IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre duas seletivas para contratação de Professores Substitutos

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 107/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

Campus Sabará

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, Lei nº 9.849/99, Medida Provisória nº 525 de 14/02/11 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidato para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus Sabará, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será realizado pelo IFMG e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sitio www.ifmg.edu.br.

1.2. A vaga para este processo seletivo diz respeito a área de Direito, conforme item 6 deste edital.

1.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as fases do processo seletivo será divulgado o nome e número de inscrição dos candidatos.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, dentro das vagas estabelecidas por área.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.2.1. De conformidade com o disposto no art. 207, § 1º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96, e na Lei nº 9.515/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo com apresentação do visto permanente.

2.3. Não ter sido Professor Substituto/Temporário em Instituições Federais de Ensino Superior ou ter trabalhado com contrato SUBSTITUTO em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital.

2.4. Possuir habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no item 6 deste edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5. Possuir 18 anos completos na data da posse, assim como ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

2.7. Os documentos originais comprobatórios dos requisitos fixados neste item deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.8. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.9. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste item.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 12 de junho de 2014 a 19 de junho de 2014.

3.2. Ao realizar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

3.3. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG.

3.5. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. Para inscrição, o candidato deverá:

3.9.1. Ler atentamente o presente edital e seus anexos.

3.9.2. Preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

3.9.3. Imprimir o boleto bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1º dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.

3.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.9.3.

3.11. A partir do dia 23 de junho de 2014 todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO, no sitio www.ifmg.edu.br. Este documento será de porte OBRIGATÓRIO.

3.11.1. O candidato que não possuir o comprovante de inscrição em conformidade com o subitem 3.11 deverá apresentar, no dia da prova, o comprovante de pagamento original (pagos até o período estipulado no item 3.9.3) para poder realizar a prova.

3.12. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

3.13. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

3.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

3.15. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.17. Os candidatos deverão, na ocasião da prova didática, entregar uma cópia do curriculum atualizado e elaborado via Plataforma Lattes/CNPq, anexado de documentos comprobatórios (cópias simples), encadernados e numerados na ordem do Barema de avaliação (ANEXO III).

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.1.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre os dias 12 de junho 2014 até o dia 15 de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia descrito no item 3.9.3 deste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.9.3, 3.11, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5Q, §2Q da Lei Nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas na forma especificada no item 5.7.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto Nº 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto para assumir o cargo.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 18 de junho de 2014, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá ser protocolado, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Campus Sabará, Av. Serra da Piedade, 299, Bairro Morada da Serra, Sabará-MG.

6. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor substituto, de acordo com a Lei Nº 8.745/93 e conforme Quadro I.

6.2. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG no campus Sabará em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas às áreas de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência e designações da administração, resguardado o disposto do subitem 6.3.

Quadro I: Remuneração detalhada

Área

Disciplinas

Habilitação Mínima

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Direito

Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário, Ética e Cidadania, Direito do consumidor, Noções de Direito

Bacharelado em direito

01

20h

R$ 1.966,67

6.3. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

6.4. O contrato de trabalho SUBSTITUTO oriundo deste processo seletivo será celebrado pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme inciso Art. 4º da Lei Nº 8.745/93.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. A data para início do Processo Seletivo é 23 de junho de 2014, as 9h00min, com o sorteio do tema da prova didática, no Campus Sabará situado a Avenida Serra da Piedade, 299, Bairro Morada da Serra, Sabará/MG. A prova didática tem previsão para o dia 25 de junho de 2014, com inicio as 9h00min, no endereço supracitado.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 2 (três) fases, conforme Quadro II. Quadro II: Fases do Processo Seletivo Simplificado

Fase

Prova

Área de conhecimento

Valor

Caráter

1ª fase

Didática

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático-pedagógico

100 pontos

Classificatório e eliminatório

2ª fase

Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100 pontos

Classificatório

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. Para acesso ao local de realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 3.11 a 3.15.

9.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação conforme subitem 3.13.

9.2. É sugerido aos candidatos que cheguem com a antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

9.3. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento conforme Anexo I deste edital.

9.4. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 30 (trinta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

9.5. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre o sorteio e o início da prova e será divulgado no sitio do IFMG, conforme item 7.

9.6. De acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos.

9.7. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova didática, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.7.1. Os candidatos ausentes no horário estipulado no item 9.7 estarão automaticamente desclassificados.

9.8. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente a sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição, área e campus para o qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

9.8.1. O plano de aula deverá ser entregue em número de vias igual à quantidade de membros da Comissão Examinadora.

9.8.2. A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo destes, no mínimo, 2 (dois) professores de disciplinas da área de direito.

