IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA de Santa Inês seleciona Professores nas áreas de Administração e Engenharia Civil

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CAMPUS SANTA INÊS

EDITAL Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

A Diretora-Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Santa Inês, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para contratação por tempo determinado, em regime de 40 (quarentas) horas, de professor temporário, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Santa Inês.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da Instituição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 16 a 22 de agosto de 2013.

2.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 23 de agosto de 2013. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Seletivo por conveniência do IFMA.

2.6 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação deste.

2.7 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

2.8 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.9 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

2.10 O candidato deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. A Instituição deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

2.11 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

2.12 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.13 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o Campus Santa Inês disponibilizará o telefone (98) 8461- 3403, em dias úteis, no horário das 9 às 12h e das 14 às 17h, no período de 16 a 22 de agosto de 2013.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Processo Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.

3.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

3.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

3.7 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 22 de agosto de 2013 das 8 às 12h e das 14 às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.8 e cópia simples do CPF e RG, no Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês, na Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300-000 ou, ainda, encaminhar os documentos referidos via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 22 de agosto de 2013.

3.10 O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

3.11 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas do IFMA Campus Santa Inês (respeitando-se o prazo máximo de 22 de agosto de 2013).

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A Prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A Prova Didática será realizada na cidade de Santa Inês, na sede do IFMA-Campus Santa Inês, situada na Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300-000, e terá seu início às 09h do dia 01 de setembro de 2013 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado em mural institucional do Campus Santa Inês, e divulgado no site oficial do IFMA www.ifma.edu.br até o dia 29 de agosto de 2013.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, sob a responsabilidade dos membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo. A realização da presente sessão acontecerá no IFMA Campus Santa Inês, na Rodovia BR 316, s/n, Bairro Canaã, Santa Inês/MA, CEP 65300-000.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital (Anexo II), será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão Examinadora e divulgado nos murais do Campus Santa Inês e publicado no site oficial www.ifma.edu.br.

5.6 A Prova Didática terá seu início às 09h do dia 01 de setembro de 2013, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade (RG) ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao início dos trabalhos.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.9 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae comprovado.

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências

5.11 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.12 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.13 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.14 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O certificado ou diploma de graduação, que se constitui como requisito essencial para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.5 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.6 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Será constituída Comissão Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, designados através de Ordem de Serviço expedida pela Direção-Geral do Campus Santa Inês.

7.2. A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.3 É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.4 O Campus Santa Inês deverá divulgar os membros da Comissão Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria e quadro de avisos do Campus Santa Inês e no site www.ifma.edu.br.

7.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada devidamente protocolada no Campus Santa Inês, dirigida à Direção-Geral do Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Comissão.

7.6 Caso haja recursos, a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos, a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, a nota da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Santa Inês, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado da prova e do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

e) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

f) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

g) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 8.745/93 e legislações pertinentes.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente ou bacharelado ou superior de tecnologia para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o parágrafo 1º, art. 10, da Lei nº 12.772/2012.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº. 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com base na Lei nº. 8.745/93, dentro do prazo de (24) vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor temporário contratado nos termos do presente Edital a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será por tempo determinado, em regime de prestação de serviços de 40 (quarenta) horas semanais, como docente temporário da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.714,89 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 110,22, Especialização, no valor de R$ 253,13, Mestrado, no valor de R$ 835,05, e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76, e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação após a entrada em exercício.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do referido resultado no endereço eletrônico www.ifma.edu.br.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e protocolados no Campus Santa Inês, no endereço Rodovia BR 316, s/n - Bairro Canaã, CEP 65300-000, no horário das 9 às 12h e das 14 às 17h.

11.4. O prazo para julgamento dos recursos será de até 02 (dois) dias úteis.

11.5. Após análise dos recursos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção-Geral do IFMA-Campus Santa Inês, através de Edital, e publicado no Diário Oficial da União.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês, obedecidas às normas do presente Edital.

12.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

12.3 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Santa Inês, através da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, nos horários, turmas e componentes curriculares por ela indicadas.

12.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção-Geral do IFMA-Campus Santa Inês.

12.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Mural de Avisos, na Portaria do Campus Santa Inês e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para cada área/disciplina, por ordem de classificação.

12.6 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas, geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

12.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Santa Inês. Findo este prazo, os aludidos serão encaminhados para reciclagem.

12.9 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme determina o Art. 12 da Portaria Nº. 450/2002, de 06 de novembro de 2002, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, contada a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

12.10 Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, o IFMA procederá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação.

12.11 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita pelo DADMP/PROGEPE, através de correspondência registrada, a ser enviada ao endereço informado pelo candidato no ato da sua inscrição, não se responsabilizando o IFMA pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.12 O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, e o não pronunciamento dentro do prazo estabelecido implicará na sua renúncia tácita à contratação, a qual a Instituição, por meio do setor competente, lavrará em Ata e tornará público para todos os efeitos legais.

12.13 Estará apto à contratação o candidato classificado conforme o Resultado Final, de acordo com o subitem 12.5 deste Edital.

12.14 A admissão do candidato fica condicionada à classificação e posterior convocação, de acordo com a necessidade e conveniência do IFMA, à inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico do IFMA e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.15 O candidato, caso aceite, terá 15 (quinze) dias para entregar a documentação, bem como os exames admissionais, exigidos pelo IFMA.

12.16 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada publicamente, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.17 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.

12.18 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.19 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Santa Inês no telefone (98) 8461-3403.

12.20 Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

12.21 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e pela Direção-Geral do Campus Santa Inês e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA.

12.22 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Os anexos III, IV, V e VI estarão disponíveis no site www.ifma.edu.br

LOCILIA DE JESUS SILVA COSTA

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Área/DisciplinaRequisitosRegime de TrabalhoVaga (s)
AdministraçãoBacharelado em Administração.40 horas01
Engenharia CivilLicenciatura em Construção Civil ou Bacharelado em Engenharia Civil ou Bacharelado em Arquitetura ou Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo ou Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios *40 horas01

*Incluindo, nesta hipótese, todos os cursos vinculados à referida denominação, segundo a tabela de convergência do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - MEC.

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

ÁREA/DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO

1. Teoria Geral da Administração

2. Administração de Marketing

3. Logística Empresarial

4. Administração da Produção

5. Gestão de Pessoas

6. Empreendedorismo e Desenvolvimento Gerencial

7. Gestão Pública e Gestão da Qualidade Total

8. Cooperativismo

9. Gestão Ambiental

10. Planejamento Estratégico

ÁREA/DISCIPLINA: ENGENHARIA CIVIL

1. Resistência dos Materiais: conceitos fundamentais da resistência dos materiais aplicados à Construção Civil

2. Deslocamentos nas estruturas isostáticas, princípios dos trabalhos virtuais e aplicação em um pórtico isostático

3. Método dos Esforços: fundamentos teóricos e aplicação em uma viga contínua

4. Método das Deformações: fundamentos teóricos e aplicação em uma estrutura indeslocável

5. Lajes, vigas e pilares: dimensionamento

6. Uso de estruturas de aço e madeira: dimensionamento

7. Fundações e obras de contenção

8. Teoria da elasticidade

9. Avaliação e controle de estruturas de concreto: da produção ao uso

10. Diagramas de esforços cortantes normal e momento fletor