IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG retifica Concurso Público com uma vaga no Campus de Governador Valadares

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 040/2014

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
TEL: (31) 25135213 / FAX: (31) 25135214 / e-mail: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Campus Governador Valadares

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; da Portaria MEC nº 1.134 de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, Portaria MEC 339 de 05/04/2011, publicada no DOU de 07/04/2011 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal permanente do IFMG Campus Governador Valadares, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG www.ifmg.edu.br

1. DOS CARGOS, CLASSE DE INGRESSO, REGIME DE TRABALHO, REGIME JURÍDICO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, LOTAÇÃO, VAGAS E REMUNERAÇÃO:

1.1 Denominação do Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1.2 Classe de Ingresso: Classe D, Nível 101.

1.3 Regime de Trabalho: 40 horas com dedicação exclusiva

1.4 Regime Jurídico: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) e suas alterações.

1.5 Atribuições do cargo: atividades de docentes podendo atender a todos os cursos de nível médio e superior da Instituição, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos na respectiva área de atuação e áreas afins.

1.6 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares.

1.7 Dos requisitos e das vagas:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO EXIGIDA

Geografia Humana e Geociências

Geografia, climatologia e geoprocessamento

1

40h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (em Geografia) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.8 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, após sua nomeação e posse, terá por remuneração:

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO - VB

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL

Graduação

3.804,29

-

373,00

4.177,29

Aperfeiçoamento

3.804,29

351,49

373,00

4.528,78

Especialização

3.804,29

608,22

373,00

4.785,51

Mestrado

3.804,29

1.931,98

373,00

6.109,27

Doutorado

3.804,29

4.540,35

373,00

8.717,64

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, será coordenado por uma Comissão Organizadora, nomeada pelo Reitor.

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 Período: As inscrições estarão abertas, no período de 26/03/2014 a 21/04/2014.

3.3 Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

3.4 A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir do dia 26/03/2014 até 23 horas e 59 minutos do dia 21/04/2014.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento no dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

3.6 Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.7.1 A isenção de taxa de inscrição poderá ser requerida pelo candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.7.2 O candidato que desejar solicitar isenção de taxa de inscrição deverá, além de preencher o requerimento eletrônico no site www.ifmg.edu.br e transmiti-lo, preencher o anexo VI deste edital e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria IFMG: Avenida Professor Mário Werneck, nº 2.590, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.575-180, pessoalmente ou via correio, com data de postagem no período do dia 26/03/2014 até o dia 10/04/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.7.3 Para análise e julgamento dos pedidos deisenção, o IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 3.7.2

3.7.6 Não caberá recurso contra indeferimento de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 17/04/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e no quadro de avisos localizado no bloco administrativo do campus.

3.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 22/04/2014 , conforme procedimentos descritos neste edital.

3.7.9 O c a n d i d ato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

3.7.10 A partir do dia 24/04/2014 todos os candidatos, inclusive os que tiveram seu pedido de Isenção da Taxa de Inscrição deferido deverão imprimir o comprovante definitivo de inscrição.

3.7.11 O comprovante definitivo de inscrição será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

3.7.12 Os candidatos que tiverem seu pedido de Isenção da Taxa de Inscrição DEFERIDO também deverão proceder sua inscrição na forma estabelecida neste Edital. No entanto, não será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.8 Dos procedimentos

3.8.1 O candidato deverá especificar na ficha de inscrição os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

3.8.2. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

3.8.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

3.8.4 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo IV) e entregar, pessoalmente ou por terceiro, no IFMG campus Governador Valadares (Avenida Minas Gerais, 5189 Bairro Ouro Verde) juntamente com Laudo Médico (atualizado) com CID, quando for o caso, até o dia 21/04/2014.

3.8.5 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecidos pelo candidato.

3.8.6 A inscrição somente será deferida após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 3.4 e 3.5.

3.8.7 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 3.4 e 3.5

3.8.8 Após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, alteração de cargo ou área à qual se inscreveu.

3.8.9 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG.

