IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre vagas para Professor no campus Caxias

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS CAXIAS

EDITAL Nº 03, DE 03 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O DIRETOR GERAL "PRO-TEMPORE" EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS CAXIAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP n° 525, de 14.02.2011, da Lei n° 11.784/2008 e do Processo n° 23249.005969/2012-11.

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor temporário, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Caxias.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2° do artigo 5° da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto n° . 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos § 2° do artigo 5° da Lei 8.112/90, de 11/12/1990.

2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no IFMA/Campus Caxias até o dia 11 de maio de 2012, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia autenticada do RG e CPF, na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 11 de maio de 2012.

2.2.2 O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais e deverão ser efetuadas no Campus Caxias, situado na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, no período de 07 a 11 de maio de 2012, apenas nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.

3.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 11 de maio de 2012. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque somente será efetivada após a compensação do referido.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 3.1.

3.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei n° 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

3.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial (Anexo III), no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus Caxias deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.9 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de participação na última eleição, comprovante da habilitação profissional (requisito mínimo para a vaga pretendida) e Certificado de Reservista (para pessoas do sexo masculino);

e) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 O sorteio do tema da prova didática será realizada na cidade de Caxias, na sede do Campus Caxias, situado na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, e terá seu início às 9h do dia 14 de maio de 2012.

5.4 A Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito horas) após o sorteio dos temas, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.4.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença dos próprios candidatos munidos de documento de identificação. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.4.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo II deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, com novos temas sorteados para cada grupo.

5.4.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Caxias.

5.4.4 A Prova Didática terá seu início às 9 horas do dia 16 de maio de 2012, obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição no seletivo.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.6 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.7 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.8 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.9 No Plano de Aula deverão constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;

g) Previsão do tempo;

h) Referências.

5.10 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.11 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.12 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação acadêmica, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.5.1 Contará ponto para análise de currículo a partir do segundo diploma ou certificado de graduação em áreas afins à vaga pretendida, conforme ANEXO VI.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme ANEXO VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pela Direção Geral do Campus Caxias.

7.2 Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pela Diretoria de Ensino e designados pela Direção Geral do Campus Caxias por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus Caxias deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Caxias e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membos, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente protocolada no Campus Caxias e dirigida à Direção Geral do referido Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançaram média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento dos títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Caxias, nos endereços eletrônicos www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar do sorteio e da realização da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

g) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

h) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

i) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário determinado para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação neste Processo Seletivo Público Simplificado, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao Seletivo objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei n° 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e a determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratações, desde que não ocupem cargo efetivo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° . 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor temporário contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como docente substituto do professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.130,33 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45, Mestrado no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41, acrescido ainda do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00, conforme segue no quadro a seguir:

Titulação Docente

YB + RT (R$ )

Auxílio alimentação (R$ )

Graduação

2.130,33

304,00

Especialização

2.265,78

304,00

Mestrado

2.782,97

304,00

Doutorado

3.678,74

304,00

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 1 (um) dia, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Caxias, situado na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Seletivo, obedecidas as normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Caxias.

12.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Direção Geral deste Campus.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Caxias e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constantes neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.6 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA/Campus Caxias. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.7 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.8 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

12.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Caxias em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.10 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo IFMA/Campus Caxias, na MA 349, Km 02 Gleba Buriti do Paraíso - Povoado Lamego, Zona rural Caxias/MA, CEP 65600-000.

12.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Seletivo.

12.12 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de Caxias, Estado do Maranhão, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Caxias-MA, 03 de Abril de 2012.

João da Paixão Soares
Diretor Geral "Pro Tempore" em Exercício
Campus Caxias

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento ao Requisito Específico, abaixo discriminado.

Vagas

Área/Disciplina

Requisito específico

Regime de Trabalho

Atribuição

01

Artes

Licenciatura Plena em Artes, Artes Cênicas ou em Teatro, Licenciatura Plena em Artes Visuais, ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou em Música ou em Educação Artística ou, como habilitação legal equivalente, Bacharelado em Artes Cênicas ou em Teatro ou em Educação Artística.

