IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG abre seleção de 100 Tutores em municípios goianos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA

ESTADO DE GOIÁS

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 120 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

TUTOR PROGRAMA E-TEC

A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no exercício de suas atribuições e competências, considerando as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial, o contido na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; na Regulamentação CD/FNDE nº 36 de 13 de julho de 2009; e na Regulamentação CD/FNDE nº 18 de 16 de junho de 2010, torna pública a SELEÇÃO DE TUTOR PRESENCIAL e TUTOR a DISTÂNCIA para atuarem nos Cursos Técnicos da Rede e-Tec Brasil na modalidade a distância.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esta seleção rege-se de acordo com as normas e critérios para a seleção de Tutor Presencial e a Distância constantes na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; na Regulamentação CD/FNDE nº 18 de 16 de junho de 2010; na Regulamentação CD/FNDE nº 36 de 13 de julho de 2009. O presente edital terá validade conforme período de duração da oferta 2014/02 dos cursos vinculados a Rede e-Tec Brasil / IFG.

1.2 A realização deste processo seletivo estará a cargo da Comissão de Seleção de Tutor para o Programa e-Tec Brasil, instituída por Portaria do Reitor do IFG. A esta Comissão caberá a responsabilidade de coordenar o processo de seleção juntamente com o Centro de Seleção e divulgar as informações necessárias.

1.3 O presente edital destina-se à seleção de profissionais/bolsistas para atuar nos cursos de Educação a Distância do Programa da Rede e-Tec Brasil / IFG para as funções de Tutor Presencial e Tutor à Distância.

1.4 Os candidatos selecionados obedecerão à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo seletivo e serão convocados para atuarem nas ofertas de curso do processo de seleção de alunos 2014/02.

1.5 A recusa ou ausência de manifestação do candidato, após a convocação, implicará na imediata chamada do próximo classificado.

1.6 A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.7 O acompanhamento do edital, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Esta chamada tem como objeto a seleção de Tutores Presencial e a Distância, em caráter temporário e na condição de bolsistas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) / Ministério da Educação (MEC), para atuar na oferta 2014/2 dos cursos e Polos/Sede elencados no quadro a seguir, desenvolvidos na modalidade à distância, pela Diretoria de Educação a Distância do IFG, da Rede e-Tec Brasil.

CURSO POLO / SEDE
Curso Técnico Subsequente em Química Anápolis e Senador Canedo
Curso Técnico Subsequente em Cerâmica Uruaçu
Curso Técnico Subsequente em Açúcar e Álcool Jataí, Inhumas e Itumbiara
Curso Técnico Subsequente em Edificações Anápolis
Curso Técnico Subsequente em Alimentação Escolar Diretoria de EaD, Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia Centro, Goiânia Oeste, Inhumas, Itumbiara, Luziânia, Senador Canedo e Valparaíso
Curso Técnico Subsequente em Infraestrutura Escolar
Curso Técnico Subsequente em Multimeios Didáticos
Curso Técnico Subsequente em Secretaria Escolar

2.2 A validade do presente processo seletivo será exclusivamente para o preenchimento das vagas relativas à oferta 2014/02 dos cursos vinculados a Rede e-Tec Brasil / IFG.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:

ORDEM DESCRIÇÃO DATA
Publicação de Edital 02/09/2014
Inscrições 02 a 11/09/2014
Envio de documentação 02 a 12/09/2014
Divulgação preliminar das inscrições homologadas 18/09/2014
Apresentação de recurso contra a divulgação das inscrições
Homologadas (recurso on-line)
19/09/2014
Divulgação final das inscrições homologadas 22/09/2014
Divulgação do Resultado preliminar da avaliação de títulos 30/09/2014
Apresentação de recurso contra a divulgação do resultado preliminar (recursos on-line) 01/10/2014
Divulgação do Resultado Final da avaliação de títulos 03/10/2014

4. DAS LOCALIDADES E DO NÚMERO DE VAGAS

4.1 O candidato selecionado por meio do processo seletivo previsto neste Edital será convocado mediante publicação no site do IFG (www.ifg.edu.br/selecao), para atuar como tutor, obedecendo à localidade da vaga escolhida no ato da inscrição.

4.2 O local de atuação dos candidatos selecionados para a vaga de Tutor Presencial deverá ser conforme o estabelecido na coluna "Local de Atuação" do Quadro 1 - Vagas para Tutor Presencial (item 4.8).