3.8.10 O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8.11 Caso, quando do processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IFMG. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

3.8.12 As inscrições canceladas não gerarão direito a qualquer devolução de pagamentos já efetivados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 São considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos portadores de visão monocular, conforme Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU nº. 45, de 14 de setembro de 2009.

4.2 Havendo autorização de novas vagas, durante a validade do presente certame, para cada cargo/área de conhecimento/área de atuação, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, aos candidatos com deficiência.

4.3 O candidato com deficiência concorrerá, nos termos do presente edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao turno e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

4.4 O candidato alcançado pelo citado dispositivo legal deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoa com deficiência, informar o código CID e submetendo-se quando convocado, à perícia médica por junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência que o capacite ou não para o exercício do cargo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será realizado em 3 (três) fases distintas e constituído de:

a) Uma Prova Escrita (objetiva e discursiva) de Conhecimentos Específicos e Legislação (de caráter eliminatória e classificatória), peso 2;

b) Uma Prova de Desempenho Didático com duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos (eliminatória e classificatória), peso 3;

c) Uma Prova de Títulos (classificatória), peso 1.

5.2 Às Provas Escritas, de Desempenho Didático e de Títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100,00 (cem), a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

5.3 A elaboração da Prova Escrita e sua correção, as avaliações das Provas de Desempenho Didático e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do IFMG e de outras instituições.

5.4 A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada por Portaria do Reitor.

5.5 A Banca Examinadora, acima indicada, será constituída de 3 (três) membros, sendo 1 (um) membro da Área Pedagógica, 2 (dois) professores do IFMG, campus Governador Valadares, ou outro campus, ou outro Instituto Federal; ou de Instituição de ensino Superior.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 A prova será realizada no dia 04 de maio de 2014 (domingo), às 14 horas, na Avenida Minas Gerais 5189 bairro Ouro Verde - Governador Valadares - MG. Caso tenha necessidade o IFMG poderá realizar a prova em outro local e data, e será previamente informado no site www.ifmg.edu.br.

6.2 O tempo de duração das provas abrange a assinatura do Cartão de Respostas e na transcrição das respostas da prova discursiva no Caderno de Respostas.

6.3 A prova escrita que compreenderá de QUESTÕES OBJETIVAS (Conhecimento Específico e Legislação) e QUESTÕES DISCURSIVAS (Conhecimento Específico) terá duração de 4 (quatro) horas improrrogáveis.

6.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, considerando-se o horário de Brasília - DF. É obrigatória a apresentação de documento original de identidade ou qualquer outro documento especificado no item 3.8.2 e estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de lápis, e do comprovante definitivo de inscrição - CDI.

6.5 Caso o candidato não apresente o comprovante definitivo de inscrição e seu nome NÃO conste na lista de inscrições deferidas, afixada na porta da sala onde o candidato realizará a prova ou na lista geral, o mesmo ficará PROIBIDO de realizar o concurso.

6.6 Durante todo o período de permanência do candidato no local da realização da prova seus pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais, não se responsabilizando o IFMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova escrita após 1 (uma) hora de seu início. E o caderno de prova objetiva só poderá ser levados pelos candidatos depois de decorrido 3 (três) horas de prova.

6.8 Os 3 (três) últimos candidatos, de cada sala de prova, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de prova

6.9 A prova escrita será elaborada a partir do Conteúdo Programático no Anexo I, deste edital, e compreenderá de QUESTÕES OBJETIVAS (Conhecimento Específico e Legislação) e QUESTÕES DISCURSIVAS (Conhecimento Específico).

6.10 À prova escrita será atribuído um valor total de 100,00 (cem) pontos, e terá peso 2 (dois) distribuídos da seguinte forma, a saber:

PROVA ESCRITA

TIPO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR

PESO

Prova Objetiva Conhecimento Específico

Eliminatória e Classificatória

35

2,0 pontos cada questão

2

Prova Objetiva Conhecimento de Legislação

Eliminatória e Classificatória

05

2,0 pontos cada questão

2

Prova Discursiva Conhecimento Específico

Classificatória

05

4,0 pontos cada questão

2

TOTAL45 

6.11 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões (Conhecimento Específico e Legislação) com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta. A prova discursiva será composta de 5 (cinco) questões de Conhecimento Específico.

