IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG de Ouro Preto retifica concurso 061/2014 para Professor para na de Codagastro

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 061/2014

CAMPUS OURO PRETO

MAGISTÉRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.112/90, do Decreto 6.944/2009; do Decreto 7.312 de 22 de setembro de 2010 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Federal de Ensino, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao Concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal do IFMG www.ifmg.edu.br.

1 - CARGO: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101.

2 - REGIME DE TRABALHO - 40 horas semanais em regime de Dedicação Exclusiva - DE (Este regime de trabalho impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada) .

OBS.: Essas horas serão distribuídas para atendimento às aulas dos cursos diurno, vespertino e noturno e tanto em aulas teóricas e como em aulas práticas. O docente poderá atuar, conforme a necessidade da Instituição, nos cursos Superiores e Técnicos nas modalidades integrado, Subsequente, Concomitante, FIC, Proeja.

3 - REMUNERAÇÃO:

TITULAÇÃO

REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, EM R$

VENCIMENTO BÁSICO - VB

RETRIBUIÇÃO TITULAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

TOTAL

Graduação

3.804,29

-

373,00

4.177,29

Aperfeiçoamento

3.804,29

351,49

373,00

4.528,78

Especialização

3.804,29

608,22

373,00

4.785,51

Mestrado

3.804,29

1.931,98

373,00

6.109,27

Doutorado

3.804,29

4.540,35

373,00

8.717,64

4 - REGIME JURÍDICO: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU) .

5 - DA DISTRIBUIÇÃO DA VAGA E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGA

LOCAL DE TRABALHO

CODAGASTRO

Produção em Gastronomia com ênfase em Panificação, Confeitaria, Conteúdos afins e Projetos.

Bacharelado ou Tecnologia em Gastronomia ou Bacharelado ou Tecnologia em Hotelaria, ou Bacharelado ou Tecnologia em Turismo, ou Tecnologia em Eventos ou Graduação em outro Superior (com formação na área de gastronomia ou cozinha ou panificação/confeitaria em curso especializado com carga horária mínima de360hs")

1

CAMPUS OURO PRETO

Obs.: O candidato aprovado para área de Gastronomia deverá ministrar aulas no Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia e nos cursos e Técnicos na modalidades integrado,Subsequente, Concomitante e nos cursos FIC e Proeja.

5.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, e também as publicações no sítio www.ifmg.edu.br.

5.2 Não serão aceitos diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.

6 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:

O concurso objeto deste Edital será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada por Portaria do Reitor deste Instituto Federal Minas Gerais.

7 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Período: As inscrições estarão abertas, no período de 17/04/2014 a 08/05/2014.

7.2 Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem) reais.

7.3 A inscrição, exclusivamente via Internet, será efetuada no site www.ifmg.edu.br a partir de 9 horas do dia 17/04/2014, até 22 horas e 59 minutos do dia 08/05/2014.

7.4 O pagamento da taxa de inscrição será efetuado via boleto bancário emitido no momento da inscrição, com data de vencimento do dia útil seguinte ao da realização da inscrição.

7.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) , de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

7.5.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 17/04/2014até e 23 horas e 59 minutos do dia 25/04/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) , atribuído pelo CadÚnico;e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b"do subitem.

7.5.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.5.2.

7.5.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 02/05/2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br

7.5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 09/05/2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.5.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.11. O comprovante de inscrição, conforme subitem anterior será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

7.6 Dos procedimentos:

7.6.1 O candidato deverá especificar na ficha de inscrição o cargo e a área a que concorre, bem como os números dos documentos de Identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

7.6.1.1 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) .

7.6.2 O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

7.6.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá preencher o requerimento próprio (anexo IV) e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG - juntamente Laudo Médico com CID até 08/05/2014. (Av. Professor Mário Werneck, 2590, Buritis, Belo Horizonte/MG - CEP: 30575-180.

7.6.4 Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Instituição não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorreto ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 7.3 e 7.4.

7.6.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo as condições previstas nos itens 7.3 e 7.4 deste edital.

7.6.7 Após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, alterações de cargo ou área a qual se inscreveu.

7.6.9 O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público de acordo com o Art. 37, VIII da Constituição Federal; o Decreto Federal nº 3.298/99 e suas posteriores alterações, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

8.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

8.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) .

