Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IFFarroupilha - RS oferece 6 vagas para Tradutor e Intérprete de Libras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

REITORIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 19, DE 31/01/2012

Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS
Fone/Fax: (55) 3226 1603

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - RS, no exercício da Reitoria, considerando a competência conferida pela Portaria Reitoria n° 77, de 04/05/2009, publicada no DOU 19/05/2009 no uso de suas atribuições legais e estatutária, nos termos do inciso IX do Art. 37 da C.F e na Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações posteriores, e considerando a necessidade de atendimento aos Campi do IF Farroupilha, comunica aos interessados, que realizará processo SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na contratação de profissionais ouvintes ao cargo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

1. OBJETO:

1.1.Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para desenvolver as suas atividades nos Campi que compõem o IF Farroupilha, em caráter excepcional, até que sejam criadas as vagas para adequação dos órgãos às novas demandas advindas da Política de Educação Inclusiva.

2. VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:

2.1. As vagas encontram-se distribuídas por Campus do IF Farroupilha, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de classificação.

2.2. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas no Campus da sua opção, informada no ato de inscrição, observadas a ordem de classificação.

2.3. Os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:

QUADRO I

Cargo

Áreas de Atuação

Pré-Requisitos/Escolaridade

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Ensino Básico, Técnico e Superior

Requisitos que juntados ao Ensino Médio pontuam como Títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição:

Ensino Médio* e

Formação na área de por meio de:

I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas ou;

VII.Cursos na Área de Surdez.

* Não pontua como título, somente serve para validação da inscrição do candidato.

3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:

3.1. Carga Horária Semanal: 40 horas, 30 horas ou 20 horas semanais, de acordo com o critério estabelecido por Campus.

3.2. Remuneração Mensal:

- Para 40 horas: R$ 1.821,94 (mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos),

- Para 30 horas: R$ 1.366,45 (mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta cinco centavos)

- Para 20 horas: R$ 910,97 (novecentos e dez reais com noventa e sete centavos)

Equiparado ao cargo de Nível de Classificação D pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE - Lei 11.091/2005. Os contratos de 30 horas ou 20 horas semanais poderão ser ampliados para 40 horas semanais observadas a necessidade da Unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.

3.3. Descrição Sumária das Atividades: Conforme a Lei nº 12.319/2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS estes profissionais têm a incumbência de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio das LIBRAS, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:

I. Ter nacionalidade brasileira;

II. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III. Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);

V. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI.Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;

VII. Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas, objeto da seleção.

4.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente pelo interessado na Sede dos Campi do IF Farroupilha, localizados conforme descrito no Anexo II deste Edital, NO PERÍODO DE 01 A 08 DE FEVEREIRO DE 2012, NO HORÁRIO DE 08H ÀS 12H.

4.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, para efetivação de sua inscrição, os seguintes documentos: 4.3.1. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser pago através de boleto bancário gerado, após o correto preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site do IF Farroupilha, link CONCURSOS;

4.3.2. O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO impresso, devidamente preenchido;

4.3.3. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e

I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;

V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;

VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas ou;

VII. Cursos na Área de Surdez.

4.3.4 Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

4.3.5. Cópia autenticada do CPF;

4.3.6. Cópia autenticada do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

4.3.7. Cópia autenticada do certificado de reservista ou outras declarações expedidas pelo Ministério da Defesa, que comprovem a situação de reserva, para candidatos do sexo masculino;

4.3.8. Curriculum Lattes

4.3.8.1 O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu Curriculum Lattes.

4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:

5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado através de duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS e PROVA PRÁTICA, de acordo com os quesitos do Anexo III deste Edital.

5.2. A seleção dos candidatos na ANÁLISE DE TÍTULOS implicará na apresentação de:

5.2.1. Cópias autenticadas da documentação referentes aos Itens 1 a 3 do Quadro constante do Anexo III juntamente com a apresentação do Curriculum Lattes.

5.2.2. Os TÍTULOS em questão deverão ser entregues no ato de inscrição ao processo seletivo simplificado.

5.2.3. A Comissão do Processo Seletivo do Campus, com o assessoramento do NAPNE, serão os responsáveis pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do Curriculum Lattes apresentado.

5.2.4. Os títulos não são cumulativos, portanto será respeitada a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo III.

5.3. A PROVA PRÁTICA será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto (LIBRAS/Português. Português/LIBRAS), em que será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência da LIBRAS.

5.3.1. O Candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.

5.3.2. A PROVA PRÁTICA será realizada nas datas conforme Anexo IV, distribuídos por ordem de inscrição, de acordo com as seguintes normas:

a) A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.

b) O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua PROVA PRÁTICA, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.

5.3.3. Para realizar a PROVA PRÁTICA, o participante deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

6.1. Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA será observado:

6.1.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

6.1.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo os seguintes critérios:

1°) maior pontuação na prova prática

2°) maior pontuação na prova de títulos

3°) maior tempo de experiência como Intérprete Educacional

4°) maior idade, e, se necessário, o sorteio público e ser definido conforme Edital.

6.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site oficial do IF Farroupilha (www.iffarroupilha.edu.br).

7. DOS RECURSOS:

7.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo V, deste edital.

7.2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do recorrente.

7.4. Os recursos serão protocolados no Campus, onde o candidato concorrer a vaga, no horário de 08:00h às 13:00h, no prazo estabelecido Anexo IV.

