IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG abre vaga para Docente no campus Formosa

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

EDITAL Nº 113, DE 25 DE MAIO DE 2012

A Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - TEMPORÁRIOS, para as Áreas/Disciplinas discriminadas a seguir, com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, nos termos do dispositivo da Lei Nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis Nºs 9.849/99 e 11.784/2008 e Decreto nº 7.312, de 22.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 23.09.2010.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - TEMPORÁRIO.

Carga Horária

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

40 horas

R$ 2.130,33

R$ 2.265,78

R$ 2.782,97

R$ 3.678,74

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA.

Área/Disciplina

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Campus

Física I

01

Licenciatura Plena em Física ou, como habilitação legal equivalente, Bacharelado em Física

Formosa

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: 28.05.2012 a 01.06.2012 até as 12 horas.

1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o 01.06.2012. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

1.3 Não serão aceitas inscrições via FAX, via postal ou via correio eletrônico.

1.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

1.5 As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 25.05.2012, no site www.ifg.edu.br.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no quadro mencionado na página 01.

1.7. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e Boleto Bancário devidamente quitado.

2 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

2.1. A seleção dos candidatos será feita em 02 (duas) etapas que serão validadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cada:

2.1.1. Análise de Títulos - caráter eliminatório e classificatório - Será eliminado o candidato que não comprovar a titulação mínima exigida no presente Edital;

2.1.2. Prova de Desempenho Didático - caráter eliminatório e classificatório - Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 pontos.

2.1.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados nas duas etapas.

3 - DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

3.1.1. Ocorrerá no prazo de 28.05.2012 a 01.06.2012 - no horário das 8 horas às 12 horas.

3.1.2. A documentação deverá ser acondicionada em envelope lacrado, constando o nome do candidato e a Área/Disciplina, endereçada à Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social e entregue no Protocolo do Câmpus Formosa, situado a Rua 64, esq. c/ Rua 11, s/n, Expansão Parque Lago, em Formosa - GO.

3.1.3. Não serão aceitos em hipótese alguma envelopes encaminhados por Sedex, ou outra via postal. O candidato deverá, dentro do prazo e do horário do item 3.1.1. entregar pessoalmente ou por procurador constituído por procuração seu envelope lacrado no local descrito no item 3.1.2.

3.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE:

3.2.1. Currículum Lattes, acompanhado de cópias comprobatórias de titulações, e experiência profissional.

3.2.2. Cópia do Boleto Bancário.

3.2.3. Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos Públicos e/ou privados (formulários disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Havendo acumulação de cargos, emprego ou função pública, exercício de atividade como autônomo ou particular, o candidato deverá detalhar o horário de trabalho na Declaração de Acumulação de cargos e anexar ao formulário uma Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão em que trabalha contendo horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo ocupado).

3.2.4. Ainda que o candidato não esteja trabalhando em nenhuma instituição/empresa deve preencher o formulário de não acumulação de cargos, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

3.3 - As Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social dos campi procederão ao sorteio do ponto comum a todos os candidatos de cada Área/Disciplina habilitados para a Prova de Desempenho Didático.

3.4 - A Prova de Desempenho Didático terá duração de 45 minutos.

QUADRO DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

ETAPA/ATIVIDADE

De 25.05.2012 a 01.06.2012

- Período de Inscrição e Entrega dos Documentos.

04.06.2012

- Análise de Títulos.

05.06.2012

- Divulgação do resultado da Prova de Análise de Títulos.

De 11.06.2012 até às 14 horas do dia 12.06.2012

- Período e Prazo final para contestação do resultado da Prova de Títulos (conforme o item 6 das Disposições Gerais).

13.06.2012

- Divulgação do resultado do recurso.

14.06.2012

- Às 09 h e 30 min sorteio de ponto nas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência Social de Formosa.

15.06.2012

- Prova de Desempenho Didático.

18.06.2012

- Divulgação do resultado final.

19.06.2012

- Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

4 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NA LEI Nº 8.745 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 A SEREM CUMPRIDAS PELO IFG E PELOS CANDIDATOS E FUTUROS CONTRATADOS.

4.1. A contratação far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

4.2. As contratações para substituir professores afastados nos termos da Lei nº 8.745/93 devem ser limitadas a vinte por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação do IFG.