9.9. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro branco ou negro, pincel ou giz, computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.2 ou Office 2007 e projetor multimídia.

9.9.1. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e/ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

9.10. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

9.11. A Prova Didática será valorizada em 100 (cem) pontos e será avaliada por Comissão Examinadora composta por três membros conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

9.11.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.11.2. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

9.11.3. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

9.12. A divulgação do resultado da Prova Didática ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br.

9.13. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Didática.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 9.11.3, estarão classificados para a Prova de Títulos e ocorrerá logo após a realização do item 9 deste edital.

10.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada conforme Anexo III deste edital.

10.2.1. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma da pontuação obtida nos itens previstos no Anexo III, apresentada em 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

10.3. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática (até o encerramento da prova do último candidato), conforme cronograma, nas seguintes condições:

10.3.1. Devidamente encadernado em espiral, contendo: 1) uma cópia do Barema constante no anexo III com a indicação dos títulos apresentados e a pontuação previamente calculada pelo candidato; 2) curriculum lattes atualizado; 3) cópia autenticada do diploma da habilitação exigida no Anexo I; 4) Cópia dos títulos descritos no Anexo III, seguindo a ordem do Barema e, restringindo-se somente aos títulos passíveis de pontuação.

10.3.2. Os títulos acadêmicos deverão ser autenticados e os demais documentos em cópias simples.

10.3.3. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

10.3.4. Os títulos previstos em 10.3. deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com nome, número de inscrição.

10.4. Os candidatos poderão trazer os originais e as cópias dos documentos para serem autenticadas na instituição, no momento da entrega.

10.5. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme subitem

11. DO RESULTADO

11.1. A classificação dos candidatos em cada uma das fases e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br, logo após a finalização das correções.

11.2. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma das pontuações obtidas nas Provas Didática e de Títulos.

11.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.4. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste edital.

11.5. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no site do IFMG e no Diário Oficial da União.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

12.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12.1.2. Obtiver a maior nota na Prova Didática.

12.1.3. Obtiver o maior tempo comprovado de serviço no magistério.

12.1.4. For o candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Didática e ou de Títulos poderá fazê-lo conforme o Anexo V e protocolizá-lo, pessoalmente, no horário de 8h00min a 17h00min, no Campus Sabará, situado a Av. Serra da Piedade, 299, Bairro Morada da Serra, Sabará/MG. O candidato poderá ainda enviar o recurso via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima, desde que encaminhe o protocolo de envio digitalizado para o e-mail concursos@ifmg.edu.br no mesmo prazo acima mencionado. Será considerada a data do protocolo de entrada nos Correios para fins de contagem final do prazo recursal.

13.1.1. A interposição de recurso ao resultado deve ser feito por resultado/prova divulgado no prazo de um dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação do Resultado Preliminar da mesma.

13.1.2. Os recursos interpostos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos

13.2. Não serão aceitos recursos via FAX ou correio eletrônico; recursos extemporâneos; em formulário distinto do Anexo V ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

13.3. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

13.4. A pontuação obtida por intermédio do julgamento de recurso impetrado contra os resultados preliminares poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e/ou Banca Examinadora. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br.

14.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.3. Os candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato até a data deste edital.

14.4. O candidato classificado será convocado para assumir o cargo. Não havendo interesse em assumir o cargo, o candidato obriga-se a declarar sua desistência através do Anexo IV deste edital e encaminhá-lo para a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - CEP: 30.575-180 - Belo Horizonte- MG. O não pronunciamento do candidato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua convocação permitirá ao IFMG convocar o próximo candidato.

14.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

Edmar Geraldo de Oliveira
Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

ÁREAS, HABILITAÇÃO, TEMAS e VAGAS

Área de atuação:

Gestão

Habilitação exigida:

Bacharelado em Direito

Temas:

01 - Direitos básicos do consumidor.

02 - Relações de consumo: conceitos, caracterização, importância e distinções.

03 - Cidadania e ética geral e profissional: conceitos, distinções, importância e contornos práticos.

04 - Obrigação tributária e crédito tributário.

Bibliografia Sugerida

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 18.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

COLETO, Aline Cristina; ALBANO, Cícero José. Direito Aplicado a Cursos Técnicos. Curitiba: Editora do Livro Técnico, 2010.

GALLO, Sílvio (Coord.). Ética e cidadania: caminhos para a filosofia. 11. ed. Campinas: Papirus, 2003.

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. São Paulo: RT, 2011

RICARDO, Alexandre. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Método, 2012

TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 2. ed. São Paulo: Método, 2013.

Vagas:

01