IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre 10 vagas para Professor destinado ao Campus Coelho Neto

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CAMPUS COELHO NETO

EDITAL Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor "Pro Tempore" do Campus Coelho no uso de suas atribuições e tendo em vista o processo nº 23.249.000119/2013-14, objeto do Edital nº 01 de 03 de junho de 2013, torna público aos interessados as retificações dos itens e subitens do edital que passam ter a seguinte numeração e redação:

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de Professor Temporário, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 As vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado para Professor Temporário serão destinadas ao Campus Coelho Neto.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros Campi do IFMA de acordo com o conveniência e oportunidade do IFMA.

1.4 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.714,89 (Dois Mil, Setecentos e Quatorze Reais e Oitenta e Nove Centavos) que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 253,13 (Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Treze Centavos), Mestrado, no valor de R$ 835,05 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinco Centavos) e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76 (Hum mil, Novecentos e Trinta Reais e Setenta e Seis Centavos) com comprovação dos documentos no ato da assinatura do Contrato e R$ 373,00 (Trezentos e Setenta e Três Reais) de Auxilio Alimentação.

1.5 Não haverá reserva de vaga para contratação imediata de candidatos com deficiência em virtude do quantitativo de vaga ora ofertada. Aos candidatos com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores (Lei Nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/99).

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/disciplina e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2. Ao candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais inscritos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Nos benefícios previstos neste Art. 40,§ 1º e 2º deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrição.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência o que ocasionará a publicação de seu nome em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista geral por cargo/área/disciplina.

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da necessidade especial.

2.2.1. O candidato com deficiência deverá entregar à Comissão do Processo Seletivo através do endereço eletrônico: comissao.coelhoneto@ifma.edu.br, a partir das 08 horas do dia 06 de junho de 2013 até 18 horas do dia 20 de junho de 2013, ou no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros através de procuração específica, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2, bem como cópia autenticada do CPF e RG ou ainda, no seguinte endereço: Avenida Getúlio Vargas 04, Bairro Monte Castelo, CEP 65.030-000.

2.2.2 O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Campus Coelho Neto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. A Instituição deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico serão efetuadas, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 05/06/2013 a 26/06/2013.

3.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 27/06/2013. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

3.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência do IFMA.

3.5 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.6 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.7 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme o Decreto nº 3.298/99.

3.9 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá:

a) Satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

b) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11 Para solicitar quaisquer informações sobre o Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário do Campus Coelho Neto a Comissão do Processo Seletivo disponibiliza o telefone (98) 32189152, em dias úteis, no horário normal de expediente ou endereço eletrônico: comissao.coelhoneto@ifma.edu.br, durante o período de execução do certame.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata este Edital constará de 02 (duas) etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos.

5.3 A Prova Didática será realizada na cidade de Coelho Neto.

5.3.1 No dia de realização da Prova Didática os portões do local de prova serão fechados às 08:00 horas do dia 14.07.2013.

5.4 O Cronograma de Sorteio e da realização da Prova Didática parte integrante deste Edital, também será afixado no local onde será realizada a prova e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) até o dia 12/07/2013.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na cidade de Coelho Neto, sendo facultada a presença dos candidatos. A ata da sessão pública do sorteio do tema será publicada no sitio do IFMA, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acesso e as informações em tempo hábil à realização da etapa da Prova Didática.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado e divulgado nos Locais de Prova e no site do IFMA: www.ifma.edu.br.

5.6 O candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Didática, e apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato não ultrapassando o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae comprovado.

5.10 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Bibliografia.

5.11 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas em cartório. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.12 No julgamento da Prova Didática cada Examinador da Banca deverá levar em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data de validade do ano em vigência.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática.

6.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída a Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por: 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Comunicado expedida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.3 É vedada a participação na Banca Examinadora de servidores que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos no certame.

7.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado divulgará os nomes dos membros que participaram da Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas, antes do início marcado para a realização da Prova Didática, através do site www.ifma.edu.br.

7.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada e digitalizada para o endereço: comissao.coelhoneto@ifma.edu.br, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Banca Examinadora.

7.6 Caso haja recursos, a Banca Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado do recurso.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) Utilizar-se de expediente ilícito;

c) Ausentar-se da sala destinada a sua prova sem autorização da Banca Examinadora;

d) Deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

e) Não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

f) Não comparecer ao local de prova para a realização da Prova Didática até o horário de fechamento dos portões estabelecido neste Edital.

10. DA VALIDADE

10.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União e no site: www.ifma.edu.br, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato habilitado no seletivo será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao temo de duração inicial. O período total de contratação do contratado não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente ou Bacharelado para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/08.

11.3 A contratação será feita por um período de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com conveniência e oportunidade da Instituição, por um prazo de igual período.

11.4 Havendo desistência de algum candidato convocado para a contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato obedecendo-se a ordem de classificação.

11.5 O candidato classificado será convocado para contratação através de Telegrama encaminhado ao endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-o a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

11.6 O não pronunciamento do candidato convocado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do telegrama, permitirá ao IFMA convocar o próximo candidato habilitado.

11.7 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Assinando a declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 15 (quinze) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.

11.9. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

11.10 No ato da contratação, o candidato assinará declaração de que não foi contratado anteriormente em outra Instituição Federal, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de 24(vinte e quatro) meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

11.11 É vedada ao Professor Temporário contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

11.12 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente temporário de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

12. RECURSOS

12.1 Caberão recurso on-line, contra o resultado da Prova Didática e da publicação do Resultado Provisório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 02 (dois) dias úteis.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.3 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Banca Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será realizado sob a responsabilidade da Comissão do Seletivo de Professor Temporário do Campus Coelho Neto, obedecidas às normas do presente Edital.

13.2 O Processo Simplificado para Contratação de Professor Temporário do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

13.3 Após a assinatura do contrato o Professor contratado, imediatamente, deverá se apresentar no Campus e cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus, através da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino, nos horários e turmas por esta indicada.

13.4 O Resultado Provisório do Processo Seletivo será divulgado no dia 16 de julho de 2013, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br e no Diário Oficial da União.

13.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, e no endereço: www.ifma.edu.br, a partir das 18:00 horas do dia 19 de julho de 2013, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para área/disciplina, por ordem de classificação.

13.6 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

13.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.9 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

13.10 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo IFMA e convocado através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal-(DADMP-PROGEPE) em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.11 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do telefone (98) 32189152 ou comissão.coelhoneto@ifma.edu.br

13.12 Não competem à Comissão do Seletivo a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

13.14 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária da Cidade de Caxias, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por não existir Subseção da Justiça Federal em Coelho Neto.

Coelho Neto- MA, 03 de junho de 2013.

Arcenildo da Silva Nascimento
Diretor "Pro Tempore" do Campus Coelho Neto

André Gomes Pinheiro
Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Professor
Temporário do Campus Coelho Neto

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Área/ Disciplina

Requisitos
O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo (Inciso I, parágrafo 2º, do Art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008).

Regime de Trabalho

Vaga

Biologia/ Meio Ambiente

- Licenciado em Ciências com habilitação em Biologia, ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Oceanografia, ou Bacharel em Ciências Aquáticas, ou Bacharel em Biologia.

40 horas

01

Física

- Licenciado em Física.

40 horas

01

Geografia

- Licenciado em Geografia.

40 horas

01

História

- Licenciado em História.

40 horas

01

Informática/ Desenvolvimento de Sistemas

- Licenciado em Informática, ou Bacharel em Sistemas da Informação, ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Bacharel em Ciências da Computação, ou Bacharel em Engenharia da Computação.

40 horas

01

Língua Estrangeira Inglês- Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira/ Inglês.40 horas01
Língua Portuguesa- Licenciatura em Letras40 horas01
Matemática/ Estatística- Licenciado em Matemática.40 horas01
Química- Licenciado em Química, ou Bacharel em Química, ou Bacharel em Química Industrial, ou Bacharel em Engenharia Química. 40 horas01
Sociologia- Licenciado em Sociologia, Bacharel em Sociologia ou Licenciado em Filosofia com habilitação em Sociologia.40 horas01
TOTAL10 VAGAS

ANEXO II - CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Atividades

Período Previsto

Publicação do Edital de abertura do concurso

03/06/2013

Período de inscrição (internet)

06/06/2013 a 26/06/2013

Período de inscrição de isenção da taxa de inscrição

05/06 a 20/06/2013

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

27/06/2013

Cronograma de Sorteio de realização da Prova Didática

12/07/2013

Sorteio dos temas para Prova Didática

12/07/2013

Divulgação da Banca Examinadora

12/07/2013

Aplicação das Provas Didáticas

14/07/2013

Publicação do Resultado Provisório

16/07/2013

Período para apresentação de Recursos

17 e 18/07/2013

Homologação do Resultado Final

Até 19/07/2013

ANEXO III - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

01 - ÁREA: BIOLOGIA/ MEIO AMBIENTE

1. Avaliação de Impacto Ambiental;

2. Gestão de Recursos Hídricos;

3. Recuperação de Áreas Degradadas

4. Microbiologia Ambiental: agrotóxicos e metais pesados;

5. Energia nos Ecossistemas;

6. Desequilíbrios Ambientais;

7. Biomas Brasileiros com ênfase no Maranhão;

8. Ciclos Biogeoquímicos;

9. Gestão Ambiental;

10. Sustentabilidade de Ecossistema;

02 - ÁREA: FÍSICA

1. Mecânica;

2. Termodinâmica;

3. Ondas;

4. Óptica Geométrica;