40 horas

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à área de Artes em geral. Desenvolver projetos e atividades extra-curriculares nas Artes Cênicas, danças e, música. Desenvolver projetos e ações na área de artes. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

01

Português/ Espanhol

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Espanhol..

40 horas

Ministrar aulas em disciplinas relacionadas à Língua Portuguesa e Espanhola e suas Literaturas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II - TEMAS DA ÁREA / DISCIPLINA

01 - ÁREA/DISCIPLINA: ARTES

1. Histórico da arte/educação no Brasil;

2. Elementos Visuais: (Cor - Forma - Linha - Ponto - Textura - Volume - Profundidade) e suas relações compositivas;

3. O ensino da história da arte na contemporaneidade;

4. O renascimento: onde a arte e ciência se encontram;

5. História da música e história da música brasileira;

6. Danças e folclore regional do Maranhão e Caxias;.

7. As relações entre a linguagem corporal e as linguagens da arte;

8. As Artes Cênicas e sua importância na formação humana

9. História do teatro. O Teatro na contemporaneidade.

10. A religião como inspiração para o artista: da Idade Antiga ao Barroco.

02 - ÁREA/DISCIPLINA: PORTUGUÊS/ESPANHOL

1. Formación de palabras;

2. Niveles y criterios de análisis de la oración;

3. Las categorias gramaticales y las funciones gramaticales;

4. Uso incorrecto de los pronombres: aspectos fónicos y gráficos;

5. Construcciones nominales de sustantivos con artículos y adjetivo;

6. Usos y aplicaciones de "se";

7. Las variedades linguísticas;

8. Origen y formación del idioma castellano;

9. Criterios para analizar el discurso;

10. Análisis sintactico.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO

_____________________ , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital n° ___________________ , inscrição n° ________________ , residente ____________ , n° __________ bairro ______________ , fone ( ) ____________ , portador de deficiência __________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência , anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos

P. Deferimento

Caxias,______ de __________________ de 2012.

__________________
Assinatura

CI n° ..................................

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Banca Examinadora

___________________________________candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _____________________________, residente à ____________________________, n° _____, bairro ____________, CEP _______________________, vem, tempestivamente, recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha

( ) Da(s) questão(ões) de n° ._______ da prova ____________________________

( ) Dos Resultados Oficias Preliminares

( ) Outros __________________________ (especificar) Anexando _____________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

_____________, _________ de _________de 2012.

_____________________________
Assinatura

CI: ________________________ CPF: ________________________________________________

Telefones de contato (____)__________________ , Celular (____ ) ___________________________

E-mail: __________________________________________

ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

DATA DA PROVA:______/_____/______ TEMPO DA AULA MINISTRADA: _______________

DISCIPLINA: __________________________________________________________________

TEMA: ________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 4

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 3

 

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 4

 

 

4. Recursos Didáticos

0 a 3

 

 

5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 4

 

 

6. Previsão do Tempo

0 a 0,5

 

 

7. Referências

0 a 1,5

 

 

(A)

0 a 20

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 15

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 15

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 15

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 10

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Verificação da Aprendizagem

0 a 15

 

 

6. Administração do Tempo

0 a 10

 

 

(B)

0 a 80

 

 

NOTA FINAL [(A + B) / 10]

NOME DO EXAMINADOR ___________________________________________________

ASSINATURA: _________________________________

ANEXO VI - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. Prova de Título

1.1 a Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Doutorado

20,00

Mestrado

15,00

Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 5,0 pontos).

10,00

Licenciatura Plena ou Bacharelado em área afim à vaga pretendida.

10,00

Licenciatura obtida por Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docente do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

10,00

Tecnólogo em área afim à vaga pretendida.

8,00

Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 horas (considerar até 02 certificados, valor unitário 2,0 pontos).

4,00

Atualização - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

Extensão, Seminário ou similar - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

20,00

Ensino Superior: Graduação - 2,0 pontos por semestre letivo (considerar até 05 semestres)

10,00

Ensino Superior: Pós-Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

De, no mínimo, um ano.

2,00

Mais de um até dois anos

4,00

Mais de dois até três anos

6,00

Mais de três anos

10,00

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

Livros publicados

10,00

Artigos publicados em periódicos especializados

5,00

Capítulos de livros publicados

5,00