IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Professores para atuarem no Pronatec

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº. 35, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Buriticupu, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 18/10/2013 a 06/11/2013 as inscrições para a seleção de Profissionais para atuarem como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução Nº 04, de 16 de março de 2012 que altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, na Lei nº 12.513/2011, na Medida Provisória Nº 593, de 5 de Dezembro de 2012 que altera a Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 31/2011, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas e na Resolução IFMA/CONSUP Nº 48 de 11de julho de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Buriticupu, através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus.

1.2 Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 16 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo como estabelecido pela Resolução Nº 72/2011. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso. O quantitativo de vagas consta no Anexo I - Quadro de Vagas, distribuídas por Campus, Núcleo Avançado e Unidade Remota. O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração dos cursos, especificados no Quadro de Duração de Cursos - Anexo II.

1.3 A seleção de que trata este Edital não gera qualquer vínculo empregatício com o IFMA - Campus Buriticupu, seja ele de natureza estatutária ou celetista, podendo ser interrompido a qualquer momento.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições do Professor, bolsista, selecionado para os cursos constantes no Anexo I:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

b) adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes;

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas na forma do §2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

3.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

3.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. REQUISITOS BÁSICOS

4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos ao cargo de Professor, que:

4.1.1 Seja Graduado e atendam ao requisito mínimo exigido no Quadro de Vagas, Anexo I.

4.1.2 No caso de servidor da rede pública, tenha autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado.

4.1.3 Tenha disponibilidade de participar de capacitação em dia e horário a serem definidos pela coordenação do programa;

4.1.4 Esteja em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino, também militares.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão gratuita, realizadas do dia 18/10/2013 a 06/11/2013, somente de forma presencial, no Campus Buriticupu.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o curso, a disciplina e a carga horária para qual está concorrendo.

5.2.1 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

5.3.1 Ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida.

5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF

5.3.3 Cópia do Título de Eleitor (com comprovante da última votação);

5.3.4 Cópias autenticadas do comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico Escolar) conforme requisito mínimo exigido para investidura no cargo, Quadro de Vagas, Anexo I;

5.3.5 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo IV deste Edital);

5.3.6 Originais e Cópias dos Comprovantes das atividades e cursos descritos no Curriculum Vitae (a autenticação será feita pelo servidor no ato da inscrição);

5.3.6 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo disposto no Anexo VI deste Edital) no caso de servidor da rede pública.

5.3.7 Carteira de reservista (só para apresentação);

5.3.8 Comprovante de endereço (original e cópia).

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos professores constará de Análise de Títulos realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus.

6.2 Na Análise de Títulos, a comissão considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.3 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para o candidato.

6.4 Não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.5 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas - Anexo I, deste Edital.

7.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados.

7.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área para qual está concorrendo;

b) Maior pontuação em experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer

c) Maior tempo de experiência em serviço prestado a rede pública

d) Maior idade.

7.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 12 de novembro de 2013 e na portaria do Campus.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuarão nos cursos do Pronatec no Campus Buriticupu, obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho:

I - Professor

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da disciplina do curso a qual está concorrendo.

9. DOS IMPEDIMENTOS

9.1 - A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital (conforme Modelo Constante no Anexo VII), até o quinto dia após sua publicação.

10.2 Caberá recurso contra o resultado no prazo de 02 (dois) a contar da data de divulgação do Resultado Final (Modelo constante no anexo VIII).

10.3 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

10.4 O recurso deverá ser dirigido a Diretoria Geral do Campus Buriticupu, protocolado no Campus.

10.5 Não serão aceitos recursos por e-mail ou qualquer outra forma diferente do estipulado no item anterior.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir Habilitação Legal Específica obtida, conforme os requisitos mínimos exigidos nos quadros de vagas contidos no Anexo I deste Edital, para o exercício do cargo a que se submeteu, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88.

11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

11.4 É vedada ao professor bolsista contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de acordo com a Carga Horária descrita no Quadro de Vagas Anexo I, como Bolsista do PRONATEC;.

12.2 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Local designada pela Direção do Campus.

12.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores do IFMA.

Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís, capital do Maranhão, para dirimir questões deste Edital.

Buriticupu, 08 de outubro de 2013.

Ronaldo Ribeiro Corrêa
DIRETOR GERAL
CAMPUS BURITICUPU

ANEXO I

(A) - QUADRO DE VAGAS

CURSO FIC AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

TURNO DE FUNCIONAMENTO

CARGA HORÁRIA

Legislação Trabalhista e Previdenciária

Bacharel em Direito

Manhã e/ou Tarde (Sábado e/ou Domingo)

20h

ANEXO I

(B) - QUADRO DE VAGAS

CURSO FIC AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

TURNO DE FUNCIONAMENTO

CARGA HORÁRIA

Legislação Ambiental

Graduação em Direito ou Pós-graduação em área afim.

Manhã e/ou Tarde (Sábado e/ou Domingo)

20h

ANEXO I

(F) - QUADRO DE VAGAS

CURSO CONCOMITANTE TÉCNICO EM ANÁLISE QUÍMICA (2º MÓDULO)

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

TURNO DE FUNCIONAMENTO

CARGA HORÁRIA

Inglês instrumental

Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa.

Manhã e/ou Tarde (Sábado e/ou Domingo)

40h

ANEXO II - QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE ENSINO

TIPO DE CURSO

NOME DO CURSO

TURNO

CARGA HORÁRIA

BURITICUPU

UNIDADE REMOTA CENTRO DE ENSINO FERREIRA GULLAR

FIC

Auxiliar de Recursos Humanos

Manhã e Tarde (Sábado e Domingo)

200h

BURITICUPU

IFMA

FIC

Agente de Desenvolvimento Socioambiental

Manhã e Tarde (Sábado e Domingo)

200h

BURITICUPU

IFMA

Concomitante

Análise Química

Manhã e Tarde (Sábado e Domingo)

300h

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULO

Especificação dos Títulos

Pontos por item

1.Titulação acadêmica

Pontuação

Unitária

Máxima

1. Especialização na área de Educação (duração mínima de 360h - Resolução Nº 01/2001 - CNE) não cumulativa com o requisito mínimo exigido

5,0

5,0

2. Especialização em outras áreas (duração mínima de 360h - Resolução Nº 01/2001 - CNE)

4,0

4,0

3. Mestrado (não cumulativa com o requisito mínimo exigido)

7,0

7,0

4. Doutorado

10,0

10,0

5. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 120h por Curso)

2,0

8,0

6. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 80h por Curso)

1,5

6,0

7. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 60h por Curso)

1,0

4,0

2. Experiência Docente

Pontuação

2.1 Experiência docente no ensino técnico e/ou superior em outras áreas

1,0/semestre

20,0

2.2 Experiência docente em Educação Básica (Ensino Fundamental e/ou Médio)

0,5/semestre

10,0

2.3Experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer

1,5/semestre

20,0

3. Experiência Técnico-Profissional

Pontuação

3.1 De, no mínimo, um ano

 

2,0

3.2 De um a dois anos

 

3,0

3.3 De dois a três anos

 

4,0

3.4 Mais de três anos

 

5,0

3.5 Participação em Comissões Institucionais

10,0(por comissão)

30,0

3.6 Participação em programas desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal

5,0(por programa)

30,0