4.3 O local de atuação dos candidatos selecionados para a vaga de Tutor à Distância deverá ser conforme o estabelecido na coluna "Local de Atuação" do Quadro 2 - Vagas para Tutor à Distância (item 4.8).

4.4 O candidato poderá inscrever-se para apenas uma modalidade de tutoria.

4.5 O candidato da Tutoria Presencial poderá inscrever-se para apenas um Polo de EaD.

4.6 O candidato da Tutoria à Distância poderá inscrever-se para apenas um curso.

4.7 O candidato que não obedecer ao estabelecido nos itens 4.4 a 4.6 será eliminado do processo seletivo.

4.8 As vagas para tutores serão distribuídas de acordo com a demanda dos cursos técnicos ofertados, conforme os critérios descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 1 - VAGAS PARA TUTOR PRESENCIAL

ORDEM

CURSO

LOCAL DE ATUAÇÃO

VAGAS

1

Geral

Águas Lindas

5

2

Geral

Anápolis

6

3

Geral

Aparecida de Goiânia

3

4

Geral

Cidade de Goiás

3

5

Geral

Formosa

3

6

Geral

Goiânia - Centro

5

7

Geral

Goiânia - Oeste

3

8

Geral

Inhumas

3

9

Geral

Itumbiara

4

10

Geral

Jataí

2

11

Geral

Luziânia

3

12

Geral

Senador Canedo

5

13

Geral

Valparaíso de Goiás

5

 

QUADRO 2 - VAGAS PARA TUTOR A DISTÂNCIA

ORDEM

CURSO

LOCAL DE ATUAÇÃO

TUTOR A DISTÂNCIA

1

Técnico em Açúcar e Álcool

Inhumas

3

2

Técnico em Cerâmica

Uruaçu

1

3

Técnico em Edificações

Anápolis

1

4

Técnico em Química

Anápolis

2

5

Técnico em Alimentação Escolar

Diretoria de EAD - Goiânia

7

6

Técnico em Infraestrutura Escolar

Diretoria de EAD - Goiânia

7

7

Técnico em Multimeios Didáticos

Diretoria de EAD - Goiânia

7

8

Técnico em Secretaria Escolar

Diretoria de EAD - Goiânia

7

5. DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Os requisitos mínimos para a inscrição são:

a) ter ensino médio completo;

b) ter conhecimento de informática em nível de usuário (editor de texto, planilha eletrônica, apresentação de slide, navegação na internet e introdução à informática);

c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para atendimento aos alunos;

d) ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em instituição de ensino regular.

5.2 Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.3 Não possuir vínculo empregatício acima de 40 horas semanais.

5.4 O candidato não poderá ser aluno do curso em que, caso classificado, irá atuar.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo IFG neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3 Os candidatos que se interessarem em participar deste processo seletivo poderão realizar suas inscrições no período de 02/09/2014 a 11/09/2014, conforme descrito no cronograma do processo seletivo (item 3.1).

6.4 Para efeito deste edital, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6.5 As inscrições deverão ser feitas no site do Centro de Seleção do IFG, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/selecao. O candidato deverá preencher o formulário on-line de inscrição.

6.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado no cronograma do processo seletivo (item 3).

6.7 É vedado o envio de inscrição condicional. O não envio de qualquer um dos documentos mencionados no item 6.12 implicará no indeferimento da inscrição.

6.8 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente processo seletivo, dispondo o IFG do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta e completa.

6.9 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá preparar e enviar a documentação relacionada conforme estabelecido neste edital, nos itens 6.10 ao 6.13, no período de 02 de setembro de 2014 a 12 de setembro de 2014.

6.10 A Ficha de Avaliação de Títulos (Anexo I) juntamente com toda documentação deverá ser encaminhado pelos Correios Via SEDEX até a data estabelecida no cronograma - Item 3. Para efeito de validação será considerada a data da postagem. O IFG não se responsabilizará por eventuais extravios de documentação até que a mesma seja recebida pela Instituição, mesmo que o candidato apresente comprovante de postagem realizada em tempo hábil.

6.11 Para fins de identificação, o envelope deverá vir com a seguinte indicação no campo do destinatário.

Comissão de Seleção de TUTOR para o Programa da Rede e-Tec Brasil
Instituto Federal de Goiás - Diretoria de Educação a Distância
Rua C-198, Qd. 500, Jardim América. Goiânia - GO. CEP: 74270-040.

