IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA oferece vaga para Professor Substituto de Agroindústria em Caxias

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS CAXIAS

EDITAL Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL "PRO-TEMPORE" EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO -CAMPUS CAXIAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela Lei nº 12.425, de 17.06.2011, da Lei nº 11.784/2008 e do Processo nº 23249.002716/2013-67.

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Caxias.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990.

2.1.2 Em caso de haver novas vagas, e houver cinco candidatos aprovados e classificados, o quinto candidato a ser chamado será o portador de deficiência, obedecendo o percentual de 20 % das vagas.

2.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no IFMA/Campus Caxias até o dia 15 de.abril de 2013, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia autenticada do RG e CPF, na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o 15 de abril de 2013.

2.2.2 O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais e deverão ser efetuadas no Campus Caxias, situado na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso -Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, no período de 01 a 15 de abril de 2013, apenas nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.

3.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 15 de abril de 2013. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque somente será efetivada após a compensação do referido.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 3.1.

3.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei n 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

3.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial (Anexo III), no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus Caxias deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.9 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RQ CPF, Título de Eleitor, comprovante de participação na última eleição, comprovante da habilitação profissional (requisito mínimo para a vaga pretendida) e Certificado de Reservista (para pessoas do sexo masculino);

e) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 O sorteio do tema da prova didática será realizada na cidade de Caxias, na sede do Campus Caxias, situado na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, e terá seu início às 9h do dia 19 de abril de 2013.

5.4 A Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito horas) após o sorteio dos temas, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.4.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, facultada a presença dos próprios candidatos munidos de documento de identificação. O sorteio será aberto ao público em geral, sendo o seu resultado divulgado na Portaria do Campus Caxias e no site www.ifma.edu.br, bem como em outros meios de comunicação disponíveis.

5.4.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo II deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, com novos temas sorteados para cada grupo.

5.4.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Caxias.

5.4.4 A Prova Didática terá seu início às 9 horas do dia 22 de abril de 2013, obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição no seletivo.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.6 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.7 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.8 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.9 No Plano de Aula deverão constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;

g) Previsão do tempo;

h) Referências.

5.10 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.11 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.12 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação acadêmica, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.5.1 Contará ponto para análise de currículo a partir do segundo diploma ou certificado de graduação em áreas afins à vaga pretendida, conforme ANEXO VI.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme ANEXO VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pela Direção Geral do Campus Caxias.

7.2 Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pela Diretoria de Ensino e designados pela Direção Geral do Campus Caxias por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus Caxias deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Caxias e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente protocolada no Campus Caxias e dirigida à Direção Geral do referido Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 02 (dois) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançaram média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento dos títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Caxias, nos endereços eletrônicos www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da realização da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

g) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário determinado para início dos trabalhos estabelecidos neste Ed.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos para investidura no cargo:

I . nacionalidade brasileira;

II . gozo dos direitos políticos;

III . quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV . nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V . idade mínima de 18 anos;

VI . aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFMA;

VII . atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

10.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 10.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao Seletivo objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88.

11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

11.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e a determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

11.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratações, desde que não ocupem cargo efetivo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

11.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

11.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

11.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como docente substituto do professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.714,89 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 253,13, Mestrado no valor de R$ 835,05 e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76, acrescido ainda do auxílio alimentação no valor de R$ 373,00, conforme segue no quadro a seguir:

Titulação Docente

VB + RT (R$)

Auxílio alimentação (R$)

Graduação

2.714,89

373,00

Especialização

2.968,02

373,00

Mestrado

3.549,94

373,00

Doutorado

4.649,65

373,00

12. RECURSOS

12.1 Caberá recurso contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 02 (dois) dia, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Caxias, situado na Rodovia MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-992, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Seletivo, obedecidas as normas do presente Edital.

13.2 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Caxias.

13.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção Geral deste Campus.

13.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Caxias e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constantes neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.6 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA/Campus Caxias. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.7 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.8 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

13.9 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo IFMA/Campus Caxias, na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000.

13.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Seletivo.

13.11 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Caxias-MA, 27 de março de 2013.

José Ferreira da Silva Júnior
Presidente da Comissão
Portaria nº 16, de 14.02.2013

João da Paixão Soares
Diretor-Geral "Pro - Tempore"
Portaria nº 4.904, de 09.10.2012
D.O.U. 17.10.2012

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento ao Requisito Específico, abaixo discriminado.

Vagas

Área/ Disciplina

Requisito específico

Regime de Trabalho

Atribuição

01

Agroindústria

Licenciatura e Bacharel em Química de Alimentos; Licenciatura em Ciências Agrárias; Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria; Curso Superior de Tecnologia de Alimentos; Bacharelado em Agronomia; Bacharelado em Alimentos; Bacharelado em Ciências de Alimentos; Engenharia de Alimentos; Engenharia Agronômica; Medicina Veterinária; Licenciatura e Bacharel em Economia ou Ciências Domésticas;

40 horas

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Agroindústria. Desenvolver projetos e ações na área de Informática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II - TEMAS DA ÁREA / DISCIPLINA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Vegetal

2. Tecnologia de Bebidas

3. Métodos de Conservação de Alimentos

4. Gestão da Qualidade em Alimentos (APPCC e BPF)

5. Uso de aditivos na indústria de alimentos

6. Análise Sensorial de Alimentos

7. Tecnologias de Sementes, Raízes, Tubérculos Cereais e Oleaginosas

8. Bioquímica de Alimentos;

9. Tecnologia de Acondicionamento, Embalagens, Rotulagem Nutricional de produtos Alimentícios

10. Microbiologia de Alimentos

MATERIAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS Caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.