8.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas o Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 - O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação por Cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo.

8.7 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 8 e seus subitens implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

8.9 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

8.10 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar

no ato da posse, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

8.11 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área de deficiência que o candidato é portador.

8.12 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico-Odontológico do IFMG.

8.13 O Serviço Médico-odontológico do IFMG procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estagio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8.14 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

9 - DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 O processo seletivo será realizado em 4(quatro) fases:

)Prova Escrita de conhecimentos específicos (eliminatória/classificatória) ; 2ª) Prova de Desempenho Didático (eliminatória/classificatória) ;

)Prova Prática (eliminatória/classificatória)

)Prova de Títulos (classificatória)

Prova

Data

Horário

Duração

Prova de Conhecimentos Específicos - Escrita

18/05/2014

14:00

4h

Prova de Desempenho Didático

Divulgada juntamente com o resultado da Prova Escrita

Divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita

60 minutos

Prova Prática

Divulgada juntamente com o resultado da Prova de Desempenho Didático

Divulgado juntamente com o resultado da Prova de Desempenho Didático

60 minutos

Prova de Títulos

Divulgada juntamente com o resultado da Prova de Desempenho Didático

Divulgado juntamente com o resultado da Prova de Desempenho Didático

-

9.2 As Provas Escrita, Desempenho Didático e Prova Prática serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 100 (cem) , a cada uma, levando-se em consideração os décimos.

9.3 Os pontos da Prova de Títulos serão atribuídos a cada um de seus componentes, conforme disposto no item 13.6.

9.4 A elaboração da Prova Escrita e sua correção, de Desempenho Didático, Prova Prática e de Títulos serão de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora.

9.5 A formação da Banca Examinadora será orientada pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.6 - A Banca Examinadora acima indicada será constituída de 5 (cinco) membros, incluído 1 (um) membro da Área Pedagógica.

10 - DA PROVA ESCRITA:

10.1 - Esta prova será realizada no dia 18/05/2014 (domingo) , às 14 horas, no Campus Ouro Preto/IFMG, situado na Rua Pandiá Calógeras, 898, Ouro Preto - MG.

10.2 - A Prova escrita compreenderá questões abertas e/ou fechadas sobre os conteúdos do programa (Anexo I) e terá duração máxima de 04 horas, improrrogáveis, tendo um valor de 100 (cem) pontos.

10.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões sendo a seguinte distribuição: Conceitos de Gastronomia 30% Panificação 30% Confeitaria 30% e 10%Legislação, higiene e manipulação.

10.2.2 - A prova deverá ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta. Sendo que às provas respondidas a lápis ou com caneta de outra cor serão atribuídas a nota 0 (zero) .

10.3 - Será aprovado, nessa prova, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

10.4 - O Resultado Preliminar da Prova Escrita será publicado no Portal (www.ifmg.edu.br) , até às 18 horas do dia 23/05/2014.

10.5 - A Prova escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora do Concurso.

10.6 - O candidato terá que escrever seu nome na Prova Escrita somente na "Folha de Rosto". Não poderá fazer qualquer marca ou registro que possa identificá-lo. Caso não obedeça tal procedimento, o candidato será automaticamente desclassificado.

10.7 - Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Escrita após 1 (uma) hora de seu início.

10.8 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

11 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

11.1 A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova Escrita.

11.2 A data, o horário e o local das provas de Desempenho Didático serão divulgados junto com o resultado da Prova Escrita.

11.3 A Prova de Desempenho Didático relativa a área de conhecimento Produção em Gastronomia com ênfase em panificação e confeitaria será realizada em uma cozinha e será constituída de uma aula (prática) com duração total de 60 (sessenta) minutos, ministrada em nível de Ensino Superior, perante a Banca Examinadora, e um valor de 100 pontos.

11.4 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

11.5 O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa de conteúdos para a Prova de desempenho didático que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Prova de Desempenho Didático na Gerência de Gestão de Pessoas - Campus Ouro Preto do IFMG (Rua Pandiá Calógeras, 898, Bauxita, Ouro Preto/MG) . Esse sorteio será feito na presença de pelo menos um membro da Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que se fizerem presentes sendo seu resultado registrado em ata circunstanciada.

11.6 A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

11.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem de inscrição ao Concurso Público desconsiderando-se, no entanto, os candidatos reprovados, na Prova Escrita.

