IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG disponibiliza 7 vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 - email: concursos@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2011
PROFESSOR SUBSTITUTO
IFMG - CAMPUS BAMBUÍ

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção III, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

ÁREA/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGA/CARGA HORÁRIA/REMUNERAÇÃO

MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Agronomia

Fitopatologia

Agronomia ou Engenharia Agronômica

01

20h

R$ 2.082,28

Educação Física

Educação Física

Educação Física

01

20h

R$ 2.082,28

História

História, Filosofia e Sociologia

Licenciatura em História ou áreas afins

01

20h

R$ 2.082,28

Informática

Programação dinâmica para internet; Interface homem- máquina;

Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnólogo em Sistemas para Internet

01

20h

R$ 2.082,28

Matemática e Estatística

Cálculo I e II Estatística Básica e Experimental

Graduação em Matemática com especialização em Estatística ou Graduação em Estatística

01

20h

R$ 2.082,28

Pedagogia

Pedagogia

Pedagogia

01

20h

R$ 2.082,28

Tecnologia em AlimentosProcessamento de Produtos de origem animalTecnólogo em Alimentos, Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos0140hR$ 2.517,89

2. DO REGIME DE TRABALHO

- 20 (vinte) horas semanais para as áreas de Agronomia, Educação Física, História, Informática, Matemática e Estatística e Pedagogia, distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurnos e noturno, no IFMG - Campus Bambuí.

- 40 (quarenta) horas semanais para a área de Tecnologia em Alimentos.Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Bambuí.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 06/07/2011 a 14/07/2011.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil seguinte ao término das inscrições.

3.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Bambuí.

3.6. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.11. A validade de participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento, à época da inscrição, da comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho didático, e de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2. O processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases:

1ª fase- Homologação das Inscrições (eliminatória);

2ª fase - Prova de Desempenho Didático (eliminatória);

3ª fase - Prova de Títulos (classificatória)

4.2.1 Caso o candidato não possua a habilitação estipulada no item 1 deste edital para a vaga que esteja concorrendo, haverá desclassificação imediata, sem direito a reembolso ou devolução do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Homologação das Inscrições: Será homologada a inscrição mediante:

a. Comprovação do preenchimento e envio da ficha de inscrição, conforme item 3.1.1

b. Pagamento da taxa de inscrição

4.4. Da Prova de Desempenho Didático

4.4.1 A prova de desempenho didático será realizada no periodo de 22 a 26 de julho de 2011 no Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros, Bambuí - MG.

4.4.1.1 A data da realização da prova de desempenho didático será divulgada no dia 21 de julho de 2011 juntamente com o sorteio do tema, conforme item 4.4.2.

4.4.2 O tema da prova de desempenho didático será único para todos os candidatos que concorrerem a uma mesma vaga e será sorteado no dia 21 de julho de 2011, às 10 horas no Salão Nobre - Campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais, Fazenda Varginha, Km 05 - Estrada Bambuí-Medeiros. Este sorteio será feito na presença de pelo menos dois membros da Comissão Organizadora do Concurso e dos candidatos presentes e seu resultado registrado em ata circunstanciada e divulgado através dom sítio www.ifmg.edu.br. A ordem de apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático, será também por sorteio realizado logo após o sorteio dos temas.

4.4.3 A Prova de desempenho didático consistirá em 1 (uma) aula, ministrada perante a Banca Examinadora, com duração de 40 (quarenta) minutos, de caráter eliminatório. Caso necessário, a Banca Examinadora terá 10 (dez) minutos para argüir o candidato, não podendo extrapolar este tempo. A aula será valorizada em 100(cem) pontos.

4.4.4. A Instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro negro, giz e retroprojetor, ficando vedada a utilização de outros recursos.

4.4.5 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar na avaliação, o item 01 do Anexo I do presente edital.

4.4.6. Será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença somente dos membros da banca examinadora.

4.4.7. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I deste edital.

4.4.8. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

4.4.9. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

4.4.10. Será aprovado ,nesta prova,o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

4.4.11. Temas para a Prova de Desempenho Didático:

Áreas

Temas

Agronomia

Ciclo das relações patógeno-hospedeiro em diferentes patosistemas.

- Estratégias de manejo integrado de doenças de plantas.

- Manejo de Patógenos em sementes.

- Natureza e classificação das doenças de plantas

- Nematóides em frutíferas e em culturas perenes: epidemiologia e manejo.