7.5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8. DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação no site oficial do IF Farroupilha (www.iffarroupilha.edu.br) e Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, se a administração julgar necessário.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Cabe à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada no Anexo I deste Edital.

9.2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Campus para formalização o contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

9.3. Caso não haja candidato aprovado para um determinado Campus poderá ser convocado candidato aprovado e classificado em outros Campi respeitando-se a ordem de classificação geral.

9.3.1. Caso o candidato convocado não aceite o Campus para o qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista do Campus de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.

9.3.2. O candidato que aceitar o exercício no Campus diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, ao exercício no Campus preliminarmente escolhido.

9.4. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seus dados cadastrais, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

9.5. A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício. A não apresentação e efetiva frequência no Campus no prazo de 10 dias a data de assinatura do contrato gerará a perda da vaga.

9.6. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações.

9.7. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados imediatamente.

9.8. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados, caso surjam novas vagas, durante o prazo de vigência da seleção.

9.9. Será facultado à Comissão de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

9.10. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

9.11. Este procedimento de seleção não gera vínculo com o IF Farroupilha. 9.12. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

9.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Campus e encaminhados, se necessário, a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha.

Em, 31 de Janeiro de 2012

Adilson José Hansel

ANEXO I

CARGO: Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

CAMPUS

C.H

VAGAS

ALEGRETE

-

00 (zero)

JÚLIO DE CASTILHOS

-

00 (zero)

PANAMBI

20h

04 (quatro)

SANTA ROSA

20h

01 (um)

SANTO AUGUSTO

20h

01 (um)

SÃO BORJA

-

00 (zero)

SÃO VICENTE DO SUL

-

00 (zero)

ANEXO II

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Campus Alegrete - RS-377 Km 27 - Passo Novo - CEP 97555-000 - Alegrete/RS Telefone: (55) 3421-9600 E-mail: gabinete@al.iffarroupilha.edu.br

Campus Júlio de Castilhos - RS 527 - Estrada de Acesso Secundário a Tupanciretã - Distrito de São João do Barro Preto - CEP 98130-000 - Júlio de Castilhos/RS Telefone: (55) 3271-9500 Caixa Postal 38 E-mail: gabinete@jc.iffarroupilha.edu.br

Campus Panambi - Rua Erechim, 860 - Bairro Planalto - CEP 98280-000 - Panambi /RS Telefone: (55) 3375-1698 E-mail: sra@pb.iffarroupilha.edu.br

Campus Santa Rosa - Rua Uruguai, 1675 - Bairro Central - CEP 98900-000 - Santa Rosa/RS Telefone: (55) 3511-2575 | Fax: (55) 3511-2591 E-mail: gabinete@sr.iffarroupilha.edu.br

Campus Santo Augusto -Rua Fábio João Andolhe, 1100 - Bairro Floresta - CEP 98590- 000 - Santo Augustl/RS Telefone: (55) 3781-3555 E-mail: campus@sa.iffarroupilha.edu.br

Campus São Borja -Rua Otaviano Castilho Mendes, nº 355 - CEP 97670-000 - São Borja/RS Telefones: (55) 3431-4378 (Ensino) | (55) 3431-5473 (Administração) E-mail: gabinete@sb.iffarroupilha.edu.br

Campus São Vicente do Sul -Rua 20 de Setembro, S/N - CEP 97420-000 - São Vicente do Sul/RS Telefone: (55) 3257-1114 - Fax: (55) 3257-1263 E-mail: gabinete@svs.iffarroupilha.edu.br

ANEXO III

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS/PROVA PRÁTICA DOS CANDIDATOS

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

- LIBRAS

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Títulos Acadêmicos

Graduação

10

20

Especialização

15

Mestrado

20

2. Experiência

Intérprete Educacional

3 pontos por semestre letivo

12

Outro tipo de experiência como Intérprete de Libras

1 ponto por ano

3. Formação

Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou

05

28

Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

03

Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

05

Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação

05

Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS)

10

Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas

01 Pontos para cada 120 horas

Cursos na Área de Surdez

01 Pontos para cada 120 horas

4.Prova PráticaFluência em Libras2040
Interpretação Português-Libras10
Interpretação Libras-Português10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS -LIBRAS

ETAPAS

PERÍODO

Inscrição e Entrega dos Títulos

De 01 a 08 de FEVEREIRO de 2012, no horário de 08h às 12h.

Resultado Preliminar das Inscrições

10/02/2012

Período de Recurso para Inscrições Não-Deferidas

13/02/2012

Resultado das Inscrições Homologadas

14/02/2012

Realização da Prova Prática

 

CAMPUS PANAMBI

DIA - 16/02/2012 - (QUINTA-FEIRA)

CAMPUS SANTA ROSA

DIA - 15/02/2012 (QUARTA-FEIRA)

CAMPUS SANTO AUGUSTO

DIA - 17/02/2012 - (SEXTA-FEIRA)

Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos

Data Provável 22/02/2012

Período de Recurso

23/02/2012

Resultado Final do Processo Seletivo

Data Provável 24/02/2012

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Ao Senhor(a) Presidente(a) da Comissão de Seleção Pública nº 19/2012

Nome do Candidato:

Campus de Opção:

RG:

Item (ns) recorrido (s):

Justificativa (uma para cada item recorrido):
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Assinatura do Requerente

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:

 

Resultado do Julgamento:

( ) Deferido

( ) Indeferido

________________________________________________
Assinatura do presidente da Comissão

Justificativa: