IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IFMG abre 4 vagas para Professor Temporário em Ribeirão das Neves e Sabará

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

EDITAL N° 32/2011

Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.575-180
31 2513 5213 - concursos@ifmg.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO
Campus Ribeirão das Neves e Campus Sabará

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, Lei n° 9.849/99, Medida Provisória n° 525 de 14/02/11 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR TEMPORÁRIO para o Campus Ribeirão das Neves e Campus Sabará, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será realizado pelo IFMG e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sitio www.ifmg.edu.br.

1.2. As vagas para este processo seletivo estão distribuídas por área, conforme Anexo 1 deste edital.

1.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Em todas as fases do processo seletivo, exceto no resultado final, será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, dentro das vagas estabelecidas por árealcampus.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1°, da Constituição Federal.

2.2.1. De conformidade com o disposto no art. 207, § 1°, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 11/96, e na Lei n° 9.515/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo com apresentação do visto permanente.

2.3. Não ter sido Professor Substituto/Temporário em Instituições Federais de Ensino Superior ou ter trabalhado com contrato temporário em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital.

2.4. Possuir habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Anexo 1 deste edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

2.7. Os documentos originais comprobatórios dos requisitos fixados neste item deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

2.8. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.9. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste item.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 30 de dezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012.

3.2. Ao realizar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual deseja concorrer, conforme Anexo 1 deste edital. O candidato poderá concorrer somente a uma área e a um campus e não será aceito pedido de alteração de área ou campus para a qual o candidato se inscreveu.

3.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG.

3.6. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.8. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pela não emissão de GRU por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição.

3.9. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.10. Para inscrição, o candidato deverá:

3.10.1. Ler atentamente o presente edital e seus anexos.

3.10.2. Preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

3.10.3. Imprimir o boleto bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1° dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.

3.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.10.3.

3.12. A partir do dia 17 de janeiro de 2012 todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação de PAGAMENTO CONFIRMADO, no sitio www.ifmg.edu.br. Este documento será de porte OBRIGATÓRIO para acesso ao local de realização das provas.

3.12.1. O candidato que não possuir o comprovante de inscrição em conformidade com o subitem 3.12 deverá apresentar, no dia da prova, o comprovante de pagamento original para poder realizar a prova.

3.13. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

3.14. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

3.16. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.1.2- A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre 9 horas do dia 30 de dezembro de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.1.1.

4.1.3 O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.

4.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br.

4.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 15 de janeiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.10.3, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, §2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

5.2. O candidato deverá informar a deficiência que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:

5.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

5.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto para assumir o cargo.

5.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

5.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 10 de janeiro de 2012, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá protocolizá-lo, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Núcleo Avançado de Sabará, Av. Serra da Piedade, 351, Bairro Morada da Serra, Sabará-MG.

6. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Temporário, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e conforme Quadro 1.

6.2. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo IFMG no campus para o qual foi aprovado em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas às áreas de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência e designações da administração, resguardado o disposto do subitem 6.3.

Quadro 1: Remuneração detalhada

Habilitação

Remuneração para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, em R$

VB

GEDBT

RT

Auxilio alimentação

Total

Licenciatura/Bacharelado

1.115,02

1.015,31

-

304,00

2.434,33

6.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

6.4. O contrato de trabalho temporário oriundo deste processo seletivo será celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso Art. 4° da Lei n° 8.745/93.

7.DO CRONOGRAMA

7.1. A data provável para início do Processo Seletivo é 22 de janeiro de 2012. Um cronograma informando as datas, horários e endereços de realização de todos os eventos relativos ao processo seletivo será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e divulgado no sítio www.ifmg.edu.br a partir do dia 17 de janeiro de 2012.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 3 (três) fases, conforme Quadro II. Quadro II: Fases do Processo Seletivo Simplificado

Fase

Prova

Área de conhecimento

Valor

Caráter

1ª fase

Escrita

Conhecimentos específicos da área

100 pontos

Classificatório e eliminatório

2ª fase

Didática

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático-pedagógico

100 pontos

Classificatório e eliminatório

3ª fase

de Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100 pontos

Classificatório

9. DA PROVA ESCRITA

9.1. Para acesso ao local de realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante definitivo de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 3.12 a 3.16.

9.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação conforme subitem 3.14.