5. Acústica;

6. Eletricidade;

7. Gravitação;

8. Estática;

9. Hidrostática;

10. Eletromagnetismo.

03 -ÁREA: GEOGRAFIA

1. A representação cartográfica;

2. Estruturas: Geológicas e Relevos;

3. Maranhão: Regionalismo, Contexto Econômico e Socioambiental;

4. Da Guerra Fria à Nova Ordem Mundial;

5. O processo de Globalização;

6. A atividade Industrial no Mundo;

7. Dinâmica Populacional Brasileira;

8. Fontes de Energia no Brasil e no Mundo;

9. O Espaço Agrário Brasileiro;

10. Problemas Ambientais Urbanos no Brasil.

04 -ÁREA: HISTÓRIA

1. Economia e Sociedade no Maranhão Oitocentista;

2. Maranhão: política local de preservação do patrimônio cultural;

3. O Maranhão e os Grandes Projetos: desdobramento para a atualidade;

4. História, Memória e Identidade Cultural;

5. O negro nas representações culturais brasileiras;

6. A África Inventada: do colonialismo aos processos de Independência;

7. A América dos Pré-Colombianos: economia, sociedade, religião e cultura;

8. O Brasil e a Ditadura de Vargas;

9. O Brasil da Ditadura Militar a redemocratização;

10. Histórias: conceitos e categorias em sala de aula.

05 -ÁREA: INFORMÁTICA/ DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

1. Conceitos de orientação, objetos e sua implementação em Java;

2. Desenvolvimento de aplicações gráficas usando Java Swing;

3. Acesso a banco de dados em Java e frameworks de persistências;

4. Programação multi-theread;

5. Modelo entidade relacionamento, relacional e mapeamento ER/Relacional;

6. TCP/IP: Classe e Sub-Redes;

7. Álgebra relacional e mapeamento para SQL;

8. Padrões de Projeto;

9. Programação Web em Java: servlets e JSP;

10. Serviços Web..

06 -ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA: INGLÊS

1. The E.S.P. Approach (English for Specific Purpose) in English Teaching;

2. Interlry Content Approach in EFL Teaching;

3. Assessment Based on Competences Development in ESP Classes;

4. The Communicative Foreing Lauguage Teaching;

5. The Apporoach of Reading Strategirs Using Teaching;

6. Motivation in Large Heterogeneous ESP classe;

7. Interactive Skills Approach in ESP Classes;

8. The Role of Pronunciation Fluency Acquisition in English languague Teaching;

9. The English Grammar Teaching in Context;

10. The Teaching of English for Science and Technology based upon the ESP (English for Specific Purpose) Approach.

07 -ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA

1. Estudo da Morfossintaxe da Língua Portuguesa;

2. Noções Gerais de Linguística aplicada ao ensino de Língua Portuguesa;

3. Princípios de Linguística Textual e ensino de Língua Portuguesa;

4. A sociolinguística e o Ensino de Língua Portuguesa;

5. Concepções de Linguagem, Texto, Discurso e Ensino.

6. Critérios de Textualidade: Coesão, Coerência, Intertextualidade, Intencionalidade, Aceitabilidade.

7. Teoria dos gêneros textuais e ensino: Leitura, Produção e Retextualização.

8. Estratégias de Leitura;

9. A evolução da Literatura Brasileira até a Renovação Cultural do Pré-Modernismo.

10. A evolução da Literatura da Brasileira do Modernismo até os nossos dias.

08 -ÁREA: MATEMÁTICA/ ESTATÍSTICA

1. Limites de função a uma variável real;

2. Derivada de função a uma variável real;

3. Integral de função a uma variável real

4. Trigonometria;

5. Polinômios e números complexos;

6. Funções de uma variável real;

7. Geometria Analítica;

8. Estatística Descritiva;

9. Probabilidade;

10. Distribuição normal.

09 -ÁREA: QUÍMICA

1. Periodicidade Química;

2. Ligações Químicas ;

3. Soluções;

4. Cinética Química;

5. Eletroqímica;

6. Características ácido-base das moléculas orgânicas;

7. Estereoqímica;

8. Reações dos compostos orgânico;

9. Molélucas pró-bióticas;

10. Carboidratos, lipídios, proteínas e enzimas.

10 -ÁREA: SOCIOLOGIA/ METODOLOGIA EM INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

1. Conceitos básicos do Positivismo;

2. Conceitos básicos da teoria marxista;

3. Os conceitos básicos da teoria de Max Weber;

4. Trabalho, ciência e tecnologia: a discussão na contemporaneidade;

5. Direitos, cidadania e movimentos sociais: formas eficazes de intervenção social;

6. O problema da verdade nas Ciências;

7. Relação sujeito/ objeto: base para a construção do conhecimento e seus desdobramentos;

8. A Ciência como construção de uma abordagem metodológica da realidade;

9. Pesquisa Científica: conceito, importância, tipologia;

10. Projeto de Pesquisa: elementos para a abordagem do saber.