6.12 Às questões discursivas serão adotados como critérios de avaliação, estética e apresentação, domínio da língua portuguesa, organização do texto, qualidade do texto e conteúdo.

6.13 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas no CARTÃO DE RESPOSTAS específico, insubstituível, o qual deve ser assinado pelo candidato.

6.14 As questões da prova discursiva deverão ser manuscritas, em letra legível e respondidas no CADERNO DE RESPOSTAS.

6.15 A Prova escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

6.16 Tanto as questões objetivas como as discursivas deverão ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor ou letra ilegível serão atribuídas a nota 0 (zero).

6.17 À prova objetiva (Conhecimento Específico e Legislação) será atribuído 80,00 (oitenta) pontos. O candidato para ser aprovado nesta prova deverá obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, ou seja, 48 pontos.

6.18 O candidato que não alcançar 60% (sessenta por cento) na PROVA OBJETIVA (Conhecimento Específico e Legislação) estará automaticamente ELIMINADO do concurso e não terá a PROVA DISCURSIVA (Conhecimento Específico) corrigida.

6.19 O gabarito preliminar da Prova Objetiva, será publicado na Portaria do IFMG - Campus Governador Valadares, no Departamento de Gestão de Pessoas e no Portal (www.ifmg.edu.br), a partir do dia 05/05/2014.

6.20 O gabarito oficial da prova de múltipla escolha será disponibilizado no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br a partir do dia 08 de maio de 2014.

6.21 O resultado final da Prova Escrita que compreenderá de QUESTÕES OBJETIVAS (Conhecimento Específico e Legislação) e QUESTÕES DISCURSIVA (Conhecimento Específico), será publicado na Portaria do IFMG - Campus Governador Valadares, no Departamento de Gestão de Pessoas e no Portal (www.ifmg.edu.br), a partir do 09/05/2014.

6.22 O candidato deverá escrever seu nome na Prova Escrita (prova discursiva) somente no local indicado na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer símbolo, marca ou registro na prova discursiva. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

6.23 Serão convocados para a Prova Desempenho Didático os 10 (dez) primeiros classificados e aprovados na Prova Escrita que compreenderá de QUESTÕES OBJETIVAS (Conhecimento Específico e Legislação) e QUESTÕES DISCURSIVA (Conhecimento Específico).

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 A data, o horário e o local da prova de Desempenho Didático e a data do sorteio do tema serão divulgados junto com o Resultado Final da Prova Escrita.

7.2 Serão convocados para a prova de desempenho didático, somente os 10 (dez) primeiros candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação. Sendo que serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na décima classificação.

7.3 As provas de Desempenho Didático ocorrerão a partir do dia 15/05/2014.

7.4 A prova de Desempenho Didático constituirá de uma aula com duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e terá um valor de 0,0(zero) a 100,00 (cem) pontos, e terá peso 3 (três), sendo avaliada e pontuada pela banca examinadora, de acordo com os critérios de avaliação, anexo II do presente Edital.

7.5 A não observância do tempo estipulado para duração da prova implicará perda de pontos pelo candidato.

7.6 A presença no sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático é facultativa, podendo o candidato ser representado por terceiros mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato com firma reconhecida.

7.7 O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos e será sorteado 24 horas antes do início da realização da prova.

7.8 O tema a ser sorteado para a Prova de Desempenho Didático será um dos elencados no Anexo III do presente Edital.

7.9 A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático serão publicados no site do IFMG (www.ifmg.edu.br) no momento da divulgação do Resultado Final da prova escrita.

7.10 O candidato deverá entregar o plano de aula, em 3 (três) vias, à Banca Examinadora do concurso, antes de iniciar sua aula. Caso o candidato não entregue o plano de aula ou entregue após o início da aula implicará perda dos pontos elencados no item 01 do anexo II deste edital.

7.11 Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II do presente edital.

7.12 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identificação com foto.