- Sintomatologia e diagnose de doenças em vegetais.

Educação Física

- A relevância da Educação Física para o Ensino Médio.

- O Objeto de Estudo da Educação Física.

- As práticas pedagógicas da Educação Física para o Ensino Médio.

- A relação entre Educação Física e Esporte.

- Educação Física e a Promoção da Saúde.

- Atividade Física e Adolescência

História

- A Crise do feudalismo e a Construção do Mundo Moderno

- Filosofia Francesa contemporânea: Foucault e Deluze

- A 1ª Guerra Mundial

- Brasil: do fim do Estado Novo ao Golpe Militar de 1964

- O movimento operário do Século XIX

- A Sociologia na sociedade contemporânea

Informática

-Instalação e configuração de um Servidor Web com suporte a Interpretador e a Banco de Dados

-Desenvolvimento de uma aplicação para a Web com persistência de dados

-Construção de um Web Site usando MVC

- Introdução ao AJAX

-Avaliação de Interfaces de Sistemas Computacionais

-Introdução à Interface/Interação Homem-Máquina (IHM)

Matemática e Estatística-Probabilidade: Teorema de Bayes.

- Modelo misto

- Espaço vetorial

-Cônicas: hipérbole e elipse

-Equações Diferenciais

- Integrais

Pedagogia- Avaliação: objetivos, critérios e formas.

- Didática do Ensino Superior.

- Postura do professor em sala de aula e relacionamento professor-aluno.

- (In)Disciplina e limites na sala de aula: desafios e soluções.

- Sala de aula: métodos e técnicas de ensino

- Metodologia: estratégias para ensinar melhor

Tecnologia em Alimentos- Alimentos: Aspectos Nutritivos e Composição

- Alterações em Alimentos

- Conversão do Músculo em Carnes.

- Características Organoléticas da Carne: Capacidade de Retenção de Agua, Cor, Odor e Sabor, Estrutura, Consistência e Textura da Came.

- Emulsões Cárneas.

- Fermentação Cárnea: Salame.

4.5. Da Prova de Títulos

4.5.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

4.5.2. Serão considerados como comprovantes de titulação, os diplomas, certificados e/ou atas de defesa que conferem ao candidato o respectivo título.

4.5.3. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

4.5.4 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos, os seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade e CPF ( original e cópia)

b. Comprovante de inscrição

c. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

d. uma foto 3x4, recente

e. Diploma do curso de Graduação ( original e cópia)

4.5.5 Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. Formação Universitária: Até 40 (quarenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso 40 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso 30 pontos

3.CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior 10 pontos

II. Atividade Docente, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso, sendo 05 pontos por ano, em um total máximo de 60 (sessenta) pontos.

4.5.6. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

4.5.7. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

4.5.8 A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora ou da Comissão Organizadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer ao Salão Nobre, no Campus do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha - Km 05 - Rodovia Bambuí/ Medeiros -, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos , munido do cartão de inscrição ( INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

5.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função do sorteio realizado no dia 21 de julho e divulgados no site www.ifmg.edu.br

6. RESULTADO

6.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

6.2. A nota final do candidato será divulgada no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí (. www.ifmg.edu.br) e na porta do Salão Nobre.

6.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

6.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no DOU, no quadro de avisos do Instituto: Coordenação Geral de Recursos Humanos e no site do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Bambuí e no site. www.ifmg.edu.br

6 5 Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03;

b. Obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático.

7 - DOS RECURSOS

7.1 -Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados na Portaria do IFMG- Campus Bambuí, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso .

7.2 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

7.3 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

7.5 - Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

9. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

9.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

9.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .

9.3. Para firmar contrato como Professor Substituto do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Coordenação Geral de Recursos Humanos do Campus Bambuí todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

9.4. Para firmar contrato como Professor Substituto o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais n° 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

9.5 Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Bambuí e em outros Campi do IFMG.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tomar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

10.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

10.4. O candidato classificado será convocado por e-mail ou telefone constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Bambuí convocar o próximo candidato.

10.5.0 candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

10.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União - DOU.

10.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

10.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 05 de julho de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor Pro Tempore do IFMG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2011

PROFESSOR SUBSTITUTO

ANEXO I

Data:_____ /_____ /_____

Local:____________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:_____________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura dos avaliadores:_____________________________________________
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