IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA retifica seletiva com três vagas para Professores Substitutos no Campus Caxias

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 56 DE 23 DE MAIO DE 2014

CAMPUS CAXIAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL "PRÓ-TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS CAXIAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela Lei nº 12.425, de 17.06.2011, da Lei nº 11.784/2008, da Lei 12.702/2012, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.775/2012, da Lei 12.778/2012 e do Processo nº 23249.039995.2013-14

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus Caxias.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, tanto para Professor Substituto como para Professor Temporário, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 28 de maio a 06 de junho de 2014.

2.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária do Banco do Brasil S/A ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário até o dia 06 de junho de 2014.

2.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Seletivo por conveniência do IFMA.

2.6 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.7 A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

2.8 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.9 Os candidatos deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, notadamente em seu artigo 41 (quarenta e um), participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9.1 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições ao IFMA.

2.9.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes terá seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figuração também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

2.10 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto o candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

2.11 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.12 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o Campus Caxias disponibilizará o endereço eletrônico seletivo.caxias@ifma.edu.br, durante o período de execução do certame.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990.

3.2.1 Em caso de haver novas vagas, e houver cinco candidatos aprovados e classificados, o quinto candidato a ser chamado será o candidato deficiente, obedecendo o percentual de 20 % das vagas.

3.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e, a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

3.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

3.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

3.7 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se candidato deficiente;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.9 O candidato deficiente deverá entregar até o dia 06 de junho de 2014, das 9 às 12h e das 14 às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.8 e cópias autenticadas do CPF e do RG, na Secretaria da Direção Geral do Campus Caxias, ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, no seguinte endereço: Rodovia MA 349, Km 02, s/n. Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000. Caixa Postal nº 77, postada impreterivelmente até o dia 06 de junho de 2014.

3.10 O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA-Campus Caxias não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

3.11 O candidato deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria da Direção do IFMA-Campus Caxias (respeitando-se o prazo máximo de 06 de junho de 2014). Nesse caso, o IFMA-Campus Caxias deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.12 As vagas de que trata o subitem 1.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.9, reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

3.14 O candidato deficiente reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente caso seja aprovado no Seletivo figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.14.1 As vagas de que trata o subitem 3.14, que não forem providas por falta de candidatos deficientes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A Prova Didática será realizada na cidade de Caxias, na sede do IFMA/Campus Caxias, situado na Rodovia MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, e terá seu início às 09h do dia 11 de junho de 2014 obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e de realização da Prova Didática, além de ser parte integrante deste Edital, também será afixado em mural institucional do Campus Caxias, e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br), até o dia 09 de junho de 2014.

5.5 A Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito horas) após o sorteio dos temas, sendo vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, sob a responsabilidade dos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, facultada a presença dos próprios candidatos munidos de documento de identificação. O sorteio será aberto ao público em geral, sendo o seu resultado divulgado na Portaria do Campus Caxias e no site www.ifma.edu.br, bem como em outros meios de comunicação disponíveis, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acesso às informações em tempo hábil à realização da etapa da Prova Didática.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital (Anexo II), será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número de candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, com novos temas sorteados para cada grupo.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão Organizadora do Seletivo e divulgado nos murais do Campus Caxias e publicado no site oficial (www.ifma.edu.br).

5.6 A Prova Didática terá seu início às 09h do dia 11 de junho de 2014, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade (RG) ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao início dos trabalhos.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes. Os portões estarão fechando às 08h:30 min. (turno matutino) e às 13h:30 min. (turno vespertino).

5.9 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae devidamente comprovado. O candidato que não entregar o Plano de Aula será eliminado do Concurso.

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências

5.11 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.12 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.13 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.14 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15 O candidato deverá trazer aparelho para realização da gravação áudio e/ou vídeo. O aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.

5.16 O candidato que realizar a gravação da aula e que, por algum motivo, não consiga efetuar a cópia da apresentação, se quiser fazer uso do aparelho, deverá deixar o próprio aparelho de gravação, devidamente identificado, com a banca, para posterior restituição logo após o prazo para recurso.

5.17 A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de abertura, a identificação da Banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do candidato e a área do conhecimento a que concorre.

5.18 Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática.