7.13 A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático.

7.14 Para a prova de desempenho didático o IFMG, campus Governador Valadares, disponibilizará aos candidatos os seguintes recursos didático-pedagógicos: lousa de vidro; pincel; apagador e aparelho de multimídia data show com conexão VGA.

7.15 Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no item anterior deverão ser por ele mesmo providenciado, sob sua responsabilidade.

7.16 O IFMG, campus Governador Valadares, NÃO DISPONIBILIZARÁ aos candidatos notebook e não se responsabilizará por eventual incompatibilidade entre o aparelho multimídia data show fornecido e o notebook do candidato.

7.17 Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100,00 (cem).

7.18 A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética da pontuação atribuída pelos membros da banca examinadora.

7.19 Será aprovado no concurso o candidato que alcançar, no mínimo, 60% (setenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.

7.20 A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, parágrafo 3º do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Título, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos, e terá peso 1 (um)

8.2 Somente submeter-se-ão à prova de títulos os candidatos habilitados na prova de desempenho didático, conforme item 7.19.

8.3 Os títulos, abaixo discriminados, deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, no dia da realização da Prova de Desempenho Didático, antes de iniciar sua aula. Não podendo ser entregues EM HIPÓTESE ALGUMA após o início da aula.

8.4 Os títulos deverão ser entregues pelo candidato mediante preenchimento de 2 (duas) vias do anexo V do presente edital. Após conferência dos títulos, a Banca Examinadora devolverá para o candidato uma das vias confirmando o seu recebimento.

8.5 A titulação Acadêmica (formação universitária) deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório e deverão ser grampeadas na ordem que foi especificada pelo candidato no anexo V.

8.6 Após recebimento dos Títulos a Banca Examinadora procederá à avaliação dos mesmos.

8.7 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro.

8.8 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

8.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.10 Não serão aceito comprovante de monitoria e tutoria.

8.11 Na Avaliação de Títulos serão considerados:

I - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o maior título do candidato.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 40 PONTOS

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 30 PONTOS

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior.: 20 PONTOS

4 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 10 PONTOS

Nota: Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos acima, será considerado apenas o título de maior pontuação.

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso: ATÉ 25 (VINTE E CINCO) PONTOS.

1 - EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos 25 pontos

2 - EXPERIÊNCIA de 3 (três) anos a 5(cinco) anos 20 pontos

3 - EXPERIÊNCIA de 1(um) ano e inferior a 3(três) anos 15 pontos

Nota: Atividades de monitoria não são consideradas como atividades docentes.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: ATÉ 10 PONTOS.

1 - LIVRO EDITADO: 06 pontos

2 - PUBLICAÇÕES, em revistas especializadas 04 pontos (1,0 ponto por publicação)

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso, ATÉ 25 PONTOS.

1 - EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos 25 pontos

2 - EXPERIÊNCIA de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos 20 pontos

3 - EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos 10 pontos

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 O candidato deverá comparecer ao local das provas (Prova Escrita e Prova de Desempenho Didático) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início da aplicação das provas, considerado o horário de Brasília - DF, munido de seu documento de identificação com foto (INDISPENSÁVEL) e de lápis, caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente.

9.2 Os portões serão fechados 5 (cinco) minutos antes do início das provas. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.3 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de 3 (três) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.4 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico. A bateria do telefone celular deverá ser retirada. Se por acaso o candidato estiver portando o telefone celular e o mesmo tocar, soar alarme ou qualquer outro barulho o candidato será eliminado do concurso. A comissão organização deste Concurso poderá vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.5 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito. Não será permitido o empréstimo de materiais, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.6 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

9.7 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.

9.8 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 3.8.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias. Neste caso poderá ser colhida a identificação digital do candidato.

9.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

9.11 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

9.12 O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital.

9.13 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; - For responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

- Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

- Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

- Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

- Portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

- Portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

- Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

- Se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

- Fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no CDI ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital;

- Deixar de entregar o CARTÃO DE RESPOSTAS da Prova Objetiva e o CADERNO DE RESPOSTA da Prova Discursiva, neste caso o candidato será eliminado do concurso.

