IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA oferece 13 vagas para Tradutores e Intérpretes de Libras

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CAMPUS SÃO LUIS - MONTE CASTELO

EDITAL N° 8, DE 11 DE MARÇO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 49, quarta-feira, 13 de março de 2013
Página 54-55

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Diretora do Campus São Luís - Monte Castelo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar nos cursos ministrados pelo Instituto, nos termos das Leis nº 8.745/93; 10.436/2001 e 12.319/2010; do Decreto nº 5.626/2005; e da Lei 8.666/1993, bem como demais alterações posteriores.

1. OBJETO:

Contratação temporária de profissionais, pessoas físicas, para prestação de serviços de TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos moldes do artigo 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745/93, com o objetivo de atender aos alunos com surdez que se comunicam através da língua brasileira de sinais no Campus São Luís Monte - Castelo do IFMA. Ressalta-se que as atribuições dos referidos profissionais estão previstas no artigo 6º da Lei nº 12.319/2010.

2. PRÉ-REQUISITOS E VAGAS:

2.1. Os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:

Cargo

Área de Atuação

Pré-Requisitos

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Ensino Básico, Técnico e Superior

Ensino Médio Completo

Requisitos que, juntados ao Ensino Médio, pontuam como Títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição: Formação na área de Libras por meio de:
I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

2.2. O presente edital prevê contratação temporária e imediata para 13 vagas para Tradutor/Intérprete de Libras a serem ocupadas no Campus São Luís - Monte Castelo do IFMA para regime de trabalho de 40 horas semanais, sendo que essas vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação no resultado final do certame.

3. REGIME DE CONTRATAÇÃO E DAS ATIVIDADES:

3.1. Carga Horária Semanal: 40 horas semanais.

3.2. Remuneração Mensal:

O cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais possui Nível de Classificação D pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, conforme dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais o vencimento básico é R$ 1.912,99 (mil novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

3.3. Vigência do Contrato

A contratação será feita para 1 (um) ano de trabalho, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos.

3.4. Das Atividades:

No âmbito e no interesse do Campus São Luís - Monte Castelo e em conformidade com a Lei nº 12.319/2010, o profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-Libras terá as seguintes atribuições: efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar serviços de depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:

I. Ter nacionalidade brasileira;

II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

V. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI. Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;

VII. Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas, objeto da seleção.

4.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifma.edu.br. Após inscrição no site, o candidato deverá entregar a documentação constante no item 4.3 na Sede do Campus São Luís - Monte Castelo do IFMA situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 04, Bairro Monte Castelo, São Luís-MA, em horário comercial.

4.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com seu nome e contatos:

- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site do IFMA;

- O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I) impresso, devidamente preenchido;

- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

- Cópia autenticada do CPF;

- Cópia autenticada do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

- Cópia autenticada do certificado de reservista ou outras declarações expedidas pelo Ministério da Defesa, que comprovem a situação de reserva, para candidatos do sexo masculino;

- Curriculum Lattes.

- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e

I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de Libras/Português/Libras reconhecido pelo sistema que os credenciou; ou

II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa; ou

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; ou

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III; ou

V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado através de duas etapas: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório, e ANÁLISE DE TÍTULOS, de caráter classificatório, e, de acordo com os quesitos dos Anexo II e III deste Edital.

5.2 Será considerado eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA.

5.3. A PROVA PRÁTICA será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto (LIBRAS/Português. Português/LIBRAS), em que será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência da LIBRAS.

5.3.1. O Candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.

5.3.2. A PROVA PRÁTICA será realizada nas datas conforme Anexo IV, distribuídos por ordem de inscrição, de acordo com as seguintes normas:

a) A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

b) O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua PROVA PRÁTICA, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.

5.3.3. Para realizar a PROVA PRÁTICA, o participante deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.

5.3.4 A Comissão do Processo Seletivo do Campus poderá, a seu critério, filmar as provas para efeito de registro e de auxílio à Banca Examinadora.