5.19 O candidato receberá a nota da prova didática por escrito, logo após seu término e antes que seja iniciada a prova didática do candidato seguinte, primando-se assim pela transparência do certame.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação acadêmica, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O certificado ou diploma de graduação, que se constitui como requisito essencial para a contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.4.1 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.6 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Será constituída Comissão Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Pós-Graduado em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista designados através de Ordem de Serviço expedida pela Direção-Geral do Campus Caxias.

7.2. A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.3 É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.4 O Campus Caxias deverá divulgar os membros da Comissão Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria e quadro de avisos do Campus Caxias e no site www.ifma.edu.br.

7.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada devidamente protocolada no Campus Caxias, dirigida à Direção-Geral do referido Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

7.6 Caso haja recursos, a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.1.1 As notas da Prova Didática serão entregues a cada candidato individualmente e em documento próprio, logo após a apresentação de cada um destes.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, a nota da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Caxias, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado da prova e do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da realização da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

i) o candidato, cuja a prova didática não for ministrada dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2, estará eliminado.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos para investidura no cargo:

I . nacionalidade brasileira;

II . gozo dos direitos políticos;

III . quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV . nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V . idade mínima de 18 anos;

VI . aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFMA;

VII . atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

10.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 10.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.745/93 e legislações pertinentes.

11.1.1 O candidato classificado que se declarou deficiente, após a convocação e antes da assinatura do termo de contrato, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido, nos termos do Art. Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

11.1.2 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da necessidade especial, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

11.1.3 A não observância do disposto no subitem 11.1.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

11.1.4 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, terá rescindido seu contrato.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente ou bacharelado ou superior de tecnologia, conforme os requisitos mínimos exigidos nos quadros de vagas contidos no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o parágrafo 1º, art. 10, da Lei nº 12.772/2012.

11.3 Os documentos necessários à contratação deverão ser entregues após a convocação para o contrato e antes da assinatura do termo de contrato, segundo o prazo estabelecido neste Edital. Os documentos que sirvam para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) deverão ser entregues também nesta mesma ocasião.

11.4 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

11.5 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

11.6 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

11.7 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com base na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de (24) vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

11.8 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital a alteração do regime de trabalho.

11.9 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviços de 40 (quarenta) horas semanais, como docente substituto da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11.10 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.764,45 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 110,22, Especialização, no valor de R$ 253,13, Mestrado, no valor de R$ 835,05, e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76, e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação após a entrada em exercício, acrescido ainda do auxílio alimentação no valor de R$ 373,00, conforme segue no quadro a seguir:

Titulação Docente

VB + RT (R$)

Auxílio alimentação (R$)

Graduação

2.764,45

373,00

Aperfeiçoamento

2.874,67

373,00

Especialização

3.017,58

373,00

Mestrado

3.599,5

373,00

Doutorado

4.699,21

373,00

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra o resultado da prova didática, bem como recurso da publicação do resultado provisório, no prazo de 02 (dois) dias, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 3 (três) dias úteis.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Caxias, situado na Rodovia MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-992, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h..

12.4. Após análise dos recursos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção-Geral do IFMA-Campus Caxias, através de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Seletivo do IFMA- Campus Caxias, designada pela Direção-Geral, obedecidas às normas do presente Edital.

13.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

13.3 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Caxias, através da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, nos horários, turmas e componentes curriculares por ela indicadas.

13.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção-Geral deste Campus na data prevista para ser divulgado em 20 de junho de 2014 na Portaria do Campus Caxias e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br.

13.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Mural de Avisos, na Portaria do Campus Caxias e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para cada área/disciplina, por ordem de classificação.

13.6 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas, geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

13.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Caxias. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.9 Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, o IFMA procederá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação.

13.10 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita pelo DADMP/PROGEPE, através de correspondência registrada, a ser enviada ao endereço informado pelo candidato no ato da sua inscrição, não se responsabilizando o IFMA pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.11 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, e o não pronunciamento dentro do prazo estabelecido implicará na sua renúncia tácita à contratação, a qual a Instituição, por meio do setor competente, lavrará em Ata e tornará público para todos os efeitos legais.

13.12 Estará apto à contratação o candidato classificado conforme o Resultado Final, de acordo com o subitem 14.5 deste Edital.

13.13 A admissão do candidato fica condicionada à classificação e posterior convocação, de acordo com a necessidade e conveniência do IFMA, à inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico do IFMA e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

13.14 O candidato, caso aceite, terá 15 (quinze) dias para entregar a documentação, bem como os exames admissionais, que são exigidos pelo IFMA.