4.3. Embora não seja necessária a realização de Concurso Público, a escolha dos melhores candidatos será precedida de processo seletivo com ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário Oficial da União.

4.4. O prazo do contrato a ser firmado será de 01 (um) semestre letivo. Esse contrato poderá ser, no interesse da Administração, prorrogado a cada final de semestre letivo, até o prazo máximo de dois anos letivos.

4.5. A síntese dos contratos firmados deverá posteriormente à sua assinatura ser encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.6. Não poderão ser contratados servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira do Magistério Federal.

4.7. O pessoal a ser contratado após a realização do processo seletivo não poderá:

a - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato anterior.

4.8. O contrato firmado de acordo será extinto, sem direito a indenizações, nas seguintes hipóteses:

a - pelo término do prazo contratual;

b - por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de trinta dias.

4.9. A extinção do contrato, por iniciativa do IFG, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

5 - DA VALIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NO PROCESSO SELETIVO:

5.1. A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

5.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

5.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.5. Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, nos últimos 24 meses;

51.6. Não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de Magistério Federal.

5.2. Se o candidato for de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (Análise de Currículo).

6.1.1.Persistindo o empate, terá preferência, o candidato com maior idade.

6.2. Facultar-se-á ao candidato apresentar um único requerimento sobre eventual contestação do resultado da Prova de Títulos. Para isso, o candidato deverá preencher o formulário, conforme modelo abaixo, e abrir um processo no Protocolo do Campus para o qual está concorrendo a uma vaga, no período de 11.06.2012 até às 14 horas do dia 12.06.2012.

Recurso para a Prova de Títulos

Processo Seletivo: EDITAL Nº 113, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Candidato:____________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: ______________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________________________________________

Área/Disciplina: _______________________________________________________________

Contestação:__________________________________________________________________

6.3. Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira somente serão considerados se validados pelos órgãos competentes conforme dispuser a legislação vigente.

6.4. Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final (Publicação no Diário Oficial da União).

6.5. Os professores TEMPORÁRIOS, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Instituição.

6.6. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

6.7. Durante o processo seletivo fica o candidato ciente de que à época de sua contratação no IFG, deverá promover a adequação de sua carga horária de trabalho à determinada na legislação em vigor.

6.8. Caso a carga horária contratual a ser acumulada seja superior a 60 horas semanais (sendo permitido acumular 40 h no IFG e no máximo 20 h em outra Instituição) o candidato será automaticamente eliminado no ato da contratação.

6.9. Carga horária contratual refere-se àquela registrada e documentada (carteira de trabalho, termo de posse, contrato, etc.).

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social do Campus.

VAINA DE FREITAS RÊGO
Diretor de Desenvolvimento de Recursos Humanos/IFG

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

EDITAL Nº 113/2012

ÁREA/DISCIPLINA:

DATA: _____/____/_____

TITULAÇÃO:

Os candidatos que não atenderem a titulação mínima exigida neste Edital serão eliminados, conforme o item 2.1.1.

Especialização

25 pontos

Mestrado

50 pontos

Doutorado

100 pontos

Obs.: pontuação não cumulativa

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 03 (três) pontos para cada ano de trabalho na área do concurso - até o limite de 15 pontos.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Candidato

Titulação

Experiência Profissional

Total de Pontos

Classificação

     
     
     
     

BANCA EXAMINADORA:

NOME: _____________________________ ASSINATURA: _______________________

ANEXO II PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - Nº 01

EDITAL Nº 113/2012.

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA

HORÁRIO DATA ____/____/____

PLANEJAMENTO

MÁXIMO 30 PONTOS

1- Plano de Aula

Apresenta plano de aula - (10)

 

2. Objetivos

Deixa claro os objetivos da aula para o aluno (5)

 

3. Organização

Facilita a aprendizagem, inter-relacionando conteúdos (8)

 

4. Dosagem

Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do assunto (3)

 

5. Seleção dos Recursos Didáticos

Mantém os recursos didáticos escolhidos como fonte alimentadora da aula (4)

 

ATITUDES

MÁXIMO 10 PONTOS

1. Apresentação Pessoal

1.1 Possui dicção clara e fluente (4)

 

1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados (3)

 

2. Linguagem Técnico-Didática

Usa linguagem técnica-científica correta e adequada ao conteúdo (3)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - Nº 02

EDITAL Nº 113/2012.