9.14 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu CADERNO DE PROVA, CARTÃO DE RESPOSTAS e CADERNO DE RESPOSTAS, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.15 Não haverá substituição do CADERNO DE PROVA, CARTÃO DE RESPOSTAS e CADERNO DE RESPOSTAS por erro do candidato.

9.16 Na correção do Cartão e Caderno de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.17 Serão considerados nulos o Cartão e Caderno de Respostas que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

a) Prova Escrita (objetiva e discursiva): peso 02 (dois);

b) Prova de Desempenho Didático: peso 03 (três);

c) Prova de Títulos: peso 01 (um).

10.2. O Total de pontos do candidato será obtido através da seguinte fórmula:

TP = (PE*2) + (PDD*3) + PT

Legenda: TP = Total de Pontos; PE = Prova Escrita; PDD = Prova de Desempenho Didático; PT = Prova de Títulos; + indica Soma; * indica multiplicação.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº. 6.944/2009.

11.2 A classificação final do concurso será feita na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

11.3 Somente será considerado aprovado e classificado neste Concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

Ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) na PROVA OBJETIVA (Conhecimento Específico e Legislação);

Ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) na Prova de DESEMPENHO DIDÁTICO;

11.4 Ocorrendo empate no total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

11.5 Persistindo o empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita/Discursiva; Possuir o título de maior número de pontos da Prova de Títulos;

11.6 Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

11.7 Para efeito de nomeação será publicado no Diário Oficial da União a classificação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados conforme o anexo VII. Os mesmos poderão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria de Ensino do IFMG Campus Governador Valadares, localizado na Avenida Minas Gerais 5189 bairro Ouro Verde - Governador Valadares - MG ou na Portaria do prédio da Reitoria do IFMG localizada na Avenida Professor Mario Werneck, 2590 - Buritis - Belo Horizonte - MG, em envelope devidamente identificado e lacrado com o seguinte destinatário: Ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público. Ou encaminhados via SEDEX com AR com o seguinte destinatário: Ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público - Avenida Minas Gerais 5189 bairro Ouro Verde - Governador Valadares - MG - CEP 35.057-760, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação de quaisquer dos resultados do presente certame.

12.2 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

12.3 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

12.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

12.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.7 Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

● Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas retificações;

● Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do disposto no parágrafo 1º do art. 12 da CF/88 e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

● Estar em gozo dos direitos políticos;

● Estar quite com as obrigações eleitorais;

● Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

● Estar com o CPF regular junto à Secretaria da Receita Federal;

● Ter idade mínima de 18 anos;

● Possuir a escolaridade/titulação mínima exigida para o cargo na data da nomeação;

● Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

● Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.

● Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 6944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico.

14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

14.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

14.2 Este concurso poderá ser aproveitado por quaisquer Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

15. DA VALIDADE

15.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato aprovado e classificado neste Concurso Público far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União.

16.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

16.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

17.2 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

17.3 O IFMG, campus Governador Valadares, não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

17.4 A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo despendido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

17.5 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

17.6 A classificação no Concurso Público, além do limite de vaga, não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

17.7 O candidato será convocado para a nomeação, pelos meios de comunicação constantes na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

17.8 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

17.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

17.10 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte, 25 de março de 2014.

Professor CAIO MÁRIO BUENO SILVA
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA.

1. Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO - 05 QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais (art.1º ao 4º); Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Da Administração Pública (art. 37 ao 43); Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 214), Da Ciência e Tecnologia (arts. 218 e 219) e Emendas Constitucionais relativas a estes capítulos;

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Lei de Diretrizes e Bases);

Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, seu anexo e alterações - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

__________ . Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004 - Regulamenta o §2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

__________ . Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, seu anexo e alterações - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

___________ . Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

__________ . Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

_________ . Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Área: Geografia Humana e Geociências (Climatologia e Geoprocessamento) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 35 QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Estrutura e composição da atmosfera terrestre.

2 - Classificação climática.

3 - Paleoclimatologia

4 - Balanço de Radiação (Elementos do balanço de radiação: tipos de ondas e seu comportamento/ Processos de contabilização/ Albedo).