13.15 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada publicamente, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.16 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

13.17 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.18 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo IFMA/Campus Caxias, na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000 ou através do endereço eletrônico seletivo.caxias@ifma.edu.br

13.19 Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

13.20 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Seletivo e pela Direção-Geral do Campus Caxias e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA..

13.21 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária da cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo.

14. DA VALIDADE DO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União e no site www.ifma.edu.br, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

14.2 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme determina o Art. 12 da Portaria Nº. 450/2002, de 06 de novembro de 2002, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, contada a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

Caxias - MA, 23 de maio de 2014.

João da Paixão Soares
Diretor-Geral "Pró-Tempore"
Portaria nº 4.904, de 09.10.2012
D.O.U. 17.10.2012

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Área/Disciplina

Requisito(s)

Regime de Trabalho

Vaga(s)

Informática Arq. Comput. E Redes

Curso Superior em Informática ou Graduado em Sistemas de Informação ou Graduado em Ciências da Computação ou Graduado em Engenharia da computação (Titulação mínima exigida de Especialista)

40 horas

01

Sociologia

Curso Superior em Sociologia

40 horas

01

Matemática

Curso Superior em Matemática (Titulação mínima exigida de Especialista)

40 horas

01

ANEXO II

TEMAS DA (S) ÁREA(S) / DISCIPLINA(S)

ÁREA/DISCIPLINA: Informática Arq. Comput. E Redes

1. ALGORITMOS

2. ARQUITETURA DE COMPUTADORES

3. REDE DE COMPUTADORES

4. SISTEMAS OPERACIONAIS

5. ESTRUTURA DE DADOS

6. LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

7. BANCO DE DADOS

8. PROGRAMAÇÃO PARA INTERNET

9. ENGENHARIA DE SOFTWARE

10. PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A OBJETOS

ÁREA/DISCIPLINA: Sociologia

01. TEORIA FUNCIONALISTA E O EQUILÍBRIO SOCIAL.

2. A TEORIA DO MATERIALISMO HISTÓRICO E O CONFLITO SOCIAL.

3. A SOCIOLOGIA COMPREENSIVA E A RACIONALIZAÇÃO DO MUNDO.

4. IDEOLOGIA E A PRODUÇÃO DO SUJEITO NA SOCIEDADE MODERNA.

5. O PAPEL DO CIDADÃO NA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

6. PROBLEMAS SOCIAIS E RELAÇÕES DE TRABALHO.

7. EDUCAÇÃO COMO PROCESSO SOCIAL

8. ESCOLA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO SOCIAL.

9. GLOBALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO.

10. EDUCAÇÃO FAMILIAR X EDUCAÇÃO ESCOLAR.

ÁREA/DISCIPLINA: Matemática

1. FUNÇÕES AFIM, QUADRÁTICA, EXPONENCIAL E LOGARÍTMICA.

2. TEOREMA FUNDAMENTAL DO CÁLCULO E APLICAÇÕES.

3. GEOMETRIA ESPACIAL: DISTÂNCIAS, VOLUMES E ÁREAS.

4. TRIGONOMETRIA: FUNÇÕES, EQUAÇÕES E INEQUAÇÕES TRIGONOMÉTRICAS.

5. ESTATÍSTICA: MEDIDAS DE CENTRALIDADE E VARIABILIDADE.

6. LIMITE E CONTINUIDADE DE FUNÇÕES REAIS DE UMA VARIÁVEL.

7. ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADES.

8. GEOMETRIA PLANA.

9. MATEMÁTICA FINANCEIRA: JUROS SIMPLES, JUROS COMPOSTOS, DESCONTOS E SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO.

10. GEOMETRIA ANALÍTICA.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

PERÍODO PREVISTO

Publicação do Edital de abertura do processo seletivo

28.05.2014

Período de Inscrição (internet)

28.05.2014 a 06.06.2014

Prazo para envio de laudo médico (candidatos com deficiência)

28.05.2014 a 06.06.2014

Cronograma do Sorteio de realização da Prova Didática

09.06.2014

Sorteio dos Temas da Prova Didática

09.06.2014

Divulgação da Banca Examinadora

08.06.2014

Aplicação das Provas Didáticas

11.06.2014

Publicação do Resultado Provisório

13.06.2014

Período para Apresentação do Recurso

16.06.2014 a 17.06.2014

Homologação do Resultado Final

20.06.2014