IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona 123 Tutores a Distância para os cursos de Química e Informática

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº. 16/ 2013 - DEAD/IFMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO DE TUTOR A DISTÂNCIA PARA OS CURSOS DE LICENCIATURA EM QUÍMICA E EM INFORMÁTICA

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de06/11/13 a 19/11/13, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a Função de Tutor a Distância para atuar na Diretoria de Educação a Distância do IFMA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, em atendimento à necessidade de acompanhamento dos alunos durante a oferta de disciplinas nos Cursos de Licenciatura em Química e Licenciatura em Informática na modalidade a Distância, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 26, de 5 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação superior no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), a Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa, bem como as disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para a Função de Tutor a Distância será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA, através da Comissão de Seleção.

1.2. Os Tutores a Distância selecionados atuarão como bolsistas no acompanhamento dos alunos durante a oferta de disciplinas dos Cursos de Licenciatura em Química e Licenciatura em Informática do Sistema da Universidade Aberta do Brasil - UAB/IFMA.

1.2.1. A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas será previamente estabelecida pela Coordenadoria de Tutoria e deverá totalizar 20 horas semanais.

1.2.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 123 vagas para Tutores a Distância, que atuarão como bolsistas no acompanhamento dos alunos durante a oferta de disciplinas nos Cursos de Licenciatura em Química e Informática, conforme Quadro de Vagas a seguir.

QUADRO DE VAGAS

TUTOR A DISTÂNCIA CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA

DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

Inglês Instrumental

01

Graduação em Letras com Habilitação em Inglês

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I

01

Graduação em Química e Pós-Graduação

Físico-Química II

01

Graduação em Química

Estágio III

01

Licenciatura em Química

Prática Educacional II

02

Elementos de Ciências II

01

 

QUADRO DE VAGAS

TUTOR A DISTÂNCIA CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

DISCIPLINA

TOTAL DE VAGAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

Linguagem de Programação

18

Licenciatura em Informática ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Administração com ênfase em Análise de Sistema ou Graduação em Sistemas de Informação Tecnólogo em Informática ou Tecnólogo em Redes ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Processamento de Dados

Banco de Dados

18

Prática Educacional IV

18

Organização e Gestão do Trabalho Educativo

18

Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Informática da Educação ou em áreas afins.

Estágio III - Ensino Médio

11

Estágio I - Educação Profissional

11

Licenciatura em Informática ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Administração com ênfase em Análise de Sistema ou Graduação em Sistemas de Informação Tecnólogo em Informática ou Tecnólogo em Redes ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Processamento de Dados.

Libras

11

Graduação em qualquer área e Proficiência em Libras.

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC I

11

Licenciatura em Informática, Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Administração com ênfase em Análise de Sistema ou Graduação em Sistemas de Informação Tecnólogo em Informática ou Tecnólogo em Redes ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Processamento de Dados

3. DA FUNÇÃO

3.1. O Tutor a Distância tem como função exercer as atividades típicas de tutoria:

3.1.1. Assistir aos alunos nas atividades da disciplina.

3.1.2. Apoiar os Professores Pesquisadores nas atividades da disciplina.

3.1.3. Acompanhar e avaliar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

3.1.4. Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos.

3.1.5. Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

3.1.6. Corrigir as atividades e avaliações dos alunos.

3.1.7. Disponibilizar o material didático no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

3.1.8. Participar das atividades virtuais.

3.1.9. Mediar a comunicação de conteúdos entre Professores Pesquisadores, alunos e Tutores Presenciais.

3.1.10. Estabelecer e promover contato com os alunos.

3.1.11. Realizar o atendimento aos alunos, Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo.

3.1.12. Revisar e avaliar o material didático da disciplina produzido pelo Professor Pesquisador.

3.1.13. Participar de reuniões periódicas com professores de disciplina e Coordenadoria de Tutoria.

3.1.14. Desenvolver atividades presenciais na sede da DEAD do IFMA (Av. Getúlio

Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005).

3.1.15. Realizar atividades acadêmicas da disciplina nos municípios polo, conforme cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenadoria de Tutoria.

3.1.16. Participar das atividades de capacitação e atualização, ofertadas pela DEAD/IFMA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 06/11/2013 a 19/11/2013, somente via formulário online disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1gYjKRJ1nrD7KnhjTYs2aLtFlXQln4jkiyC _a0__gc48/viewform

4.2. O candidato, após preencher o formulário de inscrição via internet, deverá entregar cópia de toda sua documentação comprobatória, dentro de um envelope identificado com seu nome, nome da disciplina e do curso em que pretende atuar, contados os dias úteis do período de 06/11/2013 a 19/11/2013, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 18h, na Diretoria de Educação a Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005.

4.3. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação exigida para os candidatos inscritos:

4.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF.

4.3.2. Cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral.

4.3.3. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Graduação.

4.3.4. Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação ou declaração da instituição em que está cursando a Pós-Graduação emStricto Sensu.

4.3.5. Documento comprovando experiência no magistério (cópia autenticada da carteira de trabalho ou contracheque ou declaração da instituição de ensino informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente com firma reconhecida em cartório) e/ou documento comprovando formação de nível superior e vínculo a programas de pós-graduação e/ou formação de nível superior e formação pós-graduada.

4.3.6. Curriculum Vitae (conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital).

4.3.7. Comprovante das atividades e dos cursos descritos no Curriculum Vitae.

4.3.8. Uma foto 3x4 recente.

4.3.9. Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (somente para candidato com Deficiência).

4.3.10. Declaração de disponibilidade de 20h para atuar na Diretoria de Educação a Distância (Anexo III).

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas consagradas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargos em Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.

5.2. Das vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em três listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência e a terceira, a classificação dos candidatos excedentes.