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA

HORÁRIO DATA ____/____/____

CONDUÇÃO DA AULA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Conteúdo

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma(5)

 

2. Fixação

2.1 Consolida idéias principais (5)

 

2.2 Utiliza exemplos relevantes (5)

 

2.3 Permite organização de idéias (5)

 

3. Estimulação

3.1 Estimula o aluno com reforços positivos (5)

 

3.2 Formula perguntas claras, no momento exato (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- Nº 03

EDITAL Nº113/2012.

NOME DO CANDIDATO

ÁREA/DISCIPLINA

TEMA DA AULA

HORÁRIO DATA ____/____/____

ESTRATÉGIA

MÁXIMO 30 PONTOS

1. Técnica de Ensino

1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo (3)

 

1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida (4)

 

2. Recursos Didáticos

2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo (5)

 

2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos didáticos escolhidos (3)

 

3. Motivação

Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula (5)

 

4. Fixação

A estratégia utilizada permite a fixação do conteúdo (5)

 

5. Avaliação

Verifica a aprendizagem utilizando estratégia correta (5)

 

TOTAL DE PONTOS

 

ASSINATURA DO EXAMINADOR

ANEXO III

RESULTADO FINAL

RELATÓRIO FINAL DA PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - TEMPORÁRIO.

EDITAL Nº 113/2012.

ÁREA/DISCIPLINA:

Nome do Candidato

Prova de Títulos

Prova de Desempenho Didático

Nota Final

Classificação

     
     
     
     

BANCA EXAMINADORA:

NOME

ASSINATURA

  
  
  
  
  

Em ____/____/____.

Anexo IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Nome do Candidato

Campus para o qual está concorrendo:

Área/disciplina para a qual está concorrendo:

Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo:

Endereço:

C.P.F. nº:

Telefone/Celular:

Em atenção à legislação vigente, que trata da Acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO OCUPAR os seguintes cargos, funções ou empregos PÚBLICOS ou PRIVADOS, conforme discriminação abaixo:

1. Nome do segundo Órgão/Empresa

Natureza do órgão(1)/Empresa

Cargo:

Carga-horária(2):

Turnos de Trabalho:

Está em exercício: ( ) SIM ( ) NÃO

Se não está, por quê?

2. Nome do terceiro Órgão/Empresa

Natureza do órgão(1)/Empresa

Cargo:

Carga-horária(2):

Turnos de Trabalho:

Está em exercício: ( ) SIM ( ) NÃO

Se não está, por quê?

1. Administração direta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Entidades Paraestatais, Fundações ou Setor privado.

2. Carga Horária do cargo: 20 horas, 30 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva.

Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Goiânia, ____/___/____.

____________________________________
Assinatura por extenso do (a) declarante

Estou ciente de que:

Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Observação: se acumular cargo, emprego ou função pública, exercer atividade como autônomo ou particular deverá anexar Declaração expedida pelo órgão de Recursos Humanos, na qual conste o horário semanal de trabalho e a carga horária mensal do cargo.

Fundamento legal:

Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).

Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art.15)

Anexo V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Nome do Candidato

Campus para o qual está concorrendo:

Área/disciplina para a qual está concorrendo:

Carga Horária do cargo para o qual está concorrendo:

Endereço:

C.P.F. nº:

Telefone/Celular

Em atenção à legislação vigente que trata da acumulação de cargos, empregos e funções públicas e também sobre as demais acumulações, inclusive no setor privado, DECLARO NÃO OCUPAR nenhum outro cargo, função ou emprego remunerado em qualquer esfera do setor público ou no setor privado.

Afirmo, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Goiânia, _____/_____/_____ .

___________________________________
Assinatura por extenso do (a) declarante

Estou ciente de que:

Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Fundamento legal:

Constituição Federal (art. 37, inciso XVI e XVII, art. 95 inciso I e art. 17, §§1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Lei nº 8.112/90 (art. 117, inciso X e XVIII, arts. 118 a 120, art. 132, inciso XII e outros dispositivos legais pertinentes ao assunto).

Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (art. 15)