revista. São Paulo: Cortez, 2001.

FERREIRA, Sueli (org.). O ensino das artes: Construindo caminhos. Campinas, SP: Papirus, 2001.

FLORENTINO, A. & TELLES, Nº (orgs.) Cartografia do ensino do teatro. Uberlândia: EDUFU, 2009.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas: Papirus, 2001.

OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1989.

ANEXO II - SUBSTITUTO

BANCAS EXAMINADORAS

Área: Agroindústria
Membros Titulares:
- Rômulo César Toledo
- Eduardo José Borges
- Luciney Florentina Gomes Belchior

Membros Suplentes:
- Davi Augusto de Lima Guimarães
- Dayane Fonseca Soares

Área: Artes
Membros Titulares:
- Franciele Carvalho Ferreira
- Karina Estela Costa
- Luciana Coelho Gomes

Membros Suplentes:
- Luciana Dias Leal Toledo
- Ilma Aparecida Martins Silva

Área: Química
Membros Titulares:
- Dayane Fonseca Soares
- Sérgio Marcos Sanches
- Ilma Aparecida Martins Silva

Membros Suplentes:
- Ronald Costa Maciel
- Henrique de Araújo Sobreira