6.12 Após a realização da inscrição, o candidato deverá enviar VIA SEDEX para o endereço indicado no item 6.11 os seguintes documentos:

a) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo I)

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (Registro Geral);

c) Cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cópia autenticada do diploma ou certificado da formação mínima exigida;

e) Currículo lattes ou vitae,

f) Cópia autenticada do Título Eleitoral (candidatos maiores de 18 anos);

g) Cópia autenticada do comprovante de quitação com a justiça eleitoral (candidatos maiores de 18 anos).

h) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos).

i) Cópias autenticadas da comprovação dos títulos a serem pontuados para classificação, conforme item 8.2 deste edital.

j) Cópias autenticadas da comprovação de experiência mínima de função no magistério (Resolução CD/FNDE nº 18 de 16 de junho de 2010);

k) Cópias autenticadas do comprovante atualizado de residência (um dos últimos 3 meses).

l) No caso de candidatos estrangeiros os documentos devem estar devidamente legalizados segundo as leis brasileiras

6.13 Para comprovação de experiência mínima no magistério serão aceitos os seguintes documentos:

a) Termo de Posse (servidor público), em cargo de magistério, com a comprovação do período de trabalho desde a data da entrada de exercício;

b) Carteira de Trabalho com data de admissão e rescisão (página de rosto e da experiência comprovada). Não havendo data de rescisão, deverá ser apresentado contracheque dos últimos três meses;

c) Contrato de trabalho que comprove a experiência mínima exigida no magistério.

d) Não serão consideradas declarações de candidatos assinadas por si mesmos para compro ação de suas próprias formações ou e perícias ara estes casos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento regular de ensino onde houve a atuação como docente.

6.14 Não será computado como exercício de magistério tempo de estágio ou de monitoria.

6.15 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

c) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo;

e) não comprovar, no ato da convocação, a documentação correspondente à prova de títulos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação das inscrições será publicada no site do IFG - www.ifg.edu.br/selecao - no dia 18 de setembro de 2014, conforme Cronograma do Processo Seletivo (item 3).

7.2 Serão homologadas somente as inscrições que atenderem à documentação exigida neste Edital (item 6.12).

7.3 O candidato que desejar interpor recurso contra a homologação disporá do dia 19 de setembro de 2014, até às 23 horas e 59 minutos, conforme procedimentos descritos no item 10 deste edital.

7.4 Somente serão analisados os recursos protocolados dentro do prazo estabelecido no cronograma (item 3) deste edital.

7.5 Para as inscrições não homologadas em função da ausência de documentação exigida ou pelo não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.

7.6 Em caso de deferimento de recurso, será publicada nova listagem no dia 22 de setembro de 2014 contendo a relação final de inscrições homologadas.

7.7 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção simplificada para tutor será realizada a partir da Avaliação de Títulos.

8.2 A avaliação de títulos terá caráter classificatório e a pontuação dar-se-á considerando o Quadro 3 - Pontuação da Avaliação de Títulos - a seguir:

QUADRO 3 - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

TITULAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO

1

Diploma de licenciatura

5 pontos

5 pontos

2

Certificado de curso de p s-graduação lato sensu

5 pontos

5 pontos

3

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de p s-graduação stricto sensu, reconhecido pela CA ES

Mestrado

10 pontos

25 pontos

Doutorado

15 pontos

4

Experiência de atuação na Educação a Distância como professor ou coordenador

4 pontos a cada 6 meses de atuação

20 pontos

5

Tempo de experiência profissional como docente na modalidade de ensino presencial

5 pontos por ano de atuação

25 pontos

6

Experiência de atuação na tutoria em educação a distância

4 pontos a cada 6 meses de atuação

20 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

9.2 Para efeito de classificação, será utilizada a pontuação final obtida pela soma de pontos

atribuídos à avaliação de títulos.

9.3 Em caso de empate para o preenchimento da última vaga, prevalecerão os seguintes

critérios, sucessivamente:

a) Mais idade, conforme o estatuto do idoso;

b) Maior tempo de experiência profissional como docente;

c) Atuação na tutoria em educação à distância;

d) Atuação como coordenador ou professor na educação a distância;

9.4 O resultado final da avaliação de títulos desta seleção contemplará a classificação dos candidatos selecionados conforme a opção de vaga escolhida no ato da inscrição.