11.8 A relação contendo a ordem e os horários para as apresentações dos candidatos à Prova de Desempenho Didático será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) , no momento da divulgação do Resultado Final da Prova Escrita.

11.9 Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os critérios constantes do Anexo II.

11.10 Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) .

11.11 A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para aprovação ou reprovação do candidato.

12 - DA PROVA PRÁTICA:

12.1 A esta prova concorrerão todos os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

12.2 A data, o horário e o local da Prova Prática serão divulgados junto com o resultado da Prova de Desempenho Didático.

12.3 A PROVA PRÁTICA terá duração total de 60 minutos (sessenta) minutos, perante a Banca Examinadora e terá um valor de 100 (cem) pontos.

12.4 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

12.5 A PROVA PRÁTICA relativa a área de conhecimento Produção em Gastronomia com ênfase em panificação e confeitaria será realizada em uma cozinha, nessa etapa cada candidato terá 60 (sessenta) minutos para elaborar uma produção de acordo com ingredientes contidos em uma caixa previamente determinada pela banca. O candidato só terá conhecimento dos ingredientes no momento da prova. Além dos ingredientes será disponibilizado utensílios e equipamentos de cozinha.

12.6 O candidato terá 15 (quinze) minutos iniciais para planejar a(s) preparação (ões) à sua escolha, sugerir um plano de aula e execução, apresentar uma lista de utensílios e insumos de apoio que pretenderá utilizar, antes de iniciar a execução.

12.7 Após os 15 (quinze) minutos iniciais os candidatos terão 45 (quarenta e cinco) minutos para executar a(s) preparação(ões) planejadas para a aula, totalizando 60 (sessenta) minutos de Prova Prática.

12.8 A não observância do tempo estipulado para duração da aula implicará em perda de pontos pelo candidato.

13 - DA PROVA DE TÍTULOS

13.1 - A esta prova concorrerão os candidatos aprovados na Prova Prática.

13.3 - A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia) .

13.4 - A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

13.5 - A Avaliação dos Títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

13.6 - Na Avaliação de Títulos, serão considerados:

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA: Até 20 (vinte) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1 - GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 20 (vinte) pontos.

2 - GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso: 15 (quinze) pontos.

3 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento objeto do concurso, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 10 (dez) pontos.

4 - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 5 (cinco) pontos.

II - ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1 - Experiência docente superior a 5 (cinco) anos: 25 (vinte e cinco) pontos.

2 - Experiência docente de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos: 15 (quinze) pontos.

3 - Experiência docente de 1(um) ano e inferior a 3(três) anos: 10 (dez) pontos.

NOTA: ATIVIDADES DE MONITORIA NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO ATIVIDADES DOCENTES.

III - TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a área de conhecimento objeto do concurso: até 10 pontos.

1 - LIVRO EDITADO 06 pontos

2 - PUBLICAÇÕES, em revistas especializadas 04 pontos (1,0 ponto por publicação)

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso, até 45 (quarenta e cinco) pontos.

1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL superior a 5 (cinco) anos: 45 (quarenta e cinco) pontos.

2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos: 30 (trinta) pontos.

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos: 20 (vinte) pontos.

14 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

14.1 - O candidato deverá cumprir todo o cronograma estabelecido, comparecendo aos locais, nas datas e horários conforme estabelecidos nesse Edital.

14.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, conforme subitem 7.5.10, (INDISPENSÁVEL) , de documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL) bem como caneta esferográfica azul ou preta.

14.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 7.6.1.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

14.4 - Após o início da Prova Escrita, não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato retardatário, o ingresso ao local, onde a mesma esteja sendo realizada.

14.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para quaisquer das provas que compõem esse processo seletivo.

14.6 - Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer em uma das provas que compõem esse processo seletivo.

15 - DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado das provas, será divulgado no Portal (www.ifmg.edu.br) .

15.2.1 O resultado final obtido pelos candidatos será a média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, de Desempenho Didático, Prova Prática e de Títulos, obedecendo aos pesos 02 (dois) , 03 (três) , 03 (três) e 02 (dois) , respectivamente.

15.3 A CLASSIFICAÇÃO FINAL no concurso será publicada no Portal (www.ifmg.edu.br) e se fará na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

15.4 O resultado final do concurso respeitará o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate no total de pontos, aplicar-se-á, para desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais) .

