IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MT

Notícia:   IFMT abre vagas para docentes Substitutos e Temporários

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nomeado pelo Decreto Presidencial de 08.04.2013, publicado no D.O.U. de 09.04.2013 no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso IV e X do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93 e Lei nº. 9.849/99, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e Professor Temporário torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático e Títulos, para provimento temporário de: 04 vagas para Professor Substituto e 01 vagas para Professor Temporário, com vistas a atender aos campi: Cuiabá - Bela Vista, Juína e Rondonópolis, nas áreas abaixo especificadas, nos termos do presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1.1 Campus Cuiabá Bela Vista

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Física

Graduação em Física

01

Química

Licenciatura em Química

01

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

1.2 Campus Juína

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

Matemática

Graduação em Matemática

01

Zootecnia

Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária

01*

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

* Professor Temporário

1.3. CAMPUS RONDONÓPOLIS Regime de Trabalho de 40 horas

O regime de trabalho será distribuído em dois turnos.

ÁREA FORMAÇÃO ACADÊMICA Nº DE VAGAS
Direito Graduação em Direito 01

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 06.02.2014 a 13.02.2014, exclusivamente pelo site do IFMT: www.ifmt.edu.br.

2.2 - É condição obrigatória para a participação no presente processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade, certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1, CPF e Título de Eleitor, com os comprovantes da última eleição;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

c) "Curriculum Vitae" atualizado;

d) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87, que não exerceu a função de professor substituto em outras Instituições Federais de Ensino nos últimos 02 (dois) anos (Lei nº. 8745/93), alteradas pela Lei nº 9.849/99, não foi contratado temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 nos últimos 02 (dois) anos, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, bem como não exerce outro cargo inacumulável, nos termos do art.37 da C.F (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação).

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

2.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;

2.5 - Os candidatos inscritos receberão no dia 14.02.2014, às 16h (dezesseis horas), na Co­ordenação Geral de Gestão de Pessoas do Campus para o qual o candidato se inscreveu, mediante sorteio, o conteúdo da disciplina para prestar o Exame de Desempenho Didático.

2.6 - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.

2.7 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas em conjunto com o Departamento de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter informação junto aos setores acima quanto ao horário do seu exame.

2.7.1 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas poderá publicar no site do Campus o tema sorteado para o exame de desempenho didático.

3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

3.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu;

3.3 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, onde se observarão os seguintes aspectos:

a) Elaboração do Plano de Aula em 4 (quatro) vias, que deverá ser digitado e entregue aos componentes da Banca Examinadora:

I . Objetivos (2,5);

II . Estratégias/conteúdo (2,5);

III . Avaliação (2,5);

IV . Bibliografia (2,5).

b) Desenvolvimento do Plano de Aula:

I . Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização) (5);

II . Explicitação do objetivo da aula (5);

III . Desenvolvimento do assunto:

III .1. Organização lógica e sequencial do conteúdo (10);

III .2. Conteúdo atualizado e adequado, em nível de Ensino Médio (10);

III .3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira) (10);

III .4. Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros) (10);

III .5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros (10).

III .6. Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.) (10).

IV . Conclusão do assunto:

IV .1. conclusão da aula propriamente dita (10);

IV .2. término no tempo previsto (50 minutos) (5);

IV .3. avaliação de aprendizagem (5).

3.4 - A prova de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

3.5 - O exame de desempenho será realizado a partir do dia 17.02.2014, podendo ser prorrogado os dias do exame no campus, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade de cada campus.

3.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes da prova de desempenho na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual se inscreveu, para apresentar os documentos requeridos no item 2 sob pena de exclusão do certame conforme item 2.4.

3.6 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;

3.7 - Da remuneração:

O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente a Classe D I - Nível l.

3.7.1 - A Retribuição por Titulação - RTT será paga de acordo com o documento comprobatório valido de titulação, apresentado até 01 (um) dia antes da data do início do contrato, não sendo aceitos documentos provisórios que constem pendência quanto a conclusão do curso.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 2.825,11

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

MESTRADO

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 3.549,94

DOUTORADO

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

3.8 - É vedada a presença de outros candidatos participantes do processo seletivo no Exame de Desempenho de cada concorrente.

4. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático;

4.2 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições que tenham habilitação na área, nomeados pelo Reitor;

4.3 - A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

4.4 - Será considerado aprovado o candidato que tiver alcançado, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

4.5 - Havendo empate, será classificado o candidato que:

4.5.1 - for o mais idoso;

4.5.2 - possuir maior tempo como docente;

4.5.3 - obtiver maior número de pontos na análise de títulos.

4.6 - O resultado final será divulgado no mural dos Campi e no sitio do IFMT a partir de 21.02.2014 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

5. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO

5.1 - O candidato habilitado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, em vaga existente, ou que venha a existir, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

5.2 - O regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado no item 1.

5.3 - O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade da instituição.

5.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.

5.5 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.6 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.

5.7 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Será sumariamente excluído do exame, o candidato que:

realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades, presentes à realização do exame;

6.2 - Para fins de admissão, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;

6.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação dos resultados.

6.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

6.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

6.7 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

JOSE BISPO BARBOSA