IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre vaga para Professor Temporário na área de Artesanato em Minerais

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2012

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis- Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

PROFESSOR TEMPORÁRIO
IFMG - CAMPUS OURO PRETO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/ REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CODAJOIA

Artesanato em Minerais;
Lapidação de Gemas de Cor;
Lapidação Avançada de Gemas de Cor.

-Graduação em ENG. MECÂNICA;

-Graduação em ARQUITETURA;

-Graduação em ENG. DE PRODUÇÃO;

-Graduação em ENG. METALÚRGICA;

-Graduação em DESIGN INDUSTRIAL;

-Graduação em DESIGN DE PRODUTO;

-Graduação em BELAS ARTES;

-Graduação em GEOLOGIA;

-Graduação em ENG. DE MINAS;

-Graduação em ENG. GEOLÓGICA;

-Tecnólogo em DESIGN DE JÓIAS;

-Tecnólogo em DESIGN DE PRODUTOS;

-Tecnólogo em PROCESSOS INDUSTRIAIS;

01

40 horas

R$ 2.130,33

2. DO REGIME DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Ouro Preto.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 04/04/2012 A 15/04/2012.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do site www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O IFMG - Campus Ouro Preto- não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo via Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Ouro Preto.

3.6. A inscrição, somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG- Campus Ouro Preto - não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.

3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre 9 horas do dia 04/04/2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11/04/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13/04/2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 16/04/2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.5, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.4 deste Edital.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova de desempenho prático, desempenho didático, prova de títulos e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.

6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

CODAJOIA

Artesanato em Minerais; Lapidação de Gemas de Cor; Lapidação Avançada de Gemas de Cor.

Prova de Desempenho Prático

17/04/2012

8 horas

Prova de Desempenho Didático

19/04/2012

13 horas

Prova de Títulos

19/04/2012 (Deverão ser entregues no local da prova didática)

13 horas

6.3. DA PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO

6.3.1. A prova será realizada no dia 17/04/2012 às 08 horas no Pavilhão de Joalheria.

6.3.2. A prova de desempenho prático será constituída de 2 (duas) atividades com duração total de e 2 (duas) horas, perante banca examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. A tabela abaixo descreve as atividades a serem realizadas pelo candidato:

Atividade 1

Facetar e polir um quartzo na forma redonda lapidação brilhante com 57 facetas.

O mineral será fornecido pela banca já formado e encanetado.

O equipamento disponibilizado será uma máquina de lapidação com cabeçote mecânico (catraca).

Duração 1 hora.

Atividade 2

Confeccionar uma peça em artesanato mineral no formato de uma flor.

O mineral será fornecido pela banca.

O equipamento disponibilizado será uma máquina de serrar e uma máquina de formar (rebolo).

Duração 1 hora.

6.4. Da Prova de Desempenho Didático

6.4.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O Tema será: TÉCNICAS DE LAPIDAÇÃO DE GEMAS E DE ARTESANATO MINERAL UTILIZADOS NA JOALHERIA.

6.4.2. Não será permitida durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato a presença dos demais concorrentes, além das pessoas além das previstas no item 6.1.

6.4.3. Na avaliação da prova de desempenho didático, serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

6.4.4. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

6.4.5. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de se evitar que notas discrepantes em relação às dadas pela maioria dos avaliadores contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

6.4.6. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.5. Da Prova de Títulos

6.5.1. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na primeira fase (Prova de desempenho didático).

6.5.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos.

Na avaliação, serão consideradas:

Titulação Acadêmica

Doutorado

30 pontos

Mestrado

20 pontos

Especialização

15 pontos

Pontuação Máxima (somente maior título)

30 pontos

Formação em Licenciatura

Licenciatura na área

10 pontos

Outros cursos na área correlata

Duração mínima de 180 horas10 pontos
Duração mínima de 80 horas05 pontos
Pontuação Máxima (máximo de 2 cursos)30 pontos
Experiência Profissional
Magistério (pontos por ano em ensino médio ou técnico). De 01(um) a 02 (dois) anos04 pontos
Magistério (pontos por ano em ensino médio ou técnico). De 02(dois) a 03 (três) anos06 pontos
Magistério (pontos por ano em ensino médio ou técnico). Mais de 03 (três) anos10 pontos
Experiência no mercado (pontos por ano em atividades correlatas ao concurso)01 ponto por ano até 20 pontos
Pontuação Máxima30 pontos
Total da Prova de Títulos100 pontos

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer a Gerência de Gestão de Pessoas, no Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, situado à Rua Pandiá Calógeras - 898, Bairro Bauxita - Ouro Preto/MG, com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL).

7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho prático e didático, serão em função da ordem de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado e divulgados no site www.ifmg.edu.br.

8. DO RESULTADO

8.1. A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas provas com os seguintes pesos: Prova de desempenho Prático, peso 4, Prova de Desempenho Didático, peso 4 e Prova de Títulos, peso 2.

8.2. A nota final do candidato será divulgada no site www.ifmg.edu.br

8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário. Em caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério: O candidato que tiver maior idade.

8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no site www.ifmg.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos, devidamente fundamentados e protocolados na Portaria do IFMG- Campus Ouro Preto, deverão ser dirigidos, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados a Gerência de Gestão de Pessoas.

9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Prático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.3. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.4. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

9.5. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo serão de plano indeferidos.

9.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos, sem julgamento do mérito.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR TEMPORÁRIO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenha Processo Seletivo Simplificado - Professor Temporário - Edital 019/2012 - Campus Ouro Preto decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis.

11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

11.3. Para firmar contrato como Professor Temporário do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

11.4. Para firmar contrato como Professor Temporário o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo.

13.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

14.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas -convocar o próximo candidato.

14.5. O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

14.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no site.

14.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

14.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso,com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

14.10 As informações complementares serão fornecidas aos interessados, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Ouro Preto, pelos telefones (31) 3559 2122, (31) 3559 2124, no horário de 08 às 11h e de 13 às 17h.

14.11. A bibliografia e o conteúdo programático a serem utilizados ficarão a critério do candidato.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2012.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

Data: _____/_____/_____

Local: __________________________________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina: ___________________________________________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do avaliador: ___________________________________________________________