IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA disponibiliza vaga para Professor em Alcântara

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

CAMPUS ALCÂNTARA

EDITAL Nº. 03, 21 DE JANEIRO DE 2013

ALTERADO PELO EDITAL Nº. 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral do Campus Alcântara, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o, Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor na área de Direito para atuar nos cursos técnico e tecnológico; nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93,.e suas alterações, na redação dada pela MP nº 525 de 14:02.2011, da Lei nº 11.784/2008 e do processo nº 23249.019062/2012-21.

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga' para contratação temporária em regime de 40 h,· de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus Alcântara.

1.3 Será criado cadastro reserva que poderá ser aproveitado: por outros campi do IFMA de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS' AOS CANDIDATOS 'PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1998, e do Decreto nº 3.298, de20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades/ramos com numero igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional Doença (CID-10), bem corno a provável causa da deficiência.

2.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, no Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) do Campus Alcântara, até o dia 20 de fevereiro 2013, no horário das 8h às 12h e, das 14h às 17h, em dias úteis pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subirem 2.2, bem como cópia autenticada do CPF e RG ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o 20 de fevereiro de 2013, no seguinte endereço: Rua Direita, s/n, Bairro Centro, CEP 65.250-000, Alcântara/MA

2.2.2. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF; por' qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Campus Alcântara não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40 parágrafos 1º e 2º do Decretei nº 3.298/99, e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado poderão ser feitas no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no período de 01/02/2013 a 20/02/2013.

3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor de inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco; do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e: emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

3.8 candidato portador de. deficiência poderá requerer atendimento. Especial (Anexo. II), no ato' da inscrição para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para realização desta conforme previsto 110 no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 e suas/alterações. Nesse caso, o Campus Alcântara deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.9 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ,

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada, em desacordo com as presentes normas.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11. 'Para quaisquer informações sobre este processo Seletivo o Campus Alcântara disponibilizará o telefone (98) 8461-2817 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de 01/02/2013 a 20/02/2013.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital Constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didática - pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A Prova Didática será realizada na cidade de Alcântara - MA na sede do Campus Alcântara, Rua Direita, s/n, Bairro Centro; e terá seu início às 8h do dia 01/03/2013, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante' deste Edital, será afixado na Portaria do Campus Alcântara e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br), no dia 25 de fevereiro de 2013.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da mesma, sendo vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao Processo Seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Alcântara bem como no site do IFMA (www.ifma.edu.br).

5.5.4 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 01 de março de 2013, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato; o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae. O candidato que não entregar o Plano de Aula será sumariamente eliminado do Concurso.

5.10 No Plano de Aula deverão constar: .

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos avaliativos;

g) Previsão do tempo;

h) Referências.

5.11 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.12 No julgamento da Prova Didática cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano· de Aula, conforme Anexo IV, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. E de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.15. Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.

5.16. O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática através do preenchimento do Termo de. Compromisso de Filmagem, disponível no site (www.ifma.edu.br), o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação.

5.17. O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação áudio e/ou vídeo.

5.18. Aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.

5.19. O candidato que realizar a gravação da aula e que, por algum motivo, não consiga efetuar a cópia da apresentação, se quiser fazer uso do aparelho, deverá deixar o próprio aparelho de gravação, devidamente identificado, com a banca, para posterior restituição logo após o prazo para recurso.

5.20. A cópia da apresentação deverá ser fornecida à banca imediatamente após o término da aula.

5.21. A gravação da Prova Didática deve conter corno imagem e/ou áudio de abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do candidato e a área do conhecimento a que concorre.

5.21. Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Apenas serão' analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação. da expedição do diploma ou certificado e de que o mesmo sé encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para O mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A analise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus Alcântara.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão indicados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) e designados pela Diretora Geral "Pro Tempore" do Campus Alcântara, por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus Alcântara deverá divulgar a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática referida neste Edital, na portaria' do Campus Alcântara e. no site (www.ifma.edu.br).

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus-membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 E vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com. qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato' inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente protocolada no Campus Alcântara e dirigida à Diretora Geral do referido Campus, impugnar um ou mais membros da Banca Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da mesma. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na, classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática.

