IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre Processo para contratação de Professor no Campus Ouro Preto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 005/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS OURO PRETO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção !, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CODACIS

- História;

- Filosofia;

- Conteúdos Afins e Projetos.

- História (Licenciatura ou Bacharelado)

01

40 horas

R$ 2.310,15

CODAMAT

- Matemática e Estatística; Geometria Analítica;

- Conteúdos Afins e Projetos.

- Licenciatura Plena em Matemática ou Estatística

01

40 horas

R$ 2.517,89

2. REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, no IFMG - Campus Ouro Preto.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: de 25/01/2011 a 30/01/2011.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br

3.2. É vedada a inscrição condicional por correspondência.

3.3. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e enviá-lo pela Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados.

3.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 25 de janeiro 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br e imprimir o documento de arrecadação para pagamento até o dia 18 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será, no que se refere à elaboração, aplicação da prova escrita, de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, instituída por Ato do Reitor, sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas.

5.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO

CODACIS

- História;

- Filosofia;

- Conteúdos Afins e Projetos..

Prova de Desempenho Didático Prova de Títulos

02/02/2011

14h

CODAMAT- Matemática; Estatística (nível médio); Geometria Analítica(nível superior);

- Conteúdos Afins e Projetos.

Prova Escrita

Prova de Desempenho Didático

Prova de Títulos

01/02/2011

Divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita

08h

5.3 - Prova Escrita

5.3.1. Prova Escrita para a Área CODAMAT

5.3.1.1 A prova escrita compreenderá questões sobre:

· Todo o conteúdo de Matemática do Ensino Médio;

· Geometria Analítica : Coordenadas na reta, no plano e no espaço, Vetores; Produto escalar e ângulos; Norma; distância; Produto vetorial; produto misto. Retas e planos : equações cartesianas e paramétricas; posições relativas; distância e ângulos.

· Estatística: Distribuição de Frequências; Medidas de tendência central e de dispersão: Probabilidade; Distribuição Normal de Probabilidades.

5.3.2. Essa prova será realizada no dia 01/02/2011 às 08 horas, no Campus Ouro Preto, situado a Rua Pandiá Calógeras, 898, Bairro Bauxita, Ouro Preto.

5.3.3 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo 60 (sessenta) pontos.

5.3.4 A prova escrita, antes de sua correção pela Banca Examinadora será desidentificada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.3.5 O resultado da prova escrita será publicado no site WWW.ifmg.edu.br, até às 18 horas do dia 02/02/2011.

5.4. Prova de Desempenho Didático

5.4.1. Prova de Desempenho Didático para a Área CODACIS.

5.4.1.1 A prova de Desempenho Didático da Área CODACIS será constituída de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O tema comum da prova será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do início da primeira apresentação na Gerência de Serviços Administrativos (GSA) do IFMG, Campus Ouro Preto (vide Anexo I), por um membro da banca avaliadora, na presença de um funcionário do referido setor. O sorteio poderá ser acompanhado por todos os candidatos interessados e será imediatamente divulgado no site do Instituto (WWW.ifmg.edu.br) e afixado em painel na GSA

5.4.2. Prova de Desempenho Didático para a Área CODAMAT.

5.4.2.1 A data, o horário e o local da Prova de Desempenho Didático serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

5.4.2.2 A Prova de Desempenho Didático da Área CODAMAT será constituída de uma aula com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado diante da presença dos candidatos no início da realização da prova escrita.

5.4.3. Não será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença dos demais concorrentes, nem de pessoas além das previstas no item 5.1.

5.4.4. Na avaliação da prova de desempenho didático, serão considerados os critérios especificados no Anexo II do presente Edital.

5.4.5. Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

5.4.6. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota, e quando for o caso, a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

5.4.7. Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

5.5. A Prova de Títulos

5.5.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

5.5.2. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora. 5.5.3. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docente, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso: 50 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso : 40 pontos

3.CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior: 10 pontos

II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1. Experiência superior a 5 (cinco) anos: 25 pontos

2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos: 20 pontos

3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos:15 pontos

III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso: até 15 pontos

1. LIVRO EDITADO: 09 pontos

2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas: até 06 pontos (1,0 ponto por publicação)

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso: até 10 pontos

1. EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos: 10 pontos

2. EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos: 07 pontos

3. EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos: 04 pontos

5.5.4. Os títulos deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

5.5.5. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

5.5.6. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

6. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. No dia das provas, o candidato deverá comparecer à GSA, no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Ouro Preto, situado à Rua Pandiá Calógeras, 898 -Ouro Preto com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

6.2 Para a Área CODACIS

6.2.1 A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao processo seletivo e divulgados no site www.ifmg.edu.br

7. RESULTADO

7.1 Para a Área CODACIS

7.1.1 A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4, respectivamente.

7.2 Para a Área CODAMAT

7.2.1 A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 3, 5 e 2, respectivamente.

7.3. A nota final do candidato será divulgada no site. www.ifmg.edu.br

7.4. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

7.5. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor, será publicada no quadro de aviso da GSA do Instituto - Campus Ouro Preto e no site. www.ifmg.edu.br

7.6. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03;

b. Obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os candidatos que desejarem poderão ter vista da sua prova escrita no prazo de 1(um) dia útil a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 4.3.

8.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado conforme item 4.3.

8.3 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos, via Sedex, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas- Reitoria (Avenida Professor Mário Werneck, nº. 2590. Bairro Buritis. Belo Horizonte. CEP 30575-180. Estado de Minas Gerais) com Aviso de Recebimento (AR). Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

8.4 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Desempenho Didático no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

8.5 - O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento da Prova de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.

8.6 - Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

8.8 - Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos. 8.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

10. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

10.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

10.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

10.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

10.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87 (Lei 8745/93 e Lei 9.849/99).

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

11.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

11.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Ouro Preto convocar o próximo candidato.

11.5. O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

11.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto e no site.

11.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

11.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2011.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

ANEXO I

Para a Área CODACIS

Relação de Temas para o sorteio da Prova de Desempenho Didático:

1 - A formação do Atlântico Sul: escravidão, política e agentes.

2 - A Revolução Industrial : desenvolvimento histórico e desdobramentos no Brasil do século XIX.

3 - O Fascismo e o Nazismo : contexto mundial e o desenvolvimento dos regimes totalitários.

4 - Ética, Política e Cidadania.

ANEXO II

Data: _____/_____/_____

Local: Pavilhão de ________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:__________________________________________

Nome do Candidato:______________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

Assinatura do avaliador: ______________________________