9.5 Para efeito de homologação do resultado final do processo seletivo será considerado um número de classificados igual a, no máximo, três vezes o número de vagas publicadas neste edital.

9.6 O resultado final do processo seletivo para Tutor Presencial e Tutor à Distância estará disponível no site http://www.ifg.edu.br/selecao, na data de 03 de outubro de 2014, conforme cronograma deste processo seletivo (item 3).

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberão recursos contra a homologação preliminar de inscrição e o resultado preliminar da seleção regida por este edital.

10.2 Para a interposição de recurso, o candidato deverá preencher formulário on-line, com a devida argumentação e comprovação, no site do IFG - http://www.ifg.edu.br/selecao - no período estabelecido no cronograma do processo seletivo (item 3).

10.3 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

10.4 O resultado preliminar poderá ser alterado devido ao deferimento de recursos.

10.5 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. CAPACITAÇÃO

11.1 A capacitação tem caráter obrigatório aos candidatos classificados no processo seletivo.

11.2 Os candidatos serão convocados a participarem da capacitação através de convocação pública no site do IFG - www.ifg.edu.br/selecao.

11.3 O curso de capacitação será realizado em período e em local oportunamente definido e divulgado, no ato da convocação.

11.4 O candidato convocado que não participar do curso de capacitação, por qualquer motivo, ou obtiver frequência inferior a 75% da carga horária, será considerado desistente do processo seletivo.

11.5 O candidato que participar do curso de capacitação deverá ter no mínimo 70% (setenta) de aproveitamento.

11.6 O candidato que não atingir o aproveitamento mínimo não poderá ser vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil.

11.7 O IFG exime-se de despesas com viagens e hospedagens dos candidatos que forem convocados para o curso de capacitação.

12. DO VÍNCULO PROFISSIONAL

12.1 O desenvolvimento das atividades do profissional selecionado não caracteriza vínculo empregatício com o IFG ou com a Rede e-Tec Brasil.

12.2 O candidato selecionado, capacitado e convocado para desenvolver suas atividades como Tutor Presencial ou Tutor à Distância será considerado bolsista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil / MEC / IFG.

12.3 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes hipóteses:

a) houver substituição do bolsista ou cancelamento de sua participação no Programa;

b) forem verificadas irregularidades no exercício da atribuição do bolsista;

c) forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

d) for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

13. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES

13.1 O início das atividades está condicionado ao início da oferta de turmas 2014/02.

13.2 O término das atividades será conforme o fim da oferta do curso ao qual o tutor foi vinculado.

13.3 Os tutores serão convocados de acordo com a oferta do curso e o número de alunos matriculados e frequentes, obedecendo ao cronograma proposto pela coordenação do curso/polo.

13.4 O início das turmas está previsto para o segundo semestre de 2014.

14. DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS

14.1 Conforme Resolução FNDE CD nº. 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor pelo FNDE.

14.2 O tutor fará jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, enquanto exercer a função e/ou duração do curso, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

14.3 O pagamento da bolsa ocorrerá enquanto durarem as atividades desempenhadas pelo tutor.

14.4 A atividade de tutoria não gerará vínculo empregatício entre o tutor e o IFG, nos termos da Resolução CD/FNDE Nº 18 de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução CD/FNDE nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa e-Tec Brasil, implementados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e pagas pelo FNDE.

14.5 É vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 12 de dezembro de 2007.

15. DA CARGA HORÁRIA

15.1 A carga horária de trabalho do Tutor Presencial será estabelecida pela coordenação de polo obedecendo as 20 horas semanais.

15.2 A carga horária de trabalho do Tutor à Distância será estabelecida pela coordenação de curso/tutoria obedecendo as 20 horas semanais.

15.3 Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão receber bolsas pela participação nestas atividades, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, conforme Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

15.4 Os candidatos convocados deverão ter a disponibilidade, de acordo com a carga horária estabelecida, para desenvolver as atividades nas sedes dos Campus, nos polos e na Diretoria de EaD do IFG, incluindo sábados.

16. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

16.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

16.2 Apresentar as cópias dos documentos exigidos no ato da convocação.

16.3 Obrigatoriedade da assinatura do Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil.

16.4 Ter formação de nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em instituição de ensino regular.

16.5 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais.