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de-Avisos da portaria do Campus Alcântara ou no site (www.ifma.edu.br), bem como através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) Não apresentar Plano de Aula;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Utilizar-se de expediente ilícito;

d) Não participar da realização da Prova Didática;

e) Ausentar-se da sala: destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora;

f) Não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

g) Deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

h) Não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

i) Não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo objeto deste Edital de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência. de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O candidato que não puder ou, não quiser declarar, declarar· falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei n? 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com exceção dos professores das áreas de Pontes e Fundações; Alvenaria Estrutural, Concreto Protendido e Mecânica Geral; Estrutura de Concreto, Aço, Madeira e Introdução a Teoria das Cascas e Placas; todos Bacharéis em Engenharia Civil cujo regime de trabalho será de 20h(vinte horas).

10.9. O contratado em regime de 40h (quarenta horas) perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.130,33 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos, conforme a vaga do professor a ser substituído, do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45,de Mestrado, no valor de R$ 652,64e de Doutorado no valor de R$ 1.548,41, e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

10.10. O contratado em regime de 20h (vinte horas) perceberá a título de remuneração o valor de R$ 1.536,46 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico; Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos; conforme, a vaga do professor a ser substituído, do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 109,50, de Mestrado, no valor de R$ 175,58 e de Doutorado, no valor de R$ 596,02 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado de cada prova e da publicação do Resultado Final, no prazo de 01 (um) dia, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Alcântara, sito à Rua Direita, s/n - Centro, CEP 65.250-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do Campus Alcântara, obedecidas as normas do presente. Edital.

12.2 A Retribuição por Titulação (RT) será vinculada à titulação do professor a ser substituído, conforme legislação específica.

12.3 Após a assinatura, o professor contratado deverá; de imediato, cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo Campus Alcântara.

12.4 O Resultado Final do Processo' Seletivo será homologado pela. Diretora Geral "Pro-tempore" deste Campus.

12.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do Campus Alcântara e no site (www.ifma.edu.br) contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas' constantes neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.6 A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA-Campus Alcântara. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Quadro de Avisos da portaria do Campus Alcântara e no site (www.ifma.edu.br), vindo tal-documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.9 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

12.10 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Alcântara em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.11 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas no telefone (98)91439679.

12.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) do Campus Alcântara.

12.13 Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Luís - Ma, 21/01/2013,

Gairo Garreto
Diretor Geral
"Pro Tempore"

IFMA-Campus Alcântara

ANEXO I- QUADRO DE VAGAS/ÁREAS E TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento ao Requisito Específico, abaixo descriminado.

Área

Vaga

Requisito.

Temas da Prova Didática

Direito

01

Bacharel em Direito

Processo Administrativo: Lei 9784/1999;

Desapropriação, reserva florestal e áreas de preservação permanente;

Meio ambiente ecologicamente Equilibrado: direito fundamental e princípio da. atividade econômica e meio ambiente urbano.

Meio ambiente, desenvolvimento e Constituição; A proteção constitucional ao meio ambiente Indenização de áreas de interesse ambiental
Indenização de áreas de interesse ambiental;
Administração Direita e Indireta, Descentralização, entidades da Administração indireta (Autarquias, Fundação, Empresas Estatais e Agências); Controle Administração indireta;
Prevenção e reparação do dano ambiental: responsabilidade civil por danos ao meio ambiente.
Direito ambiental penal e poder de polícia ambiental
O Estado e o Direito Administrativo, Princípios da Administração Pública, Uso e abuso de poder, Poder de Policia, Ato Administrativo, Licitação, Responsabilidade Civil do Estado, Intervenção do Estado na Propriedade
Bens Públicos.

ANEXO II - Modelo de Requerimento

________________________________________________, candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _________________, inscrição nº ______________________, residente _____________________________________________________, nº ________ bairro _________________________________________, fone (__) ________________ , portador de deficiência ________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência, anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos
P. Deferimento

Alcântara - MA _________ de _____________ 2012.

______________________________________
Assinatura

C. I. nº ________________________________

ANEXO IV - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________ DATA DA PROVA ____/____/____ TEMPO DE AULA MINISTRADA ______________________

DISCIPLINA: ____________________________ TEMA _________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 5

 

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 5

 

 

4. Recursos Didáticos

0 a 5

 

 

5. Procedimento de Avaliação da Aprendizagem

0 a 5

 

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

 

7. Referências

0 a 3

 

 

(A)

0 a 30

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

 

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

 

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

 

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

 

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

 

 

 

6. Administração do Tempo

 

 

 

(B)

0 a 70

 

 

NOTA FINAL { A - B / 10}

NOME DO EXAMINADOR: ________________________

ASSINATURA: ___________________________________