9.2. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões, bem como a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo.

9.3. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos de cada área, terá duração máxima de 3 (três) horas e versará sobre 02 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo 1 deste edital.

9.4. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Escrita, sendo parte integrante desta fase e obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.5. O caderno oficial da Prova Escrita, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Escrita utilizadas pelo candidato para sua dissertação, preenchidas e identificadas conforme os subitens 9.6 e 9.7.

9.6. O caderno oficial da Prova Escrita deverá ser preenchido, exclusivamente, de próprio punho e com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7. No caderno oficial da Prova Escrita o candidato deverá colocar seu nome e número de inscrição apenas no local indicado na folha de rosto. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Escrita acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo e sua devolução obrigatória, sem nenhum valor para a correção da Prova Escrita.

9.9. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do certame:

9.9.1. Comunicação de qualquer espécie com os demais candidatos.

9.9.2. Porte ou utilização de armas, livros, anotações, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, relógios, luvas, óculos escuros ou acessórios de chapelaria.

9.9.3. Afastamento da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno oficial da Prova Escrita ou folhas de rascunho.

9.9.4. Anotações sobre suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos.

9.10. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

9.10.1. Agredir, ameaçar ou desrespeitar servidores no desempenho de suas funções, autoridades presentes ou demais candidatos.

9.10.2. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.

9.10.3. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas.

9.10.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.10.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do certame.

9.11. O IFMG não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

9.12 Os três últimos candidatos a terminarem a prova em cada sala deverão sair juntos e assinarão a ata de aplicação da prova.

9.13. A dissertação sobre cada um dos temas será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. A avaliação da Prova Escrita será realizada por Comissão Examinadora composta por três membros e conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

9.13.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de O (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídas conforme o subitem 9.13 e apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.13.2. A nota final do candidato na Prova Escrita será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

9.13.3. Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita e se enquadrar nas condições expressas nos subitens 9.14 e 9.14.1.

9.14. Serão convocados para a Prova Didática os 5 (cinco) primeiros classificados e aprovados por árealcampus na prova escrita.

9.14.1. Em caso de empate na 5a (quinta) classificação de cada árealcampus, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima fase do concurso.

9.15. A divulgação do resultado da Prova Escrita ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.4.

9.16. O prazo para recurso estipulado no item 12 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Escrita.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita, conforme o subitem 9.13.3, estarão aptos para a realização da Prova Didática.

10.2. Para acesso ao local de realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 3.12 a 3.16.

10.2.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação conforme subitem 3.14.

10.3. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

10.4. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Escrita, conforme Anexo I deste edital.

10.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

10.6. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado no sítio www.ifmg.edu.br, conforme item 5, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e o início da prova. É facultada a presença dos candidatos.

10.6.1. O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento ou recurso sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

10.7. De acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos, sendo um para cada campus.

10.8. A ordem de apresentação dos campi e dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, conforme cronograma, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

10.9. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente a sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição, área e campus para o qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

10.9.1. O plano de aula deverá ser entregue em número de vias igual à quantidade de membros da Comissão Examinadora.

10.10. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro branco ou negro, pincel ou giz, computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.2 e projetor multimídia.

10.10.1. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

10.11. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

10.12. A Prova Didática será valorizada em 100 (cem) pontos e será avaliada por Comissão Examinadora composta por três membros conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.

10.12.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de O (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

10.12.2. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

10.12.3. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

10.13. A divulgação do resultado da Prova Didática ocorrerá no sítio www.ifmg.edu.br, conforme subitem 1.4.

10.14. O prazo para recurso estipulado no item 12 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Didática.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 10.12.3, estarão classificados para a Prova de Títulos.

11.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada conforme Anexo IV deste edital.

11.2.1. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma da pontuação obtida nos itens previstos no Anexo IV, apresentada em 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

11.3. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática, conforme cronograma, nas seguintes condições:

11.3.1. Acompanhados do curriculum atualizado e elaborado via Plataforma Lactes/CNPq, anexado de documentos comprobatórios, encadernados e numerados.

11.3.2. Organizados na ordem descrita no Anexo IV e acompanhados de uma cópia deste anexo com a indicação dos títulos apresentados, a pontuação previamente calculada e assinatura.