16.6 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação administrados pela instituição em datas e horários a serem definidos pelas Coordenações no âmbito do programa Rede e-Tec Brasil da Diretoria de Educação a Distância do IFG.

16.7 No caso de servidor do IFG, atender às resoluções internas e a legislação referente ao recebimento de bolsas e carga horária.

16.8 Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo à docência.

17. DAS ATRIBUIÇÕES DEVERES E DIREITOS

17.1 O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

a) exercer as atividades típicas de tutoria;

b) assistir aos alunos nas atividades do curso;

c) mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

d) acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

e) coordenar as atividades presenciais;

f) elaborar os relatórios de regularidade e de desempenho dos alunos nas atividades;

g) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

h) aplicar avaliações;

i) estar presente no Polo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

j) demais atividades inerentes ao cargo.

17.2 O TUTOR a DISTÂNCIA tem como função dar suporte a distância em relação ao conteúdo ministrado. Suas principais atribuições são:

a) atuar no ambiente virtual de aprendizagem (Moodle), acompanhando o processo de aprendizagem dos alunos. Para tanto, contará com o apoio dos tutores presenciais alocados nos polos de EaD;

b) cumprir o cronograma de atividades do curso;

c) participar de reuniões da equipe de tutoria;

d) postar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

e) estabelecer e promover contato direto com os alunos e professores;

f) providenciar a abertura dos fóruns e chats, conforme planejamento prévio;

g) avaliar a aprendizagem dos alunos, comentar seus trabalhos, proceder os registros e encaminhá-los adequadamente;

h) elaborar relatórios de regularidade dos alunos;

i) participar da correção das avaliações a distância, bem como da elaboração de gabaritos.

j) demais atividades inerentes ao cargo.

17.3 O tutor terá os seguintes:

I . Deveres:

a) estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

b) estar presente na instituição de ensino para atividades online;

c) acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;

d) elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.

II . Direitos:

a) perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

b) ter acesso ao AVA;

c) participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

18. DA CONVOCAÇÃO E DAS ATIVIDADES

18.1 A convocação do candidato aprovado está vinculada à oferta de cursos 2014/02 e ao preenchimento das vagas dos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância da Rede E­Tec Brasil.

18.2 A convocação será feita através de publicação no site do IFG - www.ifg.edu.br/selecao.

18.3 Constituem-se como pré-requisitos para permanecer na vaga de tutoria, a participação em reuniões e curso de capacitação oferecido pelo IFG, que constituirá, também, como objeto de avaliação.

18.4 O candidato aprovado deverá assinar os termos de compromisso, de disponibilidade e de responsabilidade referente aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao programa Rede e-Tec Brasil, entregue pelo IFG, e seguindo os parâmetros da Resolução CD/FNDE Nº 36/2009 e Resolução CD/FNDE 18/2010.

18.5 O não cumprimento do termo de compromisso poderá incorrer no desligamento do programa.

18.6 O afastamento do bolsista das atividades referentes à função implicará na desvinculação imediata do bolsista do Programa e-Tec Brasil.

18.7 O bolsista que não entregar o relatório mensal de atividades será desvinculado do Programa.

18.8 As atividades de tutoria terão início a partir do mês de vinculação do candidato ao programa da Rede e-Tec Brasil.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A inexatidão das declarações e as irregularidades de documentos, ou outras constatadas no decorrer do processo, implicarão na anulação de todos os atos decorrentes desse processo de seleção.

19.2 O profissional selecionado, e posteriormente convocado, poderá ser desligado da equipe da EaD/IFG, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades atribuídas, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades.

19.3 Todas as convocações e avisos referentes a este edital serão divulgados no sítio eletrônico do IFG - www.ifg.edu.br/selecao.

19.4 Este processo seletivo terá validade por 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período.

19.5 A equipe da EaD/IFG não se obriga a encaminhar nenhuma comunicação individual referente a este edital, cabendo a cada profissional convocado obter informações no sítio eletrônico do IFG - www.ifg.edu.br/selecao.

19.6 Informações adicionais deverão ser solicitadas na Diretoria de EaD do IFG.

19.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Ensino e Diretoria de EaD do IFG.

Adelino Cândido Pimenta
Pró-Reitor de Ensino