5.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas primeiras listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar- -se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

5.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Simplificado, passando-se ao candidato seguinte aprovado da lista especial.

5.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo Simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

5.8. A vaga surgida em razão de desligamento do Tutor a Distância contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

5.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

5.9.1. No ato da inscrição, declarar-se deficiente.

5.9.2. Encaminhar Laudo Médico no período estabelecido no subitem 4.2., original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.10. Consideram-se pessoas com Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.11. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS

6.1. Somente serão vinculados ao Programa os Tutores a Distância que tiverem a formação básica requerida no Quadro de Vagas conforme subitem 2.1.

6.1.1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais, das quais 8 (oito) horas deverão ser cumpridas exclusivamente aos sábados e/ou domingos.

6.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em Instituição de Ensino regular e/ou formação de nível superior e vínculo a programas de pós-graduação e/ou formação de nível superior e formação pós-graduada.

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado Para a Função de Tutor a Distância contempla a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, de acordo com a pontuação discriminada na tabela a seguir, segundo a qual o candidato deverá obter, no máximo 150 pontos, assim distribuídos:

Especificação dos Títulos

Pontos por item

Titulação Acadêmica:

Máximo 70 pontos:

Especialização em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

05 pontos

Especialização na área de Educação a Distância

05 pontos

Mestrado finalizado em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

20pontos

Mestrado (cursando) em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

10pontos

Doutorado finalizado em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

20pontos

Doutorado (cursando) em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

10 pontos

Experiência Docente:

Máximo 50 pontos:

Experiência docente na área do curso no qual o candidato pleiteia vaga (máximo de quatro anos)

05 pontos/ano

Experiência docente na área de Educação a Distância (máximo de três anos)

10 pontos/ano

Experiência Profissional:

Máximo 30 pontos:

Experiência em tutoria (máximo de três anos)

10 pontos/ano

7.1.1.1. Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente de classificação.

7.1.1.2. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia26/11/2013.

7.1.1.3. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo deverá fazê-lo através de formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1CWyx_W497NYMB1Slm9Z9vRdz4lqV Jn_Qhv7LxKGRGOI/viewform, nos dias 27 e 28/11/2013.

7.1.1.4. O resultado do Processo Seletivo Simplificado, após interposição de recurso, será divulgado no dia 29/11/2013.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O número de candidatos classificados será 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

8.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

8.3.1. Maior pontuação na experiência profissional.

8.3.2. Maior pontuação na experiência docente.

8.3.3. Mais tempo de experiência com uso de tecnologias de informação e comunicação na EaD.

8.3.4. Maior idade.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O resultado final será divulgado dia 29/11/2013 no sítio: www.ifma.edu.br.

9.2. A publicação do resultado final será feita em três listas. A primeira lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação de todos os candidatos. A segunda lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação somente dos candidatos com deficiência. A terceira lista contemplará a ordem de classificação dos excedentes.

9.3. A Diretoria de Educação a Distância do IFMA não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o site do IFMA para obtenção dessa informação.

10. DA BOLSA

10.1. As bolsas serão financiadas pela CAPES, mediante assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso, em conformidade com a Resolução FNDE/CD nº 08, de 30 de abril de 2010, que altera os incisos de I a V do art. 9º, o parágrafo 1º do art. 10 e o subitem 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009.

10.2. A bolsa será concedida no período da oferta da disciplina, desde que o Tutor a Distância atenda aos requisitos deste Edital e às normas da DEAD/IFMA e não poderá ser acumulada com outra bolsa, exceto para bolsas de mestrado e doutorado.

10.3. A bolsa do Tutor a Distância será no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.

10.4. O valor da bolsa está de acordo com a Lei nº 11.273, de fevereiro de 2006.

10.5. Os Tutores a Distância somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal.

10.6. A bolsa não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos Serviços Públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. O período das atividades de tutoria será definido conforme Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos aprovados em reunião com a Coordenadoria de Tutoria.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos vinculados a programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei nº 11.273/2006, Resolução/CD/FNDE nº 18 e Resolução/CD/ FNDE nº 36.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberão recursos on-line preenchidos diretamente no link https://docs.google.com/forms/d/1CWyx_W497NYMB1Slm9Z9vRdz4lqVJ n_Qhv7LxKGRGOI/viewform contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado nos dias 27 e 28/11/2013, devidamente fundamentados.

13.2. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

13.3. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, estes deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no subitem 13.1 na Diretoria de Educação a Distância.

14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. Será eliminado o candidato que:

14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital.

14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá sua bolsa cancelada.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os candidatos aprovados para Tutores a Distância serão chamados de acordo com o subitem 2.1 deste Edital.

15.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.

15.3. O Tutor a Distância será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do Programa a qualquer tempo determinado pela DEAD/IFMA, caso não atenda às normas deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.

15.4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da conveniência da administração da DEAD/IFMA, atendendo à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado terão os dias 02 ou 03/12/13, contados da data da publicação do resultado final, para comparecer às 19h na Diretoria de Educação a Distância do IFMA com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005.

15.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no sítio do IFMA, www.ifma.edu.br.

15.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, designada pela Diretoria de Educação a Distância, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 05 de novembro de 2013.

Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Francisco Roberto Brandão Ferreira
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Anexo I

CRONOGRAMA - EDITAL DEAD/IFMA 16/2013

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrição (Preenchimento do Formulário)

06 a 19/11/2013

Entrega da Documentação

06 a 19/11/2013

Resultado do Processo Seletivo Simplificado

26/11/2013

Recurso contra o Resultado do Processo Seletivo
Simplificado

27 e 28/11/2013

Resultado Final

29/11/ 2013