5.4. A seleção dos candidatos na ANÁLISE DE TÍTULOS implicará na apresentação de:

5.4.1. Cópias autenticadas da documentação referentes aos Itens 1 a 3 do Quadro constante do Anexo III juntamente com a apresentação do Curriculum Lattes.

5.4.2. Os TÍTULOS em questão deverão ser entregues no ato da inscrição no processo seletivo simplificado.

5.4.3. A Comissão do Processo Seletivo do Campus será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do Currículo Lattes apresentado.

5.4.4. Os títulos não são cumulativos, portanto será respeitada a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

6.1. Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA será observado:

6.1.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

6.1.2. Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo aos seguintes critérios:

1º) maior pontuação na prova prática

2º) maior pontuação na prova de títulos

3º) maior tempo de experiência como Intérprete Educacional de Libras

4º) maior tempo em outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

5º) maior idade, e, se necessário, o sorteio público a ser definido conforme Edital.

6.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

6.3. Todos os candidatos que ao final do processo de seleção demonstrarem condições técnicas farão parte do cadastro de credenciados, não existindo número mínimo ou máximo de credenciados.

7. DOS RECURSOS:

7.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do recorrente.

7.4. Os recursos serão protocolados no Campus São Luís - Monte Castelo, no horário de 08:00h às 15:00h, no prazo estabelecido Anexo III.

7.5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 02 (dois) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, se a administração julgar necessário.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Cabe à Coordenação de Recursos Humanos do Campus São Luís Monte Castelo o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste Edital.

9.2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Campus São Luís Monte Castelo para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.3. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seus dados cadastrais, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

9.4. A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício. A não apresentação e efetiva frequência no Campus São Luís - Monte Castelo no prazo de 10 dias da data de assinatura do contrato gerará a perda da vaga.

9.5. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações, capacitações e realizações de processos seletivos.

9.6. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados imediatamente.

9.7. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados, caso surjam novas vagas, durante o prazo de vigência da seleção.

9.8. Caso haja necessidade de Tradutores e Intérpretes de Libras para outros Campi do IFMA, o Campus São Luís - Monte Castelo poderá disponibilizar candidatos aprovados incluídos no cadastro de reserva de que trata o subitem 9.7 para o Campus solicitante, respeitando-se a ordem de classificação geral.

9.8.1. Caso o candidato convocado não aceite o Campus para o qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista do Campus São Luís Monte Castelo, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.

9.8.2. O candidato que aceitar o exercício no outro Campus do IFMA diferente do Campus São Luís - Monte Castelo perderá o direito, em qualquer tempo, ao exercício no Campus de origem.

9.9. Será facultado à Comissão de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

9.10. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

9.11. Este procedimento de seleção não gera vínculo com o IFMA.

9.12. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como de todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

9.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Campus São Luís - Monte Castelo e encaminhados, se necessário, à Diretoria Geral do Campus.

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA DOS CANDIDATOS CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Prova Prática

Fluência em Libras

50

100

Interpretação Português-Libras

25

Interpretação Libras-Português

25

Total Máximo de Pontos

100

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS DOS CANDIDATOS CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Títulos Acadêmicos

Graduação

2

7

Especialização

3
Mestrado

5

2. ExperiênciaIntérprete Educacional de Libras3 pontos por semestre letivo13
Outro tipo de experiência como Intérprete de Libras1 ponto por ano
3. FormaçãoCurso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou320
Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa2
Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação3
Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação3
Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS)10
Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas01 ponto para cada 120 horas
Cursos na Área de Surdez 01 ponto para cada 120 horas
Total Máximo de Pontos  40

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Etapas Período
Inscrição e Entrega dos Títulos 13 a 20/03/2013
Resultado Preliminar das Inscrições 21/03/2013
Período de Recurso para Inscrições Não deferidas 22/03/2013
Resultado das Inscrições Homologadas 22/03/2013
Divulgação de data e horário para a realização da Prova Prática 22/03/2013
Realização da Prova Prática 25 a 27/03/2013
Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos 27/03/2013
Período de Recurso 01/04/2013
Resultado Final do Processo Seletivo 02/04/2013