16.2 Para os candidatos que não estão amparados pelo item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Prática;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;

c) obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos.

17 - DOS RECURSOS

17.1 Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua Prova Escrita no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado Preliminar, conforme item 10.4.

17.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita disporá de dois dias úteis para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 10.4.

17.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas IFMG, Campus Ouro Preto (Rua Pandiá Calógeras, 898, Ouro Preto - Bauxita, Minas Gerais. CEP 35.400-000.) com Aviso de Recebimento (AR) . Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

17.4 O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático, Prova Prática e de Títulos no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

17.5 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

17.7 Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

17.8 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

18 - DA VALIDADE

18.1 O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável por igual período.

18.2 Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer dos Campi do IFMG, bem como por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

19 - DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

19.1 O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente, e as vagas existentes ou que vierem a existir, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério, do Quadro Permanente do Instituto Federal Minas Gerais e na área indicada neste Edital.

19.2 Para o ato da nomeação, o candidato entregará a Diretoria de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMG os documentos necessários, conforme o exigido pela Legislação vigente.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

20.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

20.3 Será excluído do Concurso, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que:

20.3.1 Torna-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso.

20.3.2 Durante a realização da Prova Escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ressalvados os legalmente permitidos.

20.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático na carreira, mas, apenas, a expectativa de nela ser admitido. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

20.5 O candidato classificado será convocado para a nomeação por telegrama, para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não aceite a nomeação. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 3 (três) dias, após sua convocação, permitirá ao IFMG tomar as providências previstas em legislação.

20.6 O candidato convocado deverá entregar, dentre os documentos exigidos pela DGP, uma Declaração de Não Acumulação de Cargos/Empregos Públicos e de não possuir outra atividade remunerada, pública ou privada. Deverá entregar também uma Declaração de Bens.

20.7 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

20.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, e também as publicações no sítio www.ifmg.edu.br.

20.9 A admissão far-se-á segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei n.º 8.112/90 e suas alterações.

20.10 O candidato nomeado deverá desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela instituição.

20.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

20.12 A inscrição ao Concurso implica, desde a data da inscrição, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do mesmo, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.

Edmar Geraldo de Oliveira
Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

ÁREA: CODAGASTRO

ÁREAS DE CONHECIMENTO: ÁREAS DE CONHECIMENTO: Produção em Gastronomia com ênfase em Panificação, Confeitaria, Conteúdos afins e Projetos.

PROVA ESCRITA

ÁREAS DE CONHECIMENTO: Produção em Gastronomia com ênfase em Panificação, Confeitaria, Conteúdos afins e Projetos.

PROVA ESCRITA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Habilidades básicas na cozinha (nomenclatura, termos técnicos, cortes; manipulação e preparo de legumes, frutas e hortaliças aves, carnes, pescados e crustáceos) ; Aromáticos; Fundos e molhos; Técnicas de produção em panificação e confeitaria; tipos de massas; técnicas de assar massas e outros produtos de confeitaria; acessórios e equipamentos do setor; técnicas de modelar, montar, rechear e cobrir massas de confeitaria; matérias-primas; Processos administrativos do setor de cozinha; Estrutura física e funcional da cozinha; Higiene e segurança na manipulação de alimentos; Princípios de Física e Química na cozinha; Princípios de nutrição na cozinha; Engenharia de cardápios; Fundamentos e técnicas de produção: cozinha internacional, cozinha contemporânea, cozinha regional brasileira, cozinha para eventos, cozinha para pessoas com restrições alimentares, Garde Manger; Turismo e suas relações com a produção de alimentos em gastronomia; Combinações de alimentos e bebidas; História da Gastronomia.

PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

TEMAS A SEREM SORTEADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

1. Massas básicas em panificação e confeitaria, técnicas e aplicações em produções clássicas;

2. Chocolateria, técnicas e produções;

3. Recheios clássicos em panificação e confeitaria, técnicas e aplicações em produções e serviços contemporâneos;

4. Pães especiais técnicas e conceitos; 5.Pães típicos mediterrâneos.

O tema da Prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos.

OBS.: Na PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO os UTENSÍLIOS E INGREDIENTES DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS PELOS CANDIDATOS.