5 - Circulação Geral da Atmosfera

6 - Os Fenômenos El Niño e La Níña

7 - Climatologia Geográfica

8 - Introdução à informação geográfica.

9 - Características de um SIG. Algoritmos e estrutura de Dados.

10 - Arquitetura de SIG. Conversões de Dados.

11 - Sistemas de Informação Geográfica (SIG): - Conceito, histórico e perspectivas;

12 - Componentes (estrutura) de um SIG e suas aplicações;

13 - Fundamentos do ArcGIS;

14 - Editando dados espaciais para ArcGIS;

15 - Coordenadas geográficas e os movimentos da Terra;

16 - Geologia, Princípios da Geologia aplicados ao Brasil;

17 - Os domínios morfoclimáticos brasileiros (clima, vegetação e relevo);

18 - Os grandes biomas mundiais;

19 - Quadro natural do Brasil;

20 - Os setores da economia;

21 - Demografia e urbanização;

22 - A modernização da agricultura, movimentos sociais e conflitos agrários no campo;

23 - Produção e consumo de fontes de energia;

24 - Os paradigmas da geografia e o debate sociedade e natureza, região e regionalização do espaço brasileiro;

25 - Espaço, paisagem, lugar, região e território;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AYAODE, J. D. Introdução à climatologia para os trópicos. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 1991.

CAVALCANTI, I.F.A et all Organizadores. Tempo e Clima no Brasil. São Paulo, Oficinas de Textos, 1ª Edição, 2009.

GARTLAND, L. Ilhas de Calor: como mitigar zonas de calor em áreas urbanas. São Paulo: Edt. Contexto, 2003, 1ª.edição.

MENDONÇA, Francisco e OLIVEIRA-DANNI, Inês Moresco. Climatologia noções básicas e climas no Brasil. Ed. Oficina de textos. São Paulo, 2007.

MONTEIRO, C. A. F., e MENDONÇA F. Clima Urbano. São Paulo: Edt. Contexto, 2003, 1ª.edição.

SALGADO-LABOURIAU, Maria Léa. História Ecológica da Terra. São Paulo: Edt. Edgar Blücher Ltda, 2010, 2ª.edição.

STREINKE, E.T; Climatologiafácil. São Paulo: Oficina de Textos 2012.

VAREJÃO-SILVA, M.A. Meteorologia e Climatologia. Brasília: INMET, 2001, 2ª edição.

VIANELLO, R. L., ADIL, R. A. Meteorologia básica e aplicações. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa: 2012, 2ª.edição.

ASSAD, Eduardo Delgado; SANO, Edson Eyii. Sistemas de Informações Geográficas: Aplicações na Agricultura. 2ª ed. Brasília: EMBRAPA SPI / EMBRAPA-CPCAC, 2003. 434P.

ROCHA, Cézar Henrique Barra (2002) - Geoprocessamento: Tecnologia Transdisciplinar, 2ª Edição do Autor, revista, atualizada e ampliada, Juiz de Fora, MG, 220p.

SANTOS, A.R., LOUZADA, F.L.R.O e EUGENIO, F.C. ArcGIS 9.3 Total: Aplicações para Dados Espaciais. Mundo da Geomática

ANEXO III

TEMAS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: Geografia Humana e Geociências

1 - Cartografia na sala de aula.

2 - Conceitos geográficos (espaço, paisagem, lugar, região e território).

3 - Quadro natural do Brasil e devastação florestal ao longo do tempo em nosso país.

4 - O impacto da indústria na modelagem do espaço geográfico brasileiro

5 - Mudanças climáticas naturais X mudanças climáticas antrópicas.

6 - Climatologia Sinótica dos principais sistemas que atuam na América do Sul

7 - Teoria do Clima Urbano;

8 - Planimetria: conceitos fundamentais, medição de ângulos e distâncias e cálculo de coordenadas; Altimetria: conceitos fundamentais e curvas de nível;

9 - Sistemas de coordenadas;

10 - GPS: princípios de funcionamento e aplicações;

11 - Aplicações do SIG em Planejamento Urbano.