11.3.3. Os documentos comprobatórios mencionados no subitem 11.3.1 referem-se, exclusivamente, ao itens descritos no ANEXO IV e passíveis de pontuação.

11.3.4. Em envelope lacrado e identificado com nome, número de inscrição, área e campus a qual concorre.

11.3.5. Títulos acadêmicos acompanhados do respectivo histórico escolar (obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados).

11.3.6. Cópias autenticadas dos títulos acadêmicos, inclusive da habilitação exigida no Anexo I, e cópias simples dos demais documentos, sendo que a produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares.

11.3.7. Para efeitos de pontuação, somente serão consideradas publicações em periódicos de acordo com a classificação do Quais da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

11.3.8. O IFMG não se responsabiliza por documentos apresentados fora das especificações contidas neste item, nem por documentos originais.

11.4. Receberá nota O (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme subitem 11.3.

12. DO RESULTADO

12.1. A classificação dos candidatos em cada uma das fases e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma das pontuações obtidas nas Provas Escrita, Didática e de Títulos.

12.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

12.4. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste edital.

12.5. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

13.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

13.1.2. Obtiver a maior nota na Prova Didática.

13.1.3. Obtiver a maior nota na Prova Escrita.

13.1.4. Obtiver o maior tempo comprovado de serviço no magistério.

13.1.5. For o candidato mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Escrita, Didática ou de Títulos deverá fazê-lo conforme o 'Formulário para interposição de recurso', disponível no sítio www.ifmg.edu.br, e protocolizá-lo, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Núcleo Avançado de Sabará, Av. Serra da Piedade, 351, Bairro Morada da Serra, Sabará-MG, no horário de 13h00min às 18h00min, no dia seguinte a divulgação dos resultados.

14.2. Não serão aceitos recursos via postal, FAX ou correio eletrônico; recursos extemporâneos; em formulário distinto do indicado no subitem 14.1 ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

14.3. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

14.4. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

14.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br.

15.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

15.3. Os candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato até a data deste edital.

15.4. O candidato classificado será convocado para assumir o cargo. Não havendo interesse em assumir o cargo, o candidato obriga-se a declarar sua desistência através do Anexo V deste edital e encaminhá-lo para a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - Avenida Professor Mário Werneck, 2.590 - Bairro Buritis - CEP: 30.575-180 - Belo Horizonte-MG. O não pronunciamento do candidato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua convocação permitirá ao IFMG convocar o próximo candidato.

15.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2011.
Caio Mário Bueno Silva
Reitor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO - Edital 32/2011
ÁREAS, HABILITAÇÃO, TEMAS e VAGAS

Área de atuação:

Comunicação

Habilitação exigida:

Licenciatura Plena em Letras - Português/Inglês

Temas:

1. Elementos de Gramática: Concordância Verbal e Nominal

2. Semântica: Coesão e Coerência textual; Novo Acordo Ortográfico.

3. Interpretação de Textos

4. Estratégias de leitura em inglês: prediction, skimming, scanning, leitura detalhada.

5. Vocabulário: guessing from context, famílias de palavras, sinônimos e antônimos.

Vagas:

Campus Ribeirão das Neves

01

Campus Sabará

01

 

Área de atuação:

Matemática

Habilitação exigida:

Licenciatura Plena em Matemática ou Bacharelado em Matemática

Temas:

1. Matemática do Ensino Médio: funções lineares, quadráticas, exponenciais e logaritmos.

2. Matemática do Ensino Médio: Resolução de sistemas lineares, matrizes e determinantes.

3. Matemática do Ensino Médio: Resolução de inequações lineares, quadráticas, racionais e modulares. Resolução geométrica de sistemas de inequações lineares e quadráticas

4. Cálculo: Limites, derivadas e aplicações.

5. Álgebra Linear: Espaços e subespaços vetoriais. Transformações lineares.

Vagas:

Campus Ribeirão das Neves

01

Campus Sabará

01

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR TEMPORÁRIO - Edital 32/2011

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Critérios

Valor

Estética e Apresentação Letra legível

Organização

5,00

Domínio da língua portuguesa

Concordância

Ortografia

Pontuação

5,00

Organização do texto

Introdução/desenvolvimento/conclusão

Sequência lógica

Concatenação de ideias

15,00

Qualidade do texto

Linguagem adequada/termos técnicos

Clareza

Exemplos, gráficos e representações

Capacidade de síntese

Objetividade

15,00

Conteúdo

Adequação ao tema

Fundamentação teórica

Abrangência

60,00

TOTAL

100,00

ANEXO III

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios

Valor J

Plano de aula
(10 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5,00

Adequação dos objetivos ao conteúdo

5,00

Introdução
(15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5,00

Aspectos motivacionais

4,00

Referência e conexão com outros conhecimentos

6,00

Desenvolvimento
(40 pontos)

Domínio do conteúdo

10,00

Organização lógica e exposição adequada do tema

10,00

Adequação do vocabulário e termos técnicos

5,00

Abrangência e adequação ao tema

5,00

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

5,00

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

2,50

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

2,50

Finalização
(17 pontos)

Capacidade de síntese

8,00

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

3,00

Cumprimento das etapas previstas no plano

3,00

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3,00

Conduta
(18 pontos)

Autocontrole

5,00

Dicção e tom de voz

3,50

Postura e movimentação

3,50

Atendimento à arguição da banca

6,00

Total

100,00

ANEXO IV

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS - (Limitado a 40 pontos)
Havendo mais de um título acadêmico, será contado apenas o de maior valor e única vez.

Valor

Pontuação
Obtida

1

Doutorado na área

40,00

 

2

Mestrado na área

30,00

 

3

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)

10,00

 

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL(Limitado a 34 pontos)

 

 

4

Docência em curso Técnico, de Graduação, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas n° inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 8 pontos).

8,00

 

5

Orientação de aluno de iniciação científica na área do concurso financiada por agência de fomento ou por programa institucional comprovado: 0,5 ponto/trabalho (limitado a 3 pontos).

3,00'

 

6

Coordenação de projeto de Extensão e ou Inovação Tecnológica financiado por agência de fomento: 0,5 ponto/projeto (limitado a 3 pontos).

3,00

 

7

Orientação de tese de doutorado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 3 pontos/tese (limitado a 6 pontos).

6,00

 

8

Orientação de dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do concurso, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 2 pontos/dissertação (limitado a 6 pontos).

6,00

 

9

Experiência profissional na área do concurso, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 0,5 ponto/semestre (apenas n° inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 8 pontos).

8,00

 

 

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
(Limitado a 26 pontos)

 

 

10

Autoria de livro na área do concurso cadastrado no ISBN: 2 pontos/livro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

11

Autoria de capítulo de livro na área do concurso cadastrado no ISBN: 1 ponto/capítulo (limitado a 2 pontos).

2,00'

 

12

Publicação técnica ou tecnológica na área do concurso (manual, relatório técnico ou material didático) cadastrada no ISBN: 0,5 ponto/publicação (limitado a 1 ponto).

1,00

 

13

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (Al e A2): 4 pontos/trabalho (limitado a 8 pontos).

8,00 '

 

14

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (B 1 e B2): 2,0 pontos/trabalho (limitado a 4 pontos).

4,00'

 

15

Artigo completo publicado em anais de congresso internacional na área do concurso com "Qualis" - CAPES: 0,5 ponto/artigo (limitado a 2 pontos).

2,00

 

16

Artigo completo publicado em anais de congresso nacional na área do concurso com "Qualis" - CAPES: 0,2 ponto/artigo (limitado a 1 ponto).

1,00

 

17

Patente ou depósito de patente com comprovação através de documento emitido por órgão competente. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente: 2,0 pontos/patente/depósito/registro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

 

Total

100,00

 

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu, _____________________________________, portador(a) do CPF _____________________, candidato(a) com nº de inscrição _________ aprovado(a) em ___º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR TEMPORÁRIO para o Campus ______________________________, na área de ______________________________, homologado através do Edital nº ____/2011, publicado no DOU de ___/___/___, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga.

_____________________________________
Local e data

_____________________________________
Assinatura do candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR TEMPORÁRIO - Edital 32/2011
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Fase: _________ Prova Escrita _________ Prova Didática _________ Prova de Títulos

Área: _______________________________________ Campus: _______________________________

Candidato: _____________________________________________ Nº de inscrição: _______________

Fundamentação e referências bibliográficas: Folha nº ______

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
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_____________________________________
Local e data

_____________________________________
Assinatura do candidato